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O Ministério Público estadual, através
de um dos seus representantes em Eunápolis,
Dinalmari
Mendonça Messias,
Promotor de Justiça, propôs uma ação civil pública com pedido
de liminar para a imediata suspensão do contrato entre a Prefeitura
Municipal de Eunápolis e a empresa Macro Construtora Ltda (reforma
do Hospital Regional) e do contrato de locação com o hospital AMES -
Assistência Médica do Extremo Sul Ltda, pertencente ao ex-prefeito
Gediel Sepúlvida Pereira. |
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"9- O desrespeito às competências do Conselho é
confessado pelo próprio secretário de saúde do Município, que como
já foi dito acima, é também o presidente do Conselho Municipal de
Saúde, consoante se vê de suas declarações às fls. 144/145, onde
informa que não foi submetida a apreciação do Conselho a obra do
Regional, nem o contrato firmado com o AMES e que também não houve
comunicação oficial ao Conselho desses atos administrativos, apesar
de ter afirmado que como secretário ele tivesse conhecimento.
Esclarece que o embargo temporário do Hospital foi aprovado por
maioria de cerca de 80% dos conselheiros e que só foi votado, sem
estar na pauta, porque houve insistência dos conselheiros, o que faz
presumir que se fosse pela vontade dele não colocaria esse embargo
em votação. Tanto é que sua suplente, que também participou da
reunião, como já expendido no item 04, “supra”, apresentou proposta
vencida de que não houvesse o embargo. Também em suas declarações
presta informações inverídicas ao dizer que não houve deliberação do
Conselho acerca do envio de documento ao Governo do Estado, conforme
se vê da ata da sessão do dia 20.04.2005(fls. 157/160) , bem como
das declarações anexas dos Conselheiros Municipais Valdeli Alves
Mota, Eliete Ribeiro e Manoel Alvino de Christo(fls. 151/156), que
inclusive informam também que não foi cumprido o embargo temporário
da obra do Hospital". |