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O roubo do dinheiro do povo

 

25/09/2007 - Sitepopular /J. da Mídia, Parceiro/De Rodrigo Rangel na revista IstoÉ

Prefeito: "Roubei mesmo"

Prefeito de município sergipano admite que desviou dinheiro público até para comprar a cerveja e o refrigerante do final de semana

Em Pirambu, cidade de belas praias e dunas alvas no litoral sergipano, acaba de surgir uma inusitada exceção à regra. O prefeito Juarez Batista (atualmente sem partido), diante de um amontoado de provas de desvio de recursos públicos, agiu bem diferente do padrão adotado pelos políticos envolvidos em maracutaias.

Ele foi ao Ministério Público e à polícia e confessou: “Roubei mesmo”, disse aos promotores. Batista contou em detalhes como o dinheiro que deveria ser aplicado em saúde e educação, por exemplo, pagava despesas particulares dele próprio e de aliados políticos. Segundo o prefeito, a prefeitura bancava desde carro de luxo para uso privado até a cerveja de festas no final de semana.

Pirambu é um município rico, graças ao petróleo que se explora no litoral de Sergipe. Só de royalties, a cidade recebe R$ 1,1 milhão por mês. Sua população, porém, é paupérrima. Os cadastros oficiais indicam que sete em cada dez crianças de lá vivem na miséria. Batista elegeu-se prefeito pelo PSC em 2004 com 2,8 mil votos. É semi-analfabeto. Foi lançado candidato de última hora, escolhido a dedo por seu antecessor, André Moura, que transferiu o gabinete, mas, na prática, se manteve no poder. Batista disse nos depoimentos que não passava de um prefeito “laranja”. Até que, em maio, a sociedade acabou. Batista se disse cansado das pressões de seu padrinho político e resolveu revelar as podridões da gestão municipal.

O prefeito contou que era obrigado a repassar dinheiro mensalmente para Moura. “Os valores variavam de R$ 30 mil a R$ 500 mil”, diz o promotor Eduardo D’Ávila, um dos encarregados da investigação. O dinheiro saía principalmente das secretarias de Saúde, Ação Social e Obras. Há casos, segundo o promotor, de saques na boca do caixa para alimentar a sociedade entre o prefeito e seu antecessor. A prefeitura pagava aluguel de carro de luxo – um Ford Fusion – para uso da família do ex-prefeito.

Dinheiro da merenda escolar servia para pagar compras que tinham como destino as casas do prefeito e de Moura. Em vez de comida para as crianças, as listas de compras incluíam desde bebidas energéticas, como Gatorade e Red Bull, até “absorvente higiênico com abas”. Também era o dinheiro do contribuinte que pagava contas de celulares que chegavam à marca dos R$ 30 mil. Até a empregada doméstica do ex-prefeito tinha celular bancado pelos cofres municipais. O dinheiro também era usado nas campanhas políticas do grupo, e cabos eleitorais ganharam cargos públicos.

Ainda de acordo com o prefeito, contas de restaurantes com consumo dos familiares do político eram enviadas à tesouraria municipal. Notas fiscais detalham os menus: pastel de lagosta, caranguejo, ostra e sururu. Até despesas corriqueiras do almoço de fim de semana iam parar direto na conta da prefeitura: nos documentos de posse dos promotores, há até nota fiscal de um único litro de Coca-Cola. Desde o mês passado, o município está sob intervenção da Justiça. O prefeito, afastado, teve o salário cortado. Seu antecessor, hoje deputado estadual, teve o mandato cassado pelo TRE.

 
 
 

31/08/2007 - Sitepopular /MPF

MPF/BA: ex-prefeito de Itabela responde por improbidade

Além de desviar recursos do Peti, ex-gestor também não prestou contas dos recursos recebidos ao Tribunal de Contas do Município da Bahia.

O Ministério Público Federal em Eunápolis, no sul da Bahia, propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Itabela, Bernardino Carmo de Souza, e pediu a quebra do sigilo fiscal do ex-gestor por desvio e apropriação indevida de recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) Bolsa. Quase todas as famílias em situação de risco no município não recebeu o benefício que deveria ser pago diretamente a elas.

O programa foi instituído em Itabela a partir de fiscalização realizada por auditores do trabalho que encontraram no município crianças em serrarias, cobertas de pó de serra e realizando trabalho intensivo de montagem de caixas de madeiras destinadas ao acondicionamento de produtos agropecuários, em especial mamão. Apesar da situação desumana de trabalho das crianças, o então prefeito quase nada fez por elas durante sua gestão (2000-2004), mesmo com o benefício do Peti já assegurado.

Exemplo disso é que, em 2004, a Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome creditou regularmente 164 mil reais em favor da prefeitura. O dinheiro nunca chegou às famílias cadastradas no programa, ao contrário, foi apropriado indevidamente pelo ex-gestor. O MPF e a Promotoria de Justiça de Itabela ouviram 27 mães de crianças inscritas no programa e todas informaram que não receberam o Peti Bolsa.

