A União, por intermédio do
Delegado da Receita Federal em Itabuna, torna público que necessita locar um
imóvel pelo prazo de 60 (sessenta) meses, para instalar a Agência de Receita
Federal em Eunápolis / BA, em conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de
1993 e a Lei 8.245 de 18 de outubro de 1991 e alterações posteriores, sendo que
o aluguel avançado poderá ser reajustado anualmente, tendo por base a variação
do INPC / IBGE, IGP - M / FGV ou outro índice semelhante, o que apresentar menor
variação no momento.
A Receita Federal, somente se responsabilizará
pelos encargos constantes do Art. 23 da Lei 8.245, isto é, as taxas
remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as
despesas ordinárias de condomínio, caso existam.
O imóvel deverá ter as seguintes
características:
·
Área do
Imóvel: área construída mínima de 220 m2 (duzentos e vinte metros quadrados) e
máxima de 300 m2 (trezentos metros quadrados);
·
Tipologia: Comercial ou
institucional, andar, térreo;
·
Localização: O imóvel devera ser
localizado próximo ao centro financeiro e comercial da cidade.
A Delegacia da Receita
Federal em Itabuna definirá o lay - out a ser implementado no imóvel, por meio
de levantamento das suas necessidades. O proponente ficará responsável pela
execução das adaptações sugeridas pelo Administração.
As propostas deverão conter,
além do prazo de validade, que deve ser de, no mínimo 60 (sessenta) dias,
descrição do imóvel, fotos da fachada externa e área interna do imóvel,
localização, área física, instalações existentes, valor locativo, em moeda
corrente, bem como se fazer acompanhar de projeto onde constem:
·
Plantas Baixas
em escala 1/50 ou 1/100: com todas as medidas dos cômodos e paredes, e área dos
compartimentos;
·
Memorial
descritivo e especificações técnicas: deverá ser apresentado o memorial
descritivo da edificação bem como as especificações referentes aos acabamentos
utilizados (pisos, paredes, forros, etc.)
·
Documentação:
documentação dominial, ou seja, habite - se, escritura e certificado atualizado
do RGI livre de quaisquer ônus.
O proponente que tiver a
proposta escolhida deverá apresentar os seguintes documentos:
·
CPF e
identidade, no caso de pessoa física;
·
CNPJ e
Contrato Social (ou documento equivalente), no caso de pessoa jurídica;
·
Titulo de
propriedade do imóvel, devidamente transcrito no Registro de Imóveis.
·
Declaração de
que não existe débitos com relação ao imóvel, no que se refere às taxas de água
/ esgoto, luz e taxas condominiais.
Local de Entrega: As
propostas deverão ser entregues na Agência da Receita Federal em Eunápolis / Ba,
situada a Rua Presidente Kennedy, 128 - Centro - Cep 45820.160 -Eunápolis / Ba,
onde os proponentes poderão tomar conhecimento da Minuta de Contrato a ser
lavrado. Maiores Informações poderão ser obtidas através dos telefones (73) 214
- 6672 ou (73) 214 - 5678
A Receita Federal reserva -
se o direito de optar pelo imóvel que melhor atender as suas necessidades.
As propostas que não
atenderem às exigências deste Aviso não serão consideradas.
Itabuna, 05 de agosto de
2004
José Bastos Ribeiro
Delegado / DRF / ITA / BA