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 01/10/2008 - Sitepopular

 

Santa Cruz Cabrália: Situação da candidatura de  Bahiano

 

01/10/2008 - O candidato José Ubaldino Alves Pinto, mais conhecido como Bahiano, consta no cadastro do TSE-Tribunal Superior Eleitoral como apto e com registro de candidatura deferido. Portanto, até agora 11h59 do dia 01/10/2008 não há nenhum impedimento. Veja o cadastro.    Arquivo do cadastro baixado pelo sitepopular.

 

 

 

30/09/2008 - O ministro Eros Grau cassou a liminar que  havia concedido ao candidato. Só não se sabe como ficará a situação do mesmo, depois dessa matéria publicada pelo supremo: "Ministros entendem que não cabe ao STF o exame de pedidos de registros de candidaturas" (leia +)

 
 
 
Supremo Tribunal Federal-STF  30/09/08

Rcl/6577 - RECLAMAÇÃO

Origem:BA - BAHIA
Relator:MIN. EROS GRAU
Redator para acordão
 
RECLTE.(S)JOSÉ UBALDINO ALVES PINTO
ADV.(A/S)ALMINO JOSÉ DE FREITAS NETO E OUTRO(A/S)
RECLDO.(A/S)TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA (RECURSO ELEITORAL Nº 9.934)
INTDO.(A/S)MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
INTDO.(A/S)COLIGAÇÃO "CABRÁLIA NAS MÃOS DO POVO"
ADV.(A/S)MAGALY DE SOUZA MENEZES
 
DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
30/09/2008 Negado seguimento MIN. EROS GRAU [...] RECONSIDERO A DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR, CASSANDO-A. EM FACE DO QUANTO ANOTEI LINHAS ACIMA, NEGO SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 21, § 1º, DO RISTF. 14. JULGO PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL. ARQUIVEM-SE OS AUTOS. COMUNIQUE-SE COM URGÊNCIA. PUBLIQUE-SE.  
 
25/09/2008 Petição  136117/2008, de 25/09/2008 - PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - AG.REG.NA RECLAMAÇÃO.  
 
23/09/2008 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
23/09/2008 Interposto agravo regimental  Juntada Petição: 133383/2008  
 
23/09/2008 Opostos embargos de declaração  Juntada Petição: 133593/2008  
 
23/09/2008 Juntada  DA PETIÇÃO Nº 133384/2008.  
 
23/09/2008 Petição  134031/2008, de 23/09/2008 - COLIGAÇÃO "CABRÁLIA NAS MÃOS DO POVO" - REQUER A RECONSIDERAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA NOS PRESENTES AUTOS.  
 
22/09/2008 Petição  133383/2008, de 22/09/2008 - COLIGAÇÃO "CABRÁLIA NAS MÃOS DO POVO" - AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO.  
 
22/09/2008 Petição  133593/2008, de 22/09/2008 - JOSÉ UBALDINO ALVES PINTO - EMB.DECL.NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO.  
 
22/09/2008 Petição  133384/2008, de 22/09/2008 - OFÍCIO Nº 658/2008 - GP/SJU/CORIP, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, 17/09/2008 - PRESTA INFORMAÇÕES.  
 
22/09/2008 Publicação, DJE  DJE nº 178, divulgado em 19/09/2008 - DECISÃO 16/9/2008. Despacho
 
 
18/09/2008 Ciência  DO ADV: ALMINO JOSÉ DE FREITAS, OAB Nº19737, DA PARTE RECLAMANTE.  
 
18/09/2008 Informações recebidas, Ofício nº  PETIÇÃO N.º 130945/2008  
 
18/09/2008 Juntada  DA MSG N.º 3490  
 
18/09/2008 Petição  131265/2008, de 18/09/2008 - (VIA FAX) COLIGAÇÃO "CABRÁLIA NAS MÃOS DO POVO" - AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO.  
 
17/09/2008 Juntada  DA PETIÇÃO Nº 131032/2008.  
 
17/09/2008 Ciência  DO ADV: MARCIA MARIA ARAÚJO CAIRES, AOB Nº 19760.  
 
