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Em Conquista, de 100 linhas, 40 são clones de legais de São
Paulo; telefone custa R$ 250 e usuário daqui fala de graça
JUSCELINO SOUZA
VITÓRIA DA CONQUISTA (DA SUCURSAL SUDOESTE) – A clonagem de
telefones que ocorre em todo o País, registra em Vitória da
Conquista, 40 clonados para 100 habilitados legalmente, segundo
funcionários lojas autorizadas de empresas de telefonia. Policiais
baianos e paulistas desde a semana passada, vão tentar localizar
donos de lojas de fachada especializados nessa ilegalidade.
Enquanto o trabalho conjunto não começa, a polícia local está em
campo, com base em informantes, para encontrar aparelhos clonados
na cidade.
Segundo um agente do Serviço de Investigação, o trabalho se
concentra no centro da cidade e nos bairros Guarani, São Vicente,
Alto Maron e Brasil, “nos quais há maior número de usuários de
celular clonado e também de revendas multi-operadoras.
Modelo – Segundo um usuário, que pediu para ficar anônimo,
o preço de um aparelho clonado varia. “Depende do modelo, mas
geralmente sai por R$250, e pode ligar para qualquer lugar, de
graça.
Quem paga a conta é o dono da linha original”, explica,
acrescentando que todas as linhas clonadas na cidade, conhecidas
como “Fala Brasil” ou “0800” são de celulares habilitados em São
Paulo.
Na prática, consegue-se ativar na Bahia, no caso em Conquista, uma
linha habilitada legalmente em São Paulo, em nome de pessoas
idôneas, como o empresário J.G., 40 anos, que teve uma surpresa ao
receber a conta da operadora. “Percebi que meu celular fora
clonado e que o meu número estava sendo usado na Bahia”. Por
telefone, J.G. denunciou o fato à Sucursal Sudoeste de A TARDE, e
contou que acionara a polícia para tentar localizar o aparelho.
A partir disso, a polícia começou a listar lojas irregulares, e
nomes de pessoas envolvidas, “mantidos em sigilo para não
atrapalhar a investigação”. “Conquista é conhecida como a capital
da pirataria por causa da fabricação de CDs, DVDs, bebidas, roupas
e agora, de celular clonado”, comentou o policial.
Clonagem, ou furto de sinal, é crime, enquadrado no Código Penal
Brasileiro como estelionato ou outras modalidades. As penas vão de
dois a seis anos de reclusão.
Queixas – A inexistência de denúncias locais, no Distrito
Integrado de Segurança Pública (Disep), dificulta a rápida
localização do usuário ilícito. “Os consumidores devem denunciar o
fato à operadora para que esta procure a delegacia”, é a
orientação.
Este deve ser o procedimento sempre que o cliente notar
irregularidade, como problemas de sinal, barulho estranho ou
ligação para números desconhecidos. “Só houve um registro em
Conquista, de um cliente que suspeitou depois que recebeu uma
conta de R$2 mil”, informou Samanta Santos, funcionária de uma
operadora na cidade.
Segundo ela, “a queixa é rara porque a clonagem ocorre ao inverso.
O usuário de Conquista jamais terá um linha clonada no município,
porém não está livre de ter o mesmo número em outro celular em São
Paulo, Rio de Janeiro ou Salvador, por exemplo. Para reclamar, o
cliente deve dirigir-se à loja própria ou ligar para o
auto-atendimento. Na ocorrência de qualquer problema, a linha do
cliente é bloqueada”.
Aparelho tem único código
De acordo com técnicos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel),
geralmente a clonagem acontece quando o usuário encontra-se fora
da área de origem, e operando em modo analógico. A combinação
código do aparelho/código do assinante é feito por pessoas
inescrupulosas que obtém o dispositivo por meio de monitoração
ilegal de telefone celular habilitado.
Cada telefone celular possui um único código, após a clonagem
haverá dois aparelhos com a mesma combinação código do
aparelho/código do assinante. Nesta condição, a prestadora do
serviço celular não consegue distinguir o aparelho clonado de um
devidamente habilitado.
As tecnologias que usam radiofreqüência são passíveis de sofrer
esse tipo de fraude, que ocorre quase sempre quando o usuário está
na rede de uma operadora de tecnologia diferente da que sua. Ainda
que isso ocorra por interferência de terceiros, o consumidor não
pode, em nenhuma hipótese, ser onerado pela ocorrência, prevê o
Código de Defesa do Consumidor.
A Anatel estabelece que, uma vez comprovado que o aparelho
habilitado foi alvo de clonagem, a prestadora de serviços é
obrigada por lei a cancelar a cobrança de chamadas não efetuadas
pelo assinante. Se a prestadora não resolver o problema, mesmo
após ser comunicada, o usuário deve procurar a Anatel ou órgãos de
defesa do consumidor.
Saiba mais
Telefone clonado é o aparelho reprogramado para transmitir o
código do telefone e o código do assinante habilitado. As ligações
feitas pelo aparelho clonado são debitadas na conta do titular da
linha.
Há indícios de clonagem, quando ocorre:
z dificuldades para completar chamadas originadas;
z quedas freqüentes de ligação;
z dificuldades para acessar a sua caixa de mensagem;
z chamadas recebidas de números desconhecidos, nacional e
internacional
z débitos de prestação de serviços muito acima da média.
Providências:
z Havendo indícios de clonagem ou em casos de extravio ou furto do
aparelho, deve-se entrar imediatamente em contato com a prestadora
e solicitar bloqueio da linha.
z Se a ocorrência for denunciada por telefone, o usuário deve
anotar o nome completo do atendente, a data, a hora, o número do
boletim gerado e no caso de denúncia direta, obter cópia impressa
da reclamação.
Precauções
z O conserto do aparelho celular deve ser feito em lojas
autorizadas dos fabricantes ou em oficina da confiança do
assinante.
z Conferir a conta mensal para verificar possíveis chamadas não
efetuadas.
z Ao adquirir um telefone celular, novo ou usado, exigir nota
fiscal e verificar a procedência, habilitação e conferir as
informações da nota, incluído o número de série.
z No caso de aparelho usado, certificar se o mesmo não é roubado
consultando a prestadora para saber se este não consta do Cadastro
Nacional de Estações Móveis Impedidas (CEMI).
z Além de ser cobrado por chamadas fraudulentas a clonagem em
sistemas móveis pode ocasionar ao assinante, a perda temporária do
serviço e, eventualmente, a programação de um novo número de
telefone.
Direitos do assinante
z O Regulamento do Serviço Móvel Pessoal obriga às prestadoras
identificar a ocorrência de fraudes, conforme o artigo 69: “A
prestadora deve dispor de meios para identificar a existência de
fraudes, em especial aquelas que consistem na utilização de
Estação Móvel sem a regular Ativação utilizando Código de Acesso a
outra Estação Móvel”
z Uma vez comprovada a fraude de que o aparelho habilitado foi
alvo de clonagem, a prestadora de serviços é obrigada por lei a
cancelar a cobrança de chamadas não efetuadas pelo assinante.
z Se a prestadora não resolver o problema, mesmo depois de ser
comunicada, o usuário deve procurar a Anatel ou os órgãos de
defesa do consumidor.
z Mais informações sobre clonagem de telefone celular, ligue
0800.33 2001
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