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Roubalheira Desenfreada (clique aqui e veja+)

 

07/08/2009 - Sitepopular

Prefeito gasta 74 mil para pintar uma escola como apenas uma sala de aula e dois sanitários

 

Segundo o TCM, o prefeito de Ibirataia Bahia, Jorge Abdon Fair, gastou R$ 74 mil para pintar uma escola que possui apenas uma sala de aula e dois sanitários. Como já é uma situação corriqueira, e nada acontece com quem rouba os cofres públicos,  o gestor foi simplesmente multado em R$ 96 mil. Veja o que diz o TCM: "Em vistoria à escola, verificou-se que o prédio tem uma sala de aula e dois sanitários e que foi executado somente a pintura do prédio em 2006. Para este serviço, mediante elaboração de orçamento comparativo de preços, determinou-se um custo de R$ 1.344,90. Assim, constatou-se uma diferença bastante significativa, da ordem de R$ 74.645,10 em relação à quantia paga."

 

06/08/2009 - Sitepopular

Bahia: Prefeito recebe recursos federais e não presta contas

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Malhada das Pedras (BA) Ramon dos Santos a pagar R$ 656.589,21, valor atualizado. Santos tem 15 dias, a contar do recebimento da notificação, para comprovar perante o Tribunal a devolução do valor aos cofres do Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Ele também foi multado em R$ 35 mil.
      O ex-prefeito não apresentou a prestação de contas dos recursos federais repassados ao município, por meio de convênio firmado com a Funasa. A verba era destinada a melhorias sanitárias domiciliares.
Cabe recurso da decisão. Cópias dos documentos foram enviadas à Procuradoria da República na Bahia. O ministro Marcos Bemquerer Costa foi o relator do processo

 

22/07/2009 - Sitepopular

Ex-prefeito de Pedrão (BA) passa 106 cheques sem fundos e põe a culpa em funcionário da prefeitura

 

Em sessão realizada nesta terça-feira (21/07), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Pedrão, José Luiz Araújo dos Santos, pela emissão de 106 cheques sem fundos, cujos valores montam R$ 325.673,09, resultando prejuízo ao erário decorrente da cobrança de tarifas bancárias, na quantia de R$1.403,91.

O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou formulação de representação ao Ministério Público, ressarcimento de R$ 1.403,91 e multa no valor de R$ 1.000,00.

Em sua defesa, o ex-gestor limitou-se a dizer que tratou-se de equívoco do funcionário do setor de finanças.

Determinada a notificação do denunciado, nos termos do Edital nº 119/09, de 16 de junho do ano em curso, publicado no Diário Oficial do Estado do dia subsequente, ele deixou transcorrer sem qualquer manifestação o prazo para defesa.

 

21/07/2009 - Sitepopular

MPF/BA: bloqueados bens de ex-prefeito de Irajuba por fraude em licitações

 

A má utilização das verbas causou prejuízo de cerca de R$ 386 mil ao erário.

A Justiça Federal em Jequié (BA) concedeu liminar determinando a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Irajuba, na Bahia, Humberto Solon Sarmento Franco por realizar licitações irregulares para aplicação de recursos recebidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), no exercício de 2004. A má utilização das verbas causou prejuízo de cerca de R$ 386 mil ao erário. A liminar é resultado de uma ação civil por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) em fevereiro deste ano.

As investigações do MPF partiram de uma representação contra o ex-prefeito encaminhada, em 2003, pela Secretaria de Educação Fundamental do Ministério da Educação, informando sobre as constantes reclamações de atrasos no pagamento dos salários dos professores. Entretanto, de acordo com a Secretaria, o atraso não se justificava, pois as verbas do Fundef foram regularmente transferidas. Durante a apuração, o MPF constatou diversas irregularidades, não só na utilização de recursos do Fundef, como também nas licitações para obtenção de produtos para fornecimento de merenda escolar.

Por meio de tomada de contas realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), verificou-se que, em 2004, a prefeitura de Irajuba utilizou recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) na compra de produtos no Supermercado Franco, pertencente ao empresário Humberto Solon Sarmento Franco Filho, então secretário de Administração do município e filho do ex-prefeito. Para valer-se da possibilidade de compra direta, sem necessidade de licitação, o ex-gestor fracionou as compras para que totalizassem cada uma menos de R$ 8 mil. Além disso, não houve qualquer parecer jurídico que justificasse a dispensa da licitação.

A fim de forjar legalidade nos processos de compra, a prefeitura apresentou ao TCM cópias de licitações na modalidade convite que trouxeram à tona ainda mais irregularidades: as licitações tinham como participantes as mesmas empresas, que apresentaram documentos iguais em sua formatação, indicando que foram preenchidos pela mesma pessoa. E mais: em todos os processos, o estabelecimento comercial vencedor era o pertencente ao filho do ex-prefeito, ainda que as propostas de sua empresa não apresentasse valores inferiores. Notou-se também que as quantias eram sempre muito próximas aos valores repassados pelo PNAE.

Como se não bastassem os processos licitatórios fraudulentos, as apurações apontaram que, no mesmo ano, foram realizados saques em valores expressivos na conta do Fundef, sem nenhuma comprovação da despesa. Os valores sacados totalizavam cerca de R$ 270 mil.

De acordo com o procurador da República Ovídio Augusto Amoedo Machado, autor da ação de improbidade, ficou comprovado que o ex-gestor e o ex-secretário agiram de maneira negligente ao empregar verbas federais. “Os requeridos, ao subverter a aplicação dos recursos públicos destinados à educação e ao receber estes recursos sem o devido procedimento licitatório, demonstraram intenção expressa de aproveitar-se do esforço coletivo da federação em oferecer melhor qualidade de vida aos munícipes de Irajuba”, disse.
(ASCOM)

 

17/07/2009 - Sitepopular

Associação de fachada: Brasil Connects Cultura terá que devolver mais de R$ 5 milhões ao Fundo Nacional de Cultura

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a associação BrasilConnects Cultura, solidariamente a Edmar Cid Ferreira, João Carlos de Paiva Veríssimo, Pedro Paulo Braga de Sena Madureira e Renello Parrini, então ocupantes de cargos da diretoria da associação, ao pagamento de R$ 5.474.822,40, valor atualizado. Eles foram condenados por não prestarem contas de recursos repassados à associação para realização do “Fashion Passion – Moda no Mundo nos Último 100 anos”.
      O projeto que previa a realização de uma mostra sobre a moda no século XX, exposição de multimídia, desfiles e ainda a exibição de filmes e documentários, obteve autorização do Ministério da Cultura, por meio da Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura, para captar verba para a realização do projeto, porém não foi comprovada a  boa e regular utilização da verba.
      Os responsáveis foram multados individualmente em R$ 10 mil. O TCU autorizou a cobrança judicial das dívidas. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi encaminhada à Procuradoria da República em São Paulo, para as providências cabíveis. O ministro Augusto Nardes foi o relator do processo.

 

15/07/2009 - Sitepopular

Ex-prefeito de Itororó (BA) é condenado por irregularidades no combate à dengue

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Itororó (BA) Edineu Oliveira dos Santos a pagar R$ 227.144,40, valor atualizado, por irregularidades no desenvolvimento de ações do Plano de Erradicação do Aedes Aegypti. Os recursos federais foram repassados pelo Ministério da Saúde.
      O plano tinha como meta descobrir focos do inseto, destruir e evitar a formação de criadouros, evitar a formação e reprodução de focos, orientar a comunidade quanto aos meios para evitar a proliferação dos vetores e realizar, quando necessário, o combate às larvas e ao mosquito Aedes Aegypti, usando os tratamento adequados a cada situação.
      Ao analisar a prestação de contas, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) constatou a não comprovação de suas metas e fases. Foi verificado também a utilização de recursos fora do projeto, como fornecimento de alimentação, aquisição de material de construção e ferramentas, folhas de isopor, pagamentos de diárias para agente da Funasa, locação de imóvel e aquisição de camas.
      “Registre-se que, conforme informado pelo Fundo Nacional de Saúde, o plano do programa descreve o rol de materiais de consumo a serem utilizados  no cumprimento das metas previstas, cabendo ao gestor do convênio justificar eventuais despesas realizadas com materiais não relacionados ao plano. Neste caso, o ex-prefeito realizou diversas despesas com materiais não previstos e absteve-se de justificar os gastos”, afirmou o ministro relator Augusto Sherman Cavalcanti.
      O ex-prefeito não se defendeu e ainda foi multado em R$ 5 mil. O TCU encaminhou cópia dos documentos à Procuradoria da República no Estado da Bahia para o ajuizamento de ações penais e cabíveis. Cabe recurso da decisão.

 

12/07/2009 - Sitepopular 

Lixo rende mais uma condenação a ex-prefeito de Prado

 

O Tribunal de Contas dos Municípios, nessa quinta-feira (09/07), julgou procedente a denúncia relatada no termo de ocorrência contra o ex-prefeito de Prado, Wilson Alves de Brito Filho, referente a irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza pública do município no ano de 2006. O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público e multa no valor de R$ 10 mil.

O termo de ocorrência foi lavrado pela 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo após contatar que a contratação teria vulnerado nos princípios da impessoalidade, legalidade, razoabilidade, moralidade e economicidade, além de não atender ao interesse público envolvido.

O ex-gestor encaminhou para a 15ª IRCE a concorrência pública para contratação de serviços a serem prestados com a limpeza pública no município, em 2006, equivalendo ao montante de R$ 1.137.382,18, tendo como contratada a empresa C. V. Santos & CIA Ltda. O certame licitatório teve apenas um concorrente, não sendo apresentado qualquer parecer escrito fundamentando com motivos razoáveis a continuidade do processo, evidenciando, assim, a ausência dos objetivos básicos do processo, que são: obtenção da maior vantagem para a administração pública e oportunidade igual para todos.

