Certidões  I. Renda  Inss  Fgts Pgfn  Faz. Estadual - BA P.Judiciário Service
mail: sitepopular@sitepopular.com.br
 
Documento MENU DESALTO LINKS
                
Arquivo de Notícias
Bate-papo Sitepopular
Brasilsites
Carros
Compra e venda 
Compra: comparar preço
Conversor de Moedas
Culinária
Download
Emprego
Esporte
Fale conosco
Finanças
Guia de viagem
Hora certa no mundo
Horóscopo
Humor
Informática
Jogos
Jornais
Lista Telefônica e CEP
Loterias
Medicina & Saúde
Mundo Animal
Municíp.-Dinheiro Feder
Música
Notíc. nacionais / intern.
Política
Previsão do Tempo
Religiões
Serviços
Sistema Monetário Brasil
Social
ELEIÇÕES 2004

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

11/07/2005 - Eunápolis - Comissão Processante investiga aplicação de verbas no município.

                                                               
 

 

 

 Da Redação Sitepopular

 

O Prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira nomeou uma Comissão Processante para apurar possíveis fraudes na aplicação de verbas federal e estadual pelos Ex-Prefeitos Paulo Ernesto Ribeiro da Silva e Gediel Sepúlvida Pereira.

A comissão já apurou até o momento verbas não aplicadas no valor de R$ 196.253,77 nas obras dos mercados do Pequí e Juca Rosa.

 
 (Veja o Decreto e os relatórios abaixo).
 

DECRETO N.º 1.648 DE 01 DE JULHO DE 2005.

NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA GESTÃO DAS VERBAS FEDERAIS E ESTADUAIS DOS CONVÊNIOS D.N.E.R – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM OBJETO ; TRAVESSIA URBANA DE EUNÁPOLIS, ELETROBRÁS/CHESF OBJETO; ILUMINAÇÃO AVENIDA ACM X LUIS EDUARDO MAGALHÃES, FUNASA – FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE OBJETO; CONSTRUÇÃO DE UNIDADES SANITÁRIAS, CONDER-BA – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO RECONCAVO OBJETO; PAVIMENTAÇÃO URBANA, SECOMP/PSH – SECRETARIA DE COMBATE A POBREZA OBJETO; CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES, CAR-BA – COMPANHIA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL OBJETO; REFORMAS MERCADOS JUCA ROSA, MERCADO PEQUI, MERCADO PAULO SOUTO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições,

· Considerando o dever de probidade administrativa imposto pela Constituição Federal, nos arts. 15, V, e 37, § 4.º, pela Constituição do Estado da Bahia, no art. 97, e pela Lei Orgânica do Município de Eunápolis, no art. 13, § 4.º, a todo agente público, inclusive Prefeitos Municipais;
· Considerando que todo agente público de qualquer hierarquia é obrigado a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos;
· Considerando o dever funcional de apurar atos de improbidade administrativa que tenha causado prejuízos ao erário municipal;
· Considerando as decisões prolatadas pelo Tribunal de Contas da União.


D E C R E T A:

Art. 1º. - Fica constituída Comissão Processante, nos termos do art. 15, da Lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1992, integradas pelos servidores DANILO MENEZES BARRETO, LUIZ EDUARDO FERREIRA CARRILHO, ANTÔNIO ELIAS BEZERRA VARJÃO, ROBSON LOPEZ SOUZA, JOSÉ MARCOS GONÇALVES DA COSTA, ÂNGELO MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA, PEDRITA RAYMUNDA DE SOUZA OLIVEIRA E ANTÔNIO CARLOS COSTA, para, sob a presidência do primeiro, apurar a prática de ato de improbidade administrativa na gestão das verbas federais recebidas pelo Município de Eunápolis, nos anos de 1998, 2000, 2001, 2002 e 2003.

· Convênio nº. 172/03 – CAR – Reforma do Mercado Pequi;
· Convênio nº 176/03 – CAR – Reforma do Mercado Juca Rosa;
· Convênio nº. 177/03 – CAR – Reforma da feira do Paulo Souto;
· Convênio n° 131/04 – Educação – Transporte Escolar.
· Convênio nº. 19/02 – CONDER – Pavimentação e drenagem;
· Convênio n° 3613/03 – FUNASA – Abastecimento de água nos distrito da Colonial e Gabiarra.
· Convênio n.º 178/03 – CAR – Pavimentação e drenagem no Bairro Santa Lúcia.
· Convênio nº. 152/02 – CAR – Cadastramento Técnico;
· Convênio DF-SPF-ANR nº.003/00 – Iluminação das Avenidas Antônio Carlos Magalhães e Luiz Eduardo Magalhães;
· Convênio n.º PG 097/98-00 – Objeto: execução dos serviços de construção e pavimentação na travessia urbana de Eunápolis – BA – Br 101/Ba;
· Convênio n.º 2565/99 – Construção de um posto de saúde;
· Convênio nº. CV3614/01 – Construção de melhorias sanitárias;

Art. 2º. - Terá a Comissão Processante o prazo de 30 (trinta) dias conforme Anexo I, prorrogável por igual período, se necessário, a critério do Prefeito Municipal de Eunápolis.

Art. 3º. - Fica autorizada a Comissão Processante a praticar todos os atos que considerar necessários para o bom desempenho de suas funções, no âmbito da administração municipal, podendo, entre outros, ouvir servidores, requisitar documentos e realizar perícias.