Contas - Além de não repassar o benefício, o ex-prefeito não prestou contas dos recursos recebidos ao Tribunal de Contas do Município da Bahia (TCM-BA). Para o autor da ação, o procurador da República Paulo Augusto Guaresqui, "diante de tais evidências é reconhecido que o ex-gestor malversou recursos federais destinados à consecução de política social da mais alta relevância".

O MPF pede a condenação de Bernardino Carmo de Souza de acordo com o previsto no artigo 12 da lei de improbidade administrativa: ressarcimento integral do dano, cassação dos direitos políticos por até cinco anos, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e de crédito.

Esta é a segunda ação de improbidade administrativa movida pelo MPF por irregularidades na execução do Peti por prefeitos de Itabela. O atual prefeito, Paulo Ernesto Pessanha da Silva, já responde a uma ação do MPF e do MP/BA por diversas irregularidades no Peti Bolsa e no Peti Jornada. Além disso, o gestor do município é réu também em outra ação de improbidade por desvio e apropriação indevida de recursos de programas sociais nas áreas de saneamento básico, saúde e habitação.


Gladys Pimentel
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Bahia
Tel.: (71)3338-8003
E-mail:
ascom@prba.mpf.gov.br

 
 
 

31/08/2007 - Sitepopular /MPF

TCU condena ex-prefeito de Belmonte (BA)

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Fortunato Rafael Rocchiani Neto, ex-prefeito de Belmonte (BA), ao pagamento de R$ 216.655,56, valor atualizado, por não prestar contas dos recursos federais transferidos ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), em atendimento aos alunos matriculados na pré-escola e no ensino fundamental da rede pública.
      O ex-prefeito ainda foi multado em R$ 7 mil e terá 15 dias para recolher os valores aos cofres do FNDE e do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada.

 
 
 

27/08/2007 - Sitepopular /MPF

TCU condena ex-prefeito de Ibicuí (BA) a devolver R$ 204 mil

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Ibicuí (BA) Jediael Veiga Morais a devolver R$ 204.194,27, valor atualizado, por não prestar contas dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A verba era destinada ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
      O ex-prefeito também foi multado em R$ 7 mil e tem o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento das dívidas aos cofres do FNDE e do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão.
      O ministro Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo.

 
 
 

27/08/2007 - Sitepopular /MPF

TCU condena ex-prefeito de Anguera (BA)

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou José Ary Vieira Filho, ex-prefeito de Anguera (BA), ao pagamento de R$ 93.645,43, valor atualizado. José Filho não prestou contas dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o município. O objetivo era garantir, com recursos financeiros, a manutenção das escolas públicas municipais que atendam mais de vinte alunos, por conta do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do ensino Fundamental.
      O ex-prefeito terá de pagar, ainda, multa de R$ 4,5 mil, e tem prazo de 15 dias para recolher os valores aos cofres do Tesouro Nacional e do FNDE. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi encaminhada à Procuradoria da República no Estado da Bahia. O relator do processo foi o ministro Augusto Sherman.

 
 
 

01/08/2007 - Sitepopular /MP-BA

Ex-prefeito é acusado de endividar município de Catu

O ex-prefeito de Catu, Antônio Pena, está sendo acusado pelo Ministério Público estadual, em duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, de contrair e não pagar dívidas com fornecedores e prestadores de serviços, acumulando débitos que chegam a mais de R$ 1 milhão, e de não efetuar o pagamento dos vencimentos e 13º salário, ambos do mês de dezembro de 2004, de servidores públicos municipais, acumulando com eles uma dívida de R$ 336.112,23. De acordo com o promotor de Justiça Adriano Marcus Brito de Assis, autor das ações, as despesas contraídas por Antônio Pena, que foi prefeito no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2004, acabou comprometendo a nova administração municipal, que assumiu a Prefeitura sem caixa suficiente para pagar os débitos.

De acordo com o representante do Ministério Público, ao não realizar os pagamentos, o ex-prefeito deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade, e atentando contra a Administração Pública. Por esta razão, ele requer à Justiça que Antônio Pena seja condenado ao ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber deste benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

 
 
 

19/07/2007 - Sitepopular / MP-BA

Ex-prefeito condenado por publicidade auto-promocional com dinheiro público

Acatando ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Mauricio Pessoa Gondim de Matos, o juiz da Comarca de Remanso, Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, condenou o ex-prefeito do município de Campo Alegre de Lourdes (a 799 km de Salvador), Levi Rodrigues Dias, pela prática de improbidade administrativa atentatória aos princípios da administração pública. O ex-gestor municipal está obrigado a ressarcir ao erário público R$ 7 mil devidamente corrigidos, teve suspensos seus direitos políticos por três anos e está impossibilitado de contratar, pelo mesmo prazo, com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. De acordo com esclarecimentos do representante do Ministério Público estadual, em 2004, durante sua gestão à frente de Campo Alegre de Lourdes, Levi Dias veiculou propaganda autopromocional em jornal de grande circulação, no valor de R$ 7 mil, “custeada com dinheiro público, contendo seu nome e imagens de obras realizadas durante sua gestão”.

