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13/06/2005 - INFORMATIVO- AVAMTE, ANO 1 Nº 1 – 10/06/2005

                                                               
 

 

 

Da redação - Sitepopular

 

DEMOCRACIA E CORRUPÇÃO

 “O EXERCÍCIO DA CIDADANIA PRESSUPÕE INDIVÍDUOS QUE PARTICIPEM DA VIDA COMUNITÁRIA”.

                                A democracia, na medida em que permite a ascensão do povo ao poder e a constante renovação dos dirigentes máximos de qualquer organização estatal, possibilita um continuo debate a respeito do comportamento daqueles que exercem ou pretendem exercer a representatividade popular, bem como de todos os demais fatos de interesse coletivo.

                                                      A partir dessa singela constatação, é possível deduzir que os regimes ditatoriais e autocráticos, por serem idealizados e conduzidos com abstração de toda e qualquer participação popular,mostram-se como o ambiente adequado à aparição de altos índices de corrupção.

                                                      A debilidade democrática facilita a propagação da corrupção ao aproveitar-se das limitações dos instrumentos de controle, da inexistência e mecanismos aptos a manter a administração adstrita à legalidade, da arbitrariedade do poder e da conseqüente supremacia do interesse dos detentores coisa pública, ao anseio coletivo.

                                                      O Sistema brasileiro, como não poderia deixar de ser, não foge à regra. Os intoleráveis índices de corrupção hoje verificados em todas as searas do poder, são meros desdobramentos de práticas que remontam séculos.

                                                      Com essa breve reflexão, é possível afirmar, com certa tristeza, que a ordem natural das coisas está a indicar que ainda temos um longo e tortuoso caminho a percorrer. O combate à corrupção não haverá de sr fruto de mera produção normativa, mas, sim, o resultado da aquisição de uma consciência democrática e de uma lenta e paulatina participação popular, o que permitirá uma contínua fiscalização das instituições públicas, reduzirá a convivência e, pouco a pouco, depurará as idéias daqueles que pretendem ascender ao poder. Com isso a corrupção poderá ser atenuada, pois eliminada nunca o será e essa conscientização popular, acabará com a MÁXIMA “ROUBA MAS FAZ”.

                                                      Essa observação se faz necessária na medida em que a maior participação popular,inclusive com um sensível aumento do acesso aos meios de comunicação, pode conduzir a equivoca conclusão de que, não obstante os ventos democráticos que atualmente areja o país, a corrupção tem aumentado.

                                                      A corrupção está associada à fragilidade dos padrões éticos de determinada sociedade, os quais se refletem sobre  a ética do agente público. Um povo que preza a honestidade terá governantes honestos. Um povo que em seu cotidiano, tolera a desonestidade e, não raras vezes, a enaltece, por certo terá governantes com pensamentos similar.

                                                      É importante salientar que o próprio regime democrático possui vertentes que propiciam, ou mesmo estimulam, a prática de atos de corrupção. Um dos instrumentos comumente utilizados para esse fim é o legítimo repasse de recursos financeiros aos partidos políticos, que podem se dar de múltiplas formas: repasse de verbas às vésperas da eleição,realização d obras com nítida intenção de promoção político-partidário, admissão de correligionários de partido em cargos de comissão, com a legitima permissão de que busquem sua promoção pessoal, no exercício da função.

                                                      A corrupção é a via mais rápida de acesso ao poder. No entanto, traz consigo o deletério efeito de promover a instabilidade política, já que as instituições não mais estarão alicerçadas em concepções ideológicas,mas si, ns cifras que as custearam.

                                                      A AVAMTE, está criando este informativo, além de estar no www.sitepopuplar.com.br as matérias publicadas, para dar uma conscientização de CIDADANIA aos Eunapolitanos, que se encontram em “lua de mel” com o atual gestor, mas ninguém ainda se perguntou quanto esta custando cada obra, já que o gestor DECRETOU ESTADO DE EMERGÊNCIA por 180 (centro e oitenta dias em nosso município para ficar isentO das licitações que por lei teria que fazer, PARA CONTRATAÇÃO DE CADA OBRA, e nossa câmara de vereadores em nada questionou sobre o DECRETO DO EXECUTIVO.