Art. 4º. - A Comissão Processante, assim que iniciar seus trabalhos dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União, da existência do procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade administrativa.

Art. 5º. - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário..

Gabinete do Prefeito de Eunápolis – BA, 01 de julho de 2005.

JOSÉ ROBÉRIO BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


 

Parecer da Comissão

Relatório de Apuração 02/2005

Convenio:177/2003

Objeto: Execução de Reforma e Ampliação do Mercado Pequi.

Local: Bairro Pequi.

Data de Assinatura Convenio   

Termo de Cooperação: Prefeitura de Eunápolis e CAR.

Descrição: Termo de esforço técnico e financeiro para a execução das obras de reforma e Ampliação d Mercado Feira do Pequi, para cumprimento do Programa de Administração Municipal e Desenvolvimento de Infra-Estrutura Urbana- Produr, cuja meta, segue abaixo:

-576 m² Viga Metálica Vão 20m

-12 Caixa de Alvenaria Tampa em Concreto 40x40x50

-12 Caixa de Alvenaria Tampa em Concreto 40x40x60

-23 Luminaria Ind. Mod. REEME

Recursos:

-Desenbahia........................R$ 71.250,00

-Município............................R$ 14.250,00

-Car......................................R$ 9.500,00

-Total....................................R$ 95.000,00

Data de Publicação: 22/05/2003

Data da Licitação: 29/05/2003

Data Assinatura Contrato: 13 de Novembro de 2003.

Empresa Contratada: Lemann Projetos e Construção Ltda.

Conta Corrente: Banco do Brasil S/A AGENCIA 0792-7 C/C 23560-1

 

Relatório Técnico:

Conforme vistoria “in loco”, utilizando           Boletim da 2°(segunda)  medição, realizada no período de 29/11/2003 a 14/12/2003, constatou-se a veracidade da medição efetuada. Com os seguintes valores.

-Recurso Disponibilizados .....................................R$ 93.829,26

-Recursos Utilizados ...........................................R$  27.712,15

-Recursos não utilizados ......................................R$  66.117,11

 

Esta comissão através de seu Presidente torna Publico o exposto acima, bem como, solicita a regularização da mesma, para a conclusão da obra, de grande importância à população de Eunápolis.

Eunápolis 08 de Julho de 2005

No direito e dever de suas atribuições esta Comissão Processante, nomeada através do Decreto N° 1.648 De 01 De Julho De 2005 assinam o presente Relatório.

Danilo Menezes Barreto

Luiz Eduardo Ferreira Carrilho

Antonio Elias Bezerra Varjão

Robson Lopez Souza

Jose Marcos Gonçalves Da Costa

Angelo Manoel Ferreira De Oliveira

Pedrita Raymunda de Souza Oliveira

Antonio Carlos Costa

 

 

Relatório de Apuração 01/2005

Convenio:172/2003

Objeto: Execução de Reforma e do Mercado Juca Rosa.

Local: Bairro Juca Rosa.

Data de Assinatura Convenio: 10/04/2003

Termo de Cooperação: Prefeitura de Eunápolis e CAR.

Descrição: Termo de esforço técnico e financeiro para a execução das obras de reforma do Mercado Juca Rosa, para cumprimento do Programa de Administração Municipal e Desenvolvimento de Infra-Estrutura Urbana- Produr, cuja meta, segue abaixo:

-134 Barracas em Estrutura Tubular e cobertura em lona.

-12 Caixa de alvenaria tampa em concreto 40x40x50

-12 Caixa de Alvenaria tampa em concreto 40x40x60

-23 Luminárias Ind. Mod. Reeme R 150/1

Recursos:

-Desenbahia........................R$ 177.000,00

-Município............................R$ 53.400,00

-Car......................................R$ 23.600,00

-Total....................................R$ 236.000,00

Data de Publicação: 22/05/2003     

Data da Licitação: 29/05/2003

Data Assinatura Contrato: 13 de Novembro de 2003.

Empresa Contratada: Lemann Projetos e Construção Ltda.

Conta Corrente: Banco do Brasil S/A AGENCIA 0792-7 C/C 00000023558

 

Relatório Técnico

Conforme vistoria “in loco”, utilizando      Boletim da 3° (terceira) e ultima medição realizada no período de 06/01/2004 a 30/05/2004, constatou-se a veracidade da medição efetuada. Com os seguintes valores.

-Recurso Disponibilizados ...................................R$ 235.721,51

-Recursos Utilizados .........................................R$ 105.584,85

-Recursos não utilizados ...................................R$ 130.136,66

Esta comissão através de seu Presidente torna Publico o exposto acima, bem como, solicita a regularização da mesma, para a conclusão da obra, de grande importância à população de Eunápolis.

No direito e dever de suas atribuições esta Comissão Processante, nomeada através do Decreto N° 1.648 De 01 De Julho De 2005 assinam o presente Relatório.

Danilo Menezes Barreto

Luiz Eduardo Ferreira Carrilho

Antonio Elias Bezerra Varjão

Robson Lopez Souza

Jose Marcos Gonçalves Da Costa

Angelo Manoel Ferreira De Oliveir

Pedrita Raymunda de Souza Oliveira

Antonio Carlos Costa

 

 

 

Fonte:  Sitepopular

 

Os assuntos assinados são de responsabilidade dos  autores

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    Parceiros:|  O Xarope.com  | Opositivo.net
 © 2003 - 2004 Sitepopular.com.br Todos os direitos reservados