| Os Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul,
Paraná e Bahia poderão conceder aos contribuintes, ainda neste ano,
perdão de até 100% dos juros e multas relativas às dívidas do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para
tanto, os interessados deverão quitar integralmente seus débitos até
o dia 22 de dezembro. A autorização para que os quatro Estados
concedam os benefícios fiscais está no Convênio nº 104/03 do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado no
Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira.
De acordo com o sócio do Veirano Advogados, Sérgio Presta, o
convênio não é obrigatório, assim os Estados podem ou não
ratificá-lo. "São Paulo com certeza deve participar, pois se aceitou
ser incluído tem interesse", afirma. Segundo a Secretaria da
Fazenda, a medida foi proposta pelo Rio Grande do Sul e, por essa
razão, São Paulo ainda estuda se irá aproveitar o acordo por inteiro
ou apenas algumas proposições. Para ter validade, o convênio deverá
ser ratificado até o próximo dia 26 por todas as unidades da
federação.
Além do perdão total dos juros e multas dos débitos registrados
até o dia 31 de julho deste ano, o convênio autoriza os Estados a
concederem desconto de 80% sobre os juros e multas dos débitos de
contribuintes que optarem pelo parcelamento em até seis vezes. Nesse
caso, eles deverão efetuar o pedido até o próximo 22 de dezembro e
na mesma data pagar a primeira parcela. O contribuinte também poderá
se beneficiar de um desconto de até 70% sobre o valor atualizado das
dívidas decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de
obrigações acessórias, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31
de julho. Para ter direito ao benefício, o pagamento deverá ser
efetuado também até o dia 22 de dezembro.
Outra proposta do convênio, é a divisão dos débitos em 120 vezes
ou 60 vezes. Neste caso, o contribuinte não terá direito à redução
de juros e multas. Mas terá as parcelas corrigidas pela Taxa de
Juros de Longo Prazo (TJLP) ou outras taxas vigente no Estado.
Segundo Presta, a TJLP hoje está em menos de 1% ao ano. O advogado
afirma que, normalmente, o Estado de São Paulo utiliza para correção
uma taxa própria atrelada à Selic.
No ano passado, São Paulo também ofereceu aos devedores do ICMS
descontos e parcelamentos. Mas Presta afirma que em 2002 a redução
de multas e juros não chegou aos 100%.
Fonte: Valor Econômico do dia 23/10/2003. |