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Lei nº 9.650/05 - SEFAZ/BA
Concede
redução de multas, acréscimos moratórios e honorários advocatícios para
pagamento à vista de débitos tributários oriundos de ICMS, inclusive os
débitos ajuizados ou aqueles com parcelamentos em curso, cujo fato gerador
tenha ocorrido até 31 de julho de 2005, nos percentuais abaixo indicados,
desde que o pagamento do valor atualizado do débito com a incidência da
Taxa Selic seja efetuado integralmente, nos prazos estabelecidos.
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com redução de 100% (cem por cento)
do montante de multas, acréscimos moratórios
e honorários advocatícios, até 30 de setembro de 2005;
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com redução de 90% (noventa por cento),
até 31 de outubro de 2005;
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com redução de 80% (oitenta por cento),
até 29 de novembro de 2005;
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com redução de 70% (setenta por cento),
até 22 de dezembro de 2005.
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