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03/12/2008 - Sitepopular

 

Veículo rastreado: MPF  é contra resolução abusiva do Contran

 

Anfavea, Volkswagen do Brasil e Ministério da Ciência e Tecnologia também discordam da resolução.

O Ministério Público Federal em Bento Gonçalves (RS) enviou recomendação ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para que o órgão revogue o artigo 1º e seus parágrafos 1º, 2º e 3º, além do artigo 4º, da Resolução n° 245/2007, a fim de que as montadoras não sejam obrigadas a instalar em todos os veículos novos produzidos no país, bem como nos importados, o equipamento de rastreamento por satélite.

O procurador da República em Bento Gonçalves Alexandre Schneider, que assina a recomendação, considera que a resolução do Contran é ilegal, pois “impõe ao consumidor a obrigatoriedade de adquirir o equipamento e não a faculdade de adquiri-lo, afastando a liberdade de escolha” e “viola flagrantemente o Código de Defesa do Consumidor, na medida em que traduz hipótese de 'venda casada'”.

Outro ponto destacado na recomendação do MPF é que a determinação do Contran de tornar obrigatória a instalação do sistema de rastreamento por satélite nos novos veículos fabricados no país extrapola a própria lei complementar (LC nº 121/2006) sobre o tema, a qual diz ser obrigatório a instalação de “equipamentos antifurto” nos veículos, sem definir quais equipamentos seriam – decisão esta que cabe aos consumidores.

A recomendação do MPF frisa que “depois de adquirido o veículo, nos termos da referida resolução, caberá ao usuário optar – ou não – pela habilitação do equipamento, a um custo médio de R$ 200,00 mensais, revestindo-se o equipamento de total ineficácia caso não venha a ser habilitado, a despeito de o seu custo já ter sido agregado ao preço final do veículo”.

Vale destacar que a Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a Volkswagen do Brasil (que implementou o sistema em seus veículos e abortou tal procedimento) e o próprio Ministério da Ciência e Tecnologia se manifestaram contrariamente à implementação da resolução nos termos atuais (pela obrigatoriedade na instalação do rastreador via satélite).

Prazo – O MPF em Bento Gonçalves fixou um prazo de dez dias para que o Contran responda sobre as medidas adotadas para cumprimento da presente recomendação, bem como para definição de data para celebração de compromisso de ajustamento de conduta. Caso o Contran não cumpra a recomendação, o MPF poderá tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

 

 

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