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Brasília - A Rede Record de Televisão e a Rede
Mulher foram condenadas pela juíza Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, da Justiça
Federal em São Paulo, por discriminação contra religiões afro-brasileiras e seus
praticantes. As emissoras transmitem programas da Igreja Universal do Reino de
Deus, que as controla, considerados pela Justiça ofensivos à liberdade
religiosa.
A decisão foi tomada em uma ação civil pública de autoria do MPF (Ministério
Público Federal), do Intecab (Instituto Nacional de Tradição e Cultura
Afro-brasileira) e do Ceert (Centro de Estudos das Relações do Trabalho e da
Desigualdade).
Pela decisão, as emissoras estão obrigadas a transmitir durante sete dias
consecutivos um programa de uma hora de duração do Intecab e do Ceert sobre os
cultos trazidos ao Brasil pelos escravos, como direito de resposta. Além disso,
as rés terão de transmitir três chamadas diárias _ de manhã, à tarde, e à noite
_ para os programas das entidades.
Todos os custos de produção e transmissão serão pagos pelas emissoras, que terão
um prazo de 15 dias após serem citados para começar a produzir os programas. Os
direitos de resposta serão transmitidos no mesmo horário dos programas “Sessão
de Descarrego” e “Mistérios”. A multa diária para o descumprimento da ação é de
R$ 10 mil.
De acordo com a juíza a decisão teria de ser imediata, pois os danos causados
pelos programas da igreja aos praticantes de cultos afro-brasileiros são de
difícil reparação. Ela destacou ainda que a Constituição Federal prevê um laico
e com liberdade de culto.
Segundo a magistrada, o MPF está certo de participar do caso como direito
difuso, pois a programação em questão fere os princípios de uma sociedade justa
e solidária, com respeito à diversidade cultural do país. Destacou ainda que a
decisão não é de impedir a transmissão de um programa ou de censurá-lo, mas de
dar espaço para a defesa de quem se sente ofendido por ele.
Os autores da ação anexaram fitas de VHS com os programas transmitidos como
prova de que as religiões afro-brasileiras e seus praticantes eram ofendidos nos
programas feitos de Igreja Universal.
A ação é da antiga procuradora regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo,
Eugênia Fávero, e é assinada também pelo coordenador da Comissão de Direitos
Humanos da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Hédio
Silva Júnior, que assumirá a Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo. "A
decisão corajosa e inédita da Justiça Federal mostra que não há espaço, em nossa
democracia, para que igrejas arrebanhem fiéis à custa de ofensas a outras
religiões", disse o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Sergio.
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