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26-02-2004

 
 
 

Governo pode ter de indenizar os demitidos pelos bingos

Cleide Carvalho - Globo On Line
Globo Online
TVTEM

SÃO PAULO - O governo federal poderá ter de indenizar os trabalhadores demitidos pelos bingos. Esta é a interpretação de advogados trabalhistas que analisam a situação criada pela Medida Provisória que determinou o fechamento desses estabelecimentos. Existem no país cerca de 1.100 bingos, que afirmam empregar cerca de 320 mil pessoas.

A responsabilidade do governo está expressa no artigo 486 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que afirma que em "caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará ao cargo do governo responsável". Entre os especialistas em direito do trabalho, o artigo é conhecido como "Fato do Príncipe".

Há consenso que é de responsabilidade do governo o pagamento do aviso-prévio para os demitidos, mas ocorre discussão em relação ao pagamento da multa de 40% sobre o FGTS.

- Quando o poder público estabelece o fim de uma atividade, este ato gera obrigação de indenizar, de pagar os direitos decorrentes da rescisão do contrato direto de trabalho - afirma o advogado Estevão Mallet, para quem o governo federal deverá pagar o aviso-prévio e a multa de 40% do FGTS.

Segundo ele, só não há esta responsabilidade por parte do governo se for provado que a atividade de bingo é ilícita. A saída para os funcionários dos bingos, diz o advogado, será ingressar com ação contra o estabelecimento e este pedirá que a União seja notificada para participar do processo judicial trabalhista.

Luiz Carlos Robortella, especialista em direito do trabalho, diz que o mesmo problema ocorreu no país quando foi determinado o fechamento dos cassinos, em 1946. Na época, o governo teve de pagar indenização a todos os trabalhadores. Segundo Robortella, o governo pagou um salário para cada ano trabalhado para quem tinha até 10 anos de emprego e quem tinha 10 anos ou mais recebeu dos cofres da União dois salários por ano trabalhado.

Robortella afirma que o governo só não pagaria se estivesse coibindo uma atividade ilícita. Ou se o fechamento tivesse ocorrido por culpa da empresa.

- No caso dos bingos, não se pode dizer que toda a atividade seja ilícita. A Medida Provisória é genérica e fecha todos os estabelecimentos, não apenas aqueles eventualmente responsáveis pela lavagem de dinheiro. Por isso, ele tem que pagar as indenizações.

Para o especialista, poderá ser questionado o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS. Segundo ele, se o dono do bingo demitir o funcionário a multa tem que ser paga. Mas se ele indicar que a atividade foi extinta será possível argumentar na Justiça que não cabe o pagamento dos 40%.

- Os 40% são previstos em casos de demissão. A extinção de empresa é diferente - diz ele.

Na avaliação dos advogados, as outras verbas rescisórias, como férias e 13º salário proporcional, deverão ser pagas pelas empresas. Robortella diz que estas são também verbas indenizatórias, mas dificilmente a Justiça obrigará o governo a arcar com elas.

Em Sorocaba, a dúvida sobre quem vai pagar a indenização dos funcionários já fez os bingos pararem o processo de dispensa dos empregados. Um escritório de contabilidade interrompeu o trabalho de preparação de 140 rescisões de funcionários de bingos de Sorocaba, São Roque e Itu, depois que a contadora Maurícia de Oliveira alertou para a existência do artigo 486 da CLT.

A Associação Brasileira dos Bingos (Abrabin) informou, por meio de sua assessoria, que não vai se pronunciar sobre a responsabilidade do governo na indenização dos funcionários dos estabelecimentos. Segundo a assessoria, o importante para o setor agora é negociar para manter as casas de bingo funcionando.

 

 

Fonte: Globo On Line                       

 

Os assuntos assinados são de responsabilidade dos  autores.

 

     

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