                                                      A AVAMTE, organização não governamental foi criada, não para substituir o poder público, mas sim para promover o desenvolvimento social e humano da cidade de Eunápolis e a necessidade de ajudar a administração municipal acabar com a corrupção em nosso município este CÂNCER,/87 que assola nosso país. Vemos no atual gestor de Eunápolis, como seu islogan – RENOVAÇÃO - vontade de fazer o melhor pelo nosso município, e a AVAMTE não foi criada para perseguir este ou aquele político, e sim para ajudá-lo, naquilo que for possível, na condução da administração da coisa pública primando pela sua transparência.

 

INFORMATIVO AVAMTE

DIRETORIA –

PRESIDENTE: CARLOS ROBERTO ARAÚJO

VICE-PRESIDENTE: JORGE EDUARDO GOMES MACHADO

SECRETÁRIO: LAURO DELLA LIBERA

 

DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

 

                                                      É do conhecimento público que nos meses de abril e maio  de 2005, foram feitas várias denúncias junto ao TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, dentre ela a denunciam formulada pela ASSOCIAÇÃO FORÇA COMUNITÁRIA, cuja denúncia foi acatada pelo Tribunal de Contas dos Municípios, estando o gestor municipal, intimado pelo Diário Oficial para responder pela denúncia formulado cujo prazo encerrou –se no dia 03 de junho, cujo teor é o seguinte:

“Nos termos do artigo 12 da  resolução do TCM n .º 267/95, venho comunicar a V.S., os fatos abaixo descritos, para fins devidos.”

 

Fatos:

 

                                                      Verificando a documentação de balancete do mês de fevereiro de 2005. E observando a Lei Orçamentária do Município foi detectado que houve transposição transferência de recursos de categoria para outra sem a prévia autorização do poder Legislativo, assim ferindo a nossa Lei Orgânica do Município de Eunápolis no seu artigo 74, nos incisos III, VI e IX, § 1º, que diz: “nenhum investimento cuja execução ultrapasse em exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia  inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime contra a Administração”. E artigo 167 inciso VI  do Constituição Federal;

                                                      E, analisando o Contrato de Emergência com o Tecno Import CNPJ 00.181.135/0001-05, celebrado no dia 07 de janeiro de 2005, observando que a empresa encontrava-se INAPTA na Receita Federal.

                                                      Exercícios no qual os fatos ocorreram: Fevereiro de 2005.

                                                      Responsáveis pelos fatos: José Robério Batista de Oliveira, Município de Eunápolis.

Atenciosamente.”

 

                                                      Vejam  amigos Eunapolitanos, estamos iniciando muito mal a administração, pois no primeiro mês de governo, já temos denúncias de corrupção. Se não bastasse, há outra denúncia formulada pela mesma associação ao Ministério Publico de Eunápolis,  cujo teor da denúncia segue abaixo:

 

“Associação força Comunitária, Ilmo. Dr. Dinalmary Silva Mendonça, MD. Promotor Público. Venho apresentar através desta, denunciar de possíveis irregularidades cometidas nesta atual administração Municipal”.

                                                      Verificando a documentação de balancete do mês de fevereiro de 2005. E observando a Lei Orçamentária do Município foi detectado que transposição transferência de recursos de categoria para outra sem a prévia autorização do poder Legislativo, assim ferindo a nossa Lei Orgânica do Município de Eunápolis no seu artigo 74, nos incisos III, VI e IX, § 1º, que diz: “nenhum investimento cuja execução ultrapasse em exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia  inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime contra a Administração”. E artigo 167 inciso VI  do Constituição Federal.

 

                                                      E, analisando o Contrato de Emergência com o NEWTEC PRODUTOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ 02.706.910/0001-03, DO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2005, NO VALOR DE R$ 497.996,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS).

                                                      Atentamente, fiz um Orçamento a Empresa NEWTEC PRODUTOS INTELIGENTES LTDA., (segue anexo) dos semáforos e equipamentos usados na cidade de Eunápolis. Assim fiz um relatório informal  dos equipamentos instalados pela empresa Newtec. Concluímos que os valores chegaram a R$ 124.100,00 (cento e vinte quatro mil e cem reais), valor ainda sem desconto.

