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DEMOCRACIA E CORRUPÇÃO
“O
EXERCÍCIO DA CIDADANIA PRESSUPÕE INDIVÍDUOS QUE PARTICIPEM DA VIDA
COMUNITÁRIA”.
A democracia, na
medida em que permite a ascensão do povo ao poder e a constante renovação
dos dirigentes máximos de qualquer organização estatal, possibilita
um
continuo debate a respeito do comportamento daqueles que exercem ou
pretendem exercer a representatividade popular, bem como de todos os
demais fatos de interesse coletivo.
A partir dessa
singela constatação, é possível deduzir que os regimes ditatoriais e
autocráticos, por serem idealizados e conduzidos com abstração de toda e
qualquer participação popular,mostram-se como o ambiente adequado à
aparição de altos índices de corrupção.
A debilidade
democrática facilita a propagação da corrupção ao aproveitar-se das
limitações dos instrumentos de controle, da inexistência e mecanismos
aptos a manter a administração adstrita à legalidade, da arbitrariedade do
poder e da conseqüente supremacia do interesse dos detentores coisa
pública, ao anseio coletivo.
O Sistema
brasileiro, como não poderia deixar de ser, não foge à regra. Os
intoleráveis índices de corrupção hoje verificados em todas as searas do
poder, são meros desdobramentos de práticas que remontam séculos.
Com essa breve
reflexão, é possível afirmar, com certa tristeza, que a ordem natural das
coisas está a indicar que ainda temos um longo e tortuoso caminho a
percorrer. O combate à corrupção não haverá de sr fruto de mera produção
normativa, mas, sim, o resultado da aquisição de uma consciência
democrática e de uma lenta e paulatina participação popular, o que
permitirá uma contínua fiscalização das instituições públicas, reduzirá a
convivência e, pouco a pouco, depurará as idéias daqueles que pretendem
ascender ao poder. Com isso a corrupção poderá ser atenuada, pois
eliminada nunca o será e essa conscientização popular, acabará com a
MÁXIMA “ROUBA MAS FAZ”.
Essa observação se
faz necessária na medida em que a maior participação popular,inclusive com
um sensível aumento do acesso aos meios de comunicação, pode conduzir a
equivoca conclusão de que, não obstante os ventos democráticos que
atualmente areja o país, a corrupção tem aumentado.
A corrupção está
associada à fragilidade dos padrões éticos de determinada sociedade, os
quais se refletem sobre a ética do agente público. Um povo que preza a
honestidade terá governantes honestos. Um povo que em seu cotidiano,
tolera a desonestidade e, não raras vezes, a enaltece, por certo terá
governantes com pensamentos similar.
É importante
salientar que o próprio regime democrático possui vertentes que propiciam,
ou mesmo estimulam, a prática de atos de corrupção. Um dos instrumentos
comumente utilizados para esse fim é o legítimo repasse de recursos
financeiros aos partidos políticos, que podem se dar de múltiplas formas:
repasse de verbas às vésperas da eleição,realização d obras com nítida
intenção de promoção político-partidário, admissão de correligionários de
partido em cargos de comissão, com a legitima permissão de que busquem sua
promoção pessoal, no exercício da função.
A corrupção é a via
mais rápida de acesso ao poder. No entanto, traz consigo o deletério
efeito de promover a instabilidade política, já que as instituições não
mais estarão alicerçadas em concepções ideológicas,mas si, ns cifras que
as custearam.
A AVAMTE, está
criando este informativo, além de estar no
www.sitepopuplar.com.br as matérias publicadas, para dar uma
conscientização de CIDADANIA aos Eunapolitanos, que se encontram em “lua
de mel” com o atual gestor, mas ninguém ainda se perguntou quanto esta
custando cada obra, já que o gestor DECRETOU ESTADO DE EMERGÊNCIA por 180
(centro e oitenta dias em nosso município para ficar isentO das licitações
que por lei teria que fazer, PARA CONTRATAÇÃO DE CADA OBRA, e nossa câmara
de vereadores em nada questionou sobre o DECRETO DO EXECUTIVO.
A AVAMTE,
organização não governamental foi criada, não para substituir o poder
público, mas sim para promover o desenvolvimento social e humano da cidade
de Eunápolis e a necessidade de ajudar a administração municipal acabar
com a corrupção em nosso município este CÂNCER,/87 que assola nosso país.
