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03/12/2003 Prefeito de Porto
Seguro-Ba é cassado.
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TRF1 afasta prefeito de
Porto Seguro |
A Segunda Sessão do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em
Brasília, decidiu hoje (3/12), por
unanimidade, afastar do cargo o prefeito
de Porto Seguro (BA), José Ubaldino Alves
Pinto. O TRF recebeu a Ação de improbidade
administrativa proposta pela Procuradoria
Regional da República na 1ª Região.
Os seis desembargadores federais que
compõem a turma deferiram o pedido liminar
de afastamento feito pelos procuradores
regionais da República Hindemburgo
Chateaubriand Filho, Odim Brandão Ferreira
e Déborah Duprat. O Tribunal também
autorizou a quebra de sigilo bancário e
fiscal de Alves Pinto, além do bloqueio de
seus bens.
O prefeito é acusado, junto com outros
servidores do municípios, alguns deles
seus parentes, de fraudar licitações de
obras e serviços envolvendo recursos
federais do Fundef, SUS e FNDE. O esquema
usava empresas fantasmas para desviar
verbas públicas destinadas à saúde e
educação.
O caso foi apurado pela procuradores da
República Danilo Pinheiro Dias e Eunice
Dantas Carvalho, da Procuradoria da
República no Município de Ilhéus.
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Ubaldino
Jr. O vice Ubiratan deve assumir de
imediato o cargo
José Fonseca Filho
BRASÍLIA (Sucursal) - O Tribunal
Federal de Recursos aprovou ontem, por
unanimidade, medida cautelar proposta
pelo Ministério Público Federal através
de liminar e determinou o afastamento de
Ubaldino Pinto Júnior (PFL) do cargo de
prefeito de Porto Seguro, determinando
ainda a indisponibilidade de seus bens
(exceção dos proventos) e a quebra de
seu sigilo fiscal e bancário.
Foi uma decisão inédita na história do
tribunal, que causou constrangimento a
alguns desembargadores, mas justificada
pela gravidade dos atos de corrupção e
desvio de dinheiro público federal
comprovados pelas investigações da
Controladoria Geral da União, que deu
origem à ação civil do Ministério
Público por improbidade administrativa.
O afastamento abre caminho para a
instrução criminal contra o ex-prefeito.
O cumprimento da decisão do TFR é
imediato: assume o cargo o vice-prefeito
Ubiratan Oliveira (PTB), não havendo
prazo para o julgamento do mérito do
pedido do Ministério Público. O
julgamento durou quatro horas e o
relatório do desembargador Cândido
Ribeiro obteve o voto dos seis
integrantes do pleno. “Não há outra
saída diante da gravidade dos fatos.
Essa medida oxigena a democracia,
expelindo os agentes que a maculam”,
disse o desembargador Olindo Menezes em
seu voto.
O relator fez detalhado relato com base
no trabalho investigativo da CGU,
apontando irregularidades várias, como a
entrega de obras para empresas que não
existiam; ameaças a jornalistas que
faziam denúncias; desvio de verbas do
FNDE, SUS e Fundef; benefícios a
parentes do prefeito; depósito de
dinheiro em suas contas e de sua mulher;
destruição de documentos depois da
chegada dos agentes da CGU; utilização
de “laranjas”; e outras, que chamaram a
atenção dos desembargadores pela ousadia
das irregularidades.
“As provas são abundantes e os fatos
absurdos”, observou Cândido Ribeiro
durante a leitura de seu relatório,
frisando que, por isso, optou pela
decisão “drástica” do afastamento.
Diante da gravidade das irregularidades
cometidas pelo ex-prefeito Ubaldino, o
desembargador Ítalo Fioravanti observou,
ao pronunciar seu voto: “É compungente
para um juiz afastar um prefeito do
cargo para o qual foi eleito, mas uma
pessoa é eleita para bem administrar, e
não para promover desvios”. O
desembargador Cláudio Ribeiro comentou
dar o voto constrangido, “mas, diante da
gravidade dos fatos, não vejo
alternativa”, disse. Todas as argüições
de incompetência da representação do
Ministério Público apresentadas pela
defesa do ex-prefeito foram derrubadas,
também por unanimidade.
No final da sessão, depois de tantos
números elevados envolvendo corrupção e
irregularidades, apresentados em
documentos da CGU e do parecer do
relator, causou estranheza a declaração
de bens do ex-prefeito. Um dos
desembargadores perguntou ao relator o
que constava da declaração de bens de
Ubaldino. Os documentos indicavam apenas
dois automóveis e uma motocicleta,
informou o relator, seguindo-se silêncio
no plenário.
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