Em sua defesa, sustentou o ex-gestor a inocorrência de violação aos princípios constitucionais, ao tempo em que assegurou inexistirem as falhas procedimentais apontadas. Buscou também justificar a forma da contratação da empresa vencedora da licitação por ter sido a única que atendeu ao chamado do edital, ao tempo em que invocou a legalidade do procedimento licitatório e a perfeição dos serviços prestados .

Analisado o processo, os técnicos do TCM identificaram diversas irregularidades e o descontrole interno da municipalidade, que demonstrou a prática de atos passíveis de punição.

Todavia, considerando o aspecto relevante de que o contrato já se exauriu, não existindo prova de que o serviço contratado não tenha sido prestado, a relatoria deixou de determinar o ressarcimento do valor gasto.

Vale ressaltar que no início do mês de julho, o ex-prefeito Wilson Alves de Brito Filho já havia sido julgado e punido pelo TCM por irregularidades na contratação da mesma empresa para prestação de serviços de limpeza pública, no exercício de 2007, no montante de R$ 1.659.240,00, sendo pagos R$ 1.614.433,50.

Na ocasião, o relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público e multou o ex -gestor em R$ 15 mil.

(Ascom-Tcm)

 

09/07/2009 - Sitepopular 

Ex-prefeito de Macarani Bahia é condenado por irregularidade na aplicação de recursos públicos

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Armando de Souza Porto, ex-prefeito de Macarani (BA), a devolver R$ 74.631,02 ao Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Básico (Fundeb), por irregularidades na aplicação de recursos públicos federais repassados.
      A verba foi transferida, por convênio, para a construção de três salas de aula em escola do município. O ex-prefeito ainda terá de pagar multa de R$ 5 mil aos cofres do Tesouro Nacional em 15 dias. A cobrança judicial da dívida foi autorizada. Cópia da documentação foi encaminhada à Procuradoria da República na Bahia para adoção das providências cabíveis. Cabe recurso da decisão. O ministro Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo.

 

07/07/2009 - Sitepopular

Roubalheira desenfreada: TCU condena ex-prefeito de Sapeaçu (BA) a pagar R$ 1 milhão

 

O Tribunal de Contas da União condenou Eládio Borges Lima, ex-prefeito de Sapeaçu (BA), ao pagamento de R$ 1.318.569,40, valor atualizado, por não prestar contas dos recursos federais recebidos com a finalidade de implantar melhorias sanitárias domiciliares no município e por não concluir a obra.
      O ex-prefeito também foi multado em R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi encaminhada à Procuradoria da República da Bahia. O ministro André Luís de Carvalho foi o relator do processo.

 

04/07/2009 - Sitepopular

Maracutaia: TCU condena ex-prefeito de Itabela Bahia

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Bernardino Carmo de Souza, ex-prefeito de Itabela (BA), ao pagamento de R$ 488.001,16, valor atualizado, por não prestar contas de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao município. A verba deveria ser utilizada no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
      O ex-prefeito foi multado em R$ 30 mil. O TCU autorizou a cobrança judicial das dívidas. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi encaminhada à Procuradoria da República na Bahia. O ministro Marcos Bemquerer foi o relator do processo.

 

29/06/2009 - Sitepopular

O dinheiro do povo - Prefeita de Madre de Deus tem que devolver R$ 3,18 milhões

 

O Tribunal de Contas dos Municípios  julgou procedente denúncia contra a prefeita de Madre de Deus, Eranita de Brito Oliveira, pelo cometimento de irregularidades na contratação de empresa para execução de serviços de limpeza urbana e similares. O relator solicitou formulação de representação ao Ministério Público contra a gestora, Prefeita de Madre de Deus, Eranita de Brito Oliveiradeterminou o ressarcimento de R$ 3,18 milhões (já corrigidos) aos cofres públicos e aplicou multa de R$ 30.852,00, valor máximo fixado pelo TCM.

A denúncia, formulada por um vereador contra a prefeita de Madre Deus, imputou-lhe a prática de graves irregularidades, afirmando que a anterior administração municipal, sob a gestão de Carmen Gandarela Guedes, celebrou em outubro de 2002 o contrato administrativo da Secretaria de Obras e Serviços Públicos - SEOSP com a empresa Macro Construtora Ltda., nome de fantasia “ECOLIMP”, para execução de serviços de limpeza urbana e similar, por um período de 24 meses e preço de R$ 3.566.321,28, sendo em seguida renovado mediante aditivo contratual celebrado em 12 de outubro de 2004 pelo prazo de mais quatro meses, sendo encerrado, portanto, em 12 de fevereiro de 2005 e acréscimo do valor de R$ 604.293,33, como de fato ocorreu.

Por sua vez, conforme apurado, em 10 de fevereiro de 2005, já sob a gestão de Eranita Oliveira, a administração municipal promoveu aditivo contratual ao mesmo contrato da SEOSP, pelo valor de R$435.000,00, sem nenhuma justificativa.

Já em 15 de fevereiro de 2005 foi celebrado pela denunciada contrato administrativo com a empresa Viva Ambiental e Serviços Ltda., com vigência de três meses, pelo valor de R$918.528,73, mediante dispensa de licitação sem a necessária publicidade e consultadas apenas três empresas escolhidas a partir de critérios pessoais do secretário de Infra-Estrutura Urbana e Serviços Públicos, desconsiderando os princípios da publicidade, da isonomia e da ampla concorrência.

Além disso, a empresa Viva Ambiental e Serviços Ltda. teria tido o seu contrato social alterado em 31 de janeiro de 2005, na JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo, com vistas à inclusão dos serviços que a habilitaria a participar da licitação, portanto, um mês após a denunciada haver tomado posse no cargo de prefeita municipal e quinze dias antes da assinatura do referido contrato.

A relatoria concluiu que é inegável que o contrato de prestação de serviço, celebrado entre a prefeitura e a empresa Viva Ambiental e Serviços Ltda., oriundo da concorrência, revela-se bastante oneroso e em desconformidade com os princípios regentes da administração pública, sobretudo os da razoabilidade e economicidade. Com tudo analisado, verificou-se um pagamento indevido de R$2.248.100,97. (TCM-BA)

 

27/06/2009 - Sitepopular

Maracutaia: TCU condena ex-prefeito de Santa Brígida (BA) por não prestar contas

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Francisco José de França, ex-prefeito de Santa Brígida (BA), ao pagamento de R$ 474.015,51 por não prestar contas. O dinheiro foi repassado ao município por meio de convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e tinha como destino dos recursos federais o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
      Por não comprovar a correta aplicação dos recursos o ex-prefeito também terá de pagar multa de R$ 18 mil ao Tesouro Nacional.
Cópia da decisão foi encaminhada à Procuradoria da República no estado da Bahia. O ministro Marcos Bemquerer Costa foi o relator do processo.

 

16/06/2009 - Sitepopular

Ex-prefeito de Queimadas Bahia denunciado por crime

 

Acusado de utilizar a Prefeitura Municipal de Queimadas para adquirir material de construção para uso pessoal, o ex-prefeito da cidade localizada a 300 km de Salvador, José Mauro de Oliveira Filho, foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público estadual. Segundo o promotor de Justiça Pedro Costa Safira Andrade, em agosto de 2006, quando administrava o Município, José Mauro comprou cerca de R$ 13 mil em mercadorias (estacas, telas de aço para avestruz, telhas, etc.), que, apesar de adquiridas em nome da Prefeitura, foram entregues na fazenda dele. A compra, assim como a entrega, foi confirmada ao promotor de Justiça pela proprietária do estabelecimento comercial localizado em Feira de Santana, onde o ex-prefeito comprava desde 2005. Ela, aliás, acusa José Mauro de Oliveira Filho de ter realizado compras em um total de R$ 110 mil em nome da Prefeitura, pelas quais emitiu 19 cheques que acabaram sendo devolvidos sem provisão de fundos.

 

12/06/2009 - Sitepopular

TCM condena pela sexta vez, este ano, ex-prefeitos de Mucuri

 

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (10/06), julgou parcialmente procedente mais três denúncias relatadas contra o ex-prefeito de Mucuri Milton José Fonseca Borges, referente a irregularidades cometidas no exercício de 2006 e 2007. Além de formular representação ao Ministério Público contra o ex-gestor, o pleno também aplicou multa no valor total de R$ 4.800,00.

A primeira denúncia constatou que o ex-prefeito cometeu diversas irregularidades na realização de licitação, sob a modalidade de convite, visando à pavimentação de ruas no valor total de R$ 130.801,52.

Durante análise da documentação, apurou-se que as propostas das três empresas estão datadas de 17 de fevereiro, quando a solicitação da licitação somente foi encaminhada em 2 de março, dando a idéia de terem sido elaboradas num mesmo equipamento, levando a crer que se tratou de montagem de licitação.

Também foram identificadas irregularidades na abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas de preços, ambos no mesmo dia da licitação, e a falta de identificação, pela comissão de licitação, dos representantes legais das empresas e de registro dos seus nomes em ata, inexistindo no processo qualquer documento que comprove o credenciamento de pessoas que assinaram como representantes das duas últimas empresas e cujas assinaturas não se assemelham às constantes dos respectivos contratos sociais.

Na segunda, encaminhada pelo então presidente da Câmara de Mucuri, constava de denúncias formuladas por cidadãos acerca de diversas irregularidades que teriam sido cometidas pelo ex-gestor, em obras e serviços realizados no município. Analisada pelos técnicos do TCM, constatou-se novamente falhas na parte administrativa do processo licitatório para a pavimentação de ruas no bairro Gazzinelândia, no distrito de Itabatã.

Por fim, Milton José Fonseca voltou a pauta da pleno, juntamente com o ex-gestor Moisés Alves Matos, também denunciado, em termo de ocorrência referente a irregularidades no certame licitatório sob a modalidade convite, tendo por objeto a prestação de serviços de propaganda e publicidade legal do Executivo, no valor de R$ 31.460,00.

