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A ampliação das faixas de isenção e
enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte beneficia
desde 1o de setembro, as 91,4 mil empresas integrantes do Regime
Simplificado de Apuração do ICMS - SimBahia. Sancionada em junho pelo
governador Paulo Souto, a lei reduz em até 64% a carga tributária e
dispensa 71 mil microempresas do pagamento de ICMS. O incentivo do Governo
do Estado representa uma renúncia anual de receita de R$ 21,9 milhões.
O Governo reduziu a carga tributária ao
elevar a limite de isenção das microempresas de R$ 100 mil para R$ 144 mil
de receita anual e ampliar os valores de enquadramento dos contribuintes
optantes pelo SimBahia. "Com a ampliação, a Bahia tem agora o maior limite
de faturamento dentre os regimes simplificados de todos os estados do
país", explica o secretário da Fazenda, Albérico Mascarenhas.
O limite de enquadramento para microempresa
passará de R$ 240 mil para R$ 360 mil de faturamento. A mudança representa
uma redução de até 64% da carga tributária para os novos enquadrados como
microempresa. Já o limite de enquadramento das empresas de pequeno porte
foi ampliado de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões.
A lei integra um conjunto de medidas de
redução da carga tributária e incentivo do Governo do Estado às
microempresas e empresas de pequeno porte baianas. Além da ampliação da
taxa de isenção do limite de enquadramento para as microempresas, a lei
duplica o limite de faturamento para empresas de pequeno porte.
Outra medida importante foi a redução em 20%
da carga tributária de bares, restaurantes, lanchonetes e similares. A
diminuição da alíquota de 5% para 4%, beneficiou 497 contribuintes do
setor. Outros 3.300 contribuintes deste segmento já são beneficiados pelo
SimBahia.
O Governo do Estado também dispensou as
microempresas do envio de informações fiscais para o Sintegra e prorrogou
o prazo de adesão para até 31 de dezembro para as empresas baianas de
pequeno porte (com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões).
OUTRAS MEDIDAS
Dispensar do Emissor de Cupom Fiscal -
ECF as ME com Receita Bruta de até R$ 144 mil (economia de no mínimo R$
1.800,00 por contribuinte), beneficiando 72.823 contribuintes.
Isentar dos contribuintes do SimBahia a
Taxa de Poder de Polícia - TPP, beneficiando 91.411 empresas com
faturamento anual de até R$ 2.400 mil.
Desobrigar a vistoria na concessão de
inscrição de ME, exceto para Industriais e Atacadistas.
Desobrigar a vistoria para reinclusão de
inscrição de ME, exceto quando ficar comprovado que o contribuinte não
exerce atividade no endereço indicado.
Desobrigar a verificação de capacidade
econômica para ME.
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