
Motivo.
O prefeito de Eunápolis Bahia Brasil no exercício de
suas funções executivas detém alguns poderes como o hierárquico; o
discricionário, que é o que lhe faculta liberdade de escolher a seu
bel prazer seus Secretários, os Administradores de Bairros e os
demais funcionários que ocuparão cargo de confiança na administração
da cidade, mas igualmente deve observar a finalidade legal de todo
ato administrativo, que é o interesse público, ficando adstrito
também a observar as regras de boa administração que são preceitos
da moralidade administrativa. Todo ato praticado deve estar presente
o princípio da finalidade e da eficiência. No rol dos poderes do
administrador público estão: o dever de agir, de eficiência, de
probidade, de prestar contas e deve, ao exercer estes poderes, não
abusar deles , nem exceder os limites , nem desviar-se de sua
finalidade, nem omitir-se de praticá-los.
O prefeito com o intuito de obter maioria na
Câmara Municipal de Eunápolis, recebe dos vereadores que lhe dão
sustentação, indicação de quem deve ocupar as respectivas
Administrações de Bairros. Ao nomeá-los o prefeito está utilizando
seu poder discricionário que lhe é facultado, mas a finalidade deste
ato não atende os interesses públicos coletivos e sim os interesses
dos vereadores objetivando controlar as administrações regionais
(Bairros) e do prefeito em obter maioria na Câmara Municipal,
utilizando portanto critério político, e não técnico. No artigo 37,
caput da Constituição Federal encontramos o princípio da finalidade
pública, que impede o administrador de praticá-lo no interesse
próprio ou de terceiros.
O Sr Gediel Pereira querendo impor seu
regime ditatorial, nomeou um administrador para o bairro Juca Rosa
que não reside naquela localidade, e o povo não aceitou.
O novo administrador deve ser um dos seus.


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