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Roubalheira Desenfreada (clique aqui e veja+)

 

17/11/2008 - Sitepopular

 

Bahia: Prefeito de São Gonçalo dos Campos é preso em flagrante

 

O prefeito de São Gonçalo dos Campos, José Carlos de Lacerda, foi preso em flagrante hoje (17) após o promotor de Justiça Aldo Rodrigues flagrá-lo utilizando bens e servidores públicos para realizar melhorias em sua propriedade rural. O prefeito, explicou o promotor de Justiça, estava utilizando uma máquina patrol, operada por dois servidores do Município, para nivelar estradas na sua fazenda. A irregularidade, noticiada ao Ministério Público estadual por técnicos do Instituto do Meio Ambiente (Ima), constitui, segundo Aldo Rodrigues, crime de responsabilidade.

 

12/11/2008 - Sitepopular

 

TCU condena ex-prefeito de Uruçuca (BA) e empresa de construção

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou, solidariamente, o ex-prefeito de Uruçuca (BA) Moacyr Batista de Souza Leite Júnior e a empresa Telles Engenharia ao pagamento de R$ 137.376,00, valor atualizado. O ex-prefeito recebeu recursos do Ministério da Saúde para implantar unidade do Sistema Único de Saúde, mas não prestou contas do investimento.
      Foi constatado que Batista não aplicou o dinheiro no mercado financeiro, pelo contrário, sacou integralmente os recursos repassados e os pagou à empresa, que não havia realizado os serviços. Além disso, a prefeitura não arcou com a contra-partida da obra, e não apresentou documentação referente à licitação.
      O TCU também multou o ex-gestor e a empresa em R$ 6 mil e autorizou a cobrança judicial das dívidas caso não atendidas as determinações de pagamento. Foram remetidas cópias da documentação à Procuradoria da República na Bahia para as medidas cabíveis. O relator do processo foi o ministro Augusto Sherman Cavalcanti. Cabe recurso da decisão
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06/11/2008 - Sitepopular

 

TCU condena ex-prefeito de Ituaçu (BA)

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Lupes José dos Santos, ex-prefeito de Ituaçu (BA), ao pagamento de R$ 686.120,00, valor atualizado. O TCU encontrou irregularidades na aplicação de recursos recebidos do Ministério da Integração Nacional para a canalização de um córrego. 
      Apenas 60% da obra foram concluídos, o que resultou, posteriormente, na perda integral.  Em conseqüência, o regime hidráulico do canal foi comprometido. Além disso, houve a realização de saques indevidos da conta corrente específica do convênio, com destinação incerta.
      O ex-prefeito também terá que pagar multa de R$ 30 mil. A cobrança judicial foi autorizada, mas cabe recurso da decisão. Ele tem 15 dias para comprovar o pagamento dos valores aos cofres do Tesouro Nacional. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República na Bahia para as medidas cabíveis. O ministro Marcos Bemquerer foi o relator do processo.

 

21/10/2008 - Sitepopular

 

Presidente do Grupo Lésbico da Bahia é condenada pelo MPF por improbidade

 

Além de apresentar fora do prazo a prestação de contas dos recursos recebidos do Ministério da Justiça, Jane Pantel não cumpriu as metas estabelecidas no convênio.

A Justiça Federal atendeu, em parte, ao pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e condenou por improbidade administrativa a presidente do Grupo Lésbico da Bahia, Jane Maria de Senna Pantel. Além de devolver cerca de 8,5 mil reais à União e pagar multa civil no valor de mil reais, ambos com correção monetária, a gestora não poderá, por três anos, concorrer a eleições para cargos públicos, contratar com o Poder Público nem dele receber incentivos fiscais ou creditícios.

A sentença acolhe ação por improbidade administrativa proposta em 2007 pela procuradora da República Juliana Moraes contra a gestora por malversação de 35,7 mil reais repassados pelo Ministério da Justiça em 2002 para a realização do projeto.

Além de apresentar fora do prazo a prestação de contas dos recursos recebidos, Jane Pantel não cumpriu as metas estabelecidas pelo convênio e não apresentou provas de que os recursos foram aplicados em conformidade com a legislação aplicável.