Vemos no atual gestor de Eunápolis, como seu islogan – RENOVAÇÃO - vontade
de fazer o melhor pelo nosso município, e a AVAMTE não foi criada para
perseguir este ou aquele político, e sim para ajudá-lo, naquilo que for
possível, na condução da administração da coisa pública primando pela sua
transparência.
INFORMATIVO AVAMTE
DIRETORIA –
PRESIDENTE: CARLOS ROBERTO ARAÚJO
VICE-PRESIDENTE: JORGE EDUARDO GOMES MACHADO
SECRETÁRIO: LAURO DELLA LIBERA
DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
É do conhecimento
público que nos meses de abril e maio de 2005, foram feitas várias
denúncias junto ao TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, dentre ela a
denunciam formulada pela ASSOCIAÇÃO FORÇA COMUNITÁRIA, cuja denúncia foi
acatada pelo Tribunal de Contas dos Municípios, estando o gestor
municipal, intimado pelo Diário Oficial para responder pela denúncia
formulado cujo prazo encerrou –se no dia 03 de junho, cujo teor é o
seguinte:
“Nos termos do artigo 12 da resolução do TCM n .º 267/95, venho
comunicar a V.S., os fatos abaixo descritos, para fins devidos.”
Fatos:
Verificando a
documentação de balancete do mês de fevereiro de 2005. E observando a Lei
Orçamentária do Município foi detectado que houve transposição
transferência de recursos de categoria para outra sem a prévia autorização
do poder Legislativo, assim ferindo a nossa Lei Orgânica do Município de
Eunápolis no seu artigo 74, nos incisos III, VI e IX, § 1º, que diz:
“nenhum investimento cuja execução ultrapasse em exercício financeiro
poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei
que autorize a inclusão, sob pena de crime contra a Administração”. E
artigo 167 inciso VI do Constituição Federal;
E, analisando o
Contrato de Emergência com o Tecno Import CNPJ 00.181.135/0001-05,
celebrado no dia 07 de janeiro de 2005, observando que a empresa
encontrava-se INAPTA na Receita Federal.
Exercícios no
qual os fatos ocorreram: Fevereiro de 2005.
Responsáveis
pelos fatos: José Robério Batista de Oliveira, Município de Eunápolis.
Atenciosamente.”
Vejam amigos
Eunapolitanos, estamos iniciando muito mal a administração, pois no
primeiro mês de governo, já temos denúncias de corrupção. Se não bastasse,
há outra denúncia formulada pela mesma associação ao Ministério Publico de
Eunápolis, cujo teor da denúncia segue abaixo:
“Associação força Comunitária, Ilmo. Dr. Dinalmary Silva Mendonça, MD.
Promotor Público. Venho apresentar através desta, denunciar de possíveis
irregularidades cometidas nesta atual administração Municipal”.
Verificando a
documentação de balancete do mês de fevereiro de 2005. E observando a Lei
Orçamentária do Município foi detectado que transposição transferência de
recursos de categoria para outra sem a prévia autorização do poder
Legislativo, assim ferindo a nossa Lei Orgânica do Município de Eunápolis
no seu artigo 74, nos incisos III, VI e IX, § 1º, que diz: “nenhum
investimento cuja execução ultrapasse em exercício financeiro poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize
a inclusão, sob pena de crime contra a Administração”. E artigo 167
inciso VI do Constituição Federal.
E, analisando o
Contrato de Emergência com o NEWTEC PRODUTOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ
02.706.910/0001-03, DO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2005, NO VALOR DE R$
497.996,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS
REAIS).
Atentamente, fiz
um Orçamento a Empresa NEWTEC PRODUTOS INTELIGENTES LTDA., (segue anexo)
dos semáforos e equipamentos usados na cidade de Eunápolis. Assim fiz um
relatório informal dos equipamentos instalados pela empresa Newtec.
Concluímos que os valores chegaram a R$ 124.100,00 (cento e vinte quatro
mil e cem reais), valor ainda sem desconto.
Segue em anexo,
relatório de localização dos semáforos em Eunápolis. Vale salientar
anterior à compra pelo Município, já existiam os semáforos na Av. Porto
Seguro e inicio da Av. Demétrio Couto Guerrieiri.
