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03/05/2005 - AVAMTE solicita auxílio à Promotoria contra o silêncio do Executivo e Legislativo eunapolitano

                                                               
 

 

Da redação - sitepopular

 

 

          AVAMTE, ONG eunapolitana, protocolou junto ao Ministério Público correspondência solicitando providências no que diz respeito às solicitações feitas ao Legislativo e Executivo de Eunápolis Bahia. 

            Veja a correspondência expedida pela AVAMTE:

 

ILMO. SR. DOUTOR REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE EUNÁPOLIS – BAHIA.

 

A ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS, AMIGOS E MORADORES DE EUNÁPOLIS – AVAMTE EUNÁPOLIS, inscrita no CNPJ sob n.º 07.192.655/0001-58, com sede na Rua Floriano Peixoto n.º 195, 1º andar, centro, em Eunápolis, Estado da Bahia, na pessoa de seu presidente, vem mui respeitosamente a presença de V.S., expor e requerer o seguinte:

 

1.     1. 1 – Que, não obstante os requerimentos endereçados ao Chefe do Executivo Municipal e ao Presidente da Câmara de Vereadores, em obter do Poder Executivo Municipal e do Legislativo Municipal como lhe faculta o artigo 5º XXIII da Constituição Federal, e artigo 16 da Lei n.º 8.666/93, se digne em nos mandar fornecer a lista de todos os pagamentos feitos, individualmente, pelos órgãos da prefeitura, incluindo verba da Saúde, FUNDEF, mesmo que a origem da verba tenha vinculações com a administração estadual ou federal, com valores, nomes dos beneficiários, CNPJ ou CPF, a título de que foi feito o pagamento, dos meses de janeiro e fevereiro de 2005. E à Câmara de Vereadores fornecer a lista de todos os pagamentos feitos, individualmente pela Câmara de Vereadores, com valores, nomes dos beneficiários, CNPJ ou CPF, a título de que foi feito o pagamento, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2005.

 

O ARTIGO 49 DA LEI 101/2000, DIZ O SEGUINTE:

 

ART. 49. AS CONTAS APRESENTADAS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO FICARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE TODO O EXERCÍCIO, NO RESPECTIVO PODER LEGISLATIVO E NO ÓRGÃO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA SUA ELABORAÇÃO, PARA CONSULTA E APRECIAÇÃO PELOS CIDADÃOS E INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE.”                                                    

1.       2.   Como até a presente data não obtivemos qualquer resposta, para os requerimentos em anexo, é a presente para requerer a V.S. se digne em oficiar ao chefe do Poder Executivo e ao Presidente da Câmara de Vereadores, os documentos requeridos para que possamos, na qualidade de Associação que tem por finalidade fiscalizar a gestão pública de Eunápolis, os referidos documentos para análise, colocando-os a disposição da Associação por um prazo mínimo de 10 (dez) dias.

 

P. E.

Deferimento

Eunápolis, 04 de abril de 2005. 

AVAMTE EUNÁPOLIS

 

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 Fonte:  Sitepopular

 

 

Os assuntos assinados são de responsabilidade dos  autores

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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