Adaptação de contratos antigos, para
usuário contar com cobertura completa,
fará mensalidade subir, segundo regras da
ANS
nic@jb.com.br
Os consumidores de planos e seguros saúde
antigos (contratados antes de 1999) vão
pagar até 25% a mais por mês se quiserem
adaptar seus contratos às regras que
asseguram coberturas mais amplas. Na
média, porém, o aumento não poderá
ultrapassar 15%, o que significa que
haverá percentuais de reajustes diferentes
de acordo com o tipo de plano. As regras
estão em medida provisória apresentada
ontem em Brasília.
As empresas terão 60
dias para fazer as propostas de migração
que devem ser aprovadas pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e
depois enviadas aos consumidores. Eles
terão outros 60 dias para decidir se
aceitam ou não. Ninguém é obrigado a
mudar.
- O consumidor não deve
se sentir pressionado. Não se apavore,
tenha calma e se decidir não mudar
continuará protegido pelo Código de Defesa
do Consumidor, mesmo com a decisão do
Supremo - afirma Hilma Araújo dos Santos,
técnica do Procon de São Paulo.
Ela se referia à
liminar concedida em agosto pelo Supremo
Tribunal Federal, que considerou os
contratos antigos fora do alcance da Lei
9.656/98, em vigor desde 1999.
Com essa decisão, os
reajustes de mensalidades dos planos
antigos e não adaptados ficaram livres do
controle da ANS e as medidas restritivas,
como tempo de limite de internação, também
voltaram a ser permitidas. Foi isso que
forçou o governo a apressar a elaboração
de regras para adaptar os 22,3 milhões de
contratos antigos (60% do total). Desse
total, 8,2 milhões são clientes
individuais. Os demais são segurados de
planos coletivos, cujas regras de migração
são diferentes.
Mesmo que o consumidor
aceite a mudança, a operadora só estará
obrigada a efetivar a alteração se pelo
menos 35% de seus clientes também
concordarem. Além disso, aquelas empresas
que acharem o índice de aumento do governo
baixo poderão solicitar à ANS autorização
para um reajuste maior.
- Para algumas
empresas, o reajuste médio de 15% será
razoável, mas aquelas que tinham cobertura
muito restritiva não vão conseguir - prevê
Arlindo de Almeida, presidente da
Associação Brasileira das Empresas de
Medicina de Grupo (Abramge).
Ele afirma que a
adaptação dos contratos antigos é benéfica
para empresas e consumidores e deve ser
estimulada, mas tem dúvidas sobre o
sucesso da proposta do governo, por causa
das dificuldades dos consumidores ''para
aceitar qualquer aumento de preço''. O
presidente da Unimed-Brasil, Celso Barros,
diz que o reajuste médio deveria ter sido
de 22% e acredita que muitas empresas vão
pedir índices maiores.
Além de regras de
adaptação, as empresas também serão
obrigadas a oferecer aos clientes uma
proposta de migração. A ampliação de
cobertura é a mesma, mas nesse caso é
possível alterar outras regras do contrato
antigo e o percentual de reajuste não está
definido previamente. Nos dois casos, a
mudança inclui também o número de faixas
etárias para diferenciação de preços, que
sobe de sete para dez, como os planos de
saúde vendidos a partir do ano que vem.
Essa mudança foi feita para atender
exigências do Estatuto do Idoso, que
proíbe aumento por faixa etária para quem
tem mais de 60 anos.
- O Estatuto foi
altamente nocivo. Com essa mudança de
faixa, as pessoas passaram a pagar aos 59
anos o preço máximo que iriam pagar aos 70
- diz o presidente da Abramge.
Hilma de Araújo, do
Procon, reforça a crítica.
- Essa mudança de faixa
etária não beneficiou o consumidor porque
a alta diferença, de 500%, entre a
primeira e a última faixa foi mantida.