| Fonte: Tribuna da Imprensa. |
Advogados da TV Globo admitem
fraudes cometidas por Marinho
Esquenta a disputa judicial entre as famílias de Roberto Marinho e
dos irmãos Ortiz Monteiro pelo controle da TV Globo de São Paulo,
antiga Rádio Televisão Paulista S/A. Depois de experimentar três
fracassadas linhas de defesa, os advogados da família Marinho agora
argumentam que, mesmo que houvesse fraudes em assembléias-gerais que
Roberto Marinho teria convocado para assumir ilegalmente o controle da
emissora, esses crimes já estariam prescritos.
Embora a emissora em questão esteja sediada na capital de São
Paulo, o processo vem sendo movido na 41ª Vara Cível do Rio de
Janeiro, por ser a cidade onde têm domicílio os réus (Roberto Irineu
Marinho, João Roberto Marinho e José Roberto Marinho) e onde está
localizada a TV Globo Ltda, que também consta como ré na ação
declaratória de inexistência de ato jurídico.
Primeira versão
Os advogados da família Marinho, na primeira linha de defesa,
afirmaram que a emissora havia sido comprada diretamente aos irmãos
Ortiz Monteiro, através de recibos, procurações e subestabelecimentos,
cujas cópias anexaram ao processo.
Os papéis foram submetidos a perícia pelo Instituto Del Picchia de
Documentoscopia, em São Paulo, e o laudo concluiu que os documentos são
"grosseiramente fabricados", porque têm datas de 1953 e 1964,
mas já constava de seu teor o número de CIC (atual CPF) dos
procuradores, fato que seria impossível, já que esse controle da
Receita Federal só viria a ser adotado em 1970.
Segunda versão
Desmascarada a fraude dos documentos, os advogados da família
Marinho passaram a alegar que a Rádio Televisão Paulista S/A teria
sido adquirida do executivo Victor Costa Petraglia Jr., que teria
herdado a emissora de seu pai, e anexaram ao processo uma cópia do
contrato celebrado entre ele e Roberto Marinho.
Os advogados da família Ortiz Monteiro então se manifestaram nos
autos, apresentando provas de que nem Victor Costa Petraglia Jr. nem seu
pai, o conhecido diretor de televisão Victor Costa, jamais foram donos
ou controladores da emissora, nela trabalhando apenas como diretores.
Portanto, jamais poderiam ter vendido a empresa, porque ela não lhes
pertencia. Por isso mesmo, não havia no inventário de Victor Costa
qualquer menção ao fato de ter sido dono da emissora.
Terceira versão
Com o desmonte da segunda versão, os advogados da família Marinho
passaram a alegar que a transferência de controle acionário teria
acontecido mediante a realização de duas assembléias gerais
extraordinárias, que se realizaram em 5 de dezembro de 1964 e 23 de
julho de 1973. E argumentaram que, mesmo tendo havido erro, dolo, fraude
ou simulação nessas assembléias, os crimes estariam prescritos.
Os advogados da família Marinho, porém, não apresentaram em juízo
qualquer ata ou documento que comprovasse a realização dessas assembléias.
Inclusive, citaram o ano errado, confundindo 1975 com 1973.
Segundo os advogados da família Ortiz Monteiro, mesmo se tivessem
ocorrido essas assembléias, elas jamais seriam para passar o controle
acionário para o nome de Roberto Marinho, pois essa transferência
teria de ser concretizada através de um instrumento de compra e venda,
doação ou cessão, entre ele (Roberto Marinho) e os controladores da
maioria das ações (os irmãos Ortiz Monteiro). No caso, tais assembléias
seriam apenas para comunicar aos acionistas a mudança no controle da
empresa, jamais para promover a transferência.
Sem provas
Como os defensores da família Marinho não apresentaram qualquer
prova da realização dessas assembléias, os advogados da família
Ortiz Monteiro encaminharam uma petição alertando que o objetivo deles
é de conduzir a erro o juiz.
"A ré (família MArinho) se desobriga de provar o que afirma,
entendendo que todos devem se curvar à presunção de veracidade que se
deve atribuir a tudo o que pensa e diz. As provas ficam para os mortais
produzirem, até as que interessariam à própria ré", afirmam na
petição, ao ironizar a inexistência de provas que fundamentem os
argumentos dos advogados dos irmãos Marinho e da TV Globo.
Acusadores de Marinho usam o advogado dele
Um dos detalhes interessantes da batalha judicial é que os advogados
da família Ortiz Monteiro, para comprovar a ilegalidade da transferência
do controle acionário da Rádio Televisão Paulista S/A, anexaram ao
processo um acórdão emitido pelo principal advogado de Roberto
Marinho, o jurista Waldemar Zveiter, à época em que era ministro do
Superior Tribunal de Justiça.
"Resultando provado que a escritura de compra e venda foi
forjada, o ato é tido como nulo e não convalesce pela prescrição. A
nulidade é perpétua, no sentido de que, em princípio, não se
extingue por efeito da prescrição, eis que o decurso de tempo não
convalida o que nasceu inválido", diz o parecer de Zveiter, no
recurso 12.511/SP, em 04/11/91.
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