Após análise, a relatoria constatou de forma clara e inegável a pertinência da denúncia no que diz respeito ao contrato, vez que demonstrada a carência de documentos aptos a sustentar a despesa, não atendendo à norma de regência e ao princípio constitucional da legalidade, pelo que, deverá ocorrer a imposição de penalidade ao responsável pela despesa, Moisés Alves Matos, com aplicação de multa de R$ 3.000,00 e ressarcimento do montante gasto.

Esta foi a sexta vez este ano que o TCM condena os dois ex-gestores por irregularidades cometidas, em conjunto ou isoladamente.

Íntegra do voto relator, conselheiro substituto Oyama Ribeiro, sobre a denúncia contra ex-gestor de Mucuri.

Íntegra do voto do relator, conselheiro Fernando Vita, sobre a denúncia contra ex-prefeito de Mucuri.

Íntegra do voto do relator, conselheiro Fernando Vita, sobre o termo de ocorrência contra ex-prefeitos de Mucuri. (Os votos ficarão disponíveis no portal após a conferência na sessão seguinte a que foram relatados).

 

04/06/2009 - Sitepopular

Comprou carro sem documento: TCU condena ex-prefeito de Maragogipe (BA) por não comprovar compra de transporte escolar

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Maragogipe (BA) Raimundo Gabriel de Oliveira ao pagamento de R$ 107.698,80, valor atualizado, por não prestar contas de compra de transporte escolar. Os recursos para a aquisição do veículo foram transferidos para o município por meio de convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
      Oliveira e o ex-vice-prefeito municipal Carlos Hermano de Albuquerque Baumert deverão pagar, cada um, multa de R$ 3 mil aos cofres do Tesouro Nacional. Ambos tem 15 dias  para pagar a multa. Oliveira tem o mesmo prazo para pagar o valor da condenação ao FNDE. O TCU autorizou cobrança judicial das dívidas.
     Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Estado da Bahia. Cabe recurso da decisão. O ministro Augusto Sherman foi o relator do processo.

 

02/06/2009 - Sitepopular

Ex-prefeito de Sobradinho tem que devolver R$ 1,4 milhão

 

Em sessão realizada na quinta-feira (28/05), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia relatada no termo de ocorrência contra o ex-prefeito de Sobradinho Antônio Gilberto de Souza, pelas saídas de numerários decorrentes da emissão de cheques de contas bancárias do município, no total de R$ 1.536.859,56, sem que houvesse a identificação dos comprovantes de despesa. 

A relatoria solicitou que fosse formulada representação ao Ministério Público contra o ex-gestor, aplicou multa no valor de 10 mil e determinou o ressarcimento, com recursos próprios, de R$ 1.400.382,91 aos cofres públicos municipais. 

A irregularidade foi identificada durante o exame da documentação de receita e despesa da prefeitura, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2007.

O ex-prefeito, em sua defesa, encaminhou nova documentação ao TCM e conseguiu descaracterizar, em parte, as irregularidades apontadas. O farto conjunto de documentos atestou a regularidade de alguns itens que resultam no montante de R$ 171.290,97.

Quanto as demais irregularidades relatadas no termo de ocorrência, o gestor não juntou extratos bancários ou outros documentos hábeis a comprovar a destinação das despesas, que totalizam R$ 1.400.382,91.

 

28/05/2009 - Sitepopular

TCU condena ex-prefeito de Canavieiras Bahia

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Boaventura Vidal Cavalcanti, o ex-prefeito de Canavieiras (BA), ao pagamento de R$ 230.907,65 mil, valor atualizado, por não comprovar boa e regular utilização de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassados ao município para ações do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja). Cavalcanti não prestou contas do dinheiro gasto.
      O ex-prefeito também foi multado em R$ 15 mil. O TCU autorizou a cobrança judicial das dívidas. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi encaminhada à Procuradoria da República na Bahia. O ministro Marcos Bemquerer foi o relator do processo.

 

20/05/2009 - Sitepopular

Bahia - TCM encaminha 21 representações contra gestores ao Ministério Público

 

No primeiro trimestre deste ano, O Tribunal de Contas dos Municípios encaminhou 21 representações ao Ministério Público Estadual, sendo 18 contra prefeitos e três contra presidentes de câmaras, para que sejam adotadas as medidas cabíveis na área judicial.

Entre janeiro e março, o TCM aplicou multas no valor de R$ 493.960,00 e determinou ressarcimentos de R$ 2.178.959,99 aos cofres públicos municipais.

Dos 418 processo relatados, foram 180 pedidos de reconsideração de pareceres prévios, 43 pedidos de reconsideração de deliberações, 137 termos de ocorrência, 40 denúncias, 17 prestações de contas, duas resoluções do pleno e um relatório de auditoria.

Das prestações de contas relatadas no período, foram rejeitadas duas de prefeitura e uma de câmara. O pleno votou pela regularidade com ressalva de 11 entidades civis e pela irregularidade de três.

Em relação as denúncias e os termos de ocorrência relatados, 122 foram julgados procedentes, 38 parcialmente procedentes, 10 improcedentes, seis não-conhecimento e um arquivamento.

As representações encaminhadas ao MP foram as seguintes:

Prefeituras

Pedro Alexandre – Prestação de Contas (2007)

Itaju do Colônia – Prestação de Contas (2007)

Floresta Azul – Prestação de Contas (2007)

Santa Cruz Cabrália – Prestação de Contas (2007) e Termo de Ocorrência (2006)

Cândido Sales – Prestação de Contas (2007)

Ibirapitanga – Prestação de Contas (2007)

Curaçá – Termo de Ocorrência (2005)

Macururé – Denúncia (2006)

Mucuri – Denúncia (2005)

Marcionílio Souza – Denúncia (2008)

Lajedão – Termo de Ocorrência (2007)

Monte Santo – Termo de Ocorrência (2007)

Planalto – Prestação de Contas (2007)

Brejões – Prestação de Contas (2007)

Pilão Arcado – Prestação de Contas (2007)

Guaratinga – Prestação de Contas (2007)

Itaberaba – Prestação de Contas (2007)

Câmaras

Itapebi – Prestação de Contas (2007)

Salvador – Prestação de Contas (2007)

Maragojipe – Prestação de Contas (2007) 

 

15/05/2009 - Sitepopular /

Tribunal rejeita contas da prefeitura de Ilhéus

 

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (14/05), negou provimento ao pedido de reconsideração ao parecer prévio e manteve a rejeição das contas da Prefeitura de Ilhéus, referentes ao exercício de 2007.

O ex-prefeito Valderico Luiz dos Reis, que administrou o município no período de 01/01/07 a 30/08/07, foi multado em mais de R$ 55 mil. Enquanto o prefeito Newton Lima Silva, que geriu a cidade de 31/08/07 a 31/12/07, teve imposta uma multa de R$ 10 mil. A relatoria também determinou que fosse encaminhada representação ao Ministério Público.

Na gestão de Valderico foram encontradas irregularidades como o descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal ao aplicar somente 19,12% em educação, o não cumprimento das obrigações impostas pelo TCM, além do pagamento de despesas no montante de R$ 16.538.433,12 sem comprovação do prévio procedimento licitatório.

Também foi relacionada à administração do ex-prefeito a existência de déficit orçamentário, demonstrando que o município gastou mais do que arrecadou, reincidência no descumprimento de determinação do tribunal, pelo não pagamento de nove multas e um ressarcimento a ele imputados, que totalizam R$ 150.065,47, tímida cobrança da dívida ativa e atraso na remessa das informações sobre número de servidores públicos e empregados, assim como a despesa total com pessoal no 1º e 2º trimestres. 

Durante a gestão de Newton, reeleito em 2008, também foi descumprido o artigo 212 da Constituição Federal, ao aplicar 24,04% dos recursos oriundos de impostos e transferências em educação, e pagamento de despesas de R$ 2.424.900,58 sem comprovação do prévio procedimento licitatório.

Também foi identificado a existência de déficit orçamentário, tímida cobrança da dívida ativa, não publicação do relatório resumido de execução orçamentária do 5º bimestre, e publicação parcial do relatório correspondente ao 6º bimestre e não apresentação do inventário de bens patrimoniais.

Somente o atual prefeito, Newton Lima Silva, ingressou com pedido de reconsideração, dentro do prazo legal, requerendo a reforma do parecer prévio, no sentido de aprovar as suas contas. O gestor encaminhou cópias de 30 procedimentos licitatórios, realizados sob diferentes modalidades, dos quais apenas sete encontram-se autenticados pela inspetoria regional, ficando prejudicada a aceitação dos outros pela relatoria.

Em sua defesa, o prefeito alegou que não havia encaminhado alguns processos de licitação em razão dos contratempos referentes ao afastamento e cassação do seu antecessor e que, segundo ele, “seria humanamente impossível encaminhá-los diante da situação em que se encontrava a prefeitura, onde os documentos públicos foram incinerados, outros extraviados e outros, existentes, espalhados em diversos setores, tornando-se difícil a coleta e juntada de maneira organizada desses documentos, naquele momento.”

Após análise das peças apresentadas, concluiu a relatoria que do montante de R$ 2.424.900,58 registrado no parecer prévio como despesa sem licitação ou com ocorrência de fragmentação o gestor comprovou a realização de procedimentos licitatórios no valor de R$ 883.342,06. Restando assim R$ 1.541.558,52 de despesas realizadas sem comprovação dos necessários certames de preços ou atos de dispensas ou inexigibilidades na aquisição de gêneros alimentícios, serviços de engenharia, locação de veículos, produtos hospitalares, consultoria, serviços de reabilitação e ortopedia e outros e fragmentação de despesa na aquisição de medicamentos e aparelhos de ar condicionado.

