Ano traz novos deveres a empresas
Zínia
Baeta, De São Paulo
Depois das
comemorações de fim de ano, os
contribuintes terão que se preparar e
estar atentos agora para as várias
alterações tributárias promovidas pelo
governo no ano passado - das alíquotas
de contribuições e impostos às novas
obrigações acessórias - que passam a ser
exigidas partir deste e do próximo mês.
As
alterações mais comentadas e de maior
impacto, conforme especialistas, são sem
dúvida aquelas trazidas pela Medida
Provisória (MP) nº 135, agora sob forma
da Lei nº 10.833/03, que criou o sistema
de não-cumulatividade da Contribuição
para Financiamento da Seguridade Social
(Cofins), incidente sobre o faturamento
mensal das empresas que trabalham no
lucro real (cálculo baseado nos balanços
da empresa). A nova regra, que começa a
vigorar em 1º de fevereiro, altera de 3%
para 7,60% a alíquota da contribuição.
Segundo o
diretor técnico da Confirp Consultoria
Contábil, Richard Domingos, estão fora
da nova sistemática e continuam a
recolher a mesma alíquota as empresas do
lucro presumido, as optantes do Simples,
as escolas de ensino fundamental e
médio, serviços de educação infantil e
educação superior, hospitais, casas de
saúde, pronto-socorros e bancos de
sangue. O sócio da área tributária do
Veirano Advogados, Sérgio Presta,
acrescenta que as receitas relativas a
contratos firmados antes de 31 de
outubro do ano passado, com prazo
superior a um ano, de administradoras de
planos de consórcios de bens móveis e
imóveis, regularmente autorizadas a
funcionar pelo Banco Central, também
continuam a recolher a Cofins pelo
sistema anterior. Os contratos com prazo
também superior a um ano relativos à
construção por empreitada ou de
fornecimento, a preço predeterminado, de
bens ou serviços continuam na mesma. As
receitas provenientes da prestação de
serviços de transporte coletivo
rodoviário, metroviário, ferroviário e
aquaviário de passageiros não foram
incluídos no sistema de
não-cumulatividade. Na avaliação de
Domingos, a medida é boa apenas para as
indústrias ou setores que terceirizam
mão-de-obra, ao contrário daqueles que a
contratam diretamente. "A Cofins é
recolhida sobre a diferença entre a
receita e custos, o que inclui a
mão-de-obra", afirma. Domingos diz que o
recolhimento da nova Cofins continua a
ser no 15º do mês seguinte.
Outra
novidade trazida pela legislação é a
obrigação das pessoas jurídicas
tomadoras de serviços de outras pessoas
jurídicas (do lucro presumido ou real)
de reter e recolher a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a
Cofins e o PIS/Pasep no percentual de
4,65% (1% CSLL, 3% Cofins e 0,65% do
PIS). Na prática, isso significa que a
obrigação de reter as contribuições,
como já ocorre com o Imposto de Renda
(IR), passa a ser do cliente que
contratar os serviços listados pela lei.
Fazem parte da listagem limpeza,
conservação, manutenção, segurança,
vigilância, transporte de valores e
locação de mão-de-obra, assessoria
creditícia, mercadológica, gestão de
crédito, seleção de risco, administração
de contas a pagar e receber, serviços
profissionais, independente de registro
em órgão regulamentador, de serviços
como de contabilidade, de advogados,
médicos e de engenharia. As entidades
sem fins lucrativos, sociedades simples,
cooperativas, fundações e condomínios
devem fazer a retenção. Segundo a lei,
não estão obrigadas a efetuar a retenção
as empresas optantes pelo Simples.
Domingos
afirma que se o cliente reter a alíquota
e não pagá-la, a empresa poderá ser
responsabilizada por apropriação
indébita ou, no caso de não reter, ser
cobrada pela Receita Federal como a
responsável pelas contribuições. Para o
consultor da Assessoria Bordin e
Consultores, Andrei Lopez Bordin, as
empresas que utilizam o lucro presumido
deverão estar preparadas para um fluxo
de caixa que será alterado com a medida.
Isso porque o contribuinte terá que
antecipar o pagamento das contribuições
que seriam recolhidas no último dia do
quarto mês. "O que pagaria em quatro
meses já será pago no momento em que
emitir a nota fiscal", diz Bordin.
