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Roubalheira Desenfreada (clique aqui e veja+) | ||||||||
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07/08/2009 - Sitepopular | ||||||||
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Prefeito gasta 74 mil para pintar uma escola como apenas uma sala de aula e dois sanitários | ||||||||
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Segundo o TCM, o prefeito de Ibirataia Bahia, Jorge Abdon Fair, gastou R$ 74 mil para pintar uma escola que possui apenas uma sala de aula e dois sanitários. Como já é uma situação corriqueira, e nada acontece com quem rouba os cofres públicos, o gestor foi simplesmente multado em R$ 96 mil. Veja o que diz o TCM: "Em vistoria à escola, verificou-se que o prédio tem uma sala de aula e dois sanitários e que foi executado somente a pintura do prédio em 2006. Para este serviço, mediante elaboração de orçamento comparativo de preços, determinou-se um custo de R$ 1.344,90. Assim, constatou-se uma diferença bastante significativa, da ordem de R$ 74.645,10 em relação à quantia paga." | ||||||||
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06/08/2009 - Sitepopular | ||||||||
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Bahia: Prefeito recebe recursos federais e não presta contas | ||||||||
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O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o
ex-prefeito de Malhada das Pedras (BA) Ramon dos Santos a pagar R$ 656.589,21,
valor atualizado. Santos tem 15 dias, a contar do recebimento da notificação,
para comprovar perante o Tribunal a devolução do valor aos cofres do Fundação
Nacional de Saúde (Funasa). Ele também foi multado em R$ 35 mil. | ||||||||
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22/07/2009 - Sitepopular | ||||||||
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Ex-prefeito de Pedrão (BA) passa 106 cheques sem fundos e põe a culpa em funcionário da prefeitura | ||||||||
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Em sessão realizada nesta terça-feira (21/07), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Pedrão, José Luiz Araújo dos Santos, pela emissão de 106 cheques sem fundos, cujos valores montam R$ 325.673,09, resultando prejuízo ao erário decorrente da cobrança de tarifas bancárias, na quantia de R$1.403,91. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou formulação de representação ao Ministério Público, ressarcimento de R$ 1.403,91 e multa no valor de R$ 1.000,00. Em sua defesa, o ex-gestor limitou-se a dizer que tratou-se de equívoco do funcionário do setor de finanças. Determinada a notificação do denunciado, nos termos do Edital nº 119/09, de 16 de junho do ano em curso, publicado no Diário Oficial do Estado do dia subsequente, ele deixou transcorrer sem qualquer manifestação o prazo para defesa. | ||||||||
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21/07/2009 - Sitepopular | ||||||||
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MPF/BA: bloqueados bens de ex-prefeito de Irajuba por fraude em licitações | ||||||||
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A má utilização das verbas causou prejuízo de cerca de R$ 386 mil ao erário.
A Justiça Federal em Jequié (BA) concedeu
liminar determinando a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de
Irajuba, na Bahia, Humberto Solon Sarmento Franco por realizar
licitações irregulares para aplicação de recursos recebidos pelo
Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e oriundos do Fundo
Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), no exercício
de 2004. A má utilização das verbas causou prejuízo de cerca de R$ 386
mil ao erário. A liminar é resultado de uma ação civil por ato de
improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal na
Bahia (MPF/BA) em fevereiro deste ano. | ||||||||
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17/07/2009 - Sitepopular | ||||||||
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Associação de fachada: Brasil Connects Cultura terá que devolver mais de R$ 5 milhões ao Fundo Nacional de Cultura | ||||||||
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O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a
associação BrasilConnects Cultura, solidariamente a Edmar Cid Ferreira, João
Carlos de Paiva Veríssimo, Pedro Paulo Braga de Sena Madureira e Renello Parrini,
então ocupantes de cargos da diretoria da associação, ao pagamento de R$
5.474.822,40, valor atualizado. Eles foram condenados por não prestarem contas
de recursos repassados à associação para realização do “Fashion Passion – Moda
no Mundo nos Último 100 anos”. | ||||||||
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15/07/2009 - Sitepopular | ||||||||
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Ex-prefeito de Itororó (BA) é condenado por irregularidades no combate à dengue | ||||||||
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O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o
ex-prefeito de Itororó (BA) Edineu Oliveira dos Santos a pagar R$ 227.144,40,
valor atualizado, por irregularidades no desenvolvimento de ações do Plano de
Erradicação do Aedes Aegypti. Os recursos federais foram repassados pelo
Ministério da Saúde. | ||||||||
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12/07/2009 - Sitepopular | ||||||||
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Lixo rende mais uma condenação a ex-prefeito de Prado | ||||||||
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O Tribunal de Contas dos Municípios, nessa
quinta-feira (09/07), julgou procedente a denúncia relatada no termo de
ocorrência contra o ex-prefeito de Prado, Wilson Alves de Brito Filho, referente
a irregularidades na contratação de
O termo de ocorrência foi lavrado pela 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo após contatar que a contratação teria vulnerado nos princípios da impessoalidade, legalidade, razoabilidade, moralidade e economicidade, além de não atender ao interesse público envolvido. O ex-gestor encaminhou para a 15ª IRCE a concorrência pública para contratação de serviços a serem prestados com a limpeza pública no município, em 2006, equivalendo ao montante de R$ 1.137.382,18, tendo como contratada a empresa C. V. Santos & CIA Ltda. O certame licitatório teve apenas um concorrente, não sendo apresentado qualquer parecer escrito fundamentando com motivos razoáveis a continuidade do processo, evidenciando, assim, a ausência dos objetivos básicos do processo, que são: obtenção da maior vantagem para a administração pública e oportunidade igual para todos. Em sua defesa, sustentou o ex-gestor a inocorrência de violação aos princípios constitucionais, ao tempo em que assegurou inexistirem as falhas procedimentais apontadas. Buscou também justificar a forma da contratação da empresa vencedora da licitação por ter sido a única que atendeu ao chamado do edital, ao tempo em que invocou a legalidade do procedimento licitatório e a perfeição dos serviços prestados . Analisado o processo, os técnicos do TCM identificaram diversas irregularidades e o descontrole interno da municipalidade, que demonstrou a prática de atos passíveis de punição. Todavia, considerando o aspecto relevante de que o contrato já se exauriu, não existindo prova de que o serviço contratado não tenha sido prestado, a relatoria deixou de determinar o ressarcimento do valor gasto. Vale ressaltar que no início do mês de julho, o ex-prefeito Wilson Alves de Brito Filho já havia sido julgado e punido pelo TCM por irregularidades na contratação da mesma empresa para prestação de serviços de limpeza pública, no exercício de 2007, no montante de R$ 1.659.240,00, sendo pagos R$ 1.614.433,50. Na ocasião, o relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público e multou o ex -gestor em R$ 15 mil. (Ascom-Tcm) | ||||||||
