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13/07/2010 - Sitepopular

 

Ex-prefeito de Serra Dourada (BA) sofre condenação milionária

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Jovito Teixeira de Oliveira, ex-prefeito do município de Serra Dourada (BA), a pagar, R$ 1.360.339,30, valor atualizado, por irregularidades na gestão dos recursos do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental (Fundef), nos exercícios entre 1998 e 2001.
      Foram identificadas despesas sem a demonstração da correspondente execução dos serviços ou fora da finalidade, utilização indevida dos recursos, superfaturamento em compras, obras e contratações, fracionamento de despesa, a não aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos recebidos do Fundef e a aquisição de veículo para uso particular.
      Para o ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo, “é extremamente grave o descaso da administração de Jovito Teixeira de Oliveira com a relevante missão do município de bem gerir e prestar contas dos recursos destinados ao desenvolvimento do ensino fundamental”.
     O TCU condenou, ainda, o município a pagar R$ 172.249,56, valor atualizado, e multou o ex-prefeito em duas multas, uma de R$ 50 mil e outra de R$ 5 mil. Jovito de Oliveira também foi condenado solidariamente com os seguintes responsáveis a pagar os valores atualizados abaixo:

Interativa – Consultoria Pedagógica Ltda.      R$ 143.247,40
Elca – Consultoria Educacional Ltda.             R$ 143.597,30
Cetepas – Centro Téc. e Ped. de Ass.Ltda.   R$   22.979,47
Eldy Fagundes Camelo Mendes                     R$ 105.730,95
Carlos José Mendes de Araújo                      R$ 46.110,26
Reginaldo Ramos de Abreu                           R$ 5.551,32
Valdina Lopes Fagundes Frota                      R$ 43.684,09
Ronaldo Oséas da Silva                                R$ 4.610,48
Mário Antônio Ferreira                                 R$ 6.483,11
Maria Neuza da Silva Oliveira                       R$ 4.491,87      

      Os responsáveis têm 15 dias para recolherem os valores. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Estado da Bahia. Cabe recurso da decisão.

 
 

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