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Brasília - O Ministério
Público (MP) pode realizar investigações criminais. É o entendimento firmado
pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por maioria,
acatou recurso contra a decisão que determinou à 9ª Promotoria de
Investigações Penais do Rio de Janeiro a suspensão das apurações de
irregularidades no Procon do Estado.
A decisão que interrompeu as investigações foi tomada pela Quinta Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ), sob o
fundamento de que o caso estava sendo investigado, paralelamente, por meio
de inquérito instaurado pela Polícia Civil.
No recurso, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro alegou que a
decisão do TJ/RJ fere a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e o
artigo 129 da Constituição Federal. O entendimento da Promotoria é o de que
esses dispositivos, associados à opinião de diversos juristas e a decisões
prévias dos tribunais superiores, autorizam o MP a instaurar quaisquer
procedimentos, cíveis ou criminais, na busca de elementos e meios
necessários à propositura de ações judiciais. Para reforçar o pedido,
argumentou que as polícias Civis e Federal não têm a função privativa de
instauração e condução de investigações criminais.
As alegações do MP/RJ não foram acolhidas pelo relator, ministro Paulo
Medina. Dos cinco integrantes da Sexta Turma, o ministro Medina foi o único
que votou pelo não provimento do recurso especial. Para o relator, a
interpretação feita pelo Ministério Público com intuito de demonstrar sua
legitimidade para investigações penais "estende os limites" de atribuição do
órgão, afrontando dispositivos constitucionais.
No relatório que fundamentou seu voto, o ministro Medina reconhece que a
Justiça brasileira ainda não sedimentou uma solução para o assunto. Ele
observa, no entanto, que o texto da Lei Orgânica Nacional do Ministério
Público não autoriza esse órgão a instaurar inquérito policial, mas somente
a requisitar diligências investigatórias e instauração de inquéritos à
autoridade policial.
A possibilidade de o Ministério Público conduzir investigações criminais
também está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). Está em curso
no Tribunal o julgamento do Inquérito 1968, no qual o Ministério Público
Federal denuncia o deputado federal Remi Trinta (PL/MA) de suposto desvio de
recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) pela Clínica Santa Luzia, em São
Luís (MA), da qual Trinta é sócio. O deputado sustenta que a investigação é
ilegal porque deveria ter sido feita pela polícia e não por integrantes do
Ministério Público Federal.
No último dia 1º de setembro, um pedido de vista do ministro Antonio Cezar
Peluso suspendeu o julgamento do inquérito. Os ministros Marco Aurélio de
Mello, relator, e Nelson Jobim votaram contra o recebimento da denúncia. Os
ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau e Carlos Ayres Britto divergiram do
relator e entenderam que o Ministério Público tem poder constitucional de
realizar investigações criminais.
As informações são do Superior Tribunal de Justiça
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