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Governo pode ter de
indenizar os demitidos pelos bingos

Cleide Carvalho - Globo On Line
Globo Online
TVTEM
SÃO PAULO - O governo federal poderá ter de
indenizar os trabalhadores demitidos pelos
bingos. Esta é a interpretação de advogados
trabalhistas que analisam a situação criada
pela Medida Provisória que determinou o
fechamento desses estabelecimentos. Existem
no país cerca de 1.100 bingos, que afirmam
empregar cerca de 320 mil pessoas.
A responsabilidade do governo está expressa
no artigo 486 da Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT), que afirma que em "caso
de paralisação temporária ou definitiva do
trabalho, motivada por ato de autoridade
municipal, estadual ou federal, ou pela
promulgação de lei ou resolução que
impossibilite a continuação da atividade,
prevalecerá o pagamento da indenização, que
ficará ao cargo do governo responsável".
Entre os especialistas em direito do
trabalho, o artigo é conhecido como "Fato do
Príncipe".
Há consenso que é de responsabilidade do
governo o pagamento do aviso-prévio para os
demitidos, mas ocorre discussão em relação
ao pagamento da multa de 40% sobre o FGTS.
- Quando o poder público estabelece o fim de
uma atividade, este ato gera obrigação de
indenizar, de pagar os direitos decorrentes
da rescisão do contrato direto de trabalho -
afirma o advogado Estevão Mallet, para quem
o governo federal deverá pagar o
aviso-prévio e a multa de 40% do FGTS.
Segundo ele, só não há esta responsabilidade
por parte do governo se for provado que a
atividade de bingo é ilícita. A saída para
os funcionários dos bingos, diz o advogado,
será ingressar com ação contra o
estabelecimento e este pedirá que a União
seja notificada para participar do processo
judicial trabalhista.
Luiz Carlos Robortella, especialista em
direito do trabalho, diz que o mesmo
problema ocorreu no país quando foi
determinado o fechamento dos cassinos, em
1946. Na época, o governo teve de pagar
indenização a todos os trabalhadores.
Segundo Robortella, o governo pagou um
salário para cada ano trabalhado para quem
tinha até 10 anos de emprego e quem tinha 10
anos ou mais recebeu dos cofres da União
dois salários por ano trabalhado.
Robortella afirma que o governo só não
pagaria se estivesse coibindo uma atividade
ilícita. Ou se o fechamento tivesse ocorrido
por culpa da empresa.
- No caso dos bingos, não se pode dizer que
toda a atividade seja ilícita. A Medida
Provisória é genérica e fecha todos os
estabelecimentos, não apenas aqueles
eventualmente responsáveis pela lavagem de
dinheiro. Por isso, ele tem que pagar as
indenizações.
Para o especialista, poderá ser questionado
o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS.
Segundo ele, se o dono do bingo demitir o
funcionário a multa tem que ser paga. Mas se
ele indicar que a atividade foi extinta será
possível argumentar na Justiça que não cabe
o pagamento dos 40%.
- Os 40% são previstos em casos de demissão.
A extinção de empresa é diferente - diz ele.
Na avaliação dos advogados, as outras verbas
rescisórias, como férias e 13º salário
proporcional, deverão ser pagas pelas
empresas. Robortella diz que estas são
também verbas indenizatórias, mas
dificilmente a Justiça obrigará o governo a
arcar com elas.
Em Sorocaba, a dúvida sobre quem vai pagar a
indenização dos funcionários já fez os
bingos pararem o processo de dispensa dos
empregados. Um escritório de contabilidade
interrompeu o trabalho de preparação de 140
rescisões de funcionários de bingos de
Sorocaba, São Roque e Itu, depois que a
contadora Maurícia de Oliveira alertou para
a existência do artigo 486 da CLT.
A Associação Brasileira dos Bingos (Abrabin)
informou, por meio de sua assessoria, que
não vai se pronunciar sobre a
responsabilidade do governo na indenização
dos funcionários dos estabelecimentos.
Segundo a assessoria, o importante para o
setor agora é negociar para manter as casas
de bingo funcionando.
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