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02/02/2005 - Paulista paga celular de baiano

                                                               
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Da redação - sitepopular

          
Em Conquista, de 100 linhas, 40 são clones de legais de São Paulo; telefone custa R$ 250 e usuário daqui fala de graça

JUSCELINO SOUZA

VITÓRIA DA CONQUISTA (DA SUCURSAL SUDOESTE) –
A clonagem de telefones que ocorre em todo o País, registra em Vitória da Conquista, 40 clonados para 100 habilitados legalmente, segundo funcionários lojas autorizadas de empresas de telefonia. Policiais baianos e paulistas desde a semana passada, vão tentar localizar donos de lojas de fachada especializados nessa ilegalidade.

Enquanto o trabalho conjunto não começa, a polícia local está em campo, com base em informantes, para encontrar aparelhos clonados na cidade.

Segundo um agente do Serviço de Investigação, o trabalho se concentra no centro da cidade e nos bairros Guarani, São Vicente, Alto Maron e Brasil, “nos quais há maior número de usuários de celular clonado e também de revendas multi-operadoras.

Modelo – Segundo um usuário, que pediu para ficar anônimo, o preço de um aparelho clonado varia. “Depende do modelo, mas geralmente sai por R$250, e pode ligar para qualquer lugar, de graça.

Quem paga a conta é o dono da linha original”, explica, acrescentando que todas as linhas clonadas na cidade, conhecidas como “Fala Brasil” ou “0800” são de celulares habilitados em São Paulo.

Na prática, consegue-se ativar na Bahia, no caso em Conquista, uma linha habilitada legalmente em São Paulo, em nome de pessoas idôneas, como o empresário J.G., 40 anos, que teve uma surpresa ao receber a conta da operadora. “Percebi que meu celular fora clonado e que o meu número estava sendo usado na Bahia”. Por telefone, J.G. denunciou o fato à Sucursal Sudoeste de A TARDE, e contou que acionara a polícia para tentar localizar o aparelho.

A partir disso, a polícia começou a listar lojas irregulares, e nomes de pessoas envolvidas, “mantidos em sigilo para não atrapalhar a investigação”. “Conquista é conhecida como a capital da pirataria por causa da fabricação de CDs, DVDs, bebidas, roupas e agora, de celular clonado”, comentou o policial.

Clonagem, ou furto de sinal, é crime, enquadrado no Código Penal Brasileiro como estelionato ou outras modalidades. As penas vão de dois a seis anos de reclusão.

Queixas – A inexistência de denúncias locais, no Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep), dificulta a rápida localização do usuário ilícito. “Os consumidores devem denunciar o fato à operadora para que esta procure a delegacia”, é a orientação.

Este deve ser o procedimento sempre que o cliente notar irregularidade, como problemas de sinal, barulho estranho ou ligação para números desconhecidos. “Só houve um registro em Conquista, de um cliente que suspeitou depois que recebeu uma conta de R$2 mil”, informou Samanta Santos, funcionária de uma operadora na cidade.

Segundo ela, “a queixa é rara porque a clonagem ocorre ao inverso. O usuário de Conquista jamais terá um linha clonada no município, porém não está livre de ter o mesmo número em outro celular em São Paulo, Rio de Janeiro ou Salvador, por exemplo. Para reclamar, o cliente deve dirigir-se à loja própria ou ligar para o auto-atendimento. Na ocorrência de qualquer problema, a linha do cliente é bloqueada”.

Aparelho tem único código

De acordo com técnicos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), geralmente a clonagem acontece quando o usuário encontra-se fora da área de origem, e operando em modo analógico. A combinação código do aparelho/código do assinante é feito por pessoas inescrupulosas que obtém o dispositivo por meio de monitoração ilegal de telefone celular habilitado.

Cada telefone celular possui um único código, após a clonagem haverá dois aparelhos com a mesma combinação código do aparelho/código do assinante. Nesta condição, a prestadora do serviço celular não consegue distinguir o aparelho clonado de um devidamente habilitado.

As tecnologias que usam radiofreqüência são passíveis de sofrer esse tipo de fraude, que ocorre quase sempre quando o usuário está na rede de uma operadora de tecnologia diferente da que sua. Ainda que isso ocorra por interferência de terceiros, o consumidor não pode, em nenhuma hipótese, ser onerado pela ocorrência, prevê o Código de Defesa do Consumidor.

A Anatel estabelece que, uma vez comprovado que o aparelho habilitado foi alvo de clonagem, a prestadora de serviços é obrigada por lei a cancelar a cobrança de chamadas não efetuadas pelo assinante. Se a prestadora não resolver o problema, mesmo após ser comunicada, o usuário deve procurar a Anatel ou órgãos de defesa do consumidor.

Saiba mais

Telefone clonado é o aparelho reprogramado para transmitir o código do telefone e o código do assinante habilitado. As ligações feitas pelo aparelho clonado são debitadas na conta do titular da linha.

Há indícios de clonagem, quando ocorre:

z dificuldades para completar chamadas originadas;
z quedas freqüentes de ligação;
z dificuldades para acessar a sua caixa de mensagem;
z chamadas recebidas de números desconhecidos, nacional e internacional
z débitos de prestação de serviços muito acima da média.

Providências:

z Havendo indícios de clonagem ou em casos de extravio ou furto do aparelho, deve-se entrar imediatamente em contato com a prestadora e solicitar bloqueio da linha.

z Se a ocorrência for denunciada por telefone, o usuário deve anotar o nome completo do atendente, a data, a hora, o número do boletim gerado e no caso de denúncia direta, obter cópia impressa da reclamação.

Precauções

z O conserto do aparelho celular deve ser feito em lojas autorizadas dos fabricantes ou em oficina da confiança do assinante.

z Conferir a conta mensal para verificar possíveis chamadas não efetuadas.

z Ao adquirir um telefone celular, novo ou usado, exigir nota fiscal e verificar a procedência, habilitação e conferir as informações da nota, incluído o número de série.

z No caso de aparelho usado, certificar se o mesmo não é roubado consultando a prestadora para saber se este não consta do Cadastro Nacional de Estações Móveis Impedidas (CEMI).

z Além de ser cobrado por chamadas fraudulentas a clonagem em sistemas móveis pode ocasionar ao assinante, a perda temporária do serviço e, eventualmente, a programação de um novo número de telefone.

Direitos do assinante

z O Regulamento do Serviço Móvel Pessoal obriga às prestadoras identificar a ocorrência de fraudes, conforme o artigo 69: “A prestadora deve dispor de meios para identificar a existência de fraudes, em especial aquelas que consistem na utilização de Estação Móvel sem a regular Ativação utilizando Código de Acesso a outra Estação Móvel”

z Uma vez comprovada a fraude de que o aparelho habilitado foi alvo de clonagem, a prestadora de serviços é obrigada por lei a cancelar a cobrança de chamadas não efetuadas pelo assinante.

z Se a prestadora não resolver o problema, mesmo depois de ser comunicada, o usuário deve procurar a Anatel ou os órgãos de defesa do consumidor.

z Mais informações sobre clonagem de telefone celular, ligue 0800.33 2001
 

 

 

             

 

Fonte:  Sitepopular / A Tarde On-Line

 

Os assuntos assinados são de responsabilidade dos  autor

 
 
 
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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