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Cecília Jorge
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas de
transporte interestadual não são obrigadas a reservar vagas gratuitas para
idosos carentes. A decisão é do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal,
que indeferiu o pedido de liminar da Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) para obrigar as empresas a cumprir o Estatuto do Idoso.
A decisão de Vidigal foi fundamentada no fato
de que a Constituição Federal assegura o respeito aos contratos firmados
entre empresas concessionárias e o poder público. Na sentença, o
presidente do STJ afirma que "nossas relações econômicas se regem pelas
regras do sistema capitalista, da economia de mercado, não sendo lícito ao
Estado, em nome de uma obrigação que é sua, confiscar vagas em ônibus ou
em qualquer outro meio de transporte, sem a correspondente contrapartida
indenizatória".
Na ação, a agência reguladora buscava cassar decisão que isentava a
Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de
Passageiros (Abrati) de cumprir determinação contida no Estatuto do Idoso
de reserva de pelo menos duas vagas gratuitas nas linhas interestaduais
para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. O
estatuto ainda determina que caso tenham mais do que dois passageiros
idosos, a empresa deve dar desconto mínimo de 50% no valor das passagens
para o restante dos idosos.
O ministro Edson Vidigal argumentou ainda que a Constituição prevê a
possibilidade do transporte gratuito para maiores de 65 anos nos ônibus
coletivos urbanos, mas não estende esse benefício ao transporte
interestadual.
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