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Brasília - Em Rondônia a ex-presidente do
Tribunal Regional do Trabalho, Rosa Maria Nascimento Silva, empregou a
filha, de 14 anos, a sobrinha, de 12 anos, a mãe, a irmã e dois sobrinhos,
e no seu delírio de poder empregou até a sogra. Para empregar toda a
família a juíza alegou desconhecer a lei, mas para evitar a pena máxima
que o TST poderia aplicar, que seria a aposentadoria compulsória,
sabiamente antecipou aos rigores da lei e pediu a aposentadoria
voluntária.
Em sua próxima reunião o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai discutir a
proibição de se contratar parentes de magistrados, até o terceiro grau,
para ocupar cargos comissionados em tribunais. A proposta é estender a
proibição de nepotismo a todos os órgãos do Judiciário, com base nos
princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, que
impediriam favorecimentos pessoais, também no que se refere à investidura
em cargos.
O conselho deve debater, também, pedido da Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) para que sejam exonerados,
em 30 dias, funcionários com parentesco até o terceiro grau de membros do
Judiciário ou juízes, com contratações anteriores ou posteriores à Lei
9.421/96.
A lei proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau, mas algumas
cortes, no entanto, entendem que a proibição não atingiria situações já
existentes, mantendo seus ocupantes no cargo. |