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Brasília – O Diário Oficial da
União publicou hoje (1º), conforme o previsto, a Medida Provisória 243. O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia assinado ontem a nova Medida
Provisória que substitui pontos da MP 232 e revoga outros dispositivos.
Segundo o novo texto, ficam revogados os artigos entre o 5º e 13º,
inclusive, da MP 232, bem como toda a MP 240, de 1º de março de 2005, que
revogou o prazo de validade da 232 até 1º de abril. A nova MP,
basicamente, servirá para manter as correções na tabela do Imposto de
Renda de Pessoa Física previstas na 232.
Segundo a Casa Civil, a MP 232, apesar de ter perdido seu efeito, continua
tendo de ser votada no Congresso.
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