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09/07/2009 - Sitepopular | ||||||||
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Ex-prefeito de Macarani Bahia é condenado por irregularidade na aplicação de recursos públicos | ||||||||
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O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou
Armando de Souza Porto, ex-prefeito de Macarani (BA), a devolver R$ 74.631,02 ao
Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Básico (Fundeb), por irregularidades
na aplicação de recursos públicos federais repassados. | ||||||||
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07/07/2009 - Sitepopular | ||||||||
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Roubalheira desenfreada: TCU condena ex-prefeito de Sapeaçu (BA) a pagar R$ 1 milhão | ||||||||
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O Tribunal de Contas da União condenou Eládio
Borges Lima, ex-prefeito de Sapeaçu (BA), ao pagamento de R$ 1.318.569,40,
valor atualizado, por não prestar contas dos recursos federais recebidos com
a finalidade de implantar melhorias sanitárias domiciliares no município e
por não concluir a obra. | ||||||||
04/07/2009 - Sitepopular | ||||||||
Maracutaia: TCU condena ex-prefeito de Itabela Bahia | ||||||||
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O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Bernardino Carmo de Souza, ex-prefeito de Itabela (BA), ao pagamento de R$ 488.001,16, valor atualizado, por não prestar contas de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao município. A verba deveria ser utilizada no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). | ||||||||
29/06/2009 - Sitepopular | ||||||||
O dinheiro do povo - Prefeita de Madre de Deus tem que devolver R$ 3,18 milhões | ||||||||
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O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente denúncia contra a prefeita de Madre de Deus, Eranita de Brito Oliveira, pelo cometimento de irregularidades na contratação de empresa para execução de serviços de limpeza urbana e similares. O relator solicitou formulação de representação ao Ministério Público contra a gestora, A denúncia, formulada por um vereador contra a prefeita de Madre Deus, imputou-lhe a prática de graves irregularidades, afirmando que a anterior administração municipal, sob a gestão de Carmen Gandarela Guedes, celebrou em outubro de 2002 o contrato administrativo da Secretaria de Obras e Serviços Públicos - SEOSP com a empresa Macro Construtora Ltda., nome de fantasia “ECOLIMP”, para execução de serviços de limpeza urbana e similar, por um período de 24 meses e preço de R$ 3.566.321,28, sendo em seguida renovado mediante aditivo contratual celebrado em 12 de outubro de 2004 pelo prazo de mais quatro meses, sendo encerrado, portanto, em 12 de fevereiro de 2005 e acréscimo do valor de R$ 604.293,33, como de fato ocorreu. Por sua vez, conforme apurado, em 10 de fevereiro de 2005, já sob a gestão de Eranita Oliveira, a administração municipal promoveu aditivo contratual ao mesmo contrato da SEOSP, pelo valor de R$435.000,00, sem nenhuma justificativa. Já em 15 de fevereiro de 2005 foi celebrado pela denunciada contrato administrativo com a empresa Viva Ambiental e Serviços Ltda., com vigência de três meses, pelo valor de R$918.528,73, mediante dispensa de licitação sem a necessária publicidade e consultadas apenas três empresas escolhidas a partir de critérios pessoais do secretário de Infra-Estrutura Urbana e Serviços Públicos, desconsiderando os princípios da publicidade, da isonomia e da ampla concorrência. Além disso, a empresa Viva Ambiental e Serviços Ltda. teria tido o seu contrato social alterado em 31 de janeiro de 2005, na JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo, com vistas à inclusão dos serviços que a habilitaria a participar da licitação, portanto, um mês após a denunciada haver tomado posse no cargo de prefeita municipal e quinze dias antes da assinatura do referido contrato. A relatoria concluiu que é inegável que o contrato de prestação de serviço, celebrado entre a prefeitura e a empresa Viva Ambiental e Serviços Ltda., oriundo da concorrência, revela-se bastante oneroso e em desconformidade com os princípios regentes da administração pública, sobretudo os da razoabilidade e economicidade. Com tudo analisado, verificou-se um pagamento indevido de R$2.248.100,97. (TCM-BA) | ||||||||
27/06/2009 - Sitepopular | ||||||||
Maracutaia: TCU condena ex-prefeito de Santa Brígida (BA) por não prestar contas | ||||||||
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O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Francisco José de França, ex-prefeito de Santa Brígida (BA), ao pagamento de R$ 474.015,51 por não prestar contas. O dinheiro foi repassado ao município por meio de convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e tinha como destino dos recursos federais o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). | ||||||||
16/06/2009 - Sitepopular | ||||||||
Ex-prefeito de Queimadas Bahia denunciado por crime | ||||||||
Acusado de utilizar a Prefeitura Municipal de Queimadas para adquirir material de construção para uso pessoal, o ex-prefeito da cidade localizada a 300 km de Salvador, José Mauro de Oliveira Filho, foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público estadual. Segundo o promotor de Justiça Pedro Costa Safira Andrade, em agosto de 2006, quando administrava o Município, José Mauro comprou cerca de R$ 13 mil em mercadorias (estacas, telas de aço para avestruz, telhas, etc.), que, apesar de adquiridas em nome da Prefeitura, foram entregues na fazenda dele. A compra, assim como a entrega, foi confirmada ao promotor de Justiça pela proprietária do estabelecimento comercial localizado em Feira de Santana, onde o ex-prefeito comprava desde 2005. Ela, aliás, acusa José Mauro de Oliveira Filho de ter realizado compras em um total de R$ 110 mil em nome da Prefeitura, pelas quais emitiu 19 cheques que acabaram sendo devolvidos sem provisão de fundos. | ||||||||
12/06/2009 - Sitepopular | ||||||||
TCM condena pela sexta vez, este ano, ex-prefeitos de Mucuri | ||||||||
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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (10/06), julgou parcialmente procedente mais três denúncias relatadas contra o ex-prefeito de Mucuri Milton José Fonseca Borges, referente a irregularidades cometidas no exercício de 2006 e 2007. Além de formular representação ao Ministério Público contra o ex-gestor, o pleno também aplicou multa no valor total de R$ 4.800,00. A primeira denúncia constatou que o ex-prefeito cometeu diversas irregularidades na realização de licitação, sob a modalidade de convite, visando à pavimentação de ruas no valor total de R$ 130.801,52. Durante análise da documentação, apurou-se que as propostas das três empresas estão datadas de 17 de fevereiro, quando a solicitação da licitação somente foi encaminhada em 2 de março, dando a idéia de terem sido elaboradas num mesmo equipamento, levando a crer que se tratou de montagem de licitação. Também foram identificadas irregularidades na abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas de preços, ambos no mesmo dia da licitação, e a falta de identificação, pela comissão de licitação, dos representantes legais das empresas e de registro dos seus nomes em ata, inexistindo no processo qualquer documento que comprove o credenciamento de pessoas que assinaram como representantes das duas últimas empresas e cujas assinaturas não se assemelham às constantes dos respectivos contratos sociais. Na segunda, encaminhada pelo então presidente da Câmara de Mucuri, constava