24/11/2003
“Auxílio” de
deputados é ilegal
A conclusão é de auditores do
Tribunal de Contas do Estado
sobre benefícios que são pagos
na Assembléia Legislativa
IVANA BRAGA
O auxílio-moradia e a verba
indenizatória criados pela
Assembléia Legislativa em maio
de 2001 não estão respaldados em
lei. O entendimento é de
auditores do Tribunal de Contas
do Estado (TCE), que
consideraram ilegal a falta de
publicação, no Diário Oficial,
dos atos que regulamentam a
concessão dos benefícios.
Conforme justificativa dos
gestores do Legislativo, as
resoluções não teriam sido
publicadas por medida de
economia.
Respaldados no pronunciamento do
ministro Demócrito Reinaldo, do
Tribunal Superior Tribunal de
Justiça (STJ), no qual ele
defende que “antes da
publicação, os atos e decisões
inexistem; sem a publicação e
com a completude indispensável
ao conhecimento da sociedade,
como um todo, são ineficazes,
nulos, sem qualquer efeito
jurídico”, os auditores
entenderam ser ilegal o
pagamento do auxílio e da verba
indenizatória.
Apesar disso, desde 15 de maio
de 2001, quando foram criados,
os 63 deputados estaduais vêm
recebendo, mensalmente, o
auxílio-moradia, no valor de R$
2.250, e R$ 9 mil referente à
verba indenizatória. Para o
conselheiro Pedro Lino, do TCE,
o pagamento de tais benefícios
caracteriza-se como “subsídio
disfarçado e irregular”.
Conforme o conselheiro, deixaram
de ser auxílio para virar renda,
o que fere a lei.
SEM PRESTAÇÃO – Somente
com a concessão de
auxílio-moradia, verba
indenizatória e distribuição de
cotas de combustível, de 2001 a
2003, o Legislativo baiano pagou
R$ 7,066 milhões. As despesas
com os dois primeiros benefícios
foram depositadas diretamente na
conta dos deputados, sem a
devida prestação de contas, como
reza a legislação.
Conforme o relatório da
auditoria patrocinada pelo TCE,
“os valores são adiantados aos
parlamentares e destinam-se a
cobrir despesas futuras que o
Estado assume”, portanto o
adiantamento exige a
“comprovação com notas fiscais
idôneas, inclusive devolvendo-se
montantes a maior porventura
recebidos”.
No entendimento de que o
deputado é isento da prestação
de contas mediante desconto de
Imposto de Renda, como admite a
resolução que criou o benefício,
o adiantamento deixou de ser
indenização por gastos
transformando-se em subsídio
disfarçado e irregular, que
colide com a Constituição
Federal, avalia o conselheiro
Pedro Lino.
Foram gastos, no período,
conforme os dados do TCE, R$
843.750 mil referentes à
concessão de auxílio-moradia, e
R$ 3.570 milhões com o pagamento
de verba indenizatória. Os atos
que resultaram na concessão dos
benefícios foram consideradas
inconstitucionais, já que não
foi respeitada a obrigatoriedade
legal de publicação no DO,
prevista na Constituição
Federal.
CHOQUE – Ressalta-se que
há um certo choque entre as
finalidades do auxílio moradia e
da verba indenizatória,
benefícios criados com a
intenção de indenizar os
parlamentares por despesas de
aluguel e manutenção de imóveis
para residência ou escritório
parlamentar. Os valores são
diferenciados, mas os objetivos,
em determinado aspecto, são os
mesmos.
O auxílio-moradia foi idealizado
para ressarcir o parlamentar por
despesas de manutenção de
imóveis próprios ou alugados
destinados a residência e/ou
escritório parlamentar, despesas
de condomínio, aluguel, taxas e
impostos, água, telefone, luz
concernentes a esses imóveis.
Por sua vez, a verba
indenizatória busca ressarcir
despesas dos parlamentares com
aluguel de imóveis destinados à
instalação de escritório de
apoio à atividade parlamentar,
despesas com condomínio, luz,
água, telefone e impostos
referentes a esses imóveis.
MAIS ILEGALIDADES –
Também no pagamento de diárias o
TCE identificou irregularidade.
Os auditores do tribunal
detectaram que o ato
18.191/2001, que trata das
diárias dos deputados, não
estabeleceu valores fixos
mensais, mas foi constatado,
pelos processos de despesas
analisados, que existe a prática
do pagamento de dez diárias
estaduais, no valor de R$ 300, e
três interestaduais, no valor de
R$ 345, o que representa um
custo contínuo mensal de R$
4.035 para cada parlamentar. Ou
seja, viajando ou não, eles
botam o dinheiro no bolso
mensalmente.
No caso das diárias também não
há prestação de contas. “As
despesas relativas a diárias, de
igual modo àquelas referentes à
auxílio-moradia e verba
indenizatória, têm caráter
indenizatório, portanto sujeitas
à prestação de contas para sua
liquidação.
“A ausência desse processo
caracteriza também a concessão
disfarçada e irregular de
subsídio”, observa o conselheiro
do TCE. Nos últimos quatro anos,
a Assembléia Legislativa da
Bahia gastou mais de R$ 10,5
milhões com o pagamento de
diárias para os deputados.
Os auditores do TCE tiveram
dificuldades para definir a cota
exata de combustível recebido
mensalmente pelos deputados, já
que não lhes foram fornecidos,
apesar das diversas
solicitações, os mapas de
controle da distribuição dos
tíquetes.
A Resolução 47/2001, que define
a distribuição de combustível
aos parlamentares, atribui dois
mil litros por mês para os
membros da Mesa Diretora,
lideranças e representações
partidárias; e R$ 1.8 mil
litros/mês aos demais
parlamentares. Com essa
“ajudinha” aos deputados, o
Legislativo baiano gastou cerca
de R$ 2,7 milhões nos últimos
quatro anos. |
|
|
|
Fonte: A Tarde
|