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24/09/2004 - Receita Federal precisa de imóvel para alugar em Eunápolis Bahia

                                                               
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Aviso de Procura de Imóvel

 

A União, por intermédio do Delegado da Receita Federal em Itabuna, torna público que necessita locar um imóvel pelo prazo de 60 (sessenta) meses, para instalar a Agência de Receita Federal em Eunápolis / BA, em conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e a Lei 8.245 de 18 de outubro de 1991 e alterações posteriores, sendo que o aluguel avançado poderá ser reajustado anualmente, tendo por base a variação do INPC / IBGE, IGP - M / FGV ou outro índice semelhante, o que apresentar menor variação no momento.

A Receita Federal, somente se responsabilizará pelos encargos constantes do Art. 23 da Lei 8.245, isto é, as taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as despesas ordinárias de condomínio, caso existam.

 

O imóvel deverá ter as seguintes características:

·                            Área do Imóvel: área construída mínima de 220 m2 (duzentos e vinte metros quadrados) e máxima de 300 m2 (trezentos metros quadrados);

·                            Tipologia: Comercial ou institucional, andar, térreo;

·                            Localização: O imóvel devera ser localizado próximo ao centro financeiro e comercial da cidade.

A Delegacia da Receita Federal em Itabuna definirá o lay - out a ser implementado no imóvel, por meio de levantamento das suas necessidades. O proponente ficará responsável pela execução das adaptações sugeridas pelo Administração.

 

As propostas deverão conter, além do prazo de validade, que deve ser de, no mínimo 60 (sessenta) dias, descrição do imóvel, fotos da fachada externa e área interna do imóvel, localização, área física, instalações existentes, valor locativo, em moeda corrente, bem como se fazer acompanhar de projeto onde constem:

·                      Plantas Baixas em escala 1/50 ou 1/100: com todas as medidas dos cômodos e paredes, e área dos compartimentos;

·                      Memorial descritivo e especificações técnicas: deverá ser apresentado o memorial descritivo da edificação bem como as especificações referentes aos acabamentos utilizados (pisos, paredes, forros,  etc.)

·                      Documentação: documentação dominial, ou seja, habite - se, escritura e certificado atualizado do RGI livre de quaisquer ônus.

O proponente que tiver a proposta escolhida deverá apresentar os seguintes documentos:

·                             CPF e identidade, no caso de pessoa física;

·                             CNPJ e Contrato Social (ou documento equivalente), no caso de pessoa jurídica;

·                             Titulo de propriedade do imóvel, devidamente transcrito no Registro de Imóveis.

·                             Declaração de que não existe débitos com relação ao imóvel, no que se refere às taxas de água / esgoto, luz e taxas condominiais.

Local de Entrega: As propostas deverão ser entregues na Agência da Receita Federal em Eunápolis / Ba, situada a Rua Presidente Kennedy, 128 - Centro - Cep 45820.160 -Eunápolis / Ba, onde os proponentes poderão tomar conhecimento da Minuta de Contrato a ser lavrado. Maiores Informações poderão ser obtidas através dos telefones (73) 214 -  6672  ou (73) 214 - 5678

A Receita Federal reserva - se o direito de optar pelo imóvel que melhor atender as suas necessidades.

As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso não serão consideradas.

 

Itabuna, 05 de agosto de 2004

 

José Bastos Ribeiro

Delegado / DRF / ITA / BA

 

 

 

Fonte: Sitepopular

Os assuntos assinados são de responsabilidade dos  autor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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