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Outra resolução
aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa
desta terça-feira (2) foi a que trata da escolha e do registro de candidatos
que vão concorrer às Eleições 2010.
A certidão
criminal
é um dos documentos exigidos no pedido de registro da candidatura. Uma das
novidades da resolução é que, quando essa certidão for positiva, terão de
ser apresentadas certidões de objeto e pé, com informações detalhadas sobre
o andamento de cada processo criminal existente contra o candidato.
As certidões serão digitalizadas pela Justiça Eleitoral para que o
eleitor possa consultar a situação de criminal de cada candidato por meio do
Sistema de Divulgação de Candidaturas, na página do TSE na internet.
Se o partido não apresentar a documentação sobre o andamento específico de
cada processo de seu candidato, na hipótese de certidão criminal positiva, a
Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele supra essa omissão.
Caso não o faça, o candidato poderá ter o registro de candidatura negado por
ausência de documentos exigidos no momento do pedido de registro.
Os ministros chegaram a discutir a possibilidade de a exigência de
apresentação de certidões criminais ser estendida a processos de improbidade
administrativa, mas entenderam que isso não seria possível, uma vez que a
Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) é anterior à Lei das
Eleições (nº 9.504/97). A Lei de Improbidade Administrativa é de 2 de junho
de 1992.
Além das certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual ou
do DF, na via impressa do requerimento de registro deverão constar a
declaração de bens do candidato, comprovante de escolaridade, prova de
desincompatibilização (de cargo ou função pública), quando for o caso, e
fotografia recente do candidato.
Do requerimento deverão fazer parte ainda as propostas dos candidatos a
presidente da República e a governador de estado ou do Distrito Federal, que
deverão ser entregues na forma impressa e digitalizada. Essa documentação
ficará disponível no Sistema de Divulgação de Candidaturas na página do TSE
na internet, facilitando a consulta do eleitor aos projetos de governo
desses candidatos.
A declaração de bens apresentada no ato de pedido de registro terá que ser
semelhante à remetida à Receita Federal. Segundo os ministros, seria uma
maneira de a Justiça Eleitoral poder comparar ambas as declarações, para
verificar eventuais inconsistências.
Convenções e impugnações de registro
A resolução de registro de candidatos assegura também aos partidos políticos
autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações
eleitorais, sem a obrigatoriedade de vínculo entre candidaturas de nível
nacional, estadual e distrital.
As convenções que vão escolher os candidatos e definir coligações devem
ocorrer de 10 a 30 de junho. Os partidos e coligações devem solicitar à
Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 5 de julho
de 2010. O texto estabelece que cada partido ou coligação preencherá um
mínimo e um máximo (30% e 70%, respectivamente) com candidaturas de cada
sexo.
Qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderá no
prazo de cinco dias impugnar, em petição fundamentada, pedido de registro de
candidato, a partir da publicação do edital relacionado ao pedido.
Ainda segundo a resolução, qualquer cidadão na posse de seus direitos
políticos poderá, também no prazo de cinco dias a partir da publicação do
pedido de registro, informar ao juiz eleitoral sobre inelegibilidade de
candidato, mediante petição fundamentada.
Quitação eleitoral e substituição de candidato
A resolução dispõe que, para efeito de expedição de certidão de quitação
eleitoral, será considerado em dia com a Justiça Eleitoral o candidato que,
condenado a pagar multa, tenha comprovado seu pagamento ou parcelamento, até
a data do seu pedido de registro.
Com base na legislação eleitoral, a resolução faculta ao partido político ou
à coligação substituir candidato que tiver seu registro negado, inclusive em
razão de inelegibilidade, cancelado ou cassado, ou ainda que renunciar ou
falecer após o fim do prazo de registro.
Além disso, o partido poderá solicitar, até a data da eleição, o
cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no
qual seja assegurada a ampla defesa.
Segundo o texto aprovado, a declaração de inelegibilidade de candidato a
presidente da República, governador de estado ou do Distrito Federal não
atingirá o candidato a vice-presidente ou a vice-governador,
respectivamente, assim como a inelegibilidade destes últimos não afetará os
candidatos a presidente da República ou aos governos estaduais ou do DF. |