Como todo brasileiro,
Eunice Mendes Garcia, de 72 anos que mora em Juiz de Fora,
na Zona da Mata, sonha em ficar rica do dia para noite. Mas
ela não pensa em acertar sozinha a Mega-Sena acumulada.
Tampouco pretende passar o resto da vida economizando até o
último centavo da aposentadoria. O pote de ouro de Eunice
pode ser uma cobrança judicial contra o Banco do Brasil. A
batalha, no entanto, não está sendo fácil. Ela já perdeu a
disputa no Fórum de sua cidade e no Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG), mas, na próxima semana, seus advogados
vão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O motivo é que está em jogo um valor tão astronômico que é
difícil imaginar o quanto ele significa: mais de R$ 3
dodecilhões. Para ser mais exato, R$
3.141.055.064.767.270.000.000.
000.000.000.000.000.000,00.
A fantástica cifra representa 23.795.000.000.000.000.000
vezes o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, estimado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) em
R$ 1,32 trilhão. Nem aqueles apostadores que fazem promessas
para acertar sozinhos a loteria já sonharam com tantos zeros
e casas decimais como Eunice. Mas, em se tratando da
aposentada, a vultosa quantia não sai de sua cabeça.
A história da aposentada e os mais de R$ 3 dodecilhões têm
origem num passado distante. Em 1928, o avô de Eunice, o
empresário Jeremias Garcia, prestou um serviço à extinta
Estrada de Ferro Central do Brasil, hoje Rede Ferroviária
Federal. Como pagamento pela construção do trecho entre Juiz
de Fora e Lima Duarte, também na Zona da Mata, ele recebeu
alguns mil réis, que era a moeda vigente na época. Por algum
motivo, o avô passou ao filho Paulo Garcia, que é pai da
aposentada, uma procuração para que ele movimentasse a conta
corrente. Um extrato datado de 1929 mostra que a conta foi
zerada pelo próprio Paulo Garcia.
Procuração
É aí que começa a briga de Eunice com o Banco do Brasil. O
seu advogado, Carlos de Oliveira Barros, sustenta que a
procuração do avô não dava ao pai dela o poder para
retiradas, mas apenas o direito de executar pagamentos
ordenados pelo empresário. É com essa justificativa que o
advogado alega que a instituição financeira errou ao deixar
a conta ser zerada. Ele pede que o banco extorne à sua
cliente o valor liqüidado.
Como recebeu o espólio da avó, Eunice avalia que tem direito
ao dinheiro que um dia foi depositado na conta do avô. No
fim de 2002, ela contratou um escritório de contabilidade
que converteu, com juros de 1% ao mês mais correção, os réis
depositados nos atuais R$ 3 dodecilhões.
De olho na cifra surreal, Eunice começou sua batalha na
Justiça em janeiro de 2003. Como defesa, o Banco do Brasil
alegou que o próprio Paulo Garcia zerou a conta. A
aposentada não concorda que o pai tinha autorização para o
saque. Ela defende que o banco apresente uma prova de que
ele tivesse direito de encerrar a conta. No dia 8, porém, o
relator do processo, o desembargador Domingos Coelho, da 12ª
turma do Tribunal de Justiça, indeferiu o pedido de Eunice.
Os outros dois desembargadores da turma, Antônio Sérvulo e
José Flávio de Almeida, seguiram o voto do relator, impondo
a derrota à aposentada.
Em seu acórdão, o juiz avaliou que “não é do banco o ônus da
prova de que o senhor Jeremias tenha autorizado os débitos
feitos em sua conta, e sim do autor (da ação) de provar que
este não autorizou”. Em outra parte, o desembargador
acrescenta: “Comprovado nos autos que o valor cobrado foi
depositado e que, em razão de débitos na conta, o mesmo (a)
zerou, não tendo o apelante (dona Eunice) descumbido do ônus
que lhe incubia, de provar que os valores debitados não
foram autorizados, não há como se dar guarida (proteção) às
suas pretensões”.
A decisão do TJ não agradou à aposentada. O advogado Carlos
Oliveira Barros promete recorrer ao STJ: “O Paulo Garcia
tinha procuração do Jeremias para mexer com o dinheiro, mas
não para retirá-lo. Avaliamos que o valor deveria estar
depositado até hoje e que a dona Eunice tem direito a ele.
Vamos recorrer, possivelmente na próxima semana, ao STJ”. Já
o advogado Herman Teixeira, do Banco do Brasil, reforçou que
a conta foi zerada por quem tinha poderes para fazer
retiradas: “Existe provas nos autos que houve um saque por
quem detinha direito para isso”.