                                                      Segue em anexo, relatório de localização dos semáforos em Eunápolis. Vale salientar anterior à compra pelo Município, já existiam os semáforos na Av. Porto Seguro e inicio da Av. Demétrio Couto Guerrieiri.

Atenciosamente”

 

                                                      Eunapolitanos, a denúncia foi feita ao Ministério Público local, cabe ao Prefeito Municipal explicar a sociedade Eunapolitana como chegou ao valor contratado, ou seja 4 (quatro) vezes mais ao valor que a empresa cobraria a uma empresa normal, mesmo porque o orçamento fornecido pela empresa ao cidadão que o requereu, foi com a instalação dos semáforos e no caso de Eunápolis, os semáforos foram instalados por funcionários da Prefeitura Municipal..

 

                                                      Por outro lado, para cobrir os “arranjos” perpetrados pelo Prefeito Municipal, este mandou um projeto de Lei n.º009 de 26 de abril de 2005. requerendo sua aprovação em regime urgente e urgentíssimo.

                                                      Eunapolitanos, este projeto de lei consiste em dar ao Prefeito Municipal um CHEQUE EM BRANCO, ele pode fazer o que quiser das verbas orçamentárias, sem dar qualquer satisfação, pois estará coberto com a aprovação da Câmara de Vereadores, e para isso convocamos nossa população a pressionar a Câmara de Vereadores, a não aprovar tal projeto de Lei. O Prefeito Municipal, precisa aprender a trabalhar neste primeiro ano com as deficiência que foram feitas pelo orçamento já aprovado, e quando ele for fazer o seu orçamento que o faça dentro das necessidades do nosso município e dentro do seu projeto de trabalho.

 

                                                      È um grande momento para que o cidadão Eunapolitano vá as sessões da câmara de vereadores, TODAS AS TERÇAS-FEIRAS e prestem a atenção à independência dos vereadores em relação ao executivo. O vereador não pode ser submisso ao prefeito. Se ele assim age, pode ter sido cooptado para acobertar atos de corrupção. O Vereador é acima de tudo um fiscal do executivo, e não pode abdicar desse papel.

                                                      Por outro lado o Presidente da Câmara Municipal Sr. Claudionor Nunes, anunciou na última sessão que as 3 (três) sessões do mês de junho serão feitas nos distritos de Eunápolis, contudo se faz necessário publicidade do que vão debater naquelas sessões, para que a população não ser alijada das decisões da Câmara Municipal, e seja votado o projeto de Lei n.º 009 sem modificações, se é que não foi ainda aprovado, pois o Presidente da Câmara pode convocar a qualquer momento uma sessão extraordinária e aprovar a Lei, pois o prefeito pediu urgência urgentíssima.

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O PROJETO DE LEI 009 DE 25 DE ABRIL DE 2005.

 

                                                      “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder, ao Orçamento do Município, abertura de créditos adicionais, transposição, remanejamento e transferência, na forma que indica, e dá outras providencias.”

 

                                                      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, ,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais abaixo especificados:

I – Créditos adicionais suplementares;

II – Créditos adicionais especiais.

 

Artigo 2º – Os créditos adicionais serão abertos com os recursos e limites abaixo indicados:

I – Decorrentes de superávit financeiros até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no artigo 43 §, 1º inciso I e §2º da Lei n.º 4.320/64;

III – Decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no artigo 43 § 1º inciso II e § § 3º e 4º da Lei n.º 4.320/64;

III – Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 100% (cem por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no artigo 43, § 1º inciso III da Lei n.º 4.320/64, e com base no artigo 167, Inciso VI da Constituição Federal.

 

Artigo 3º – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à transposição, remanejamento, transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, de forma a dar cumprimento e atender às disposições da Lei n. 540 de 31/01/2005, que dispõe sobre a Organização Administrativa Municipal e sua Estrutura.................................................................................

....................................................................................................

 

 TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.

 

                                                      Quanto aprovado pela Câmara Municipal, o orçamento deve ser rigorosamente cumprido, pois é uma Lei. O orçamento de uma prefeitura, ou de qualquer órgão publico é uma peça de planejamento e de priorização no dispêndio de recursos. Ele apresenta valores por rubrica, e deve refletir o desejo e as prioridades estabelecidas pela população. Qualquer alteração posterior deve ser novamente submetida ao Legislativo local e tornada pública, para que as razões do remanejamento possam ser entendias pelos cidadãos.

