O Ministério Público Federal em
Bento Gonçalves (RS) enviou recomendação ao Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) para que o
órgão revogue o artigo 1º e seus
parágrafos 1º, 2º e 3º, além do artigo 4º, da Resolução n°
245/2007, a fim de que as montadoras não sejam obrigadas a
instalar em todos os veículos novos produzidos no país, bem como
nos importados, o equipamento de rastreamento por satélite.
O procurador da República em Bento Gonçalves Alexandre
Schneider, que assina a recomendação, considera que a resolução
do Contran é ilegal, pois “impõe ao consumidor a obrigatoriedade
de adquirir o equipamento e não a faculdade de adquiri-lo,
afastando a liberdade de escolha” e “viola flagrantemente o
Código de Defesa do Consumidor, na medida em que traduz hipótese
de 'venda casada'”.
Outro ponto destacado na recomendação do MPF é que a
determinação do Contran de tornar obrigatória a instalação do
sistema de rastreamento por satélite nos novos veículos
fabricados no país extrapola a própria lei complementar (LC nº
121/2006) sobre o tema, a qual diz ser obrigatório a instalação
de “equipamentos antifurto” nos veículos, sem definir quais
equipamentos seriam – decisão esta que cabe aos consumidores.
A recomendação do MPF frisa que “depois de adquirido o veículo,
nos termos da referida resolução, caberá ao usuário optar – ou
não – pela habilitação do equipamento, a um custo médio de R$
200,00 mensais, revestindo-se o equipamento de total ineficácia
caso não venha a ser habilitado, a despeito de o seu custo já
ter sido agregado ao preço final do veículo”.
Vale destacar que a Associação Nacional de Fabricantes de
Veículos Automotores (Anfavea), a Volkswagen do Brasil (que
implementou o sistema em seus veículos e abortou tal
procedimento) e o próprio Ministério da Ciência e Tecnologia se
manifestaram contrariamente à implementação da resolução nos
termos atuais (pela obrigatoriedade na instalação do rastreador
via satélite).
Prazo – O MPF em Bento Gonçalves fixou um prazo
de dez dias para que o Contran responda sobre as medidas
adotadas para cumprimento da presente recomendação, bem como
para definição de data para celebração de compromisso de
ajustamento de conduta. Caso o Contran não cumpra a
recomendação, o MPF poderá tomar as medidas administrativas e
judiciais cabíveis.