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Faça o download dos programas necessários para declarar pela
Internet o Imposto de Renda Pessoa Física 2006 (ano-base 2005)
diretamente aqui no Sitepopular.
Baixar o IRPF2006.
Baixar o RECEITANET.
A declaração do IR 2006 é obrigatória para quem que recebeu
rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968. Também ficam
obrigados os contribuintes que receberam rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma for
maior que R$ 40 mil.
Mesmo quem não recebeu esses valores pode ter de declarar, caso
possua bens com valor superior a R$ 80 mil.
De acordo com cálculos da Receita Federal, a expectativa é receber
neste ano 22 milhões de declarações. Em 2005, foram entregues 20,5
milhões.
A declaração deste ano não leva em conta o reajuste de 8% aplicado à
tabela do IR pelo governo. A nova tabela valerá para os ganhos da
próxima declaração.
Quem ganhou até R$ 20 mil pode usar a declaração simplificada
on-line, feita feita pela Internet, mas sem necessidade de download
do programa de envio.
As regras para a declaração simplificada foram mantidas. Essa opção
dá um desconto de 20% na renda bruta (limitado a R$ 10.340,00), o
que na prática diminuiu o valor do imposto. Nessa declaração não é
possível fazer deduções.
As deduções permitidas são por dependentes (R$ 1.404), gastos com
educação (R$ 2.198 para o titular e o mesmo valor para cada
dependente) e previdência privada (limitado a 12% dos rendimentos).
Não há limite para dedução com gastos em saúde.
A multa para quem entregar após o prazo varia entre 1% ao mês sobre
o imposto devido, sendo que a multa mínima é de R$ 165,74. Neste
ano, um alerta irá avisar o contribuinte que entregar fora do prazo
já no momento do envio do documento.
Além da entrega pela Internet, o contribuinte pode optar por enviar
o material em disquete (nas agências do Banco do Brasil e da Caixa
Econômica Federal) e em formulário (nas agências do correio, a um
custo de R$ 3,20). Essa última forma não pode ser usada por quem
recebeu rendimentos acima de R$ 100 mil. A declaração por telefone
não existe mais.
O contribuinte no exterior pode entregar formulários e disquetes nos
postos do Ministério das Relações Exteriores
Garantia eletrônica
A principal novidade do IR neste ano é que a Receita dará ao
contribuinte duas opções para a transmissão da declaração via
internet com maior segurança: apresentar certificação digital
(arquivo eletrônico que identifica quem é seu titular) ou informar o
número do recibo da última declaração entregue.
Se a Receita receber duas declarações do mesmo número de CPF, ela
reconhecerá aquela que for entregue por meio da certificação
eletrônica. Em seguida, daquele contribuinte que informar o número
do recibo da declaração do ano passado. A entrega sem esses meios
tem o nível mais baixo de prioridade.
A medida tenta evitar que uma pessoa que conheça o CPF de uma outra
faça uma declaração forjada.
Terão prioridade na restituição do imposto, que deverá começar em
junho, os contribuintes que declararam por meio magnético ou idosos
com 60 anos ou mais. A novidade sobre o uso do número do recibo na
declaração não tem relação com a ordem para recebimento das
restituições. (UOL) |