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24/11/2003
“Auxílio” de deputados é ilegal

A conclusão é de auditores do Tribunal de Contas do Estado sobre benefícios que são pagos na Assembléia Legislativa

IVANA BRAGA


O auxílio-moradia e a verba indenizatória criados pela Assembléia Legislativa em maio de 2001 não estão respaldados em lei. O entendimento é de auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que consideraram ilegal a falta de publicação, no Diário Oficial, dos atos que regulamentam a concessão dos benefícios. Conforme justificativa dos gestores do Legislativo, as resoluções não teriam sido publicadas por medida de economia.

Respaldados no pronunciamento do ministro Demócrito Reinaldo, do Tribunal Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual ele defende que “antes da publicação, os atos e decisões inexistem; sem a publicação e com a completude indispensável ao conhecimento da sociedade, como um todo, são ineficazes, nulos, sem qualquer efeito jurídico”, os auditores entenderam ser ilegal o pagamento do auxílio e da verba indenizatória.

Apesar disso, desde 15 de maio de 2001, quando foram criados, os 63 deputados estaduais vêm recebendo, mensalmente, o auxílio-moradia, no valor de R$ 2.250, e R$ 9 mil referente à verba indenizatória. Para o conselheiro Pedro Lino, do TCE, o pagamento de tais benefícios caracteriza-se como “subsídio disfarçado e irregular”. Conforme o conselheiro, deixaram de ser auxílio para virar renda, o que fere a lei.

SEM PRESTAÇÃO – Somente com a concessão de auxílio-moradia, verba indenizatória e distribuição de cotas de combustível, de 2001 a 2003, o Legislativo baiano pagou R$ 7,066 milhões. As despesas com os dois primeiros benefícios foram depositadas diretamente na conta dos deputados, sem a devida prestação de contas, como reza a legislação.

Conforme o relatório da auditoria patrocinada pelo TCE, “os valores são adiantados aos parlamentares e destinam-se a cobrir despesas futuras que o Estado assume”, portanto o adiantamento exige a “comprovação com notas fiscais idôneas, inclusive devolvendo-se montantes a maior porventura recebidos”.

No entendimento de que o deputado é isento da prestação de contas mediante desconto de Imposto de Renda, como admite a resolução que criou o benefício, o adiantamento deixou de ser indenização por gastos transformando-se em subsídio disfarçado e irregular, que colide com a Constituição Federal, avalia o conselheiro Pedro Lino.

Foram gastos, no período, conforme os dados do TCE, R$ 843.750 mil referentes à concessão de auxílio-moradia, e R$ 3.570 milhões com o pagamento de verba indenizatória. Os atos que resultaram na concessão dos benefícios foram consideradas inconstitucionais, já que não foi respeitada a obrigatoriedade legal de publicação no DO, prevista na Constituição Federal.

CHOQUE – Ressalta-se que há um certo choque entre as finalidades do auxílio moradia e da verba indenizatória, benefícios criados com a intenção de indenizar os parlamentares por despesas de aluguel e manutenção de imóveis para residência ou escritório parlamentar. Os valores são diferenciados, mas os objetivos, em determinado aspecto, são os mesmos.

O auxílio-moradia foi idealizado para ressarcir o parlamentar por despesas de manutenção de imóveis próprios ou alugados destinados a residência e/ou escritório parlamentar, despesas de condomínio, aluguel, taxas e impostos, água, telefone, luz concernentes a esses imóveis.

Por sua vez, a verba indenizatória busca ressarcir despesas dos parlamentares com aluguel de imóveis destinados à instalação de escritório de apoio à atividade parlamentar, despesas com condomínio, luz, água, telefone e impostos referentes a esses imóveis.

MAIS ILEGALIDADES – Também no pagamento de diárias o TCE identificou irregularidade. Os auditores do tribunal detectaram que o ato 18.191/2001, que trata das diárias dos deputados, não estabeleceu valores fixos mensais, mas foi constatado, pelos processos de despesas analisados, que existe a prática do pagamento de dez diárias estaduais, no valor de R$ 300, e três interestaduais, no valor de R$ 345, o que representa um custo contínuo mensal de R$ 4.035 para cada parlamentar. Ou seja, viajando ou não, eles botam o dinheiro no bolso mensalmente.

No caso das diárias também não há prestação de contas. “As despesas relativas a diárias, de igual modo àquelas referentes à auxílio-moradia e verba indenizatória, têm caráter indenizatório, portanto sujeitas à prestação de contas para sua liquidação.

“A ausência desse processo caracteriza também a concessão disfarçada e irregular de subsídio”, observa o conselheiro do TCE. Nos últimos quatro anos, a Assembléia Legislativa da Bahia gastou mais de R$ 10,5 milhões com o pagamento de diárias para os deputados.

Os auditores do TCE tiveram dificuldades para definir a cota exata de combustível recebido mensalmente pelos deputados, já que não lhes foram fornecidos, apesar das diversas solicitações, os mapas de controle da distribuição dos tíquetes.

A Resolução 47/2001, que define a distribuição de combustível aos parlamentares, atribui dois mil litros por mês para os membros da Mesa Diretora, lideranças e representações partidárias; e R$ 1.8 mil litros/mês aos demais parlamentares. Com essa “ajudinha” aos deputados, o Legislativo baiano gastou cerca de R$ 2,7 milhões nos últimos quatro anos.

Fonte: A Tarde

 

 

 

 

 

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Os assuntos assinados são de responsabilidade dos  autores.

     

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