A gestora já havia sido condenada, em 2005, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao pagamento de uma multa de três mil reais e à devolução integral de recursos recebidos em duplicidade. Na oportunidade, o Tribunal identificou a existência de outro convênio, com igual objetivo, firmado com o Ministério da Saúde, indicando duplicidade de recursos para a mesma finalidade.

 

17/10/2008 - Sitepopular

 

TCU condena ex-prefeito de Sento Sé (BA)

 

       O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Juvenilson Passos dos Santos, ex-prefeito de Sento Sé (BA), ao pagamento de R$ 712.188,65, valor atualizado. O TCU encontrou irregularidades na prestação de contas de recursos recebidos do Ministério do Meio Ambiente (MMA). A verba foi destinada à implantação de aterro sanitário e à recuperação de um lixão no município.
      Entre as irregularidades, o tribunal constatou que algumas notas fiscais não conferiam com os cheques relacionados. Além disso, houve cheques pagos à empresa contratada que foram depositados em conta desconhecida.
      O ex-prefeito também vai ter que pagar multa. Ele terá 15 dias para comprovar o pagamento dos valores aos cofres do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada, mas cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República na Bahia para as medidas cabíveis. O ministro Benjamin Zymler foi o relator do processo.

 

16/10/2008 - Sitepopular

 

Vera Cruz Bahia: Ex-prefeito responde ação por usar verba do Fundef para pagar dívidas

 

O ex-gestor de Vera Cruz (BA), Edson Vicente Velasquez, já é alvo de três ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo MPF/BA.

O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia propôs, na última sexta-feira, 10, ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Vera Cruz Edson Vicente Velasquez. O ex-gestor é acusado de malversação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O mandato de Edson Velasquez, entre os anos de 2001 e 2004, foi marcado por diversos atos de improbidade administrativa. No primeiro ano da sua gestão, o  ex-prefeito firmou contrato com a Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios (Capemi), que disponibilizava planos de empréstimos e previdência privada aos servidores municipais. Para custear esse sistema previdenciário, a prefeitura de Vera Cruz deveria descontar uma porcentagem dos salários dos servidores e repassar à Capemi. Porém, o município reteve os valores e deixou de pagar à empresa entre os meses de agosto e setembro de 2001, janeiro e abril de 2002 e julho e setembro de 2002, gerando, assim, uma dívida de cerca de 260 mil reais.

Após reconhecer a dívida, o ex-gestor, em acordo com a Capemi, prometeu quitá-la em 28 parcelas mensais, o que não foi cumprido. Em 2003, o município foi novamente notificado, firmou novo acordo com a empresa e quitou parte da dívida com os recursos do Fundef, de aplicação vinculada exclusivamente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental. De acordo com  o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), além do desvio de finalidade da verba do Fundef, houve  diversos saques na conta do fundo, que totalizaram cerca de 1,7 milhão de  reais, sem nenhuma comprovação das despesas realizadas.

FNDE/ PAPE  - Em 2002,  Velasquez  firmou convênio com o FNDE  para a execução de ações do programa de Adequação Física de Prédios Escolares (Pape), que visa fortalecer o acesso e a permanência da criança na unidade de ensino. Como se não bastassem tantas irregularidades, o ex-gestor não prestou contas de 72 mil reais transferidos pelo fundo em uma única parcela.

Devido às diversas irregularidades praticadas, Edson Velasquez foi afastado em 2003 por decisão do Judiciário Estadual e teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal de Vera Cruz, sendo afastado em definitivo em setembro do ano seguinte. O ex-gestor já é alvo de seis ações civis públicas e quatro denúncias propostas pelo Ministério Público Estadual. No âmbito federal, ele já responde a três ações por ato de improbidade administrativa.

De acordo com a procuradora da República Juliana de Azevedo Moraes, a utilização de recursos para pagamento de outras despesas, sem qualquer relação com a atividade educacional, prejudica as metas dos programas e viola a legislação. “A situação de inadimplência impede que novos repasses de verbas sejam realizados, acarretando uma grave situação na já precária realidade que se apresenta especialmente para a comunidade mais carente”, disse a procuradora.

