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O Ministério Público da Bahia ajuizou
'Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa' contra o
presidente da Câmara Municipal de Serrolândia (320 Km de Salvador),
vereador Raimundo Rios Maia, que, para pagamento de um empréstimo
pessoal, com o auxílio de vereadores e 'laranjas', desviou recursos
públicos, via pagamentos por serviços inexistentes, envolvendo uso
indevido do nome de empresa que atua no ramo da contabilidade
pública. “A imoralidade, a desídia no zelo dos recursos públicos, a
utilização dos mesmos para a satisfação de interesse escuso, o
enriquecimento irregular pessoal e alheio são evidentes, tendo-se
utilizado de simulado negócio jurídico de prestação de serviços,
simplesmente para deviar numerário do município de Serrolândia, à
disposição e administração do Poder Legislativo local, para
pagamento de dívida de seu presidente”, assinala o titular da 5ª
Promotoria de Justiça de Jacobina, em exercício de substituição em
Serrolândia, promotor de Justiça José Jorge Meireles Freitas, no
requerimento encaminhado à juíza da Vara Criminal da Comarca.
Além de Raimundo Maia, a Ação Civil
foi ajuizada contra o professor João Santana Júnior; o técnico em
contabilidade Dalmir Lima Cerqueira; os auxiliares de contabilidade
Everton de Oliveira Vilas Boas e Elber Vilas Boas Matos; o
comerciante Geraldo Celestino de Santana Filho; os vereadores Jaime
Franco Filho, José Robervalter Rios Cunha e Clebson Lima de Moura; e
o servidor do Poder Legislativo Municipal José Orlando Costa Rios.
Antes da Ação por Improbidade Administrativa, o promotor de Justiça
já havia oferecido 'Denúncia Criminal' no final de abril, contra as
mesmas pessoas, tomando por base representação formulada pelo
cidadão Juvecy Santos Bispo e as peças informativas do Inquérito
Policial 038/2005.
O presidente da Câmara de Vereadores,
lembra o representante do MP, determinou o pagamento de R$ 7 mil, em
parcelas mensais de R$ 1 mil, à empresa Freire Informática Ltda., de
fevereiro a agosto de 2005, por supostos serviços de 'locação de
sistemas de contabilidade pública e folhas de pagamento', os quais a
empresa nunca prestou, além de não ter recebido os recursos, tendo
seu nome sido usado indevidamente. Para tanto, Raimundo Maia se
valeu do auxílio de Dalmir Cerqueira, que prestava serviços
contábeis ao Poder Legislativo e confeccionava os fraudulentos
processos de pagamento. Ambos se servirem como instrumentos para o
favorecimento de João Santana Júnior, que administra um escritório
de contabilidade em Salvador, é sócio de Maia, e fez o empréstimo a
Raimundo Maia, no valor de R$ 5.500,00, no início de 2005.
“Ainda que de forma não intencional,
mas sem qualquer espécie de cautela para com o patrimônio público,
já que assinavam cheques em branco, contribuíram para o desvio dos
recursos oficiais os vereadores e tesoureiros da Câmara, Clebson de
Moura, José Cunha e Jaime Franco Filho”, informou o promotor de
Justiça. Igual procedimento teve o servidor José Rios, que declarava
falsamente, em todos os pagamentos fraudulentos, sem a devida
observação do cuidado cabível. Para a concretização dos ilícitos,
eram utilizadas as contas bancárias de Everton Vilas Boas e Elber
Matos, auxiliares de contabilidade de Dalmir Cerqueira e João
Santana Júnior, bem como do comerciante Geraldo Santana Filho, que
simulava a venda de materiais de consumo para o Poder Legislativo.
Na ação, o representante do MP requer a quebra do sigilo bancário e
fiscal dos acionados (exceto dos vereadores tesoureiros e de José
Rios), a fim de se comprovar o trânsito escuso de dinheiro público e
o enriquecimento ilícito, bem como a condenação dos réus, dentro da
gradação legal, a perde da função pública, ressarcimento do dano,
suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e
proibição de contratar com o Poder Público e de receber deste
benefícios fiscais ou creditícios. |