de denúncias formuladas por cidadãos acerca de diversas irregularidades que teriam sido cometidas pelo ex-gestor, em obras e serviços realizados no município. Analisada pelos técnicos do TCM, constatou-se novamente falhas na parte administrativa do processo licitatório para a pavimentação de ruas no bairro Gazzinelândia, no distrito de Itabatã. Por fim, Milton José Fonseca voltou a pauta da pleno, juntamente com o ex-gestor Moisés Alves Matos, também denunciado, em termo de ocorrência referente a irregularidades no certame licitatório sob a modalidade convite, tendo por objeto a prestação de serviços de propaganda e publicidade legal do Executivo, no valor de R$ 31.460,00. Após análise, a relatoria constatou de forma clara e inegável a pertinência da denúncia no que diz respeito ao contrato, vez que demonstrada a carência de documentos aptos a sustentar a despesa, não atendendo à norma de regência e ao princípio constitucional da legalidade, pelo que, deverá ocorrer a imposição de penalidade ao responsável pela despesa, Moisés Alves Matos, com aplicação de multa de R$ 3.000,00 e ressarcimento do montante gasto. Esta foi a sexta vez este ano que o TCM condena os dois ex-gestores por irregularidades cometidas, em conjunto ou isoladamente. Íntegra do voto relator, conselheiro substituto Oyama Ribeiro, sobre a denúncia contra ex-gestor de Mucuri. Íntegra do voto do relator, conselheiro Fernando Vita, sobre a denúncia contra ex-prefeito de Mucuri. Íntegra do voto do relator, conselheiro Fernando Vita, sobre o termo de ocorrência contra ex-prefeitos de Mucuri. (Os votos ficarão disponíveis no portal após a conferência na sessão seguinte a que foram relatados). | ||||||||
04/06/2009 - Sitepopular | ||||||||
Comprou carro sem documento: TCU condena ex-prefeito de Maragogipe (BA) por não comprovar compra de transporte escolar | ||||||||
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O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Maragogipe (BA) Raimundo Gabriel de Oliveira ao pagamento de R$ 107.698,80, valor atualizado, por não prestar contas de compra de transporte escolar. Os recursos para a aquisição do veículo foram transferidos para o município por meio de convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). | ||||||||
02/06/2009 - Sitepopular | ||||||||
Ex-prefeito de Sobradinho tem que devolver R$ 1,4 milhão | ||||||||
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Em sessão realizada na quinta-feira (28/05), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia relatada no termo de ocorrência contra o ex-prefeito de Sobradinho Antônio Gilberto de Souza, pelas saídas de numerários decorrentes da emissão de cheques de contas bancárias do município, no total de R$ 1.536.859,56, sem que houvesse a identificação dos comprovantes de despesa. A relatoria solicitou que fosse formulada representação ao Ministério Público contra o ex-gestor, aplicou multa no valor de 10 mil e determinou o ressarcimento, com recursos próprios, de R$ 1.400.382,91 aos cofres públicos municipais. A irregularidade foi identificada durante o exame da documentação de receita e despesa da prefeitura, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2007. O ex-prefeito, em sua defesa, encaminhou nova documentação ao TCM e conseguiu descaracterizar, em parte, as irregularidades apontadas. O farto conjunto de documentos atestou a regularidade de alguns itens que resultam no montante de R$ 171.290,97. Quanto as demais irregularidades relatadas no termo de ocorrência, o gestor não juntou extratos bancários ou outros documentos hábeis a comprovar a destinação das despesas, que totalizam R$ 1.400.382,91. | ||||||||
28/05/2009 - Sitepopular | ||||||||
TCU condena ex-prefeito de Canavieiras Bahia | ||||||||
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O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Boaventura Vidal Cavalcanti, o ex-prefeito de Canavieiras (BA), ao pagamento de R$ 230.907,65 mil, valor atualizado, por não comprovar boa e regular utilização de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassados ao município para ações do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja). Cavalcanti não prestou contas do dinheiro gasto. | ||||||||
20/05/2009 - Sitepopular | ||||||||
Bahia - TCM encaminha 21 representações contra gestores ao Ministério Público | ||||||||
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No primeiro trimestre deste ano, O Tribunal de Contas dos Municípios encaminhou 21 representações ao Ministério Público Estadual, sendo 18 contra prefeitos e três contra presidentes de câmaras, para que sejam adotadas as medidas cabíveis na área judicial. Entre janeiro e março, o TCM aplicou multas no valor de R$ 493.960,00 e determinou ressarcimentos de R$ 2.178.959,99 aos cofres públicos municipais. Dos 418 processo relatados, foram 180 pedidos de reconsideração de pareceres prévios, 43 pedidos de reconsideração de deliberações, 137 termos de ocorrência, 40 denúncias, 17 prestações de contas, duas resoluções do pleno e um relatório de auditoria. Das prestações de contas relatadas no período, foram rejeitadas duas de prefeitura e uma de câmara. O pleno votou pela regularidade com ressalva de 11 entidades civis e pela irregularidade de três. Em relação as denúncias e os termos de ocorrência relatados, 122 foram julgados procedentes, 38 parcialmente procedentes, 10 improcedentes, seis não-conhecimento e um arquivamento. As representações encaminhadas ao MP foram as seguintes: Prefeituras Pedro Alexandre – Prestação de Contas (2007) Itaju do Colônia – Prestação de Contas (2007) Floresta Azul – Prestação de Contas (2007) Santa Cruz Cabrália – Prestação de Contas (2007) e Termo de Ocorrência (2006) Cândido Sales – Prestação de Contas (2007) Ibirapitanga – Prestação de Contas (2007) Curaçá – Termo de Ocorrência (2005) Macururé – Denúncia (2006) Mucuri – Denúncia (2005) Marcionílio Souza – Denúncia (2008) Lajedão – Termo de Ocorrência (2007) Monte Santo – Termo de Ocorrência (2007) Planalto – Prestação de Contas (2007) Brejões – Prestação de Contas (2007) Pilão Arcado – Prestação de Contas (2007) Guaratinga – Prestação de Contas (2007) Itaberaba – Prestação de Contas (2007) Câmaras Itapebi – Prestação de Contas (2007) Salvador – Prestação de Contas (2007) Maragojipe – Prestação de Contas (2007) | ||||||||
15/05/2009 - Sitepopular / | ||||||||
Tribunal rejeita contas da prefeitura de Ilhéus | ||||||||
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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (14/05), negou provimento ao pedido de reconsideração ao parecer prévio e manteve a rejeição das contas da Prefeitura de Ilhéus, referentes ao exercício de 2007. O ex-prefeito Valderico Luiz dos Reis, que administrou o município no período de 01/01/07 a 30/08/07, foi multado em mais de R$ 55 mil. Enquanto o prefeito Newton Lima Silva, que geriu a cidade de 31/08/07 a 31/12/07, teve imposta uma multa de R$ 10 mil. A relatoria também determinou que fosse encaminhada representação ao Ministério Público. Na gestão de Valderico foram encontradas irregularidades como o descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal ao aplicar somente 19,12% em educação, o não cumprimento das obrigações impostas pelo TCM, além do pagamento de despesas no montante de R$ 16.538.433,12 sem comprovação do prévio procedimento licitatório. Também foi relacionada à administração do ex-prefeito a existência de déficit orçamentário, demonstrando que o município gastou mais do que arrecadou, reincidência no descumprimento de determinação do tribunal, pelo não pagamento de nove multas e um ressarcimento a ele imputados, que totalizam R$ 150.065,47, tímida cobrança da dívida ativa e atraso na remessa das informações sobre número de servidores públicos e empregados, assim