Na ação, o MPF pede a aplicação das sanções da lei de improbidade administrativa: ressarcimento do dano, perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.

Número da ação de improbidade administrativa: 2008.33.00.013821-7.

 

Demais ações de improbidade propostas pelo MPF/BA contra Edson Vicente Velasquez:

2006.33.00.014539-7, em curso na 14ª Vara Federal, relaciona-se com a omissão de prestação de contas dos recursos transferidos ao Município de Vera Cruz/BA, por conta do PNAE, no exercício de 2003;

2006.33.00.014725-3, em curso na 10ª Vara Federal e ajuizada em face da ausência da prestação de contas de recursos repassados ao Município de Vera Cruz/BA pelo FNS, através do Convênio n° 3969/2001, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes de unidades de saúde;

2006.33.00.013280-1, em curso na 3ª Vara Federal, proposta em decorrência da omissão no dever de prestar as contas relativas aos recursos repassados ao Município de Vera Cruz/BA, mediante o Convênio 750.477/2001/FNDE.

 

13/10/2008 - Sitepopular

 

TCU condena ex-prefeitos de Ubaíra (BA)

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou João Américo Oliveira Neto, ex-prefeito de Ubaíra (BA), ao pagamento de R$ 156.945,57, valor atualizado. A também ex-prefeita Rosani Fagundes Ferreira Tavares foi condenada a devolver R$ 10.865,81. Eles não prestaram contas de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. A verba foi destinada à execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.
      Além de restituir o valor, Neto e Rosani Tavares terão que pagar multa individual de R$ 12 mil e R$ 1,5 mil, respectivamente. A cobrança judicial foi autorizada, mas cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República na Bahia para as providências cabíveis. O ministro Marcos Bemquerer foi o relator do processo.

 

10/10/2008 - Sitepopular

 

Ex-prefeito de São Francisco do Conde é acionado por contratação irregular

 

Devido à dispensa de procedimento licitatório, contratação em total desrespeito às normas legais de uma empresa sem qualificação e experiência, e execução do contrato com irregularidades, desvio e aplicação indevida de verbas públicas, o ex-prefeito do Município de São Francisco do Conde (a 66km de Salvador), Antonio Pascoal Batista, a administradora de empresas Flávia Jatobá Lopes e a empresa União Assessoria, Consultoria e Projetos Ltda. são alvos de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Na ação, a promotora de Justiça Alice Alessandra Ataide Jácome requer liminarmente a indisponibilidade de bens do ex-prefeito até o valor de R$ 1.606.600,76, relativos às despesas realizadas sem a efetiva contra-prestação, bem como de Flávia e da empresa até o valor de R$ 6.574.386,44, repassados pelo Município sem o devido procedimento licitatório ou de dispensa e utilizados sem a devida comprovação dos gastos.
A representante do Ministério Público estadual lembra que, em fevereiro de 2006, Antonio Pascoal expediu decreto declarando estado de emergência no Município, “tendo como justificativa a cassação do então prefeito e vice-prefeito pelo Tribunal Regional Eleitoral. Tal decreto, que não foi homologado pelo então governador Paulo Souto, foi utilizado como pretexto para que Pascoal dispensasse o devido procedimento licitatório e contratasse a União Assessoria, Consultoria e Projetos para a prestação de serviços na área da saúde pelo período de quatro meses”. A promotora de Justiça acrescenta que, naquela ocasião, mesmo que houvesse causa de dispensa de licitação, caberia ao gestor instaurar um processo de dispensa, em conformidade com a Lei 8.666/93, “de modo a justificar a contratação, o que não foi feito, violando ainda mais o dispositivo legal”.
Alice Alessandra Jácome chama atenção que, na época da assinatura do contrato, a União Assessoria e Projetos era formada por Danilo Lacerda e Almiro Barbosa dos Santos, sendo este investido das funções de administrador da empresa e tendo assinado procuração autorizando Flávia Lopes a administrar todos os seus negócios. “Ocorre que tal procuração foi outorgada apenas em 14 de março de 2006, e o contrato de prestação de serviços firmado por Flávia, como representante da empresa, com o Município em 13 de março de 2006, um dia antes, portanto. Decorre daí a nulidade de tal contrato, por ter sido assinado por pessoa sem poderes para tal”, salienta a promotora de Justiça.
A representante do MP observa ainda que a empresa, constituída inicialmente com o objetivo de prestar assessoria empresarial, consultoria, administração de empresas e supervisão de execução de projetos, “passou em 7 de março de 2006 a ter como seu objetivo também 'a administração e gestão hospitalar e o gerenciamento hospitalar', menos de uma semana antes de sua contratação pelo prefeito”. De acordo com a promotora de Justiça, “ficou demonstrada a existência de um acordo entre os réus com a finalidade de burlar a lei e contratar sem o devido processo licitatório uma empresa sem qualquer qualificação e experiência na área para gerir todo o sistema de saúde do Município de São Francisco do Conde, deixando-o ainda mais caótico do que já se encontrava”. Diante de tais fatos, lembra Alice Alessandra, o Ministério Público requereu à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) realização de uma auditoria na Secretaria de Saúde Municipal, por meio da qual foi detectada uma série de irregularidades de responsabilidade do gestor municipal e da empresa União Assessoria e Projetos, “que impõem a responsabilização de todos os acusados”.
Na ação, a promotora requer a condenação dos acionados com ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.