17/09/2008 Petição  131032/2008, de 17/09/2008 - (VIA FAX) - MAGALY DE SOUZA MENEZES - APRESENTA SUBSTABELECIMENTO.  
 
17/09/2008 Petição  130945/2008, de 17/09/2008 - (VIA FAX) OFÍCIO Nº 658/2008 - GP/SJU/CORIP, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, 17/09/2008 - PRESTA INFORMAÇÕES.  
 
17/09/2008 Comunicada decisão, Ofício nº  6272/R, ao TRE/BA e solicita informações  
 
16/09/2008 Liminar deferida MIN. EROS GRAU (...)DEFIRO A MEDIDA LIMINAR(...). SOLICITEM-SE INFORMAÇÕES À AUTORIDADE RECLAMADA. APÓS, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS À PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA(...). PUBLIQUE-SE.  
 
15/09/2008 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
15/09/2008 Distribuído por exclusão de Ministro  MIN. EROS GRAU  
 
12/09/2008 Autuado    
 
12/09/2008 Protocolado   
 
 
 
 
Bahiano é candidato
O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, na tarde dessa terça-feira (16/09/08), medida liminar impetrada pelo candidato.
 

Rcl/6577 - RECLAMAÇÃO

Origem:BA - BAHIA
Relator:MIN. EROS GRAU
Redator para acordão
 
RECLTE.(S)JOSÉ UBALDINO ALVES PINTO
ADV.(A/S)ALMINO JOSÉ DE FREITAS NETO E OUTRO(A/S)
RECLDO.(A/S)TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA (RECURSO ELEITORAL Nº 9.934)
INTDO.(A/S)MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
INTDO.(A/S)COLIGAÇÃO "CABRÁLIA NAS MÃOS DO POVO"
ADV.(A/S)MAGALY DE SOUZA MENEZES
Resultados da busca
DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
16/09/2008 Liminar deferida MIN. EROS GRAU (...)DEFIRO A MEDIDA LIMINAR(...). SOLICITEM-SE INFORMAÇÕES À AUTORIDADE RECLAMADA. APÓS, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS À PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA(...). PUBLIQUE-SE.  
 
15/09/2008 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
15/09/2008 Distribuído por exclusão de Ministro  MIN. EROS GRAU  
 
12/09/2008 Autuado    
 
12/09/2008 Protocolado  
 
 
 

Veja o processo 3497/2008 no TRE (clique).

 
 

José Ubaldino Alves Pinto (Bahiano) teve sua candidatura impugnada e seu registro foi indeferido. O candidato recorreu ao TRE e a decisão plenária em 06 de setembro de 2008 foi a seguinte: "Rejeitaram-se os embargos, à unanimidade." Publicou-se. Cabe recurso da decisão ao TSE - Tribunal Superior Eleitoral.

PROCESSO:   RE Nº 9934 - RECURSO ELEITORAL UF: BA
TRE
MUNICÍPIO:   SANTA CRUZ DE CABRÁLIA - BA N.° Origem: 3497/2008
PROTOCOLO:   285432008 - 20/08/2008 17:23  
RECORRENTE(S):   JOSÉ UBALDINO ALVES PINTO, Candidato a prefeito pela Coligação "PRA FRENTE CABRÁLIA" - PMN/PP/PSL/PRB/PHS/PR
ADVOGADO:   Bel. Ângelo Franco Gomes de Rezende
RECORRIDO(S):   MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR(A):   JUIZ MAURÍCIO VASCONCELOS  
ASSUNTO:   Recurso Eleitoral interposto em face de Sentença que, acatando o parecer ministerial, acolheu o pedido de impugnação (Processada em autos apartados) e indeferiu o pedido de registro do recorrente - Processo n. 3497/2008- sob fundamento de existência de inelegibilidade prevista no art. 1, I, g, da Lei 64/90 (Prova de Desincompatibilização), indeferindo a Chapa Majoritária. (RECAND).  
LOCALIZAÇÃO:   CORIP-COORD. DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS  
FASE ATUAL:   07/09/2008 17:17-Publicação em 07/09/2008 Publicado em Sessão. Acórdão nº 3472 de 06/09/2008 do(a) E.Dcl. no RE nº 9934.
 
