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28/03/2005 -
AVAMTE diz que o prefeito Robério silenciou
descumprindo a Lei |
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Da redação - sitepopular |
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AVAMTE Solicita prestação de contas pela
segunda vez à
Prefeitura Municipal de Eunápolis. |
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AVAMTE, ONG eunapolitana, protocolará ainda este mês na Prefeitura Municipal
e Câmara de Vereadores, requerimentos solicitando prestações de contas. |
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Em correspondência enviada a esta redação,
a
AVAMTE mostra sua insatisfação com o silêncio do
Prefeito Robério, que até o momento não demonstrou nenhum interesse em
fornecer os relatório solicitados anteriormente. |
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Veja na íntegra a documentação: |
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Eunápolis, 23 de março de 2005. |
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Prezados Senhores, |
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Em anexo, estamos enviando as cópias dos requerimentos
feitos ao Exmo. Sr. Prefeito e ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal
de Eunápolis. |
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Queremos esclarecer que, os ofícios enviados anteriormente ao Exmo. Sr.
Prefeito de Eunápolis, até a presente data não obtivemos respostas,
silenciou descumprindo o quanto determina o artigo 16 da Lei n.º 8.666 de
21/06/1993, que ora transcrevemos: |
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Artigo 16 – “Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação
oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público. À relação de todas
as compras feitas pela administração Direta ou Indireta, de maneira a
clarificar a identificação do bem comprado, o nome do vendedor e o valor
total da operação,podendo ser aglutinados por itens as compras feitas com
dispensas e inexigibilidade de licitação”.
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Quanto aos ofícios enviado à Câmara Municipal, recebemos uma resposta do
sr. Presidente do seguinte teor: |
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a) Questionamos
sobre a apreciação do DECRETO MUNICIPAL DO ESTADO DE EMERGÊNCIA – quais a
providências tomadas pela casa legislativa, uma vez que não vemos nenhuma
justificativa para o DECRETO DE 180 dias. A resposta da Câmara – trata-se
de uma ato administrativo legal do Prefeito Municipal, sem necessidade de
tramitação na casa legislativa. |
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COMENTÁRIO – O Presidente da Câmara esqueceu do artigo 3º e
4º do Regimento Interno da Câmara Municipal, que tem o dever de fiscalizar
todos os atos do poder Executivo principalmente no que diz respeito a
legalidade dos atos da ética político-administrativa. |
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b) Questionamos,
sobre a contratação da ASPLACOM ASESSORIA CONTÁBIL, a resposta foi de que
a empresa presta serviços à casa há mais de 10 (dez) anos, e a empresa
encontra-se rigorosamente dentro das exigências legais. – dizendo ainda
que causa espanto somente agora está sendo feito questionamento. |
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COMENTÁRIO – Esqueceu o
Presidente da Câmara que a AVAMTE EUNÁPOLIS, foi criada agora em 15 de
dezembro de 2004, portanto agora é que vamos questionar a legalidade e a
transparência do Executivo e do Legislativo. |
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c) Solicitamos
o direito de estar na Tribuna falando sobre o indeferimento do
requerimento do vereador Moacir, foi indeferido pelo Presidente alegando
que já usamos a tribuna e somente após 6 (seis) meses é que podemos usar
novamente. Artigo 6º parágrafo 12, inciso IV do Regimento Interno da
Câmara. |
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COMENTÁRIO – A AVAMTE
EUNÁPOLIS, usou a tribuna apenas para se apresentar e dizer que estamos
aqui abertos ao diálogo para trabalharmos por uma Eunápolis, séria e
melhor, e este requerimento seria o primeiro pronunciamento da AVAMTE
EUNÁPOLIS, fazendo questionamentos, quanto a ética e a moralidade
administrativa e a transparência dos seus atos. |
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d) Queremos
esclarecer a população que usa a Net para acompanhar os atos dos Poderes
Executivo e Legislativo, e que quer transparência e cidadania, achamos que
o artigo 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal, é um acinte à
DEMOCRACIA, pois como vamos discutir os assuntos que não temos respostas
satisfatórias de 6 (seis) em 6 (seis) meses. |
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e) VAMOS
MUDAR ESTE ARTIGO SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES. |
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f) Quanto
aos documentos da AVAMTE o senhor Presidente da Câmara deve buscar nos
órgãos de registros competentes,pois lá encontram-se registrados. |
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Requerimentos |
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EXMO. SR. JOSÉ ROBÉRIO BATISTA DE OLIVEIRA- PREFEITO
MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS – BAHIA.