O promotor de Justiça consubstanciou a ação civil por ato de improbidade administrativa na Constituição Federal, que veda expressamente a publicação autopromocional do agente público no seu artigo 37, parágrafo 1º: “A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades ou servidores públicos”. Maurício Matos acrescentou no documento encaminhado à Justiça que “o agente público aproveitou-se da publicidade pública para se autopromover, acrescentando o seu nome, em vez de tão somente cumprir o disposto na norma constitucional”.

Na sentença, proferida no último dia 9, o juiz Cláudio Sobrinho confirma que “a propaganda veiculada pelo réu às custas do erário público constitui sim promoção pessoal indevida. Com efeito, a caracterização das imagens divulgadas, contendo o nome de Levi Rodrigues da Silva, propiciou a ilícita identificação da publicidade à sua enquanto indivíduo, ensejando afronta aos princípios basilares da administração pública, mormente os princípios da impessoalidade e moralidade administrativas, incorrendo o agente em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública em todos os seus consectários legais”. O juiz complementou seu parecer assinalando “que a ação civil pública protege interesses não só de ordem patrimonial como também de ordem moral e cívica. O seu objetivo não é apenas restabelecer a legalidade, mas também punir ou reprimir a imoralidade administrativa a par de se verem observados os princípios gerais da administração”.

 

 
 

10/07/2007 - Sitepopular

TCU: Festival de condenações na Bahia

TCU condena ex-prefeito de Feira de Santana (BA)

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Claiton Costa Mascarenhas, ex-prefeito de Feira de Santana (BA), e o condenou ao pagamento de R$ 315.368,54, valor atualizado, por não comprovar a boa aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), por meio do Programa Brasil Criança Cidadã.
      O ex-prefeito também foi multado em R$ 10 mil e terá 15 dias para comprovar o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional e do FNAS. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. O ministro Augusto Shermam Cavalcanti foi o relator do processo.

 

 
 

TCU condena ex-prefeito de Belmonte (BA)

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Fortunato Rafael Rocchigiani Neto, ex-prefeito de Belmonte (BA), e o condenou ao pagamento de R$ 45.960,58, valor atualizado, por não prestar contas dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A verba era destinada à capacitação de docentes e técnicos e à impressão de material didático para classes de aceleração da aprendizagem do ensino fundamental.
      O ex-prefeito também foi multado em R$ 5 mil e terá 15 dias para comprovar o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional e do FNDE. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. O ministro Augusto Shermam Cavalcanti foi o relator do processo.

 
 
 

TCU condena ex-prefeito de Feira da Mata (BA)

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Elias Pereira de Souza Filho, ex-prefeito de Feira da Mata (BA), ao pagamento de R$ 56.778,53, valor atualizado, por não comprovar a aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao município. A verba era destinada a garantir a manutenção de escolas públicas municipais e municipalizadas que atendem a mais de 20 alunos no ensino fundamental à conta do Programa de Manutenção do Ensino Fundamental (PMDE).
      O ex-prefeito também foi multado em R$ 5 mil e tem o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento dos valores aos cofres do FNDE e do Tesouro Nacional. O TCU remeteu cópia da documentação à Procuradoria da República no Estado da Bahia para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis. O ministro Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo. Foi autorizada a cobrança judicial das dívidas. Cabe recurso da decisão.

 
 
 

TCU condena ex-prefeito de Itambé (BA)

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Carlos Robério Nunes de Andrade Santos, ex-prefeito de Itambé (BA), a pagar R$ 143.088,12, valor atualizado, pela não comprovação da aplicação de recursos repassados ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A verba era destinada ao apoio financeiro para implementação do Programa de Garantia de Renda Mínima (PGRM).
      O ex-prefeito ainda foi multado em R$ 6 mil e terá 15 dias para comprovar o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional e do FNDE. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi encaminhada à Procuradoria da República na Bahia para as providências cabíveis. O ministro Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo.

 
 
 

TCU condena ex-prefeito de Senhor do Bonfim (BA)

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Cândido Augusto de Freitas Martins, ex-prefeito de Senhor do Bonfim (BA), a pagar R$ 129.225,22, valor atualizado, por não prestar contas de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A verba era destinada à manutenção das escolas públicas municipais que atendam mais de 20 alunos no ensino fundamental, pelo Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (PMDE).
      O ex-prefeito ainda foi multada em R$ 5 mil e terá 15 dias para comprovar o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional e do FNDE. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi encaminhada à Procuradoria da República na Bahia para as providências cabíveis. O ministro Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo.

 
 

TCU condena ex-prefeito de Itapitanga (BA)

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou José Alves de Araújo, ex-prefeito de Itapitanga (BA), a pagar R$ 50.673,86, valor atualizado, por não prestar contas de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A verba era destinada à assistência financeira para execução de ações visando à melhoria da qualidade do ensino oferecido aos alunos do ensino fundamental, por meio da promoção de curso de capacitação de professores, com duração mínima de 80 horas/aula, e da impressão de material didático específico para o trabalho em classe de aceleração de aprendizagem da 1ª à 4ª série.
      O ex-prefeito ainda foi multada em R$ 3 mil e terá 15 dias para comprovar o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional e do FNDE. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi encaminhada à Procuradoria da República na Bahia para as providências cabíveis. O ministro Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo.

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