como a despesa total com pessoal no 1º e 2º trimestres. Durante a gestão de Newton, reeleito em 2008, também foi descumprido o artigo 212 da Constituição Federal, ao aplicar 24,04% dos recursos oriundos de impostos e transferências em educação, e pagamento de despesas de R$ 2.424.900,58 sem comprovação do prévio procedimento licitatório. Também foi identificado a existência de déficit orçamentário, tímida cobrança da dívida ativa, não publicação do relatório resumido de execução orçamentária do 5º bimestre, e publicação parcial do relatório correspondente ao 6º bimestre e não apresentação do inventário de bens patrimoniais. Somente o atual prefeito, Newton Lima Silva, ingressou com pedido de reconsideração, dentro do prazo legal, requerendo a reforma do parecer prévio, no sentido de aprovar as suas contas. O gestor encaminhou cópias de 30 procedimentos licitatórios, realizados sob diferentes modalidades, dos quais apenas sete encontram-se autenticados pela inspetoria regional, ficando prejudicada a aceitação dos outros pela relatoria. Em sua defesa, o prefeito alegou que não havia encaminhado alguns processos de licitação em razão dos contratempos referentes ao afastamento e cassação do seu antecessor e que, segundo ele, “seria humanamente impossível encaminhá-los diante da situação em que se encontrava a prefeitura, onde os documentos públicos foram incinerados, outros extraviados e outros, existentes, espalhados em diversos setores, tornando-se difícil a coleta e juntada de maneira organizada desses documentos, naquele momento.” Após análise das peças apresentadas, concluiu a relatoria que do montante de R$ 2.424.900,58 registrado no parecer prévio como despesa sem licitação ou com ocorrência de fragmentação o gestor comprovou a realização de procedimentos licitatórios no valor de R$ 883.342,06. Restando assim R$ 1.541.558,52 de despesas realizadas sem comprovação dos necessários certames de preços ou atos de dispensas ou inexigibilidades na aquisição de gêneros alimentícios, serviços de engenharia, locação de veículos, produtos hospitalares, consultoria, serviços de reabilitação e ortopedia e outros e fragmentação de despesa na aquisição de medicamentos e aparelhos de ar condicionado. O prefeito também encaminhou novos documentos e processos de pagamentos com intuito de comprovar a aplicação e cumprimento do índice alusivo à educação. Desta forma, a apuração do índice constitucional, no período da gestão de Newton, passou dos 24,04% para 28,24%, considerando gastos com educação de R$ 13.104.262,54. | ||||||||
14/05/2009 - Sitepopular / | ||||||||
TCM condena prefeitos de Teixeira de Freitas e Itamaraju | ||||||||
O Tribunal de Contas dos Municípios julgou, nesta quarta-feira (13/05), procedente a denúncia contra o prefeito de Teixeira de Freitas, Apparecido Rodrigues Staut, que cometeu irregularidades na contratação de advogado para serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica em Direito Público. Também não foram apresentados documentos para a comprovação de que os serviços foram, de fato, realizados, homologação do gestor, nota fiscal de serviços, além da classificação irregular da despesa, uma vez que o processo de pagamento é relativo a parcela 12/12 do exercício de 2007, devendo ter sido contabilizado como restos a pagar ou despesas de exercícios anteriores, contrariando a Lei nº 4.320/64. Por fim, foi observado que os pagamentos foram feitos mediante autorização para débito automático na cota do ICMS, beneficiando o credor e ferindo o princípio constitucional da impessoalidade. Em sua defesa, Apparecido limitou-se a afirmar que o município foi beneficiado com os trabalhos contratados junto ao advogado, entretanto as comprovações questionadas pelo inspetor permaneceram inexistentes. A relatoria constatou que a prefeitura não buscou o menor preço e que o contrato celebrado está em desacordo com as normas e o entendimento do TCM, bem como aos princípios constitucionais da razoabilidade, moralidade e economicidade. Assim, houve infringência à Lei de Licitações e Contratos. Itamaraju – Na sessão, o pleno também julgou procedente a denúncia contra o prefeito de Itamaraju, Frei Dilson, por ter cometido irregularidades na contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação. O gestor deixou de comprovar os pressupostos previstos no art. 25, inciso II do Estatuto das Licitações, como a inviabilidade de competição, a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado. Além da não definição do preço do ajuste contratual celebrado entre a administração e a empresa contratada e vinculação do pagamento pelo ajuste à receita futura. O relator, conselheiro Paolo Marconi, multou o prefeito em R$ 3.000,00 e determinou a imediata suspensão do contrato, se ainda estiver em vigência, sob pena de lhe ser imputado o ressarcimento dos pagamentos efetuados em decorrência do contrato. | ||||||||
30/04/2009 - Sitepopular / | ||||||||
Sete vereadores são cassados no município de Caucaia-CE | ||||||||
Sete vereadores do Município de Caucaia foram cassados, nessa terça-feira (28), por improbidade administrativa. A informação foi confirmada pelo promotor de justiça Ricardo Rocha, autor da Ação Civil Pública que pediu a cassação dos vereadores | ||||||||
29/04/2009 - Sitepopular / (ASCOM) | ||||||||
O ex-prefeito, o ex-secretário de Finanças e o ex-tesoureiro de Canavieiras (BA) são denunciados e respondem por improbidade | ||||||||
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O ex-prefeito, o ex-secretário de Finanças e o ex-tesoureiro do município usaram indevidamente recursos do Programa de Educação de Jovens e Adultos e do Brasil Escolarizado O ex-prefeito de Canavieiras Boaventura Vidal Cavalcante vai responder criminalmente e por ato de improbidade administrativa por não prestar contas de verbas recebidas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por adquirir bens sem licitação e realizar despesas em desacordo com a legislação financeira. Além dele, são alvos das mesmas ações o ex-secretário de Finanças Albertino Cesar Bomfim Lima e o ex-tesoureiro do município Gilberto Couto Seara, por má aplicação das verbas do fundo. Com esse objetivo, o Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) ofereceu à Justiça Federal no município, na última quarta-feira, 22 de abril, denúncia e pediu a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos três ex-agentes públicos. | ||||||||
22/04/2009 - Sitepopular | ||||||||
Prefeito contrata advogado e paga com dinheiro público | ||||||||
O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia relatada no termo de ocorrência contra o prefeito de Mucuri, Moisés Alves Matos. Nesta quarta-feira (15/04), o gestor foi multado em R$ 2.000,00 e deverá ressarcir R$ 7.269,75 aos cofres públicos municipais. A denúncia é referente a irregularidades na contratação de escritório de advocacia, no valor de R$ 20.000,00, para a defesa de interesses pessoais do prefeito e outros agentes políticos, pela cessação de descontos (exigidos por Lei) da parcela alusiva ao INSS incidente sobre os subsídios dos exercentes de mandato eletivo, sendo inegável a completa ausência de interesse público na questão. Sem apresentar qualquer contestação ou documento que comprovasse a regularidade dos atos, Moisés foi julgado à revelia. | ||||||||
19/04/2009 - Sitepopular | ||||||||
Prefeitos são condenados pelo TCM por superfaturamento | ||||||||