REQ. GAB.004/05
A ASSOCIAÇÃO
DOS VOLUNTÁRIOS, AMIGOS E MORADORES DE EUNÁPOLIS – AVAMTE EUNÁPOLIS,
inscrita no CNPJ sob n.º 07.192.655/0001-58, com sede na Rua Floriano
Peixoto n.º 195, 1º andar, centro, em Eunápolis, Estado da Bahia, na
pessoa de seu presidente, vem mui respeitosamente a presença de V.S.,
REQUERER, como lhe faculta o artigo 5º XXIII da Constituição Federal, e
artigo 16 da Lei n.º 8.666/93, se digne em nos mandar fornecer a lista de
todos os pagamentos feitos, individualmente,pelos órgãos da prefeitura,
incluindo verba da saúde, FUNDEF, mesmo que a origem da verba tenha
vinculações com a administração Estadual ou Federal, com valores, nomes
dos beneficiários, CNPJ ou CPF, a título de que foi feito o pagamento,
referente ao mês de fevereiro de 2005.
P. E.
Deferimento
Eunápolis, 23 de março de
2005.
AVAMTE
EUNÁPOLIS
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EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE EUNÁPOLIS
–BAHIA.
REQ. CAM. 004/05
A ASSOCIAÇÃO
DOS VOLUNTÁRIOS, AMIGOS E MORADORES DE EUNÁPOLIS – AVAMTE EUNÁPOLIS,
inscrita no CNPJ sob n.º 07.192.655/0001-58, com sede na Rua Floriano
Peixoto n.º 195, 1º andar, centro, em Eunápolis, Estado da Bahia, na
pessoa do seu presidente, vem mui respeitosamente à presença de V.S.,
tendo em vista que o que dispõe os artigos 4º, 165 e seguintes da
Resolução n.º 005/90, vem mui respeitosamente a presença de V.Exa.,
REQUERER, como lhe faculta o artigo 5º XXIII da Constituição Federal, e
artigo 16 da Lei n.º 8.666/93, se digne em nos mandar fornecer a lista de
todos os pagamentos feitos, individualmente, pela Câmara Municipal, com
valores, nomes dos beneficiários, CNPJ ou CPF, a título de que foi feito o
pagamento, referente aos meses de fevereiro de 2005.
P. E.
Deferimento
Eunápolis, 23 de março de
2005.
AVAMTE
EUNÁPOLIS
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EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE EUNÁPOLIS
–BAHIA.
REQ. CAM. 005/05
A ASSOCIAÇÃO
DOS VOLUNTÁRIOS, AMIGOS E MORADORES DE EUNÁPOLIS – AVAMTE EUNÁPOLIS,
inscrita no CNPJ sob n.º 07.192.655/0001-58, com sede na Rua Floriano
Peixoto n.º 195, 1º andar, centro, em Eunápolis, Estado da Bahia, na
pessoa do seu presidente, vem mui respeitosamente à presença de V.S.,
tendo em vista que o que dispõe os artigos 4º, 165 e seguintes da
Resolução n.º 005/90, vem mui respeitosamente a presença de V.Exa.,
REQUERER, como lhe faculta o artigo 5º XXIII da Constituição Federal, e
artigo 16 da Lei n.º 8.666/93, se digne em nos mandar fornecer as cópias
dos contratos elaborados com as empresas prestadoras de serviços a essa
casa legislativa, informando ainda a situação fiscal da empresa
contratada, efetuados nos meses de janeiro e fevereiro de 2005.
P. E.
Deferimento
Eunápolis, 23 de março de
2005.
AVAMTE
EUNÁPOLIS
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Fonte: Sitepopular |
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