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28/03/2005 - AVAMTE diz que o prefeito Robério silenciou descumprindo a Lei

                                                               
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Da redação - sitepopular

 

AVAMTE Solicita prestação de contas pela segunda vez à Prefeitura Municipal de Eunápolis.

 

           AVAMTE, ONG eunapolitana, protocolará ainda este mês na Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores, requerimentos solicitando prestações de contas.

          Em correspondência enviada a esta redação, a AVAMTE mostra sua insatisfação com o silêncio do Prefeito Robério, que até o momento não demonstrou nenhum interesse em fornecer os relatório solicitados anteriormente.

              Veja na íntegra  a documentação:

 

           Eunápolis, 23 de março de 2005.

 

Prezados Senhores,

 

      Em anexo, estamos enviando as cópias dos requerimentos feitos ao Exmo. Sr. Prefeito e ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Eunápolis.

       Queremos esclarecer que, os ofícios enviados anteriormente ao Exmo.  Sr. Prefeito de Eunápolis, até a presente data não obtivemos respostas, silenciou descumprindo o quanto determina o artigo 16 da Lei n.º 8.666 de 21/06/1993, que ora transcrevemos:

 

      Artigo 16 – “Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público. À relação de todas as compras feitas pela administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, o nome do vendedor e o valor total da operação,podendo ser aglutinados por itens as compras feitas com dispensas e inexigibilidade de licitação”.       

 

      Quanto aos ofícios enviado à Câmara Municipal, recebemos uma resposta do sr. Presidente do seguinte teor:

 

a)   Questionamos sobre a apreciação do DECRETO MUNICIPAL DO ESTADO DE EMERGÊNCIA – quais a providências tomadas pela casa legislativa, uma vez que não vemos nenhuma justificativa para o DECRETO DE 180 dias.  A resposta da Câmara – trata-se de uma ato administrativo legal do Prefeito Municipal, sem necessidade de tramitação na casa legislativa.

COMENTÁRIO – O Presidente da Câmara esqueceu do artigo 3º e 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal, que tem o dever de fiscalizar todos os atos do poder Executivo principalmente no que diz respeito a legalidade dos atos da ética político-administrativa.

 

b)   Questionamos, sobre a contratação da ASPLACOM ASESSORIA CONTÁBIL, a resposta foi de que a empresa presta serviços à casa há mais de 10 (dez) anos, e a empresa encontra-se rigorosamente  dentro das exigências legais. – dizendo ainda que causa espanto somente agora está sendo feito questionamento.

COMENTÁRIO – Esqueceu o Presidente da Câmara que a AVAMTE EUNÁPOLIS, foi criada agora em 15 de dezembro de 2004, portanto agora é que vamos questionar a legalidade e a transparência do Executivo e do Legislativo.

 

c)   Solicitamos o direito de estar na Tribuna falando sobre o indeferimento do requerimento do vereador Moacir, foi indeferido pelo Presidente alegando que já usamos a tribuna e somente após 6 (seis) meses é que podemos usar novamente. Artigo 6º parágrafo 12, inciso IV do Regimento Interno da Câmara.

COMENTÁRIO – A AVAMTE EUNÁPOLIS, usou a tribuna apenas para se apresentar e dizer que estamos aqui abertos ao diálogo para trabalharmos por uma Eunápolis, séria e melhor, e este requerimento seria o primeiro pronunciamento da AVAMTE EUNÁPOLIS, fazendo questionamentos, quanto a ética e a moralidade administrativa e a transparência dos seus atos.

 

d)   Queremos esclarecer a população que usa a Net para acompanhar os atos dos Poderes Executivo e Legislativo, e que quer transparência e cidadania, achamos que o artigo 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal, é um acinte à DEMOCRACIA, pois como vamos discutir os assuntos que não temos respostas satisfatórias de 6 (seis) em 6 (seis) meses.

 

e)   VAMOS MUDAR ESTE  ARTIGO SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES.