Segundo ele, já as empresas que utilizam
o lucro real que tiverem prejuízo terão,
ainda assim, que recolher um tributo que
incide sobre o lucro - o percentual de
1% referente à CSLL. Para o consultor, a
empresa nessa situação terá que
enfrentar uma grande burocracia para
compensar com outros tributos federais a
contribuição recolhida antecipadamente.
De acordo com Presta, para cada
prestador de serviço, a empresa deverá
preencher e recolher um Darf - ao
contrário do IR, no qual o tomador
utiliza apenas uma guia - o que
representará um acréscimo de trabalho
para os grandes tomadores de serviço.
O advogado
explica que a Lei nº 10.833/03 passa a
responsabilizar os procuradores das
empresas, com sede no exterior, que
realizarem operações no Brasil pela
retenção do Imposto de Renda incidente
sobre o ganho dessa empresa. Presta
explica que o IR para essas situações
sempre existiu, mas a cobrança não tinha
como ser efetuada porque a pessoa
jurídica estava fora do Brasil. De
acordo com ele, os procuradores terão
que ter sob controle a contabilidade
dessas empresas para evitar problemas,
como o bloqueio de CPF.
Simples também passa por alterações
De São
Paulo
A partir
deste mês, as microempresas e empresas
de pequeno porte optantes do Simples que
tenham atividades mistas deverão adotar
estratégias de planejamento para não
arcar com uma carga tributária maior. O
conselho, dado por tributaristas,
decorre da alteração promovida pela Lei
nº 10.684, em maio do ano passado, na
sistemática do Simples para as empresas
cuja receita bruta obtida com a
prestação de serviços seja igual ou
superior a 30%.
A legislação
- regulamentada em agosto de 2003 pela
Receita Federal por meio da Instrução
Normativa nº 355 - determinou que para
estes casos a alíquota a ser recolhida
pela micro ou pequena empresa sofrerá um
aumento de 50%. Assim, por exemplo, uma
empresa que vende mercadorias e também
cobra pela entrega terá uma carga maior
se o valor da prestação do serviço
atingir 30% do total da receita bruta do
estabelecimento. Uma microempresa, cujo
faturamento seja de até R$ 60 mil, que
alcançar os 30% em prestação de
serviços, pagará uma alíquota de 4,50% e
não de 3%.
Segundo o
diretor técnico da Confirp Consultoria
Contábil, Richard Domingos, esta é uma
situação da qual a empresa não tem muita
escapatória. "Não tem muito como fugir
desta carga, a empresa deverá ficar
atenta à prestação de serviço para não
ultrapassar os 30%", diz. Neste mesmo
sentido, alguns especialistas aconselham
os empresários a tentarem aumentar os
ganhos da outra atividade. Mas a
orientação só seria válida para as
empresas que não tiverem expectativas de
crescimento. (ZB)
Receita cria demonstrativo para o PIS
De São
Paulo
A Receita
Federal criou, por meio da Instrução
Normativa (IN) nº 365/03, uma nova
obrigação acessória para as pessoas
jurídicas do lucro real (apuração
baseada em seus balanços) que apuram o
PIS no regime não-cumulativo. O
demonstrativo de Apuração da
Contribuição para o PIS (Dapis), cuja
apresentação é trimestral, representa um
controle, pelo contribuinte, de todas as
operações que influenciaram a apuração
do PIS não-cumulativo e de todos os
créditos a serem descontados, deduzidos,
compensados ou ressarcidos.
De acordo
com o diretor técnico da Confirp,
Richard Domingos, a obrigação não atinge
as empresas tributadas pelo lucro
presumido e daquelas que fazem parte do
Simples federal. Segundo ele,
excepcionalmente em 2003, a declaração
será apenas uma e deverá ser apresentada
pela empresa até o último dia útil de
janeiro. Segundo ele, os contribuintes
devem estar atentos para o prazo, pois a
penalidade para a pessoa jurídica que
deixar de apresentar o Dapis no prazo
estabelecido corresponde a multa de R$ 5
mil por mês de atraso. O contribuinte
que apresentar o demonstrativo com erros
ou omissões a multa de 5% do valor das
operações, não inferior a R$ 100,00.
Domingos diz
que a Receita deve disponibilizar na
internet o programa a ser utilizado para
o Dapis. Para ele, a mesma obrigação
exigida hoje para o PIS deverá ser
criada também para a Cofins
não-cumulativa, em função da semelhança
das regras de apuração de ambos. |