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18/04/2005 - Ex-prefeito não comparece à audiência e Promotor fala em  prisão preventiva.

                                                               
 

 

Da redação - sitepopular

 

 

         O Ex-prefeito Paulo Ernesto Ribeiro da Silva deveria comparecer à audiência do dia 06 de abril de 2005 no Fórum Des. Mário Albiani.

A sessão seria sobre a Ação Penal de nº 6.968/03 em que consta como réu Maria José Ferreira Souza,  Paulo Ernesto Ribeiro da Silva (Dapé), Waldemir Batista de Oliveira e outros.

Paulo Ernesto R. da Silva

             Aberta a audiência, o Bel. Alberto José Lima de Almeida requereu o adiamento da mesma, baseado na alegação de que a testemunha Moacyr Almeida Silva estaria enferma. O representante do Ministério Público Dr. João Alves da Silva Neto, ao ser ouvido pelo MM Juiz de Direito da Vara Crime o Doutor Otaviano Andrade de Souza Sobrinho à cerca do pedido da delonga, retrucou com insatisfação. Veja as palavras do Promotor: "MM Juiz, ao compulsar aos autos se observe que o atestado apresentado pela testemunha Moacyr Almeida Silva é mais um dos expedientes protelatórios criados pelo réu Paulo Ernesto Ribeiro da Silva para obstruir a instrução criminal. O atestado que se apresenta não tem os requisitos necessários pretendidos. Da simples análise verifica-se que a Odontóloga Edilene Freitas Gama Rezende prescreve um suposto repouso de quatro dias referindo-se a procedimento odontológico sem especificar qual tipo. Tal atestado revela uma grosseria de um suposto procedimento que salta aos olhos, tornando uma peça inidônea para os fins que se almejam. O curioso é que antecipando-se a uma provável decisão do Juiz o réu Paulo Ernesto Ribeiro da Silva e seu advogado sequer se dignaram a comparecer nesta audiência como se já tivessem certeza que essa aparente fraude tivesse surtido o efeito que desejavam. Tantos artifícios criados para embaraçar a instrução criminal e para que se furte a aplicação à Lei penal, já firmamos indícios claros e que torna-se necessário a decretação da prisão preventiva daquele para restauração da dignidade da justiça que a todo instante vem sendo afrontada neste processo. Em relação a aludida testemunha é o caso de diligência no sentido de averiguar o seu suposto estado e constatado como se sabe de fato que é inexistente, que seja conduzida coercitivamente  (forçado) e instaurado procedimento criminal contra aquele".

            A próxima audiência ficou designada para o dia 20 de abril de 2005 às 14 horas e 30 minutos e a testemunha faltosa o Sr. Moacyr Almeida Silva deverá ser conduzida à força.

 
 

 

 Fonte:  Sitepopular

 

 

Os assuntos assinados são de responsabilidade dos  autores

 
 
 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

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