 

f)  Quanto aos documentos da AVAMTE o senhor Presidente da Câmara deve buscar nos órgãos de registros competentes,pois lá encontram-se registrados.

 
Requerimentos

EXMO. SR. JOSÉ ROBÉRIO BATISTA DE OLIVEIRA- PREFEITO MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS – BAHIA.

 

REQ. GAB.004/05

                                                          

                                               A ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS, AMIGOS E MORADORES DE EUNÁPOLIS – AVAMTE EUNÁPOLIS, inscrita no CNPJ sob n.º 07.192.655/0001-58, com sede na Rua Floriano Peixoto n.º 195, 1º andar, centro, em Eunápolis, Estado da Bahia, na pessoa de seu presidente, vem mui respeitosamente a presença de V.S., REQUERER, como lhe faculta o artigo 5º XXIII da Constituição Federal, e artigo 16 da Lei n.º 8.666/93, se digne em nos mandar fornecer a lista de todos os pagamentos feitos, individualmente,pelos órgãos da prefeitura, incluindo verba da saúde, FUNDEF, mesmo que a origem da verba tenha vinculações com a administração Estadual ou Federal, com valores, nomes dos beneficiários, CNPJ ou CPF, a título de que foi feito o pagamento, referente ao mês de fevereiro de 2005.

 

                                               P. E. Deferimento

                               Eunápolis, 23 de março de 2005.

                                                 AVAMTE EUNÁPOLIS

          

 

EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE EUNÁPOLIS –BAHIA.

REQ. CAM. 004/05

                                               A ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS, AMIGOS E MORADORES DE EUNÁPOLIS – AVAMTE EUNÁPOLIS, inscrita no CNPJ sob n.º 07.192.655/0001-58, com sede na Rua Floriano Peixoto n.º 195, 1º andar, centro, em Eunápolis, Estado da Bahia, na pessoa do seu presidente, vem mui respeitosamente à presença de V.S., tendo em vista que o que dispõe os artigos 4º, 165 e seguintes  da Resolução n.º 005/90, vem mui respeitosamente a presença de V.Exa., REQUERER, como lhe faculta o artigo 5º XXIII da Constituição Federal, e artigo 16 da Lei n.º 8.666/93, se digne em nos mandar fornecer a lista de todos os pagamentos feitos, individualmente, pela Câmara Municipal, com valores, nomes dos beneficiários, CNPJ ou CPF, a título de que foi feito o pagamento, referente aos meses de fevereiro de 2005.

 

                                               P. E.

                                               Deferimento

                           Eunápolis, 23 de março de 2005.                  

                                                AVAMTE EUNÁPOLIS

 

 

EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE EUNÁPOLIS –BAHIA.

 

REQ. CAM. 005/05

 

                                               A ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS, AMIGOS E MORADORES DE EUNÁPOLIS – AVAMTE EUNÁPOLIS, inscrita no CNPJ sob n.º 07.192.655/0001-58, com sede na Rua Floriano Peixoto n.º 195, 1º andar, centro, em Eunápolis, Estado da Bahia, na pessoa do seu presidente, vem mui respeitosamente à presença de V.S., tendo em vista que o que dispõe os artigos 4º, 165 e seguintes  da Resolução n.º 005/90, vem mui respeitosamente a presença de V.Exa., REQUERER, como lhe faculta o artigo 5º XXIII da Constituição Federal, e artigo 16 da Lei n.º 8.666/93, se digne em nos mandar fornecer as cópias dos contratos elaborados com as empresas prestadoras de serviços a essa casa legislativa, informando ainda a situação fiscal da empresa contratada, efetuados nos meses de janeiro e fevereiro de 2005.        

 

                                               P. E.

                                               Deferimento

                           Eunápolis, 23 de março de 2005.                  

                                                AVAMTE EUNÁPOLIS

 

 
 

 

 

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Fonte:  Sitepopular

 

Os assuntos assinados são de responsabilidade dos  autor

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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