O prefeito também encaminhou novos documentos e processos de pagamentos com intuito de comprovar a aplicação e cumprimento do índice alusivo à educação. Desta forma, a apuração do índice constitucional, no período da gestão de Newton, passou dos 24,04% para 28,24%, considerando gastos com educação de R$ 13.104.262,54.

 

14/05/2009 - Sitepopular /

TCM condena prefeitos de Teixeira de Freitas e Itamaraju

 

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou, nesta quarta-feira (13/05), procedente a denúncia contra o prefeito de Teixeira de Freitas, Apparecido Rodrigues Staut, que cometeu irregularidades na contratação de advogado para serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica em Direito Público.

O relator determinou formulação de representação ao Ministério Público, multa ao gestor de R$ 5.000,00 e ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, do valor de R$ 120.000,00. Também foi exigida a imediata interrupção do contrato firmado.

O termo foi lavrado pela 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo após o gestor encaminhar o ato de inexigibilidade de licitação, e cujo total, ao longo do exercício de 2007, resultou na quantia de R$ 120.000,00. Ressalta-se a ausência de documentos referentes à exclusividade do fornecedor e de serviços técnicos especializados, como estabelece o art. 13 da Lei nº 8.666/96, para a contratação por inexigibilidade de profissionais da área solicitada.

Também não foram apresentados documentos para a comprovação de que os serviços foram, de fato, realizados, homologação do gestor, nota fiscal de serviços, além da classificação irregular da despesa, uma vez que o processo de pagamento é relativo a parcela 12/12 do exercício de 2007, devendo ter sido contabilizado como restos a pagar ou despesas de exercícios anteriores, contrariando a Lei nº 4.320/64.

Por fim, foi observado que os pagamentos foram feitos mediante autorização para débito automático na cota do ICMS, beneficiando o credor e ferindo o princípio constitucional da impessoalidade.

Em sua defesa, Apparecido limitou-se a afirmar que o município foi beneficiado com os trabalhos contratados junto ao advogado, entretanto as comprovações questionadas pelo inspetor permaneceram inexistentes.

A relatoria constatou que a prefeitura não buscou o menor preço e que o contrato celebrado está em desacordo com as normas e o entendimento do TCM, bem como aos princípios constitucionais da razoabilidade, moralidade e economicidade. Assim, houve infringência à Lei de Licitações e Contratos.

Itamaraju – Na sessão, o pleno também julgou procedente a denúncia contra o prefeito de Itamaraju, Frei Dilson, por ter cometido irregularidades na contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação.

O gestor deixou de comprovar os pressupostos previstos no art. 25, inciso II do Estatuto das Licitações, como a inviabilidade de competição, a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado. Além da não definição do preço do ajuste contratual celebrado entre a administração e a empresa contratada e vinculação do pagamento pelo ajuste à receita futura.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, multou o prefeito em R$ 3.000,00 e determinou a imediata suspensão do contrato, se ainda estiver em vigência, sob pena de lhe ser imputado o ressarcimento dos pagamentos efetuados em decorrência do contrato.

 

30/04/2009 - Sitepopular /

Sete vereadores são cassados no município de Caucaia-CE

 

Sete vereadores do Município de Caucaia foram cassados, nessa terça-feira (28), por improbidade administrativa. A informação foi confirmada pelo promotor de justiça Ricardo Rocha, autor da Ação Civil Pública que pediu a cassação dos vereadores

A sentença foi proferida pelo juiz da Primeira Vara da Comarca de Caucaia, Francisco Bezerril, que condenou os vereadores por superfaturamento no aluguel de automóveis, indevidamente utilizados para atividades particulares.

As irregularidades aconteceram na legislatura anterior, e envolvem 14 vereadores. Destes, sete conseguiram a reeleição e agora foram cassados: Luciana Correa Barros, Antônio Luiz de Araújo Menezes, Germana Miranda Sales, Francisco Deuzinho de Oliveira Filho, Luiz Ricardo Sales Miranda, Francisco Erivaldo Rodrigues e Eduardo de Castro Pessoa Lima.

Segundo a ação do MP, nos anos de 2006 e 2007, a Câmara Municipal de Caucaia fez contratos com a empresa Francar Locação de Veículos Ltda. para aluguel de carros para uso particular dos vereadores. O MP afirmou que os vereadores terão que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 57.860,00, valor correspondente a locação de veículo pelo exercício financeiro de 2006 e 2007.

 

29/04/2009 - Sitepopular / (ASCOM)

O ex-prefeito, o ex-secretário de Finanças e o ex-tesoureiro de Canavieiras (BA) são denunciados e respondem por improbidade

 

O ex-prefeito, o ex-secretário de Finanças e o ex-tesoureiro do município usaram indevidamente recursos do Programa de Educação de Jovens e Adultos e do Brasil Escolarizado

O ex-prefeito de Canavieiras Boaventura Vidal Cavalcante vai responder criminalmente e por ato de improbidade administrativa por não prestar contas de verbas recebidas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por adquirir bens sem licitação e realizar despesas em desacordo com a legislação financeira. Além dele, são alvos das mesmas ações o ex-secretário de Finanças Albertino Cesar Bomfim Lima e o ex-tesoureiro do município Gilberto Couto Seara, por má aplicação das verbas do fundo. Com esse objetivo, o Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) ofereceu à Justiça Federal no município, na última quarta-feira, 22 de abril, denúncia e pediu a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos três ex-agentes públicos.

Em 2001 e 2002, o município, a 596 km de Salvador, recebeu R$ 246,7 mil do FNDE para a execução do Programa de Apoio a Estados e Municípios para a Educação de Jovens e Adultos/EJA – Recomeço e mais R$ 20 mil para realização do Programa Brasil Escolarizado. Embora o recurso tenha sido repassado pelo FNDE, o então prefeito deixou de prestar contas ao fundo, além de ter transferido a verba para a conta única da prefeitura, o que é vedado pelo artigo 20 da Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), segundo a qual os recursos “devem ser mantidos em conta bancária específica, somente sendo permitido saque para pagamento de despesa prevista no Plano de Trabalho”.

Tomada de contas especial instaurada pelo FNDE e julgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu pela responsabilização do ex-prefeito e o condenou à devolução do dinheiro, além do pagamento de multa. A investigação do fundo foi também enviada ao MPF e subsidiou o ajuizamento das duas ações para que os três respondam civil e criminalmente pelo prejuízo causado ao erário.

Para a procuradora da República Fernanda Oliveira, “a conduta privou a população dos benefícios trazidos pela alfabetização de jovens e adultos, bem como a capacitação de docentes, deixando de ser prestado um serviço visando ao atendimento das necessidades de pessoas carentes, com a desmoralização do município de Canavieiras, que leva a pecha de inoperante, e da própria União, que não consegue atender aos anseios sociais pela conduta desairosa de administradores da verba pública.”

No âmbito civil, o MPF pede a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios. No âmbito criminal, a pena prevista é de detenção de três meses a três anos.

 

22/04/2009 - Sitepopular

Prefeito contrata advogado e paga com dinheiro público

 

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia relatada no termo de ocorrência contra o prefeito de Mucuri, Moisés Alves Matos. Nesta quarta-feira (15/04), o gestor foi multado em R$ 2.000,00 e deverá ressarcir R$ 7.269,75 aos cofres públicos municipais.

A denúncia é referente a irregularidades na contratação de escritório de advocacia, no valor de R$ 20.000,00, para a defesa de interesses pessoais do prefeito e outros agentes políticos, pela cessação de descontos (exigidos por Lei) da parcela alusiva ao INSS incidente sobre os subsídios dos exercentes de mandato eletivo, sendo inegável a completa ausência de interesse público na questão.

Sem apresentar qualquer contestação ou documento que comprovasse a regularidade dos atos, Moisés foi julgado à revelia.

 

19/04/2009 - Sitepopular

Prefeitos são condenados pelo TCM por superfaturamento

 

Em sessão realizada nesta quinta-feira (16/04), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência da denúncia contra a ex-prefeita de Candeias, Maria Célia de Jesus Magalhães, referente aos exercícios de 2005 e 2006. O relator, conselheiro Fernando Vita, encaminhou representação ao Ministério Público, aplicou multa no valor de R$ 10 mil e determinou o ressarcimento de R$ 611.547,84 aos cofres públicos municipais.

A ex-gestora foi denunciada por irregularidades na contratação de empresas para a prestação de diversos serviços de construção e reforma de logradouros públicos.

Maria Célia alegou que as obras teriam sido realizadas e que os valores gastos estariam adequados ao volume de serviços, não havendo superfaturamento. Em sua defesa, afirmou a existência de preços compatíveis com os praticados no mercado.

No relatório de inspeção, realizado por técnicos do TCM para comprovação da denúncia, foi confirmada a existência parcial das irregularidades, referentes às obras e serviços prestados, destacando-se inúmeros problemas de ordem material e formal, inclusive o superfaturamento de obras e serviços. Também foi indicada a contratação de empresa em situação cadastral irregular.

Na mesma sessão, o pleno julgou procedente a denúncia de superfaturamento contra o ex-prefeito de Poções, Almino Alves Miranda. O gestor foi acusado de ter adquirido 100 lixeiras, ao preço de R$ 300,00 a unidade, em janeiro de 2007, e somente cinco meses, no momento de instalação das mesmas, ter notado que o material não obedecia às especificações exigida no edital e seus preços eram incompatíveis com os de mercado.

Vale ressaltar que foram pagos R$ 20.000,00 adiantados, antes mesmo da entrega da mercadoria, sem nenhuma garantia da contrapartida da efetiva entrega dos materiais adquiridos, nos quantitativos e dentro das especificações constantes do edital da licitação, sendo pagos mais R$ 10.000,00 em maio, quando já se sabia que a empresa não havia entregue o material correto.