Em sessão realizada nesta quinta-feira (16/04), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência da denúncia contra a ex-prefeita de Candeias, Maria Célia de Jesus Magalhães, referente aos exercícios de 2005 e 2006. O relator, conselheiro Fernando Vita, encaminhou representação ao Ministério Público, aplicou multa no valor de R$ 10 mil e determinou o ressarcimento de R$ 611.547,84 aos cofres públicos municipais. A ex-gestora foi denunciada por irregularidades na contratação de empresas para a prestação de diversos serviços de construção e reforma de logradouros públicos. Maria Célia alegou que as obras teriam sido realizadas e que os valores gastos estariam adequados ao volume de serviços, não havendo superfaturamento. Em sua defesa, afirmou a existência de preços compatíveis com os praticados no mercado. No relatório de inspeção, realizado por técnicos do TCM para comprovação da denúncia, foi confirmada a existência parcial das irregularidades, referentes às obras e serviços prestados, destacando-se inúmeros problemas de ordem material e formal, inclusive o superfaturamento de obras e serviços. Também foi indicada a contratação de empresa em situação cadastral irregular. Na mesma sessão, o pleno julgou procedente a denúncia de superfaturamento contra o ex-prefeito de Poções, Almino Alves Miranda. O gestor foi acusado de ter adquirido 100 lixeiras, ao preço de R$ 300,00 a unidade, em janeiro de 2007, e somente cinco meses, no momento de instalação das mesmas, ter notado que o material não obedecia às especificações exigida no edital e seus preços eram incompatíveis com os de mercado. Vale ressaltar que foram pagos R$ 20.000,00 adiantados, antes mesmo da entrega da mercadoria, sem nenhuma garantia da contrapartida da efetiva entrega dos materiais adquiridos, nos quantitativos e dentro das especificações constantes do edital da licitação, sendo pagos mais R$ 10.000,00 em maio, quando já se sabia que a empresa não havia entregue o material correto. Após o surgimento de nova denúncia, a relatoria solicitou à 1ª Coordenadoria de Controle Externo uma análise sobre a regularidade fiscal e cadastral da empresa que prestou o serviço. Segundo a Secretaria da Fazenda, a empresa teve sua inscrição cancelada em 05/04/2008 e funcionava no endereço cadastrado, anexo a uma oficina mecânica, porém encontrando-se sempre fechada e que a nota fiscal emitida é inidônea, não havendo autorização para emissão para o referido contribuinte nos anos de 2006 e 2007. Por entender que é obrigação da administração pública verificar a situação cadastral e fiscal das empresas fornecedoras e prestadoras de serviços, sem negligenciar a rigorosa conferência nas notas fiscais emitidas, vez que é dever do agente público coibir toda e qualquer forma de sonegação fiscal, o relator, conselheiro Paolo Marconi, votou pela irregularidade de todo o procedimento na efetivação da despesa, com responsabilidade direta do gestor, ordenador da despesa.Mesmo com o ressarcimento de R$ 19.000,00 referente à condenação sofrida na ação civil pública de ressarcimento de dano promovida pelo município contra a empresa, Almino Miranda foi multado em R$ 3.000,00 e teve representação encaminhada ao MP. | ||||||||
31/03/2009 - Sitepopular | ||||||||
Ex-prefeito de Serra do Ramalho (BA) é alvo de denúncia e ação de improbidade | ||||||||
Alberto Anísio Souto Godoy é acusado de não prestar contas de recursos repassados pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) O Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras ajuizou na Justiça Federal do município ação de improbidade administrativa e ação penal contra o ex-prefeito do município de Serra do Ramalho (BA), Alberto Anísio Souto Godoy, por não prestar contas de cerca de 276 mil reais repassados ao município pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE). | ||||||||
20/03/2009 - Sitepopular | ||||||||
Ex-prefeito de Wanderley (BA) é acusado por participação na máfia das sanguessugas | ||||||||
O ex-gestor e mais nove pessoas, entre elas a ex-secretária municipal de Saúde, são acusados de fraudar licitações na aquisição de uma unidade móvel de saúde, com prejuízo de 170 mil reais Ao atender pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras (BA), a Justiça Federal no município decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município de Wanderley (BA), Antônio Rodrigues Porto, por fraudes em licitações para a aquisição de uma unidade móvel de saúde na gestão 2001/2004. | ||||||||
18/03/2009 - Sitepopular | ||||||||
TCU condena ex-prefeito de Santa Cruz de Cabrália | ||||||||
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Geraldo Scaramussa, ex-prefeito de Santa Cruz de Cabrália (BA), a devolver R$ 252.908,30, valor atualizado, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Scaramussa não comprovou utilização de recursos destinados ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja). | ||||||||
13/03/2009 - Sitepopular | ||||||||
Duas ações civis do MP pedem afastamento cautelar do prefeito de Aporá Bahia | ||||||||
Por ter contratado sem licitação a 'Organização Técnica de Assessoramento aos Municípios' (Ortam) para fornecimento de mão-de-obra ao Município de Aporá (a 186km de Salvador), indicando, inclusive, diversos parentes para
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03/03/2009 - Sitepopular | ||||||||
Ex-prefeito de Bequimão é condenado por desvio de alimentos | ||||||||
José Luís Bernal Martin utilizou cestas de alimentos para compensar os funcionários da prefeitura, que estavam com os salários atrasados A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou José Luís Bernal Martin, ex-prefeito de Bequimão (MA), por desviar cerca de 50 quilos de alimentos, destinados às populações carentes atendidas pelo Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea), desenvolvido pelo Programa Comunidade Solidária, do governo federal. O ex-prefeito utilizou as cestas para compensar os funcionários da prefeitura, que estavam com os salários atrasados. | ||||||||
18/02/2009 - Sitepopular | ||||||||
Vereadores de Itapebi Bahia são acionados por recebimento irregular de gratificações | ||||||||
Por receberem gratificações, desobedecendo normas previstas na Constituição Federal, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e na Lei Orgânica do Município de Itapebi, dois vereadores e oito ex-vereadores de Itapebi (a 591 Km de Salvador) são alvos de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa Receberam as gratificações indevidas nove vereadores da legislatura 2005-2009 (Adelino Walter Ferreira, Aristides Nery Filho, Domingos Lopes, Florisvaldo da Silva Nunes, Genildes Sebastiana Seara, Juarez da Silva Oliveira, Maria Aurélia Pereira, Ubiratan Silva Ribeiro e Zelito Gomes da Silva), além de Eduardo Paulo Oliveira de Souza (vereador em legislatura anterior), informa o representante do MP. Notificado pelo TCM, em março de 2008, para prestar esclarecimentos sobre o pagamento das gratificações, o então presidente da Câmara de Vereadores, Adelino Ferreira (que recebeu a maior gratificação, no valor de R$30.051,00), informou que estava anexando um parecer do TCM sobre o assunto, bem como o referido pagamento estava baseado no artigo 49 da Lei Orgânica Municipal, “mas nem anexou o parecer nem enviou ao TCM a cópia da lei orgância com o permissivo legal do pagamento”, destaca o promotor de Justiça. Luciano Alves da Silva salienta que, contrariamente ao informado pelo presidente da Câmara, “o conselheiro relator Otto Alencar, em seu voto, afirma que a Instrução Normativa 01/2004 do TCM veda a concessão de pagamento de gratificação aos agentes políticos. Nem poderia ser diferente, já que o artigo 39, da Constituição Federal, impõe o pagamento por subsídio em parcela única, vedado, dentre outros, o acréscimo de qualquer gratificação”. A Lei Orgânica do Município, em seu artigo 49, acrescenta o promotor de Justiça, “não contém, sob nenhuma forma, autorização para recebimento de gratificações por parte dos vereadores”. O então presidente da Câmara, pontua ainda o representante do MP, “também não explicou o porquê de Eduardo Paulo ter recebido um pagamento de R$ 5.724,00, além do pagamento de R$ 2.862,00 desacompanhado da folha de pagamento, ou seja, sem comprovação”. Conforme assinala o promotor de Justiça, os vereadores da legislatura passada, ao auferirem vantagem patrimonial indevida, cometeram ato de improbidade administrativa, agiram com culpa, “recebendo um pagamento indevido de forma imprudente, lesando o erário público, atropelando, inclusive, a missão constitucional de zelar pelos bens municipais”. Na ação, Luciano Alves da Silva requer a condenação dos dez demandados com obrigação do ressarcimento aos cofres públicos dos valores percebidos irregularmente e demais sanções legais. | ||||||||
