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Aberta
a audiência, o Bel. Alberto José Lima de Almeida requereu o adiamento da
mesma, baseado na alegação de que a testemunha Moacyr Almeida Silva
estaria enferma. O representante do Ministério Público Dr. João Alves da
Silva Neto, ao ser ouvido pelo MM Juiz de Direito da Vara Crime o Doutor
Otaviano Andrade de Souza Sobrinho à cerca do pedido da delonga, retrucou
com insatisfação. Veja as palavras do Promotor: "MM Juiz, ao compulsar aos
autos se observe que o atestado apresentado pela testemunha Moacyr Almeida
Silva é mais um dos expedientes protelatórios criados pelo réu Paulo
Ernesto Ribeiro da Silva para obstruir a instrução criminal. O atestado
que se apresenta não tem os requisitos necessários pretendidos. Da simples
análise verifica-se que a Odontóloga Edilene Freitas Gama Rezende
prescreve um suposto repouso de quatro dias referindo-se a procedimento
odontológico sem especificar qual tipo. Tal atestado revela uma grosseria
de um suposto procedimento que salta aos olhos, tornando uma peça inidônea
para os fins que se almejam. O curioso é que antecipando-se a uma provável
decisão do Juiz o réu Paulo Ernesto Ribeiro da Silva e seu advogado sequer
se dignaram a comparecer nesta audiência como se já tivessem certeza que
essa aparente fraude tivesse surtido o efeito que desejavam. Tantos
artifícios criados para embaraçar a instrução criminal e para que se furte
a aplicação à Lei penal, já firmamos indícios claros e que torna-se
necessário a decretação da prisão preventiva
daquele para restauração da dignidade da justiça que a todo instante
vem sendo afrontada neste processo. Em relação a aludida testemunha é o
caso de diligência no sentido de averiguar o seu suposto estado e
constatado como se sabe de fato que é inexistente, que seja conduzida
coercitivamente (forçado) e instaurado procedimento criminal contra
aquele". |