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06/09/2005 - Novo SimBahia beneficia 91,4 mil micro e pequenas empresas do Estado

                                                               
 

 

Do Sitepopular

Sefaz/Ba

A ampliação das faixas de isenção e enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte beneficia desde 1o de setembro, as 91,4 mil empresas integrantes do Regime Simplificado de Apuração do ICMS - SimBahia. Sancionada em junho pelo governador Paulo Souto, a lei reduz em até 64% a carga tributária e dispensa 71 mil microempresas do pagamento de ICMS. O incentivo do Governo do Estado representa uma renúncia anual de receita de R$ 21,9 milhões.

O Governo reduziu a carga tributária ao elevar a limite de isenção das microempresas de R$ 100 mil para R$ 144 mil de receita anual e ampliar os valores de enquadramento dos contribuintes optantes pelo SimBahia. "Com a ampliação, a Bahia tem agora o maior limite de faturamento dentre os regimes simplificados de todos os estados do país", explica o secretário da Fazenda, Albérico Mascarenhas.

O limite de enquadramento para microempresa passará de R$ 240 mil para R$ 360 mil de faturamento. A mudança representa uma redução de até 64% da carga tributária para os novos enquadrados como microempresa. Já o limite de enquadramento das empresas de pequeno porte foi ampliado de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões.

A lei integra um conjunto de medidas de redução da carga tributária e incentivo do Governo do Estado às microempresas e empresas de pequeno porte baianas. Além da ampliação da taxa de isenção do limite de enquadramento para as microempresas, a lei duplica o limite de faturamento para empresas de pequeno porte.

Outra medida importante foi a redução em 20% da carga tributária de bares, restaurantes, lanchonetes e similares. A diminuição da alíquota de 5% para 4%, beneficiou 497 contribuintes do setor. Outros 3.300 contribuintes deste segmento já são beneficiados pelo SimBahia.

O Governo do Estado também dispensou as microempresas do envio de informações fiscais para o Sintegra e prorrogou o prazo de adesão para até 31 de dezembro para as empresas baianas de pequeno porte (com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões).

OUTRAS MEDIDAS

Dispensar do Emissor de Cupom Fiscal - ECF as ME com Receita Bruta  de até R$ 144 mil (economia de no mínimo R$ 1.800,00 por contribuinte), beneficiando 72.823 contribuintes.

Isentar dos contribuintes do SimBahia a Taxa de Poder de Polícia - TPP, beneficiando 91.411 empresas com faturamento anual de até R$ 2.400 mil.

Desobrigar a vistoria na concessão de inscrição de ME, exceto para Industriais e Atacadistas.

Desobrigar a vistoria para reinclusão de inscrição de ME, exceto quando ficar comprovado que o contribuinte não exerce atividade no endereço indicado.

Desobrigar a verificação de capacidade econômica para ME.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte:  Sitepopular

 

Os assuntos assinados são de responsabilidade dos  autores

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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