13/02/2009 - Sitepopular | ||||||||
Roubalheira em dose dupla | ||||||||
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Ibicuí (BA) Jediael Veiga Morais ao pagamento de R$ 30.333,33, valor atualizado, por não ter prestado contas de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para garantir, supletivamente, a manutenção de escolas públicas municipais e municipalizadas que atendessem mais de 20 alunos no ensino fundamental. | ||||||||
28/01/2009 - Sitepopular | ||||||||
"Trio da Imoralidade" - Vereadores são acionados após incorporarem salários de assessores | ||||||||
Acusados de nomear empregadas domésticas como assessoras parlamentares e receberem, em parte ou totalmente, os vencimentos dos cargos oferecidos a elas, os vereadores do município de Belo Campo-BA, Alzenaldo Soares de Oliveira e Pedro Gouvêia Dias (reeleitos) e o ex-vereador Leoni dos Santos Lima estão sendo acionados por Os acionados auferiram, segundo o promotor de Justiça, “vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do mandato”. Isso, a partir do recebimento ou incorporação de valores oriundos da verba salarial de pessoas por eles indicadas à nomeação de cargos junto ao Poder Legislativo, explica Marcos Peixoto, lembrando que Alzenaldo, conhecido como ‘Zena’, Leoni e Pedro indicaram as assessoras tão somente em razão das vinculações de ordem empregatícia que mantinham com elas. Essas pessoas foram nomeadas sem expediente de trabalho fixado e não exerceram qualquer atividade voltada para o bom funcionamento do Legislativo Municipal, reclama o promotor. Conforme o representante do Ministério Público estadual, o pai de uma das assessoras nomeadas por Alzenaldo, Regiane Santos, afirmou que sua filha trabalhou como empregada doméstica do vereador por três meses, até ele propor a ela o cargo de assessora. Para isso, afirmou o pai da “assessora”, Regiane deveria somente assinar um papel mensalmente. Ela, aliás, disse o pai, só fazia assinar o papel e não desempenhava nenhuma tarefa na Câmara. Mas Zena “dava dinheiro vivo a Regiane”, embora não pagasse todo porque, segundo o vereador, uma parte ficava em suas mãos para pagar despesas de gabinete, completou. Outro “assessor parlamentar” que afirmou à Promotoria nunca ter trabalhado é Marcos Santos. Ele relatou que foi nomeado por Zena e que, apesar de assinar contracheques no valor de R$ 800,00, nunca recebeu um centavo. Empregada doméstica de Pedro Gouvêia por oito anos, Maria Sousa, após ser nomeada, apenas conseguiu a redução das suas funções domésticas. Nomeada por Leoni Lima no ano passado, a lavradora Sueli Sousa também não deixou, segundo relatou ao promotor, as funções de ajudante do pai na plantação de milho, feijão e abóbora e de doméstica. Essas situações demonstram, conforme explica Marcos Peixoto, um claro desvio de finalidade das nomeações. Para ele, o comportamento dos vereadores no sentido de nomear como seus mais diretos auxiliares pessoas que mal sabem ler e escrever, que trabalharam sempre no ambiente doméstico, configura “claros atos de improbidade administrativa”. Marcos Peixoto informa que, de acordo com documento da presidência da Câmara de Vereadores, constam entre as tarefas de assessor parlamentar analisar o funcionamento das rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderação a respeito para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; informar papéis e processos; fazer relatórios das atividades para o superior hierárquico; zelar pelo cumprimento dos regulamentos de serviços, aplicando medidas e providências cabíveis para assegurar a consecução dos objetivos visados. Isso demonstra que “as pessoas que foram nomeadas, obviamente em face de sua baixa escolaridade, pouca qualificação profissional e falta de preparo político-administrativo, de forma alguma, nunca desenvolveram nem conseguiriam desenvolver quaisquer das tarefas ali discriminadas”. Diante de tudo isso, frisa o promotor de Justiça, é inafastável a conclusão de que os vereadores, em suas sanhas de enriquecer às custas do erário, não pouparam suas empregadas domésticas, utilizando-se do expediente fraudulento de enganá-las para atingir os seus interesses. O promotor de Justiça requer, agora, concessão de liminar que determine a retenção de valores percebidos pelos acionados via desconto em folha de pagamento e depósito em conta judicial remunerada com o objetivo de garantir a restituição dos valores desviados dos cofres públicos. Também solicita o afastamento cautelar dos vereadores, “pois a permanência deles no cargo representa perigo para a moralidade administrativa” e “pode atrapalhar a instrução do processo, já que eles podem dificultar o acesso a informações importantes”. Ao final do julgamento, Marcos Peixoto requer a condenação dos acionados nas sanções previstas no artigo 12, incisos I e II, da Lei de Improbidade Administrativa. | ||||||||
Ascom-MP | ||||||||
21/01/2009 - Sitepopular | ||||||||
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Já começou esculhambando - Prefeita de Candeias Bahia é alvo de ação por improbidade | ||||||||
Em razão de diversas irregularidades detectadas em contratos administrativos firmados pelo Município de Candeias Bahia para a limpeza pública e transporte de lixo, o Ministério Público estadual ajuizou uma ação civil pública por ato | ||||||||
09/01/2009 - Sitepopular | ||||||||
Vice-prefeito e vereadores de Irajuba-Bahia respondem ação por receber o Bolsa Família | ||||||||
O vice-prefeito de Irajuba (BA), Mário Augusto Barbosa Santos, três vereadores do município e mais duas pessoas vão responder ação de improbidade administrativa por receberem benefícios do programa Bolsa Família de forma ilegal. | ||||||||
24/12/2008 - Sitepopular | ||||||||
Sanguessuga: bloqueados bens do ex e do atual prefeito de Jânio Quadros (BA) | ||||||||
O gestor e dois funcionários participaram do esquema patrocinado por um quadrilha especializada em desvios de verba do FNS e causaram dano de 133 mil reais ao erário. A Justiça Federal em Vitória da Conquista acolheu pedido formulado em ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou o bloqueio dos bens e a quebra do sigilo bancário do ex-prefeito, Hermes Bonfim Cheles Nascimento, do atual prefeito do município Presidente Jânio Quadros, José Conegundes Vieira, e do membro da Comissão de Licitação da cidade, Ricardo Alves Santos. A condenação é desdobramento da atuação do MPF contra a máfia das sanguessugas. | ||||||||
03/12/2008 - Sitepopular | ||||||||
Mata de São João Bahia - Preso vereador que desviava recursos da Câmara | ||||||||