Após o surgimento de nova denúncia, a relatoria solicitou à 1ª Coordenadoria de Controle Externo uma análise sobre a regularidade fiscal e cadastral da empresa que prestou o serviço. Segundo a Secretaria da Fazenda, a empresa teve sua inscrição cancelada em 05/04/2008 e funcionava no endereço cadastrado, anexo a uma oficina mecânica, porém encontrando-se sempre fechada e que a nota fiscal emitida é inidônea, não havendo autorização para emissão para o referido contribuinte nos anos de 2006 e 2007.

Por entender que é obrigação da administração pública verificar a situação cadastral e fiscal das empresas fornecedoras e prestadoras de serviços, sem negligenciar a rigorosa conferência nas notas fiscais emitidas, vez que é dever do agente público coibir toda e qualquer forma de sonegação fiscal, o relator, conselheiro Paolo Marconi, votou pela irregularidade de todo o procedimento na efetivação da despesa, com responsabilidade direta do gestor, ordenador da despesa.

Mesmo com o ressarcimento de R$ 19.000,00 referente à condenação sofrida na ação civil pública de ressarcimento de dano promovida pelo município contra a empresa, Almino Miranda foi multado em R$ 3.000,00 e teve representação encaminhada ao MP.

 

31/03/2009 - Sitepopular

Ex-prefeito de Serra do Ramalho (BA) é alvo de denúncia e ação de improbidade

 

Alberto Anísio Souto Godoy é acusado de não prestar contas de recursos repassados pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE)

O Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras ajuizou na Justiça Federal do município ação de improbidade administrativa e ação penal contra o ex-prefeito do município de Serra do Ramalho (BA), Alberto Anísio Souto Godoy, por não prestar contas de cerca de 276 mil reais repassados ao município pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A verba foi encaminhada em 2004 pelo FNDE para execução de três programas em Serra do Ramalho: o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que recebeu 236,4 mil reais; o PNAE Creche (PNAC), 24,7 mil reais, e o PNAE Indígena (PNAI), 14, 6 mil reais.

Tomada de contas especial instaurada pelo FNDE e julgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu pela responsabilização do ex-prefeito por omissão do dever legal de prestar contas da verba repassada e o condenou à devolução do dinheiro, devidamente corrigido.

A investigação do FNDE foi também enviada ao MPF e subsidiou o ajuizamento das duas ações para que o ex-gestor responda civil e criminalmente pelo prejuízo  causado ao erário.

Na ação de improbidade administrativa, o MPF pede a condenação do ex-gestor nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios. No âmbito criminal, a pena é de detenção de três meses a três anos,  conforme o § 1º do artigo 1 do Decreto Lei 201 de 1967. 

 

20/03/2009 - Sitepopular

Ex-prefeito de Wanderley (BA) é acusado por participação na máfia das sanguessugas

 

O ex-gestor e mais nove pessoas, entre elas a ex-secretária municipal de Saúde, são acusados de fraudar licitações na aquisição de uma unidade móvel de saúde, com prejuízo de 170 mil reais

Ao atender pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras (BA), a Justiça Federal no município decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município de Wanderley (BA), Antônio Rodrigues Porto, por fraudes em licitações para a aquisição de uma unidade móvel de saúde na gestão 2001/2004.

A liminar (decisão provisória e urgente) resulta de uma ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF contra a atuação da máfia das sanguessugas, responsável por fraudes em licitações e apropriações de verbas públicas na área de saúde em todo o Brasil.

A Justiça determinou também a indisponibilidade dos bens de mais nove pessoas que respondem a mesma ação de improbidade administrativa: a ex-secretária municipal de Saúde, Islândia Regina Gomes; os ex-membros da comissão de licitações, Edilson Teixeira Prado, Lucas Sousa Santos, Rosinete de Oliveira Porto; além dos responsáveis por empresas comandadas pelo grupo Planam, Darci José Vendoim, Cléia Maria Trevisan Vedoim, Maria Estela da Silva, Enir Rodrigues de Jesus e Gerson Pereira da Silva.

O ex-prefeito, os funcionários e os responsáveis pelas empresas integram a “Máfia dos Sanguessugas” e tiveram os bens bloqueados no valor equivalente ao prejuízo que causaram ao erário de cerca de 173 mil reais, atualizados em janeiro último.

Fracionamento de licitação - Em 2003, o município de Wanderley firmou convênio com o Ministério da Saúde para a compra de uma unidade móvel de saúde. Após a liberação dos recursos, o ex-gestor, juntamente com os representantes das empresas do Grupo Planam, a secretária de Saúde do município e membros da comissão de licitação não só fraudaram o processo licitatório como criaram um certame fictício.

Fiscalização realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) constatou diversas irregularidades no processo licitatório, entre elas fracionamento fraudulento de licitação. O convênio previa a compra de um ônibus equipado com aparelhos odonto-médicos, adaptado para funcionar como uma clínica de prestação de cuidados primários de saúde. A Secretária Municipal de Saúde solicitou a realização de duas licitações, uma para a aquisição do ônibus e outra, dos equipamentos.

O valor total, 88 mil reais, ultrapassou o limite legal para licitações na modalidade carta convite. Além disso, segundo manifestação da Controladoria Geral da União não é admissível a aquisição parcelada do objeto. “Correu-se o risco de se adquirir um bem e não poder utilizá-lo na sua finalidade, ou pela falta do veículo ou pela falta dos equipamentos médico-odontológicos indispensáveis”, disse a CGU.

Superfaturamento - As irregularidades foram mais além. Houve ausência de pesquisa de mercado, superfaturamento de 45,9% no valor do ônibus adquirido e foram suprimidas do instrumento convocatório informações como prazo de entrega, condições de pagamentos a fornecedores e portaria que designasse servidores para compor a comissão de licitação.

O direcionamento e as fraudes à licitação ficaram evidentes pelo “milagre” das cartas-convite terem sido entregues a empresas em Cuiabá (MT), Itaboraí (RJ) e Belo Horizonte (MG), situadas a mais de mil quilômetros de distância do município, no mesmo dia em que o processo licitatório foi iniciado.

Como se não bastassem as irregularidades apontadas, a unidade móvel de saúde foi entregue sem notas fiscais e equipamentos obrigatórios para o funcionamento, além de atualmente estar estacionada no pátio da prefeitura, sem atender a qualquer finalidade prevista no convênio celebrado com o Ministério da Saúde.

Na ação civil pública, o procurador da República Rafael Paula Parreira Costa pede à Justiça Federal, em caráter liminar, que seja determinada a indisponibilidade dos bens dos réus.

O MPF pede, ainda, a condenação dos acusados nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, além de pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.

 

18/03/2009 - Sitepopular

TCU condena ex-prefeito de Santa Cruz de Cabrália

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Geraldo Scaramussa, ex-prefeito de Santa Cruz de Cabrália (BA), a devolver R$ 252.908,30, valor atualizado, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Scaramussa não comprovou utilização de recursos destinados ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja).
      O ex-prefeito vai ter que pagar multa de R$ 15 mil ao Tesouro Nacional pela irregularidade cometida. O TCU encaminhou cópia da decisão à Procuradoria da República no Estado da Bahia. O relator do processo foi o ministro Marcos Bemquerer Costa. Cabe recurso da decisão.

 

13/03/2009 - Sitepopular

Duas ações civis do MP pedem afastamento cautelar do prefeito de Aporá Bahia

 

Por ter contratado sem licitação a 'Organização Técnica de Assessoramento aos Municípios' (Ortam) para fornecimento de mão-de-obra ao Município de Aporá (a 186km de Salvador), indicando, inclusive, diversos parentes para Aporá, Prefeito reeleito Ivonei Raimundo dos Santosas vagas, com prática de nepotismo e burla à regra constitucional que exige a realização de concurso para provimento de cargos públicos, o prefeito reeleito Ivonei Raimundo dos Santos é alvo de duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, ajuizadas pelo Ministério Público estadual. Nas duas ações, a promotora de Justiça Monia Lopes de Souza Ghignone requer o afastamento cautelar do prefeito municipal, “a fim de evitar que o agente público acionado dificulte a instrução processual e a busca da verdade, utilizando as prerrogativas que seu cargo lhe confere”.


A representante do MP lembra que, em junho de 2006 e janeiro de 2007, o prefeito firmou Termos de Ajustamento de Conduta com o MP, comprometendo-se, no primeiro, a exonerar agentes contratados temporariamente, além de ocupantes de cargos em comissão e em confiança que possuíssem grau de parentesco em linha reta, colateral e por afinidade com o prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores, e, no segundo, a impedir a contratação temporária de funcionários e a manter em seus quadros somente servidores concursados, salvo ocupantes de cargos de comissão.


Como chegaram ao conhecimento do MP denúncias de que a contratação irregular persistia em Aporá, Monia Ghighone instaurou inquérito civil, “verificando que, em junho de 2007, os réus Ivonei dos Santos e Cledivaldo Alves Dantas (secretário de Administração e Finanças) firmaram termos de parcerias com a Ortam, representada pelo réu Cícero Alves Martins, para operacionalização de programas das secretarias de Saúde, Educação e Administração, sem prévio processo licitatório”. Contudo, destaca a promotora de Justiça, na prática, observou-se que os termos foram assinados com o objetivo de fornecimento de pessoal ao Município, “uma vez que o ente público municipal não podia efetuar as contratações diretamente e sem concurso público, por vedação legal. Além disso, a única função da Ortam era pagar os salários do pessoal contratado, após repasse de verbas pelo Município. A escolha do funcionário a ser contratado, a fiscalização das atividades por ele desempenhado, a relação de hierarquia, tudo ficava a cargo do Município”.


