28/10/2003

                                

         

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Estados poderão conceder anistia de juros e multas aos devedores do ICMS
Os Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná e Bahia poderão conceder aos contribuintes, ainda neste ano, perdão de até 100% dos juros e multas relativas às dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para tanto, os interessados deverão quitar integralmente seus débitos até o dia 22 de dezembro. A autorização para que os quatro Estados concedam os benefícios fiscais está no Convênio nº 104/03 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira.

De acordo com o sócio do Veirano Advogados, Sérgio Presta, o convênio não é obrigatório, assim os Estados podem ou não ratificá-lo. "São Paulo com certeza deve participar, pois se aceitou ser incluído tem interesse", afirma. Segundo a Secretaria da Fazenda, a medida foi proposta pelo Rio Grande do Sul e, por essa razão, São Paulo ainda estuda se irá aproveitar o acordo por inteiro ou apenas algumas proposições. Para ter validade, o convênio deverá ser ratificado até o próximo dia 26 por todas as unidades da federação.

Além do perdão total dos juros e multas dos débitos registrados até o dia 31 de julho deste ano, o convênio autoriza os Estados a concederem desconto de 80% sobre os juros e multas dos débitos de contribuintes que optarem pelo parcelamento em até seis vezes. Nesse caso, eles deverão efetuar o pedido até o próximo 22 de dezembro e na mesma data pagar a primeira parcela. O contribuinte também poderá se beneficiar de um desconto de até 70% sobre o valor atualizado das dívidas decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho. Para ter direito ao benefício, o pagamento deverá ser efetuado também até o dia 22 de dezembro.

Outra proposta do convênio, é a divisão dos débitos em 120 vezes ou 60 vezes. Neste caso, o contribuinte não terá direito à redução de juros e multas. Mas terá as parcelas corrigidas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou outras taxas vigente no Estado. Segundo Presta, a TJLP hoje está em menos de 1% ao ano. O advogado afirma que, normalmente, o Estado de São Paulo utiliza para correção uma taxa própria atrelada à Selic.

No ano passado, São Paulo também ofereceu aos devedores do ICMS descontos e parcelamentos. Mas Presta afirma que em 2002 a redução de multas e juros não chegou aos 100%.

Fonte: Valor Econômico do dia 23/10/2003.

         

 Fonte: Sitepopular