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15/03/2006 - Assessoria de Comunicação Social MP/BA - Por Maiama Cardoso

Ministério Público combate abusos nas licitações de Eunápolis Bahia

 

 

O Ministério Público estadual propôs uma ação civil pública com pedido de liminar por ato de improbidade administrativa contra o prefeito municipal de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, e o servidor público municipal Alécio Vitorino Vian, que preside a Comissão Permanente de Licitação de Eunápolis (CPL). De acordo com o promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, autor da ação, os acionados vêm burlando os princípios licitatórios do município, sobretudo o princípio da isonomia e da concorrência, usando artifícios que negam o acesso das empresas interessadas nas licitações públicas que lá ocorrem, “com o claro propósito de favorecer empresas previamente acertadas com o 'poder público' municipal”. Diante do fato, a ação requer a condenação dos acionados, o que, dentre outras coisas, implicará na perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração percebida.

Numa visível fraude aos princípios licitatórios, assegura o promotor de Justiça, o município vem direcionando as licitações quando publica os avisos licitatórios apenas no Diário Oficial da União, sendo que, de acordo com a Lei de Licitações, a divulgação deveria acontecer no Diário Oficial do Estado e em jornal diário de grande circulação. A ilegalidade tem continuidade com o auxílio de Alécio Vian que, na busca de um direcionamento mais eficaz, dificulta o acesso das empresas interessadas aos editais, fato agravado com a determinação de que, para adquirir o edital, os interessados devem primeiro fazer o Cadastro de Registro de Contribuinte (CRC). Contudo, afirma Dinalmari Messias, o município também evita realizar o cadastro impedindo que as empresas interessadas possam fazê-lo ou oferecendo a elas vários obstáculos. Frente a tais “manobras fraudulentas”, o representante do MP busca a determinação de que o município abra imediatemente setores de CRC e de protocolo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Devido às ilegalidades praticadas pelos acionados, as empresas Habitacional Empreendimentos Ltda., Construtora Celi Ltda., Importel Comércio Ltda. e Itamec Bahia Empreendimentos ofereceram representação ao MP. Segundo o promotor de Justiça, desde o início da gestão de José Robério Oliveira, ele estava direcionando obras e serviços públicos através da formalização de contratos emergenciais em situações não emergentes. Como exemplo, firmou contrato emergencial para a limpeza pública com a empresa Alagia & Vaz Ltda., que não trabalhava no ramo mas que, após a assinatura do contrato, alterou seu contrato social para incluir tal atividade. Entretanto, afirma Dinalmari, a empresa não possuía qualquer equipamento para prestar os serviços que acabavam sendo locados. Para coibir essas irregularidades o MP ajuizou ação civil pública determinado que se abrisse licitações em substituição aos contratos emergenciais, mas, como afirma o promotor de Justiça, “os favorecimentos continuaram através do direcionamento dessas licitações”.

 

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