![]() |
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
||
.................................................................................................
|
30-07-2004 - Lei proíbe pagar crediário com dinheiro |
![]() |
|
A partir de
1º de outubro deste ano os consumidores que comprarem a crédito não
poderão mais pagar as prestações em dinheiro, mas apenas com cheque ou
cartão de débito. A proibição está na medida provisória nº 179, de 1º
de abril, convertida na lei nº 10.892, de 13 deste mês. A lei cria a
conta-investimento por meio da alteração de artigos da lei nº 9.311,
de 24 de outubro de 96, que instituiu a cobrança da CPMF (imposto do
cheque).
Pela nova redação dada ao inciso II do artigo 16 da lei nº 9.311, "a liquidação das operações de crédito será efetivada somente por meio de lançamento a débito em conta corrente de depósito do titular ou do mutuário, por cheque de sua emissão, cruzado e intransferível, ou por outro instrumento de pagamento (...)". Em outras palavras, quem compra a crediário - fogão, geladeira, televisor ou outro bem - será obrigado a ter conta em banco, pois não poderá pagar com dinheiro - terá de ser por cheque ou cartão de débito, qualquer que seja o valor da mensalidade. O objetivo do governo é um só: para ter conta em banco e usar cheque ou cartão, o consumidor terá de pagar CPMF, aumentando a receita tributária da União. A medida atingirá basicamente os trabalhadores da economia informal e os que têm conta-salário (isentas da CPMF). No primeiro caso, as pessoas costumam evitar abrir contas em banco para não pagar a contribuição. |
|
Comentários: O LULINHA PAZ & AMOR, LEMBRA MUITO O COLLORIDO, QUER SEUS IRMÃOS DESCAMISADOS, SEM AS CALÇAS. QUEM É O GRANDE PÚBLICO DO CREDIÁRIO NO BRASIL??? MAS, TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI!!!!! AGORA RECEBEREMOS EM FORMA DE TRIBUTOS, OS VOTOS MAL ATRIBUÍDOS. - R. Freire |
| Fonte: Folha On-Line |
Os assuntos assinados são de responsabilidade dos autores
Copyright © 2003 - Sitepopular.com.br Ltda