A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito estabelece que o novo
modelo de extintor tenha capacidade extintora de 5B e que o pó químico
seja do tipo ABC. Ora, o atual extintor de incêndio já é de 5B, e o pó
químico tipo ABC é danoso para o veiculo e muito perigoso para o
condutor.
A
prevalecer a Resolução do Conselho de Trânsito estaremos trocando seis
por menos de meia dúzia.
Como a Ficha Técnica indica, em caso
especifico de incêndio, na alta temperatura o pó ABC liberará amônia e
óxidos de fósforo, provocando rapidamente problemas respiratórios
agudos. Ademais, à temperatura de 190º C o pó se funde e o fará também
sobre os ocupantes do veículo, aumentando a dramaticidade e gravidade
da situação.
O extintor de incêndio tem, quando
instalado no veículo ou em qualquer lugar, duas finalidades básicas:
proteger primeiro o motorista e secundariamente o veículo. É que o pó
químico tipo ABC indicado pelo Conselho Nacional de Trânsito tem uma
propriedade química de derreter, de fundir-se sobre a superfície
incendiada. Assim, na eventualidade de um incêndio na cabina do
motorista o pó químico lançado sobre as chamas atingirá fatalmente,
também o motorista, e sobre ele se fundirá. É como se lançássemos
sobre o condutor do veículo um balde de borracha derretida, morrerá
ele e o veículo atingido pelo mesmo pó pouco ou nada sobrará. O
atual pó químico contido nos extintores atuais não provocam estes
malefícios e por isto é o mais indicado.