 

                                                      O projeto de Lei n.º 009, em que o Prefeito pede o direito de remanejar 100% (cem por cento) de verbas do orçamento. Isso na prática tira toda a priorização, e dá autoridade ao Prefeito para gastar onde ele desejar pois tudo pode ser remanejado. Remanejamentos de verbas superiores a 5% (cinco por cento) do orçamento são inaceitáveis. Qualquer coisa acima desse limite deveria ser novamente submetida à Câmara Municipal, pois esta modificando as prioridades estabelecidas pelo orçamento original.

 

OS GASTOS DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO

 

                                                      Eunapolitanos, cidadão, analisando o balancete dos meses de janeiro e fevereiro de 2005, vemos que o Prefeito Municipal, já gastou mais do que devia senão vejamos:

                                                      A Secretaria de Obras Meio Ambiente e Ifra-Estrutura, no Departamento de Obras têm um orçamento ANUAL da ordem de R$ 10.525.000,00 (dez milhões quinhentos e vinte cinco mil reais), desse total, o Prefeito municipal já comprometeu através de EMPENHOS 72,7% (SETENTA E DOIS VIRGULA SETE POR SENTO), JÁ PAGOU  CERCA DE 19,9 (DEZENOVE VIRGULA NOVE POR CENTO), RESTAM-LHE 8% (OITO POR CENTO), O QUE FAZER  COM OBRAS  NOS BAIRROS ATÉ O FINAL DO ANO? Portanto Eunapolitanos,- A “LUA DE MEL” ENTRE O ATUAL PREFEITO E O POVO COM SUAS OBRAS DE FACHADA, NÃO SE SABE A QUE CUSTO ESTÃO SAINDO AOS COFRES PÚBLICOS, VISTO QUE NÃO HÁ LICITAÇÃO OS CONTRATOS ESTÃO SENDO FEITO AO  PREÇO QUE 0 PREFEITO  MUNICIPAL QUER E COM QUEM ELE QUER FAZER OS CONTRATOS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS.

                                                     

                                                      Eunapolitanos, vemos que a Lei vem cobrir os atos já praticados pelo Prefeito Municipal, o gerou a primeira denúncia ao Tribunal de Contas dos Municípios. Temos que acabar logo no inicio com os arroubos da administração, vamos colocar os pés no chão, vamos começar a fazer mas devagar, para que dê tempo a município não entrar em colapso financeiro.

                                                      Precisamos de Educação, Saúde, e toda sociedade organizada, politizada e porque não dizer cidadã, inicia-se pela Educação, um povo Educado saberá escolher seus representantes, e a saúde vem em decorrência da educação do cidadão, que promoverá meios de se prevenir, cuidando do meio ambiente e de sua cidade, ajudando o seu governante.

 

                                                      È muito bom andarmos numa cidade toda calçada, asfaltada, e a saúde pública onde fica? Sabemos que em Eunápolis, não temos saneamento básico, e existe na EMBASA um projeto de saneamento básico já aprovado, inclusive com duas estações de tratamento de dejetos, que poderia ser executada pelo poder executivo, POIS SE TRATA DE VERBA FEDERAL, A EMPRESA  que ganhasse a concorrência por certo traria seus técnicos, para Eunápolis, mas o braçal seria de nossa cidade, e teríamos em nossa cidade um canteiro de obras, com saneamento e calçamento ao mesmo tempo.

                                                      Contudo amigo, calçar, asfaltar, ótimo e quando for colocar o saneamento básico, o que se fará? Quebrar a ruas novamente. ISSO É INCOERENTE.

                                                      Vamos lutar por uma Eunápolis, melhor, cidadão, pois é nela que pensamos em criar e educar nossos filhos e netos, pois uma cidade cidadã, por certo nossos filhos não precisarão sair para outras cidades em busca de estudos, trabalho e crescer, pois o crescimento encontra-se aqui. AVAMTE EUNÁPOLIS!

 

 
 

 Fonte:  Sitepopular

 

Os assuntos assinados são de responsabilidade dos  autores

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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