Fonte: Tribuna da Imprensa.

Advogados da TV Globo admitem
fraudes cometidas por Marinho

Esquenta a disputa judicial entre as famílias de Roberto Marinho e dos irmãos Ortiz Monteiro pelo controle da TV Globo de São Paulo, antiga Rádio Televisão Paulista S/A. Depois de experimentar três fracassadas linhas de defesa, os advogados da família Marinho agora argumentam que, mesmo que houvesse fraudes em assembléias-gerais que Roberto Marinho teria convocado para assumir ilegalmente o controle da emissora, esses crimes já estariam prescritos.

Embora a emissora em questão esteja sediada na capital de São Paulo, o processo vem sendo movido na 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro, por ser a cidade onde têm domicílio os réus (Roberto Irineu Marinho, João Roberto Marinho e José Roberto Marinho) e onde está localizada a TV Globo Ltda, que também consta como ré na ação declaratória de inexistência de ato jurídico.

Primeira versão

Os advogados da família Marinho, na primeira linha de defesa, afirmaram que a emissora havia sido comprada diretamente aos irmãos Ortiz Monteiro, através de recibos, procurações e subestabelecimentos, cujas cópias anexaram ao processo.

Os papéis foram submetidos a perícia pelo Instituto Del Picchia de Documentoscopia, em São Paulo, e o laudo concluiu que os documentos são "grosseiramente fabricados", porque têm datas de 1953 e 1964, mas já constava de seu teor o número de CIC (atual CPF) dos procuradores, fato que seria impossível, já que esse controle da Receita Federal só viria a ser adotado em 1970.

Segunda versão

Desmascarada a fraude dos documentos, os advogados da família Marinho passaram a alegar que a Rádio Televisão Paulista S/A teria sido adquirida do executivo Victor Costa Petraglia Jr., que teria herdado a emissora de seu pai, e anexaram ao processo uma cópia do contrato celebrado entre ele e Roberto Marinho.

Os advogados da família Ortiz Monteiro então se manifestaram nos autos, apresentando provas de que nem Victor Costa Petraglia Jr. nem seu pai, o conhecido diretor de televisão Victor Costa, jamais foram donos ou controladores da emissora, nela trabalhando apenas como diretores. Portanto, jamais poderiam ter vendido a empresa, porque ela não lhes pertencia. Por isso mesmo, não havia no inventário de Victor Costa qualquer menção ao fato de ter sido dono da emissora.

Terceira versão

Com o desmonte da segunda versão, os advogados da família Marinho passaram a alegar que a transferência de controle acionário teria acontecido mediante a realização de duas assembléias gerais extraordinárias, que se realizaram em 5 de dezembro de 1964 e 23 de julho de 1973. E argumentaram que, mesmo tendo havido erro, dolo, fraude ou simulação nessas assembléias, os crimes estariam prescritos.

Os advogados da família Marinho, porém, não apresentaram em juízo qualquer ata ou documento que comprovasse a realização dessas assembléias. Inclusive, citaram o ano errado, confundindo 1975 com 1973.

Segundo os advogados da família Ortiz Monteiro, mesmo se tivessem ocorrido essas assembléias, elas jamais seriam para passar o controle acionário para o nome de Roberto Marinho, pois essa transferência teria de ser concretizada através de um instrumento de compra e venda, doação ou cessão, entre ele (Roberto Marinho) e os controladores da maioria das ações (os irmãos Ortiz Monteiro). No caso, tais assembléias seriam apenas para comunicar aos acionistas a mudança no controle da empresa, jamais para promover a transferência.

Sem provas

Como os defensores da família Marinho não apresentaram qualquer prova da realização dessas assembléias, os advogados da família Ortiz Monteiro encaminharam uma petição alertando que o objetivo deles é de conduzir a erro o juiz.

"A ré (família MArinho) se desobriga de provar o que afirma, entendendo que todos devem se curvar à presunção de veracidade que se deve atribuir a tudo o que pensa e diz. As provas ficam para os mortais produzirem, até as que interessariam à própria ré", afirmam na petição, ao ironizar a inexistência de provas que fundamentem os argumentos dos advogados dos irmãos Marinho e da TV Globo.

Acusadores de Marinho usam o advogado dele

Um dos detalhes interessantes da batalha judicial é que os advogados da família Ortiz Monteiro, para comprovar a ilegalidade da transferência do controle acionário da Rádio Televisão Paulista S/A, anexaram ao processo um acórdão emitido pelo principal advogado de Roberto Marinho, o jurista Waldemar Zveiter, à época em que era ministro do Superior Tribunal de Justiça.

"Resultando provado que a escritura de compra e venda foi forjada, o ato é tido como nulo e não convalesce pela prescrição. A nulidade é perpétua, no sentido de que, em princípio, não se extingue por efeito da prescrição, eis que o decurso de tempo não convalida o que nasceu inválido", diz o parecer de Zveiter, no recurso 12.511/SP, em 04/11/91.