Acompanhamento Processual do Tribunal
Superior Eleitoral
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| Processo |
Classe |
Protocolo nº |
Data do Protocolo |
| RESPE Nº 25296 |
RESPE - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL |
5010/2005 |
30/05/2005 |
| Origem |
Documento Origem |
Órgão de Procedência |
Área |
| EUNÁPOLIS - BA |
PROCESSO JUD7298 |
TRE-BA - BA |
Judiciária |
| Localização |
Situação |
Registro Geral |
| SS-SECRETARIA DAS SESSOES |
Tramitando |
9132005 |
| Ministro Relator |
| MARCO AURÉLIO |
| Decisão e Inteiro Teor |
Julgamento em 06/12/2005
O Tribunal, por maioria, conheceu dos Recursos e aos mesmos negou
provimento e deles não conheceu, no que voltado ao revolvimento da
prova, nos termos do voto do Relator. Vencido o Ministro Cesar Rocha.
Votaram com o Relator os Ministros Gomes de Barros, Caputo Bastos,
Marcelo Ribeiro e Gilmar Mendes. |
Julgamento em 11/10/2005
Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), conhecendo dos Recursos
e aos mesmos negando provimento e deles não conhecendo, no que voltado
ao revolvimento da prova, no que foi acompanhado pelo Senhor Ministro
Gomes de Barros, e o voto do Ministro Cesar Rocha, dando provimento aos
Recursos, pediu vista o Ministro Caputo Bastos. Presentes os Ministros
Marco Aurélio, Cezar Peluso, Gomes de Barros, Cesar Rocha, Caputo Bastos
e Marcelo Ribeiro. |
Julgamento em 23/08/2005
Após o voto do Senhor Ministro Relator, conhecendo dos Recursos e aos
mesmos negando provimento e deles não conhecendo, no que voltado ao
revolvimento da prova, no que foi acompanhado pelo Senhor Ministro
Humberto Gomes de Barros, pediu vista o Ministro Cesar Rocha. Aguardam
os Ministros Luiz Carlos Madeira, Marcelo Ribeiro e Gilmar Mendes.
Falaram: pela recorrente - Coligação Eunápolis Acima de Tudo com
Justiça, o Dr. Fernando Neves, e pelo recorrido - José Robério Batista
de Oliveira, o Dr. Tarcísio Vieira. |
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| Resumo |
| RECURSO ESPECIAL, REFORMA, ACÓRDÃO, (TRE), IMPROCEDÊNCIA,
INVESTIGAÇÃO JUDICIAL, FUNDAMENTAÇÃO, INSUFICIÊNCIA, PROVA TESTEMUNHAL,
AUSÊNCIA, CARACTERIZAÇÃO, IRREGULARIDADE, CAPTAÇÃO DE SUFRÁGIO,
BOCA-DE-URNA, ENTREGA, BRINDE, DINHEIRO, LOCAL, VOTAÇÃO, ELEIÇÃO
MAJORITÁRIA, (2004), CARGO, PREFEITO, INEXISTÊNCIA, ABUSO DE PODER
ECONÔMICO, (ART. 41-A DA LEI 9.504/97), ALEGAÇÕES, NULIDADE, JULGAMENTO,
CERCEAMENTO DE DEFESA. |
| Partes |
| RECORRENTE: |
COLIGAÇÃO EUNÁPOLIS ACIMA DE TUDO COM JUSTIÇA |
| ADVOGADO(s): |
HENRIQUE NEVES DA SILVA, e outros |
| RECORRENTE: |
PAULO ERNESTO RIBEIRO DA SILVA |
| ADVOGADO(s): |
CRISVALDO MONTEIRO DE ALMEIDA, e outra |
| RECORRIDO: |
JOÃO BATISTA ALVES PEREIRA |
| ADVOGADO(s): |
LUIZ VIANA QUEIROZ |
| RECORRIDO: |
JOSÉ ROBÉRIO BATISTA DE OLIVEIRA |
| ADVOGADO(s): |
ALEXANDRE KRUEL JOBIM, e outros |
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| Seção |
Data |
Hora |
Andamento |
| COORD. DE REGISTRO E INFOR.PROCESSUAIS |
31/05/2005 |
17:13:09 |
Autuado |
| COORD. DE REGISTRO E INFOR.PROCESSUAIS |
31/05/2005 |
17:45:55 |
Distribuído |
| COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO |
13/06/2005 |
18:17:28 |
Juntado parecer Procuradoria Eleitoral: Parecer nº 40824, de
13.6.2005, pelo conhecimento e não provimento dos recursos especiais |
| COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO |
15/06/2005 |
14:20:50 |
Registrado despacho em petição no protocolo nº 57542005 |
| GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO |
20/06/2005 |
15:31:28 |
por solicitação |
| COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO |
20/06/2005 |
16:17:47 |
Juntada do protocolo 57542005 José Robério Batista de Oliveira
requer juntada de substabelecimento e pedido de vista |
| COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO |
22/06/2005 |
15:26:35 |
Aguardando publicação de vista. |
| COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO |
23/06/2005 |
10:01:49 |
Abertura de Vista publicada no DJ, fl.70 , Seção 1 |
| COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO |
23/06/2005 |
17:17:30 |
Juntada do protocolo 61782005 José Robério Batista de Oliveira
requer juntada de original de substabelecimento |
| COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO |
23/06/2005 |
17:26:30 |
Autos em carga |
| COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO |
28/06/2005 |
18:05:13 |
Autos devolvidos |
| SECRETARIA JUDICIÁRIA |
29/06/2005 |
09:28:00 |
Conclusos ao ministro relator (autos em 3 volumes) |
| GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO |
12/08/2005 |
16:18:54 |
Para publicação de pauta. |
| SECRETARIA DAS SESSOES |
15/08/2005 |
14:25:45 |
Com pauta encaminhada à Imprensa Nacional. Aguardando publicação |
| SECRETARIA DAS SESSOES |
17/08/2005 |
09:32:57 |
Pauta publicada em 17/08/2005 |
| GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO |
22/08/2005 |
16:12:16 |
Por solicitação. |
| GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO |
23/08/2005 |
15:19:02 |
Para julgamento. |
| SECRETARIA DAS SESSOES |
23/08/2005 |
22:00:55 |
Pedido vista - MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA em 23/08/2005 |
| SECRETARIA DAS SESSOES |
06/10/2005 |
20:43:43 |
Adiado o julgamento. |
| GABINETE DO MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA |
11/10/2005 |
16:15:13 |
Para julgamento. |
| SECRETARIA DAS SESSOES |
11/10/2005 |
20:24:59 |
Pedido vista - Ministro CAPUTO BASTOS em 11/10/2005 |
| SECRETARIA DAS SESSOES |
06/12/2005 |
19:30:23 |
Julgado em 06/12/2005 |
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| Distribuição/Redistribuição |
| Data |
Tipo |
Relator |
Justificativa |
| 31/05/2005 |
prevenção |
MARCO AURÉLIO |
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| Despacho |
| 15/06/2005 |
| D E C I S Ã O
RECURSO ESPECIAL - SUBSTABELECIMENTO - JUNTADA - VISTA -
DEFERIMENTO.
1. Eis as informações prestadas pela Assessoria:
José Robério Batista de Oliveira, recorrido, requer a
juntada da cópia de substabelecimento e o deferimento do pedido de vista.
Registro que consta do processo, à folha 29, instrumento
de mandato em nome do advogado substabelecente.
2. Junte-se.
3. Defiro a vista do processo pelo prazo de cinco dias.
4. Publique-se.
Brasília, 15 de junho de 2005.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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