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03/05/2005 -
AVAMTE solicita auxílio à Promotoria contra o
silêncio do Executivo e Legislativo eunapolitano |
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Da redação - sitepopular |
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AVAMTE, ONG eunapolitana, protocolou junto ao
Ministério Público correspondência solicitando
providências
no que
diz respeito às solicitações feitas ao Legislativo e Executivo de
Eunápolis Bahia.
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Veja a correspondência expedida pela AVAMTE: |
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ILMO. SR. DOUTOR
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE EUNÁPOLIS – BAHIA. |
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A ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS, AMIGOS E MORADORES DE
EUNÁPOLIS – AVAMTE EUNÁPOLIS, inscrita no CNPJ sob n.º 07.192.655/0001-58,
com sede na Rua Floriano Peixoto n.º 195, 1º andar, centro, em Eunápolis,
Estado da Bahia, na pessoa de seu presidente, vem mui respeitosamente a
presença de V.S., expor e requerer o seguinte: |
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1.
1.
1 – Que, não obstante os requerimentos endereçados ao Chefe do Executivo
Municipal e ao Presidente da Câmara de Vereadores, em obter do Poder
Executivo Municipal e do Legislativo Municipal como lhe faculta o artigo
5º XXIII da Constituição Federal, e artigo 16 da Lei n.º 8.666/93, se
digne em nos mandar fornecer a lista de todos os pagamentos feitos,
individualmente,
pelos órgãos da
prefeitura, incluindo verba da Saúde, FUNDEF, mesmo que a origem da verba
tenha vinculações com a administração estadual ou federal, com valores,
nomes dos beneficiários, CNPJ ou CPF, a título de que foi feito o
pagamento, dos meses de janeiro e fevereiro de 2005. E à Câmara de
Vereadores fornecer a lista de todos os pagamentos feitos, individualmente
pela Câmara de
Vereadores, com valores, nomes dos beneficiários, CNPJ ou CPF, a título de
que foi feito o pagamento, referente aos meses de janeiro e fevereiro de
2005. |
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O
ARTIGO 49 DA LEI 101/2000, DIZ O SEGUINTE:
“ART. 49. AS
CONTAS APRESENTADAS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO FICARÃO DISPONÍVEIS,
DURANTE TODO O EXERCÍCIO, NO RESPECTIVO PODER LEGISLATIVO E NO ÓRGÃO
TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA SUA ELABORAÇÃO, PARA CONSULTA E APRECIAÇÃO PELOS
CIDADÃOS E INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE.”
1. 2.
Como até a presente
data não obtivemos qualquer resposta, para os requerimentos em anexo, é a
presente para requerer a V.S. se digne em oficiar ao chefe do Poder
Executivo e ao Presidente da Câmara de Vereadores, os documentos
requeridos para que possamos, na qualidade de Associação que tem por
finalidade fiscalizar a gestão pública de Eunápolis, os referidos
documentos para análise, colocando-os a disposição da Associação por um
prazo mínimo de 10 (dez) dias. |
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P. E.
Deferimento
Eunápolis, 04 de abril
de 2005.
AVAMTE EUNÁPOLIS
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Fonte:
Sitepopular
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Os assuntos assinados são de responsabilidade dos
autores |
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