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Brasília - Motoristas que cometerem crimes no
trânsito ou se envolverem em acidentes graves deverão passar por um
curso de
reciclagem específico para poder voltar a dirigir. A nova regra foi
publicada na última sexta-feira (9), pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
e vale a partir de 1° de julho deste ano.
A resolução 300 regulamenta o artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro
que prevê a realização de novos exames para permitir que o motorista
condenado por crime de trânsito volte a dirigir. Além do curso de reciclagem
habitual, os condutores condenados serão submetidos aos exames de aptidão
física e mental, avaliação psicológica, prova escrita sobre legislação de
trânsito e prova prática de direção. Os motoristas envolvidos em acidentes
graves serão avaliados nos mesmo aspectos e também sobre noções de primeiros
socorros.
Segundo a coordenadora substituta da Coordenação Jurídica do Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran), Flora Maria Pinto, a finalidade é
“padronizar o processo administrativo adotado pelos Departamentos Estaduais
de Trânsito [Detrans].”
A coordenadora Jurídica do Denatran lembra que os exames somente serão
exigidos dos condutores que forem condenados judicialmente por crime de
trânsito. Os custos com exames e o curso de reciclagem devem ser pagos pelo
motorista. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, são considerados
crimes de trânsito atropelamento, dirigir embriagado, rachas, entre outros. |