O vereador Luís Cláudio Leal Castro, de Mata de São João, foi preso novamente na semana passada, após julgamento da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, que, por unanimidade, cassou a liminar anteriormente concedida, restaurando a determinação de prisão preventiva do réu, decretada pelo juiz da Comarca de Mata de São João (município a 56 Km de Salvador), Admar Ferreira Souza, atendendo requerimento formulado pelo promotor de Justiça Pedro Castro. O representante do Ministério Público estadual informou que propôs a denúncia e o pedido de prisão preventiva tendo em vista que, no período de janeiro a novembro de 2007, Luís Cláudio desviou em proveito próprio, de Miraci Soares dos Santos e de Roque Guedes de Barbosa, valores pagos pela Câmara Municipal, que foram contratados para cargos de assessores do vereador. Roque Barbosa trabalhava limpando o quintal da residência de Luís Cláudio e dando banhos em seu cachorro, recebendo cerca de R$ 30,00 e eventuais cestas básicas, lembrou o promotor de Justiça, acrescentando que “Luís Cláudio propôs a Roque ser contratado para ocupar o cargo de assessor na Câmara de Vereadores, situação que proporcionaria o recebimento de seguro de vida por sua esposa, caso viesse a falecer”. No entanto, de 2 de janeiro a 30 de novembro de 2007, Roque jamais exerceu qualquer atividade laborativa na Casa Legislativa, tampouco recebeu os valores referentes à remuneração mensal fixada em R$ 1.900,00, ressaltou Pedro Castro, informando ainda que o vereador apossou-se dos documentos pessoais de Roque, abriu conta no Banco do Brasil, de titularidade de Roque, usufruindo dos valores pagos pela Câmara com a fraudulenta operação. A pretexto de formalizar contratos de seguro de vida em favor de Roque, o vereador trouxe-o a Salvador para firmar contratos com a Itaúsaga Corretora de Seguros e a Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente (Capemi), contraindo, nas duas oportunidades, financiamentos bancários e ocasionando a inserção de Roque no cadastro de inadimplentes do Serasa. Tal como procedeu com o jardineiro Roque, o vereador indicou, em abril de 2007, sua então empregada doméstica Miraci Soares dos Santos para, com sua anuência, ser contratada para o cargo de assessor parlamentar, situação que favoreceria Miraci com o recolhimento de contribuições previdenciárias. Miraci jamais trabalhou na Câmara, nem recebeu os valores mensais de R$ 1.900,00, e emprestou seus documentos para a abertura de conta corrente e formalização de contrato de seguro de vida, “sendo ludibriada com a assinatura de financiamentos bancários em seu nome, propiciando inequívoca vantagem patrimonial em seu prejuízo”, frisou Pedro Castro. O representante do MP lembrou que as notícias dos crimes foram recebidas pelo promotor de Justiça Roberto Borges Gomes, que requisitou à Delegacia de Mata de São João a instauração de inquérito policial. Em 12 de setembro último, Pedro Castro ofereceu denúncia contra Luís Cláudio, Miraci e Roque, os dois últimos porque, “embora lesados, concorreram para os desvios de recursos públicos resultantes de suas fraudulentas contratações, ao intervirem na criação de suas contratações fantasmas”. No mesmo dia, foi requerida a prisão preventiva do vereador, que foi decretada pelo Juízo de Primeiro Grau em 19 de setembro, relatou Pedro Castro, acrescentando que, no dia seguinte, a desembargadora Vilma Costa Veiga concedeu liminar em habeas corpus, determinando a soltura do vereador. “Porém, após parecer ministerial em segundo grau da procuradora de Justiça Lúcia Bastos, o Tribunal de Justiça, ao julgar o mérito do habeas corpus, cassou, seguindo voto do relator desembargador Mário Alberto Simões Hirs, em 30 de outubro último, a liminar anteriormente concedida e determinou a restauração da prisão do denunciado, que ocorreu no último dia 25”, salientou o representante do Ministério Público. | ||||||||
02/12/2008 - Sitepopular | ||||||||
Ilhéus: Sob pretexto de reforma, ex-prefeito desviou R$ 150 mil | ||||||||
Após servirem-se do “pretexto” de realização de reforma em uma escola pública para “desviarem” cerca de R$ 150 mil dos cofres do Segundo a promotora de Justiça, em 2005, o Município, afirmando ter realizado licitação, “firmou contrato” com a construtora para reforma e ampliação da escola, que deveria passar por obras entre os meses de junho a setembro de 2006. Das obras e da licitação, entretanto, só se ouviu falar, porque, como afirma Karina, a reforma não foi realizada dentro do prazo, nem extemporaneamente, e auditoria realizada nas contas do Município, assim como relatório anual do Tribunal de Contas dos Municípios, indicam claramente a ausência de licitação. O pagamento, porém, lembra a promotora, foi determinado e executado parcela por parcela, até o seu montante. Segundo ela, os ex-secretários de Educação e de Obras confirmam nos processos de pagamento o recebimento de materiais e a realização da obra, que teve os seus empenhos e pagamento autorizados pelo ex-prefeito. Para Karina, fica evidenciado, pela análise das provas, que os réus agiram em concurso para desviarem o dinheiro público. Para isso, eles efetuaram a contratação direta da D.S.D.S.D.A. Construtora e Pavimentadora Ltda., sem licitação nem assinatura de contrato, com medições fictícias e afirmação de realização da obra que era, em verdade, inexistente. A ilegalidade, aliás, forçou o deslocamento de quase 200 alunos para salas de aula improvisadas em uma igreja do município, lamentou a promotora. (ASCOM) | ||||||||
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17/11/2008 - Sitepopular | ||||||||
Bahia: Prefeito de São Gonçalo dos Campos é preso em flagrante | ||||||||
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O prefeito de São Gonçalo dos Campos, José Carlos de Lacerda, foi preso em flagrante hoje (17) após o promotor de Justiça Aldo Rodrigues flagrá-lo utilizando bens e servidores públicos para realizar melhorias em sua propriedade rural. O prefeito, explicou o promotor de Justiça, estava utilizando uma máquina patrol, operada por dois servidores do Município, para nivelar estradas na sua fazenda. A irregularidade, noticiada ao Ministério Público estadual por técnicos do Instituto do Meio Ambiente (Ima), constitui, segundo Aldo Rodrigues, crime de responsabilidade. | ||||||||
12/11/2008 - Sitepopular | ||||||||
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TCU condena ex-prefeito de Uruçuca (BA) e empresa de construção | ||||||||
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O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou, solidariamente, o ex-prefeito de Uruçuca (BA) Moacyr Batista de Souza Leite | ||||||||
06/11/2008 - Sitepopular | ||||||||
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TCU condena ex-prefeito de Ituaçu (BA) | ||||||||
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Lupes José dos Santos, ex-prefeito de Ituaçu (BA), ao pagamento de R$ | ||||||||
21/10/2008 - Sitepopular | ||||||||
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Presidente do Grupo Lésbico da Bahia é condenada pelo MPF por improbidade | ||||||||
Além de apresentar fora do prazo a prestação de contas dos recursos recebidos do Ministério da Justiça, Jane Pantel não cumpriu as metas estabelecidas no convênio. A Justiça Federal atendeu, em parte, ao pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e condenou por improbidade administrativa a presidente do Grupo Lésbico da Bahia, Jane Maria de Senna Pantel. Além de devolver cerca de 8,5 mil reais à União e pagar multa civil no valor de mil reais, ambos com correção monetária, a gestora não poderá, por três anos, concorrer a eleições para cargos públicos, contratar com o Poder Público nem dele receber incentivos fiscais ou creditícios. | ||||||||
17/10/2008 - Sitepopular | ||||||||
TCU condena ex-prefeito de Sento Sé (BA) | ||||||||
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Juvenilson Passos dos Santos, ex-prefeito de Sento Sé (BA), ao pagamento de R$ 712.188,65, valor atualizado. O TCU encontrou irregularidades na prestação de contas de recursos recebidos do Ministério do Meio Ambiente (MMA). A verba foi destinada à implantação de aterro sanitário e à recuperação de um lixão no município. | ||||||||
16/10/2008 - Sitepopular | ||||||||
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Vera Cruz Bahia: Ex-prefeito responde ação por usar verba do Fundef para pagar dívidas | ||||||||