Atenciosamente”
Eunapolitanos, a
denúncia foi feita ao Ministério Público local, cabe ao Prefeito Municipal
explicar a sociedade Eunapolitana como chegou ao valor contratado, ou seja
4 (quatro) vezes mais ao valor que a empresa cobraria a uma empresa
normal, mesmo porque o orçamento fornecido pela empresa ao cidadão que o
requereu, foi com a instalação dos semáforos e no caso de Eunápolis, os
semáforos foram instalados por funcionários da Prefeitura Municipal..
Por outro lado, para
cobrir os “arranjos” perpetrados pelo Prefeito Municipal, este mandou um
projeto de Lei n.º009 de 26 de abril de 2005. requerendo sua aprovação em
regime urgente e urgentíssimo.
Eunapolitanos, este
projeto de lei consiste em dar ao Prefeito Municipal um CHEQUE EM
BRANCO, ele pode fazer o que quiser das verbas orçamentárias, sem dar
qualquer satisfação, pois estará coberto com a aprovação da Câmara de
Vereadores, e para isso convocamos nossa população a pressionar a Câmara
de Vereadores, a não aprovar tal projeto de Lei. O Prefeito Municipal,
precisa aprender a trabalhar neste primeiro ano com as deficiência que
foram feitas pelo orçamento já aprovado, e quando ele for fazer o seu
orçamento que o faça dentro das necessidades do nosso município e dentro
do seu projeto de trabalho.
È um grande momento
para que o cidadão Eunapolitano vá as sessões da câmara de vereadores,
TODAS AS TERÇAS-FEIRAS e prestem a atenção à independência dos
vereadores em relação ao executivo. O vereador não pode ser submisso ao
prefeito. Se ele assim age, pode ter sido cooptado para acobertar atos de
corrupção. O Vereador é acima de tudo um fiscal do executivo, e não pode
abdicar desse papel.
Por outro lado o
Presidente da Câmara Municipal Sr. Claudionor Nunes, anunciou na última
sessão que as 3 (três) sessões do mês de junho serão feitas nos distritos
de Eunápolis, contudo se faz necessário publicidade do que vão debater
naquelas sessões, para que a população não ser alijada das decisões da
Câmara Municipal, e seja votado o projeto de Lei n.º 009 sem modificações,
se é que não foi ainda aprovado, pois o Presidente da Câmara pode convocar
a qualquer momento uma sessão extraordinária e aprovar a Lei, pois o
prefeito pediu urgência urgentíssima.
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O PROJETO DE LEI 009
DE 25 DE ABRIL DE 2005.
“Autoriza o Poder
Executivo Municipal a proceder, ao Orçamento do Município, abertura de
créditos adicionais, transposição, remanejamento e transferência, na forma
que indica, e dá outras providencias.”
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, ,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais abaixo
especificados:
I – Créditos adicionais
suplementares;
II – Créditos adicionais
especiais.
Artigo 2º – Os créditos
adicionais serão abertos com os recursos e limites abaixo indicados:
I – Decorrentes de
superávit financeiros até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, de
acordo com o estabelecido no artigo 43 §, 1º inciso I e §2º da Lei n.º
4.320/64;
III – Decorrentes do
excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo,
conforme estabelecido no artigo 43 § 1º inciso II e § § 3º e 4º da Lei n.º
4.320/64;
III – Decorrentes de
anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 100% (cem por
cento) das mesmas, conforme o estabelecido no artigo 43, § 1º inciso III
da Lei n.º 4.320/64, e com base no artigo 167, Inciso VI da Constituição
Federal.
Artigo 3º – Fica o
chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à transposição,
remanejamento, transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra e de um órgão para outro, de forma a dar cumprimento e atender
às disposições da Lei n. 540 de 31/01/2005, que dispõe sobre a Organização
Administrativa Municipal e sua Estrutura.................................................................................
....................................................................................................
TRANSFERÊNCIAS DE
VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.
