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O Ministério Público estadual propôs
uma ação civil pública com pedido de liminar por ato de improbidade
administrativa contra o prefeito municipal de Eunápolis, José
Robério Batista de Oliveira, e o servidor público municipal Alécio
Vitorino Vian, que preside a Comissão Permanente de Licitação de
Eunápolis (CPL). De acordo com o promotor de Justiça Dinalmari
Mendonça Messias, autor da ação, os acionados vêm burlando os
princípios licitatórios do município, sobretudo o princípio da
isonomia e da concorrência, usando artifícios que negam o acesso das
empresas interessadas nas licitações públicas que lá ocorrem, “com o
claro propósito de favorecer empresas previamente acertadas com o
'poder público' municipal”. Diante do fato, a ação requer a
condenação dos acionados, o que, dentre outras coisas, implicará na
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e
pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração percebida.
Numa visível fraude aos princípios
licitatórios, assegura o promotor de Justiça, o município vem
direcionando as licitações quando publica os avisos licitatórios
apenas no Diário Oficial da União, sendo que, de acordo com a Lei de
Licitações, a divulgação deveria acontecer no Diário Oficial do
Estado e em jornal diário de grande circulação. A ilegalidade tem
continuidade com o auxílio de Alécio Vian que, na busca de um
direcionamento mais eficaz, dificulta o acesso das empresas
interessadas aos editais, fato agravado com a determinação de que,
para adquirir o edital, os interessados devem primeiro fazer o
Cadastro de Registro de Contribuinte (CRC). Contudo, afirma
Dinalmari Messias, o município também evita realizar o cadastro
impedindo que as empresas interessadas possam fazê-lo ou oferecendo
a elas vários obstáculos. Frente a tais “manobras fraudulentas”, o
representante do MP busca a determinação de que o município abra
imediatemente setores de CRC e de protocolo, sob pena de multa
diária de R$ 50 mil.
Devido às ilegalidades praticadas
pelos acionados, as empresas Habitacional Empreendimentos Ltda.,
Construtora Celi Ltda., Importel Comércio Ltda. e Itamec Bahia
Empreendimentos ofereceram representação ao MP. Segundo o promotor
de Justiça, desde o início da gestão de José Robério Oliveira, ele
estava direcionando obras e serviços públicos através da
formalização de contratos emergenciais em situações não emergentes.
Como exemplo, firmou contrato emergencial para a limpeza pública com
a empresa Alagia & Vaz Ltda., que não trabalhava no ramo mas que,
após a assinatura do contrato, alterou seu contrato social para
incluir tal atividade. Entretanto, afirma Dinalmari, a empresa não
possuía qualquer equipamento para prestar os serviços que acabavam
sendo locados. Para coibir essas irregularidades o MP ajuizou ação
civil pública determinado que se abrisse licitações em substituição
aos contratos emergenciais, mas, como afirma o promotor de Justiça,
“os favorecimentos continuaram através do direcionamento dessas
licitações”. |