O ex-gestor de Vera Cruz (BA), Edson Vicente Velasquez, já é alvo de três ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo MPF/BA. O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia propôs, na última sexta-feira, 10, ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Vera Cruz Edson Vicente Velasquez. O ex-gestor é acusado de malversação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Demais ações de improbidade propostas pelo MPF/BA contra Edson Vicente Velasquez: 2006.33.00.014539-7, em curso na 14ª Vara Federal, relaciona-se com a omissão de prestação de contas dos recursos transferidos ao Município de Vera Cruz/BA, por conta do PNAE, no exercício de 2003; 2006.33.00.014725-3, em curso na 10ª Vara Federal e ajuizada em face da ausência da prestação de contas de recursos repassados ao Município de Vera Cruz/BA pelo FNS, através do Convênio n° 3969/2001, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes de unidades de saúde; 2006.33.00.013280-1, em curso na 3ª Vara Federal, proposta em decorrência da omissão no dever de prestar as contas relativas aos recursos repassados ao Município de Vera Cruz/BA, mediante o Convênio 750.477/2001/FNDE. | ||||||||
13/10/2008 - Sitepopular | ||||||||
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TCU condena ex-prefeitos de Ubaíra (BA) | ||||||||
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou João Américo Oliveira Neto, ex-prefeito de Ubaíra (BA), ao pagamento de R$ 156.945,57, valor atualizado. A também ex-prefeita Rosani Fagundes Ferreira Tavares foi condenada a devolver R$ 10.865,81. Eles não prestaram contas de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. A verba foi destinada à execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar. | ||||||||
10/10/2008 - Sitepopular | ||||||||
Ex-prefeito de São Francisco do Conde é acionado por contratação irregular | ||||||||
Devido à dispensa de procedimento licitatório, contratação em total desrespeito às normas legais de uma empresa sem qualificação e experiência, e execução do contrato com irregularidades, desvio e aplicação indevida de verbas públicas, o ex-prefeito do Município de São Francisco do Conde (a 66km de Salvador), Antonio Pascoal Batista, a administradora de empresas Flávia Jatobá Lopes e a empresa União Assessoria, Consultoria e Projetos Ltda. são alvos de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Na ação, a promotora de Justiça Alice Alessandra Ataide Jácome requer liminarmente a indisponibilidade de bens do ex-prefeito até o valor de R$ 1.606.600,76, relativos às despesas realizadas sem a efetiva contra-prestação, bem como de Flávia e da empresa até o valor de R$ 6.574.386,44, repassados pelo Município sem o devido procedimento licitatório ou de dispensa e utilizados sem a devida comprovação dos gastos. | ||||||||
01/10/2008 - Sitepopular | ||||||||
Ex-prefeito de Cipó Bahia é condenado por improbidade | ||||||||
Ex-gestor terá de ressarcir prejuízo de 213 mil reais ao FNDE, dentre outras sanções. A Justiça Federal em Paulo Afonso (BA) acolheu duas ações propostas em 2006 pelo Ministério Público Federal e condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito do município de Cipó, João Ferreira da Silva. O ex-gestor foi condenado por não prestar contas de recursos recebidos dos Fundos Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Nacional de Saúde (FNS). | ||||||||
20/09/2008 - Sitepopular | ||||||||
MP aciona ex-prefeito que deve mais de R$ 850 mil ao município de Itapé | ||||||||
A atuação “temerária e criminosa” do ex-prefeito de Itapé (454 Km de Salvador), Urbano José dos Santos, que é acusado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) de não prestar contas do exercício de 2004 e dever R$ 857.257,38 aos cofres municipais, levou o promotor de Justiça Márcio José Cordeiro Fahel a ajuizar uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra ele. Na ação, o promotor de Justiça solicita a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor por oito anos e que ele seja obrigado a pagar uma multa civil em duas vezes o valor do dano causado (R$ 1.714.514,80). Segundo Márcio Fahel, o TCM comprovou diversas irregularidades nas contas municipais de 2004. Entre elas estão as saídas de R$ 710.149,47, no mês de dezembro, e de 28.940,68, em novembro e janeiro, sem que exista qualquer suporte em documento de despesa; atrasos no pagamento de salários de professores do ensino fundamental, “ ‘fato injustificável em face da regularidade da realização das receitas do Fundef’ ”; emissão de cheques sem fundos, o que fez o Município ser penalizado em quase R$ 4 mil; pagamentos de despesas mediante débitos automáticos, “o que viola o princípio da impessoalidade, pois alguns credores recebem mesmo sem comprovar a efetiva realização dos serviços e/ou entrega de materiais”; ausências de realização de procedimentos licitatórios e diversas irregularidades nos procedimentos existentes; admissão de servidores sem concurso público; e outros. Para o promotor, “o ex-prefeito não apresenta perfil para manejar recursos que não lhe pertencem e, ademais, necessários para a subsistência de uma comunidade tão carente de atenção”. | ||||||||
17/09/2008 - Sitepopular | ||||||||
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TCU condena ex-prefeito de Santa Cruz de Cabrália (BA) | ||||||||
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Geraldo Scaramussa, ex-prefeito de Santa Cruz de Cabrália (BA), ao pagamento de R$ 613.842,57, valor atualizado, por irregularidades na aplicação de recursos transferidos ao município por meio de convênio com o Ministério do Meio Ambiente (MMA). A verba era destinada à construção de uma rede secundária para captação de águas pluviais. | ||||||||
11/09/2008 - Sitepopular / por Déo Braga | ||||||||
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Bahia: A cada segundo descobre-se um ladrão de colarinho branco | ||||||||
O nordeste é o campeão de analfabetismo, veja os números: Entre os jovens de 15 a 24 anos a taxa é de 5,3%, entre 25 e 29 anos o número sobe para 11,6%. O estudo aponta a baixa qualidade do ensino fundamental como uma das razões para os índices de analfabetismo. Há também uma outra razão que contribui muito, o roubo do dinheiro público. Os ladrões de colarinho branco descobriram que é fácil desviar verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A todo momento o TCU descobre mais um, e com palavras bonitas assim descreve o que eles chamam de "condenação": "O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou..." Jamais vimos um bandido desse devolver o dinheiro e ir parar na cadeia. Vamos encerrar por aqui... veja mais dois nas matérias abaixo. | ||||||||
(11/09/2008 12:53) TCU condena ex-prefeito de Feira da Mata (BA) O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Feira da Mata (BA) Elias Pereira de Souza Filho a devolver R$ 29.550,38, valor atualizado, aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. A decisão decorreu da omissão em prestar contas de recursos recebidos pelo Programa de Manutenção do Ensino Fundamental, que financia, supletivamente, a manutenção de escolas municipais de ensino fundamental e médio. | ||||||||
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(10/09/2008 10:36) TCU condena ex-prefeito de Caatiba (BA) O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Humberto de Almeida Antunes, ex-prefeito de Caatiba (BA), ao pagamento de R$ 53.514,60, valor atualizado, por não prestar contas de recursos transferidos, mediante convênio, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O objetivo do repasse era financiar a manutenção de escolas municipais de ensino fundamental que atendessem mais de 20 alunos. | ||||||||
Com informações do TCU | ||||||||
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