 

01/10/2008 - Sitepopular

 

Ex-prefeito de Cipó Bahia é condenado por improbidade

 

Ex-gestor terá de ressarcir prejuízo de 213 mil reais ao FNDE, dentre outras sanções.

A Justiça Federal em Paulo Afonso (BA) acolheu duas ações propostas em 2006 pelo Ministério Público Federal e condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito do município de Cipó, João Ferreira da Silva. O ex-gestor foi condenado por não prestar contas de recursos recebidos dos Fundos Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Nacional de Saúde (FNS).

Uma das sentenças decorre do fato de o ex-prefeito não ter prestado contas de recursos repassados ao município pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), vinculado ao FNDE. A verba foi recebida durante os anos de 1997 (R$ 39.551,00), 1998 (R$ 50.573,00), 1999 (R$ 58.039,69) e 2000 (R$ 65.360,00), totalizando R$ 213.523,60. O ex-gestor foi notificado, porém deixou transcorrer o prazo legal sem qualquer manifestação.

A outra decisão condena Silva por não prestar contas de 72 mil reais que foram repassados pelo FNS para a construção de um posto de saúde na cidade, localizada a 241 quilômetros de Salvador. O pedido do MPF foi acolhido em parte, pois a Justiça Federal entendeu que a obra foi concluída, embora não tenha sido comprovada legalmente a aplicação dos recursos.

O ex-gestor terá de devolver cerca de 213 mil reais ao FNDE e pagar multa correspondente a 20 vezes o valor da remuneração que recebia à época dos fatos. Além disso, não poderá contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.

 

20/09/2008 - Sitepopular

 

MP aciona ex-prefeito que deve mais de R$ 850 mil ao município de Itapé

 

A atuação “temerária e criminosa” do ex-prefeito de Itapé (454 Km de Salvador), Urbano José dos Santos, que é acusado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) de não prestar contas do exercício de 2004 e dever R$ 857.257,38 aos cofres municipais, levou o promotor de Justiça Márcio José Cordeiro Fahel a ajuizar uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra ele. Na ação, o promotor de Justiça solicita a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor por oito anos e que ele seja obrigado a pagar uma multa civil em duas vezes o valor do dano causado (R$ 1.714.514,80).