Quanto aprovado pela
Câmara Municipal, o orçamento deve ser rigorosamente cumprido, pois é uma
Lei. O orçamento de uma prefeitura, ou de qualquer órgão publico é uma
peça de planejamento e de priorização no dispêndio de recursos. Ele
apresenta valores por rubrica, e deve refletir o desejo e as prioridades
estabelecidas pela população. Qualquer alteração posterior deve ser
novamente submetida ao Legislativo local e tornada pública, para que as
razões do remanejamento possam ser entendias pelos cidadãos.
O projeto de Lei n.º
009, em que o Prefeito pede o direito de remanejar 100% (cem por cento) de
verbas do orçamento. Isso na prática tira toda a priorização, e dá
autoridade ao Prefeito para gastar onde ele desejar pois tudo pode ser
remanejado. Remanejamentos de verbas superiores a 5% (cinco por cento) do
orçamento são inaceitáveis. Qualquer coisa acima desse limite deveria ser
novamente submetida à Câmara Municipal, pois esta modificando as
prioridades estabelecidas pelo orçamento original.
OS GASTOS DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO
Eunapolitanos,
cidadão, analisando o balancete dos meses de janeiro e fevereiro de 2005,
vemos que o Prefeito Municipal, já gastou mais do que devia senão vejamos:
A Secretaria de
Obras Meio Ambiente e Ifra-Estrutura, no Departamento de Obras têm um
orçamento ANUAL da ordem de R$ 10.525.000,00 (dez milhões quinhentos e
vinte cinco mil reais), desse total, o Prefeito municipal já comprometeu
através de EMPENHOS 72,7% (SETENTA E DOIS VIRGULA SETE POR SENTO), JÁ
PAGOU CERCA DE 19,9 (DEZENOVE VIRGULA NOVE POR CENTO), RESTAM-LHE 8%
(OITO POR CENTO), O QUE FAZER COM OBRAS NOS BAIRROS ATÉ O FINAL DO ANO?
Portanto Eunapolitanos,- A “LUA DE MEL” ENTRE O ATUAL PREFEITO E O POVO
COM SUAS OBRAS DE FACHADA, NÃO SE SABE A QUE CUSTO ESTÃO SAINDO AOS COFRES
PÚBLICOS, VISTO QUE NÃO HÁ LICITAÇÃO OS CONTRATOS ESTÃO SENDO FEITO AO
PREÇO QUE 0 PREFEITO MUNICIPAL QUER E COM QUEM ELE QUER FAZER OS
CONTRATOS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS.
Eunapolitanos, vemos
que a Lei vem cobrir os atos já praticados pelo Prefeito Municipal, o
gerou a primeira denúncia ao Tribunal de Contas dos Municípios. Temos que
acabar logo no inicio com os arroubos da administração, vamos colocar os
pés no chão, vamos começar a fazer mas devagar, para que dê tempo a
município não entrar em colapso financeiro.
Precisamos de
Educação, Saúde, e toda sociedade organizada, politizada e porque não
dizer cidadã, inicia-se pela Educação, um povo Educado saberá escolher
seus representantes, e a saúde vem em decorrência da educação do cidadão,
que promoverá meios de se prevenir, cuidando do meio ambiente e de sua
cidade, ajudando o seu governante.
È muito bom andarmos
numa cidade toda calçada, asfaltada, e a saúde pública onde fica? Sabemos
que em Eunápolis, não temos saneamento básico, e existe na EMBASA um
projeto de saneamento básico já aprovado, inclusive com duas estações de
tratamento de dejetos, que poderia ser executada pelo poder executivo,
POIS SE TRATA DE VERBA FEDERAL, A EMPRESA que ganhasse a
concorrência por certo traria seus técnicos, para Eunápolis, mas o braçal
seria de nossa cidade, e teríamos em nossa cidade um canteiro de obras,
com saneamento e calçamento ao mesmo tempo.
Contudo amigo,
calçar, asfaltar, ótimo e quando for colocar o saneamento básico, o que se
fará? Quebrar a ruas novamente. ISSO É INCOERENTE.
Vamos lutar por uma
Eunápolis, melhor, cidadão, pois é nela que pensamos em criar e educar
nossos filhos e netos, pois uma cidade cidadã, por certo nossos filhos não
precisarão sair para outras cidades em busca de estudos, trabalho e
crescer, pois o crescimento encontra-se aqui. AVAMTE EUNÁPOLIS!
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