Cerca de 80% dos motoristas que vendem o veículo não comunicam a transferência da propriedade ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DetranBA). De acordo com Domingos Lemos, coordenador da vistoria do Detran-BA, o baixo número de declarações é fruto do desconhecimento por parte dos proprietários.
Apesar de não haver uma penalidade para a ausência dessa declaração, o proprietário antigo do veículo fica responsabilizado por quaisquer danos materiais que venham a ser provocados pelo veículo (colisões, multas, atropelamentos, entre outros problemas), até que o comprador realize a transferência de nome, que deve ocorrer num prazo de 30 dias, sob pena de multa.
De acordo com o artigo número 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”.
DECL ARAÇÃO – Para fazer a comunicação de venda, basta o proprietário antigo do veículo se dirigir à sede do Detran e dar entrada na declaração, gratuitamente.
Ele deve estar munido de cópia autenticada do Certificado de Registro Veicular (CRV), com dados do comprador, RG e CPF.
Em seguida, deve preencher um formulário comunicando a venda e informando o nome do comprador. Ao final do processo, é emitido um comprovante de que o registro foi efetivado. A partir daí, portanto, tudo o que acontecer com o veículo será de responsabilidade exclusiva do novo comprador. Informações pelo telefone: 71-3343-8888 ou no site www.detran.ba.gov.br.