A representante do MP salienta ainda que, para que não atingissem o teto máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, em violação expressa aos dispositivos legais, Ivonei e Cledivaldo não declaravam os valores repassados à Ortam como despesas com pessoal, mas “como simples transferência de valores a instituições privadas sem fins lucrativas”. Outra irregularidade refere-se aos valores declarados pela Ortam, que não correspondiam aos efetivamente recebidos pelos funcionários a título de vencimentos. Monia frisa que os autos de quebra de sigilo bancário confirmaram que os funcionários encontrados no cadastro do Banco do Brasil receberam salário a menor do que os valores declarados, “demonstrando superfaturamento nas prestações de contas, nítido enriquecimento ilícito e, por via de consequência, a finalidade da Ortam em obter lucro”.


A outra ação civil foi interposta contra o prefeito e o vice-prefeito Jair Aguiar de Menezes, além de Giselia Oliveira, Ednei Santos, Denivaldo Souza, Agenor Oliveira, José Oliveira, Anabel Souza, Iara Santos e Marcelo Souza – todos parentes do prefeito ou do vice, contratados pela Ortam e lotados na Prefeitura. A promotora requer afastamento do prefeito, ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público.

 

03/03/2009 - Sitepopular

Ex-prefeito de Bequimão é condenado por desvio de alimentos

 

José Luís Bernal Martin utilizou cestas de alimentos para compensar os funcionários da prefeitura, que estavam com os salários atrasados

A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou José Luís Bernal Martin, ex-prefeito de Bequimão (MA), por desviar cerca de 50 quilos de alimentos, destinados às populações carentes atendidas pelo Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea), desenvolvido pelo Programa Comunidade Solidária, do governo federal. O ex-prefeito utilizou as cestas para compensar os funcionários da prefeitura, que estavam com os salários atrasados.

Em 2002, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) instaurou na Procuradoria da República do Estado no Maranhão procedimento administrativo para apurar as possíveis irregularidades na distribuição de alimentos no município. Com base na inspeção feita por um técnico, a Conab constatou que as principais irregularidades consistiam na realização de sucessivos cadastros, sem que o interessado fosse beneficiado com a cesta de alimentos.

Segundo denúncia do MPF, do relatório apresentado pelo Conab, além dessas irregularidades, foram verificados também cortes abusivos de pessoas cadastradas no programa, muitas vezes decorrentes de questões meramente políticas; desvio dos produtos destinados à distribuição, durante o período noturno; utilização dos produtos para fins eleitorais; distribuição de cestas incompletas e distribuição de cestas para funcionários públicos municipais.

Segundo o juiz, o argumento utilizado pela defesa do ex-prefeito de que o desvio das cestas aos funcionários da prefeitura foram uma forma de compensação por seus salários atrasados e que ele iria ressarcir toda a quantia desviada, não desqualifica o crime, uma vez que os alimentos não foram utilizados para o fim a que se destinavam.

José Luís Bernal Martin foi condenado a quatro anos de prisão. A pena privativa de liberdade, que deveria ser cumprida em regime semi-aberto no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, foi convertida em uma pena de restrição de direitos, na modalidade de prestação pecuniária, na qual o condenado deverá pagar aos cofres da Conab o valor de cem salários mínimos; e uma pena de cem dias multa, cada dia no valor de um salário mínimo, a ser entregue ao Fundo Penitenciário Nacional

 
 

18/02/2009 - Sitepopular

Vereadores de Itapebi Bahia são acionados por recebimento irregular de gratificações

 

Por receberem gratificações, desobedecendo normas previstas na Constituição Federal, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e na Lei Orgânica do Município de Itapebi, dois vereadores e oito ex-vereadores de Itapebi (a 591 Km de Salvador) são alvos de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público estadual. Conforme frisa o autor da ação, promotor de Justiça Luciano Medeiros Alves da Silva, no ano de 2007, além dos subsídios regulares, os dez receberam um total de R$158.841,00 em gratificações pelas funções desempenhadas, “o que é flagrantemente inconstitucional”.

Receberam as gratificações indevidas nove vereadores da legislatura 2005-2009 (Adelino Walter Ferreira, Aristides Nery Filho, Domingos Lopes, Florisvaldo da Silva Nunes, Genildes Sebastiana Seara, Juarez da Silva Oliveira, Maria Aurélia Pereira, Ubiratan Silva Ribeiro e Zelito Gomes da Silva), além de Eduardo Paulo Oliveira de Souza (vereador em legislatura anterior), informa o representante do MP. Notificado pelo TCM, em março de 2008, para prestar esclarecimentos sobre o pagamento das gratificações, o então presidente da Câmara de Vereadores, Adelino Ferreira (que recebeu a maior gratificação, no valor de R$30.051,00), informou que estava anexando um parecer do TCM sobre o assunto, bem como o referido pagamento estava baseado no artigo 49 da Lei Orgânica Municipal, “mas nem anexou o parecer nem enviou ao TCM a cópia da lei orgância com o permissivo legal do pagamento”, destaca o promotor de Justiça.

Luciano Alves da Silva salienta que, contrariamente ao informado pelo presidente da Câmara, “o conselheiro relator Otto Alencar, em seu voto, afirma que a Instrução Normativa 01/2004 do TCM veda a concessão de pagamento de gratificação aos agentes políticos. Nem poderia ser diferente, já que o artigo 39, da Constituição Federal, impõe o pagamento por subsídio em parcela única, vedado, dentre outros, o acréscimo de qualquer gratificação”. A Lei Orgânica do Município, em seu artigo 49, acrescenta o promotor de Justiça, “não contém, sob nenhuma forma, autorização para recebimento de gratificações por parte dos vereadores”. O então presidente da Câmara, pontua ainda o representante do MP, “também não explicou o porquê de Eduardo Paulo ter recebido um pagamento de R$ 5.724,00, além do pagamento de R$ 2.862,00 desacompanhado da folha de pagamento, ou seja, sem comprovação”.

Conforme assinala o promotor de Justiça, os vereadores da legislatura passada, ao auferirem vantagem patrimonial indevida, cometeram ato de improbidade administrativa, agiram com culpa, “recebendo um pagamento indevido de forma imprudente, lesando o erário público, atropelando, inclusive, a missão constitucional de zelar pelos bens municipais”. Na ação, Luciano Alves da Silva requer a condenação dos dez demandados com obrigação do ressarcimento aos cofres públicos dos valores percebidos irregularmente e demais sanções legais.

 
 

13/02/2009 - Sitepopular

Roubalheira em dose dupla

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Ibicuí (BA) Jediael Veiga Morais ao pagamento de R$ 30.333,33, valor atualizado, por não ter prestado contas de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para garantir, supletivamente, a manutenção de escolas públicas municipais e municipalizadas que atendessem mais de 20 alunos no ensino fundamental.
      O tribunal também multou o ex-prefeito em R$ 5 mil e autorizou a cobrança judicial das dívidas. Foram remetidas cópias da documentação à Procuradoria da República na Bahia para as medidas cabíveis. O relator foi o ministro José Jorge. Cabe recurso da decisão. Logo em seguida, condenou o ex-prefeito de Central (BA) Osmar Rodrigues Torres ao pagamento de R$ 228.924,83, valor atualizado, por não ter prestado contas de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para implantar o Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos.
      O tribunal também multou o ex-prefeito em R$ 20 mil e autorizou a cobrança judicial das dívidas. Foram remetidas cópias da documentação à Procuradoria da República na Bahia para as medidas cabíveis. O relator foi o ministro Marcos Bemquerer. Cabe recurso da decisão.

 
 

28/01/2009 - Sitepopular

"Trio da Imoralidade" - Vereadores são acionados após incorporarem salários de assessores

 

Acusados de nomear empregadas domésticas como assessoras parlamentares e receberem, em parte ou totalmente, os vencimentos dos cargos oferecidos a elas, os vereadores do município de Belo Campo-BA, Alzenaldo Soares de Oliveira e Pedro Gouvêia Dias (reeleitos) e o ex-vereador Leoni dos Santos Lima estão sendo acionados por Alzenaldo Soares de OliveiraPedro Gouvêia DiasLeoni dos Santos Limaato de improbidade administrativa. Os três são alvo da ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Marcos Alves Peixoto, que afirma que eles se aproveitaram da simplicidade e ingenuidade de pessoas humildes para montarem um verdadeiro esquema de apropriação de vencimentos alheios.

Os acionados auferiram, segundo o promotor de Justiça, “vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do mandato”. Isso, a partir do recebimento ou incorporação de valores oriundos da verba salarial de pessoas por eles indicadas à nomeação de cargos junto ao Poder Legislativo, explica Marcos Peixoto, lembrando que Alzenaldo, conhecido como ‘Zena’, Leoni e Pedro indicaram as assessoras tão somente em razão das vinculações de ordem empregatícia que mantinham com elas. Essas pessoas foram nomeadas sem expediente de trabalho fixado e não exerceram qualquer atividade voltada para o bom funcionamento do Legislativo Municipal, reclama o promotor.

Conforme o representante do Ministério Público estadual, o pai de uma das assessoras nomeadas por Alzenaldo, Regiane Santos, afirmou que sua filha trabalhou como empregada doméstica do vereador por três meses, até ele propor a ela o cargo de assessora. Para isso, afirmou o pai da “assessora”, Regiane deveria somente assinar um papel mensalmente. Ela, aliás, disse o pai, só fazia assinar o papel e não desempenhava nenhuma tarefa na Câmara. Mas Zena “dava dinheiro vivo a Regiane”, embora não pagasse todo porque, segundo o vereador, uma parte ficava em suas mãos para pagar despesas de gabinete, completou. Outro “assessor parlamentar” que afirmou à Promotoria nunca ter trabalhado é Marcos Santos. Ele relatou que foi nomeado por Zena e que, apesar de assinar contracheques no valor de R$ 800,00, nunca recebeu um centavo.