Segundo Márcio Fahel, o TCM comprovou diversas irregularidades nas contas municipais de 2004. Entre elas estão as saídas de R$ 710.149,47, no mês de dezembro, e de 28.940,68, em novembro e janeiro, sem que exista qualquer suporte em documento de despesa; atrasos no pagamento de salários de professores do ensino fundamental, “ ‘fato injustificável em face da regularidade da realização das receitas do Fundef’ ”; emissão de cheques sem fundos, o que fez o Município ser penalizado em quase R$ 4 mil; pagamentos de despesas mediante débitos automáticos, “o que viola o princípio da impessoalidade, pois alguns credores recebem mesmo sem comprovar a efetiva realização dos serviços e/ou entrega de materiais”; ausências de realização de procedimentos licitatórios e diversas irregularidades nos procedimentos existentes; admissão de servidores sem concurso público; e outros. Para o promotor, “o ex-prefeito não apresenta perfil para manejar recursos que não lhe pertencem e, ademais, necessários para a subsistência de uma comunidade tão carente de atenção”.

 

17/09/2008 - Sitepopular

 

TCU condena ex-prefeito de Santa Cruz de Cabrália (BA)

 

      O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Geraldo Scaramussa, ex-prefeito de Santa Cruz de Cabrália (BA), ao pagamento de R$ 613.842,57, valor atualizado, por irregularidades na aplicação de recursos transferidos ao município por meio de convênio com o Ministério do Meio Ambiente (MMA). A verba era destinada à construção de uma rede secundária para captação de águas pluviais.
      No entanto, foi constatado que a rede está entupida e sem funcionamento. Além disso, as obras de pavimentação não estão em boas condições, o que caracteriza falta de planejamento da prefeitura, já que as obras foram executadas, mas não atingiram a finalidade proposta.
      O ex-prefeito também foi multado em R$ 7 mil e terá 15 dias para comprovar  recolhimento das quantias aos cofres do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. O ministro Augusto Sherman foi o relator do processo. Cópia da documentação foi encaminhada à Procuradoria da República na Bahia para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.

 

11/09/2008 - Sitepopular / por Déo Braga

 

Bahia: A cada segundo descobre-se um ladrão de colarinho branco

 

O nordeste é o campeão de analfabetismo, veja os números: Entre os jovens de 15 a 24 anos a taxa é de 5,3%, entre 25 e 29 anos o número sobe para 11,6%. O estudo aponta a baixa qualidade do ensino fundamental como uma das razões para os índices de analfabetismo. Há também uma outra razão que contribui muito, o roubo do dinheiro público. Os ladrões de colarinho branco descobriram que é fácil desviar verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A todo momento o TCU descobre mais um, e com palavras bonitas assim descreve o que eles chamam de "condenação": "O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou..." Jamais vimos um bandido desse devolver o dinheiro e ir parar na cadeia. Vamos encerrar por aqui... veja mais dois nas matérias abaixo.

 

(11/09/2008 12:53) TCU condena ex-prefeito de Feira da Mata (BA)

      O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Feira da Mata (BA) Elias Pereira de Souza Filho a devolver R$ 29.550,38, valor atualizado, aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. A decisão decorreu da omissão em prestar contas de recursos recebidos pelo Programa de Manutenção do Ensino Fundamental, que financia, supletivamente, a manutenção de escolas municipais de ensino fundamental e médio.
      O TCU autorizou a cobrança judicial da dívida e encaminhou cópias da documentação à Procuradoria da República na Bahia para as medidas cabíveis. O relator foi o ministro Augusto Cavalcanti. Cabe recurso da decisão.

 

(10/09/2008 10:36) TCU condena ex-prefeito de Caatiba (BA)

      O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Humberto de Almeida Antunes, ex-prefeito de Caatiba (BA), ao pagamento de R$ 53.514,60, valor atualizado, por não prestar contas de recursos transferidos, mediante convênio, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O objetivo do repasse era financiar a manutenção de escolas municipais de ensino fundamental que atendessem mais de 20 alunos.
      Antunes também foi multado em R$ 2,5 mil e terá 15 dias para comprovar o recolhimento das quantias aos cofres do FNDE e do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi encaminhada à Procuradoria da República na Bahia para ajuizamento das ações cabíveis. O ministro Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo.  

 

Com informações do TCU

 

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