 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
CORIP 07/09/2008 17:17 Publicação em 07/09/2008 Publicado em Sessão. Acórdão nº 3472 de 06/09/2008 do(a) E.Dcl. no RE nº 9934.
CORIP 07/09/2008 15:25 Recebido
ASJUI5 07/09/2008 15:22 Enviado para CORIP. Para providências cabíveis
SJU 06/09/2008 20:46 Julgado E.DCL. NO RE Nº 9934 em 06/09/2008. Acórdão Rejeitado
ASJUI5 05/09/2008 19:03 Recebido
CORIP 05/09/2008 16:58 Enviado para ASJUI5. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) .
CORIP 05/09/2008 09:04 Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 32219/2008 de 04/09/2008 17:53:18).
CORIP 03/09/2008 19:23 Publicação em 02/09/2008 Publicado em Sessão. Acórdão nº 2856 de 01/09/2008.
CORIP 02/09/2008 16:42 Recebido
ASJUI5 02/09/2008 16:41 Enviado para CORIP. Julgado .
SJU 02/09/2008 03:38 Julgado em 01/09/2008. Acórdão Negado provimento
ASJUI5 25/08/2008 23:31 Recebido
CORIP 25/08/2008 23:16 Enviado para ASJUI5. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) .
CORIP 25/08/2008 22:12 Recebido
PRE 25/08/2008 16:35 Enviado para CORIP. Com manifestação da PRE reiterando pronunciamento do MP na origem.
PRE 24/08/2008 17:08 Recebido
CORIP 23/08/2008 17:36 Enviado para PRE. Vista à PRE
CORIP 23/08/2008 10:39 Liberação da distribuição. Distribuição automática em 23/08/2008 JUIZ MAURÍCIO VASCONCELOS
CORIP 23/08/2008 10:02 Autuado
CORIP 20/08/2008 18:25 Recebido
SEPROT 20/08/2008 18:13 Encaminhado
SEPROT 20/08/2008 18:11 Dados do protocolo atualizados
SEPROT 20/08/2008 17:46 Documento registrado
SEPROT 20/08/2008 17:23 Protocolado
Distribuição/Redistribuição
DataTipoRelatorJustificativa
23/08/2008Distribuição automáticaMaurício Vasconcelos 
Decisão Plenária
Decisao em 01/09/2008
"Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa, negou-se provimento, à unanimidade. Publicou-se."
Petições
ProtocoloEspécieInteressado(s)
32219/2008 EMBARGOS DE DECLARACAOANGELO FRANCO GOMES DE REZENDE; JOSE UBALDINO ALVES PINTO
 
 
 
IDENTIFICAÇÃO:   E.Dcl. no(a) RECURSO ELEITORAL Nº 9934 UF: BA
TRE
MUNICÍPIO:   SANTA CRUZ DE CABRÁLIA - BA N.° Origem:
PROTOCOLO:   322192008 - 04/09/2008 17:53  
EMBARGANTE(S):   JOSÉ UBALDINO ALVES PINTO
ADVOGADO:   Bel. Ângelo Franco Resende
EMBARGADO(S):   MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL - MPE
ASSUNTO:   Contra decisão que negou provimento ao recurso.  
LOCALIZAÇÃO:   CORIP-COORD. DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS  
FASE ATUAL:   Decidido em Julgamento
 
 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
CORIP 07/09/2008 17:17 Publicação em 07/09/2008 Publicado em Sessão. Acórdão nº 3472 de 06/09/2008.
SJU 06/09/2008 20:46 Julgado em 06/09/2008. Acórdão Rejeitado
CORIP 05/09/2008 09:04 Juntado ao processo RE Nº 9934: E.Dcl. - Embargos de Declaração.
CORIP 04/09/2008 19:42 Recebido
SEPROT 04/09/2008 19:22 Encaminhado
SEPROT 04/09/2008 19:05 Dados do protocolo atualizados
SEPROT 04/09/2008 17:57 Documento registrado
SEPROT 04/09/2008 17:53 Protocolado
Decisão Plenária
Decisao do E.Dcl. (32219/2008) em 06/09/2008
"Rejeitaram-se os embargos, à unanimidade." Publicou-se.

 

 
 

Com informações do TSE

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