Empregada doméstica de Pedro Gouvêia por oito anos, Maria Sousa, após ser nomeada, apenas conseguiu a redução das suas funções domésticas. Nomeada por Leoni Lima no ano passado, a lavradora Sueli Sousa também não deixou, segundo relatou ao promotor, as funções de ajudante do pai na plantação de milho, feijão e abóbora e de doméstica. Essas situações demonstram, conforme explica Marcos Peixoto, um claro desvio de finalidade das nomeações. Para ele, o comportamento dos vereadores no sentido de nomear como seus mais diretos auxiliares pessoas que mal sabem ler e escrever, que trabalharam sempre no ambiente doméstico, configura “claros atos de improbidade administrativa”.

Marcos Peixoto informa que, de acordo com documento da presidência da Câmara de Vereadores, constam entre as tarefas de assessor parlamentar analisar o funcionamento das rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderação a respeito para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; informar papéis e processos; fazer relatórios das atividades para o superior hierárquico; zelar pelo cumprimento dos regulamentos de serviços, aplicando medidas e providências cabíveis para assegurar a consecução dos objetivos visados. Isso demonstra que “as pessoas que foram nomeadas, obviamente em face de sua baixa escolaridade, pouca qualificação profissional e falta de preparo político-administrativo, de forma alguma, nunca desenvolveram nem conseguiriam desenvolver quaisquer das tarefas ali discriminadas”.

Diante de tudo isso, frisa o promotor de Justiça, é inafastável a conclusão de que os vereadores, em suas sanhas de enriquecer às custas do erário, não pouparam suas empregadas domésticas, utilizando-se do expediente fraudulento de enganá-las para atingir os seus interesses. O promotor de Justiça requer, agora, concessão de liminar que determine a retenção de valores percebidos pelos acionados via desconto em folha de pagamento e depósito em conta judicial remunerada com o objetivo de garantir a restituição dos valores desviados dos cofres públicos. Também solicita o afastamento cautelar dos vereadores, “pois a permanência deles no cargo representa perigo para a moralidade administrativa” e “pode atrapalhar a instrução do processo, já que eles podem dificultar o acesso a informações importantes”. Ao final do julgamento, Marcos Peixoto requer a condenação dos acionados nas sanções previstas no artigo 12, incisos I e II, da Lei de Improbidade Administrativa.

Ascom-MP

 

21/01/2009 - Sitepopular

 

Já começou esculhambando - Prefeita de Candeias Bahia é alvo de ação por improbidade

 

Em razão de diversas irregularidades detectadas em contratos administrativos firmados pelo Município de Candeias Bahia para a limpeza pública e transporte de lixo, o Ministério Público estadual ajuizou uma ação civil pública por ato Prefeita Maria Angélica Juvenal Maia - Candeias Bahiade improbidade administrativa, com pedido liminar, contra a prefeita Maria Angélica Juvenal Maia; os secretários de Serviços Públicos, Carlos Serravalle, e de Indústria e Comércio, Reigilson Soares Nunes; o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Indalécio Magarão; os empresários Silvio Correia, Osvaldo Pardo Casas Neto, Fernanda Aquino e João Soares Nunes; e as empresas Silvio Correia ME (nome fantasia SC Transporte) e Gold Construções e Serviços Ltda. De acordo com as promotoras de Justiça Sansulce Filardi e Cláudia Virgínia Barreto, autoras da ação, a contratação das empresas aconteceu através de processo irregular de dispensa de licitação, em valores exorbitantes e com indícios de favorecimento pessoal de aliados da prefeita.

Segundo as representantes do Ministério Público, dois processos de dispensa de licitação tiveram início por solicitação do secretário municipal de Serviços Públicos, que relatou situação de emergência, ratificada pelo presidente da Comissão de Licitação e reconhecida pela prefeita Maria Angélica, após parecer da Procuradoria Jurídica do Município e das cotações apresentadas pelas empresas. Ocorre que, segundo relatam as promotoras, um dos processos de dispensa – que resultou na contratação da empresa Silvio Correia ME, para a locação de máquinas e equipamentos destinados à limpeza pública – foi iniciado e concluído em um único dia, sem que houvesse prazo para entrega das propostas ou ciência de outros interessados. Já em relação à dispensa de licitação nº 006/2008, referente à contratação de serviço de transporte do lixo existente no “lixão irregular” com destinação final para empresa licenciada pelos órgãos ambientais, o parecer favorável à contratação da Gold Construções e Serviços Ltda. foi elaborado 22 dias antes da apresentação das propostas de preço, “evidenciando que o processo de dispensa foi fraudulento”.

Além das irregularidades indicadas, as promotoras Salsulce Filardi e Cláudia Virgínia apuraram que a empresa Silvio Correia ME foi contratada pelo Município através de dispensa de licitação prévia, mesmo sem possuir entre as suas atividades econômicas o objeto do contrato. Através da análise de contrato anterior celebrado pelo Município de Candeias com a empresa Amaral Coleta de Lixo Comercial e Urbana Ltda. pelo prazo de 12 meses e com idêntico objeto, o Ministério Público detectou também que, enquanto o preço global firmado com aquela empresa foi de R$ 406.800, o contrato firmado com a Silvio Correia ME, para um período de quatro meses, superou o preço global de R$ 2 milhões. Não bastasse isso, a empresa, poucos dias após ter sido contratada pelo Município, realizou contrato de 12 equipamentos com mão-de-obra para realização da limpeza urbana. “Conclui-se, pois, que o Município dispensou de licitação empresa que não possuía sequer os equipamentos necessários à realização plena do objeto contratual”, explicam as promotoras, acrescentando que na contratação da empresa também foram constatados indícios de favorecimento pessoal, uma vez que o seu proprietário, Silvio Correia, é filho de Casemiro Correia, que foi por duas vezes candidato a vereador pela coligação da prefeita, e irmão de Edson Correia e Iracy Correia de Souza, que apoiaram publicamente a candidatura de Maria Angélica aos cargos de prefeita e deputada estadual nas eleições de 2004 e 2006, fazendo doações às suas campanhas.

Já em relação à contratação da Gold Construções e Serviços Ltda., no valor de R$ 2.138.120,80, as promotoras explicam que a empresa, que não é especializada em engenharia e fica sediada em Aracaju/Sergipe, dois dias após haver assinado o contrato administrativo com o Município, oriundo de dispensa de procedimento licitatório, subcontratou todo o serviço para a empresa Sotec Construções Ltda., sediada em Candeias. A subcontratação, segundo o MP, deu-se com conhecimento da prefeita e do secretário Carlos Serravalle, sendo o valor acordado para a realização do serviço de R$ 1.817.217,03, ou seja, menor que o inicial. O Ministério Público requer, na ação, à Justiça a quebra do sigilo bancário dos acionados, a decretação de medida liminar de indisponibilidade dos bens de Indalécio Magarão e Reigilson Nunes – uma vez que os demais já tiveram seus bens insdisponibilizados pela Justiça em ação cutelar ajuizada pelo MP em outubro de 2008 – , e a condenação deles nas sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

 

09/01/2009 - Sitepopular

Vice-prefeito e vereadores de Irajuba-Bahia respondem ação por receber o Bolsa Família

 

O vice-prefeito de Irajuba (BA), Mário Augusto Barbosa Santos, três vereadores do município e mais duas pessoas vão responder ação de improbidade administrativa por receberem benefícios do programa Bolsa Família de forma ilegal. A ação foi proposta em dezembro último pelo Ministério Público Federal (MPF) em Jequié (BA) com base em uma denúncia enviada ao MPF/BA e confirmada por meio de informações solicitadas à Caixa Econômica Federal (CEF) e à Câmara Municipal de Irajuba, a 299 km de Salvador.

Autor do ação de improbidade administrativa, o procurador da República Frederico Paiva afirma que os réus receberam o Bolsa Família por mais de um ano, já que são agentes públicos desde 2005 e, conforme informações da CEF, somente entre 2006 e 2007 deixaram de receber o benefício.

Integrante do Programa Fome Zero, o Bolsa Família promove a segurança alimentar com o auxílio financeiro para pessoas com renda mensal de 60 a 120 reais. “O que não é o caso de nenhum dos réus, já que são agentes públicos do município e remunerados por subsídio, o que assegura às suas famílias condições dignas de sobrevivência”, afirma o procurador.

Paiva entende que o enriquecimento ilícito prejudica a execução de uma importante política social, que tem por finalidade reduzir a condição de miserabilidade de muitas famílias brasileiras. “O fato de o Bolsa Família representar um acréscimo mensal não muito significante para os acionados torna a conduta destes ainda mais reprovável, pois revela uma intenção típica daqueles que objetivam ocupar um cargo público com o exclusivo propósito de tirar vantagem, até mesmo nas pequenas coisas, nos atos de corrupção mais mesquinhos”, disse. 

Além do vice-prefeito, respondem a ação de improbidade os vereadores José Carlos Rocha Souza, Gilmar Santana Moreno e sua esposa, Adriana Santana Moreno, e Edízio de Jesus Franco e sua esposa, Marilene Macedo Franco.

Na ação, o MPF/BA pede a aplicação das sanções da lei de improbidade administrativa: ressarcimento integral do dano, perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.

 
 

24/12/2008 - Sitepopular

Sanguessuga: bloqueados bens do ex e do atual prefeito de Jânio Quadros (BA)

 

O gestor e dois funcionários participaram do esquema patrocinado por um quadrilha especializada em desvios de verba do FNS e causaram dano de 133 mil reais ao erário.

A Justiça Federal em Vitória da Conquista acolheu pedido formulado em ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou o bloqueio dos bens e a quebra do sigilo bancário do ex-prefeito, Hermes Bonfim Cheles Nascimento, do atual prefeito do município Presidente Jânio Quadros, José Conegundes Vieira, e do membro da Comissão de Licitação da cidade, Ricardo Alves Santos. A condenação é desdobramento da atuação do MPF contra a máfia das sanguessugas.

O primeiro, na condição de gestor, e os demais, como membros da Comissão de Licitação, são acusados de simular procedimento licitatório para camuflar a aquisição superfaturada de duas unidades móveis de saúde com recursos oriundos do convênio celebrado entre a prefeitura do município, que fica a 261 quilômetros de Salvador, e o Fundo Nacional de Saúde (FNS). A irregularidade causou dano de 133 mil reais ao erário.

Os desvios foram apontados em relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), em 2006, realizado em conjunto com o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), a pedido do Tribunal de Contas da União (TCU).

As auditorias, que serviram de base para a ação do MPF proposta pela procuradora da República Melina Montoya Flores, detectaram que o processo licitatório não contou com estimativas orçamentárias, mapas comparativos de preços, nem a devida publicidade, exigidos por lei. Também foi constatado que as ambulâncias estavam somente sendo utilizadas para o transporte de pacientes. Conforme estabelecido no plano de trabalho, os veículos deveriam ser usados também para atendimentos médicos.

“Em situações de imensa gravidade como a trazida pelo MPF, em que o valor do possível dano é expressivo, a indisponibilidade é o meio mais apto a tentar salvaguardar a recuperação do erário”, explica o juiz federal da Vara Única de Vitória da Conquista João Batista de Castro Júnior.

Operação Sanguessuga - Os réus fazem parte de uma organização criminosa especializada no fornecimento fraudulento de unidades móveis de saúde, ambulâncias, odontomóveis, veículos de transporte escolar, unidades itinerantes de inclusão digital e equipamentos médico-hospitalares a prefeituras municipais de todo o país. 

O descortinamento da atuação da quadrilha - cuja investigação ficou conhecida como Operação Sanguessuga - começou em 2006 quando 81 pessoas envolvidas no esquema foram denunciadas pelo Ministério Público Federal em Cuiabá (MT). As investigações realizadas desde 2002 e a análise da documentação apreendida revelaram a prática, sobretudo, de crimes de fraude a licitações, contra a administração pública e de lavagem de dinheiro em todas as unidades da Federação, possivelmente com exceção apenas do estado do Amazonas.

Além desta ação, tramita na Vara Federal de Vitória da Conquista outra inicial relativa à máfia das sanguessugas. Ela foi proposta contra o ex-prefeito de Piripá, Luciano Ribeiro Rocha,  por desvio de recursos oriundos do Convênio n° 1992/FNS-2001, celebrado entre o município de Piripá e o Ministério da Saúde.

 
 

03/12/2008 - Sitepopular

Mata de São João Bahia - Preso vereador que desviava recursos da Câmara

 

O vereador Luís Cláudio Leal Castro, de Mata de São João, foi preso novamente na semana passada, após julgamento da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, que, por unanimidade, cassou a liminar anteriormente concedida, restaurando a determinação de prisão preventiva do réu, decretada pelo juiz da Comarca de Mata de São João (município a 56 Km de Salvador), Admar Ferreira Souza, atendendo requerimento formulado pelo promotor de Justiça Pedro Castro. O representante do Ministério Público estadual informou que propôs a denúncia e o pedido de prisão preventiva tendo em vista que, no período de janeiro a novembro de 2007, Luís Cláudio desviou em proveito próprio, de Miraci Soares dos Santos e de Roque Guedes de Barbosa, valores pagos pela Câmara Municipal, que foram contratados para cargos de assessores do vereador.

Roque Barbosa trabalhava limpando o quintal da residência de Luís Cláudio e dando banhos em seu cachorro, recebendo cerca de R$ 30,00 e eventuais cestas básicas, lembrou o promotor de Justiça, acrescentando que “Luís Cláudio propôs a Roque ser contratado para ocupar o cargo de assessor na Câmara de Vereadores, situação que proporcionaria o recebimento de seguro de vida por sua esposa, caso viesse a falecer”. No entanto, de 2 de janeiro a 30 de novembro de 2007, Roque jamais exerceu qualquer atividade laborativa na Casa Legislativa, tampouco recebeu os valores referentes à remuneração mensal fixada em R$ 1.900,00, ressaltou Pedro Castro, informando ainda que o vereador apossou-se dos documentos pessoais de Roque, abriu conta no Banco do Brasil, de titularidade de Roque, usufruindo dos valores pagos pela Câmara com a fraudulenta operação. A pretexto de formalizar contratos de seguro de vida em favor de Roque, o vereador trouxe-o a Salvador para firmar contratos com a Itaúsaga Corretora de Seguros e a Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente (Capemi), contraindo, nas duas oportunidades, financiamentos bancários e ocasionando a inserção de Roque no cadastro de inadimplentes do Serasa.

Tal como procedeu com o jardineiro Roque, o vereador indicou, em abril de 2007, sua então empregada doméstica Miraci Soares dos Santos para, com sua anuência, ser contratada para o cargo de assessor parlamentar, situação que favoreceria Miraci com o recolhimento de contribuições previdenciárias. Miraci jamais trabalhou na Câmara, nem recebeu os valores mensais de R$ 1.900,00, e emprestou seus documentos para a abertura de conta corrente e formalização de contrato de seguro de vida, “sendo ludibriada com a assinatura de financiamentos bancários em seu nome, propiciando inequívoca vantagem patrimonial em seu prejuízo”, frisou Pedro Castro.

O representante do MP lembrou que as notícias dos crimes foram recebidas pelo promotor de Justiça Roberto Borges Gomes, que requisitou à Delegacia de Mata de São João a instauração de inquérito policial. Em 12 de setembro último, Pedro Castro ofereceu denúncia contra Luís Cláudio, Miraci e Roque, os dois últimos porque, “embora lesados, concorreram para os desvios de recursos públicos resultantes de suas fraudulentas contratações, ao intervirem na criação de suas contratações fantasmas”. No mesmo dia, foi requerida a prisão preventiva do vereador, que foi decretada pelo Juízo de Primeiro Grau em 19 de setembro, relatou Pedro Castro, acrescentando que, no dia seguinte, a desembargadora Vilma Costa Veiga concedeu liminar em habeas corpus, determinando a soltura do vereador. “Porém, após parecer ministerial em segundo grau da procuradora de Justiça Lúcia Bastos, o Tribunal de Justiça, ao julgar o mérito do habeas corpus, cassou, seguindo voto do relator desembargador Mário Alberto Simões Hirs, em 30 de outubro último, a liminar anteriormente concedida e determinou a restauração da prisão do denunciado, que ocorreu no último dia 25”, salientou o representante do Ministério Público.

 

02/12/2008 - Sitepopular

Ilhéus: Sob pretexto de reforma, ex-prefeito desviou R$ 150 mil

 

Após servirem-se do “pretexto” de realização de reforma em uma escola pública para “desviarem” cerca de R$ 150 mil dos cofres do Valderico Luiz dos ReisMunicípio de Ilhéus (distante 465Km de Salvador), o ex-prefeito Valderico Luiz dos Reis, a D.S.D.S.D.A. Construtora e Pavimentadora Ltda., e os ex-secretários de Educação, Almir Gonçalves Pereira, e de Obras, Celso Luiz Assereuy, estão sendo acionados pelo Ministério Público estadual. Os quatro são réus em uma ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa ajuizada pela promotora de Justiça Karina Cherubini, que os acusa de envolvimento num processo de contratação e efetivo pagamento de uma obra que nunca foi realizada, e solicita à Justiça que determine a indisponibilidade de bens dos acusados, a fim de se garantir o ressarcimento ao erário.

Segundo a promotora de Justiça, em 2005, o Município, afirmando ter realizado licitação, “firmou contrato” com a construtora para reforma e ampliação da escola, que deveria passar por obras entre os meses de junho a setembro de 2006. Das obras e da licitação, entretanto, só se ouviu falar, porque, como afirma Karina, a reforma não foi realizada dentro do prazo, nem extemporaneamente, e auditoria realizada nas contas do Município, assim como relatório anual do Tribunal de Contas dos Municípios, indicam claramente a ausência de licitação. O pagamento, porém, lembra a promotora, foi determinado e executado parcela por parcela, até o seu montante. Segundo ela, os ex-secretários de Educação e de Obras confirmam nos processos de pagamento o recebimento de materiais e a realização da obra, que teve os seus empenhos e pagamento autorizados pelo ex-prefeito.

Para Karina, fica evidenciado, pela análise das provas, que os réus agiram em concurso para desviarem o dinheiro público. Para isso, eles efetuaram a contratação direta da D.S.D.S.D.A. Construtora e Pavimentadora Ltda., sem licitação nem assinatura de contrato, com medições fictícias e afirmação de realização da obra que era, em verdade, inexistente. A ilegalidade, aliás, forçou o deslocamento de quase 200 alunos para salas de aula improvisadas em uma igreja do município, lamentou a promotora. (ASCOM)

 

17/11/2008 - Sitepopular

Bahia: Prefeito de São Gonçalo dos Campos é preso em flagrante

 

O prefeito de São Gonçalo dos Campos, José Carlos de Lacerda, foi preso em flagrante hoje (17) após o promotor de Justiça Aldo Rodrigues flagrá-lo utilizando bens e servidores públicos para realizar melhorias em sua propriedade rural. O prefeito, explicou o promotor de Justiça, estava utilizando uma máquina patrol, operada por dois servidores do Município, para nivelar estradas na sua fazenda. A irregularidade, noticiada ao Ministério Público estadual por técnicos do Instituto do Meio Ambiente (Ima), constitui, segundo Aldo Rodrigues, crime de responsabilidade.

 

12/11/2008 - Sitepopular

 

TCU condena ex-prefeito de Uruçuca (BA) e empresa de construção

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou, solidariamente, o ex-prefeito de Uruçuca (BA) Moacyr Batista de Souza Leite Júnior e a empresa Telles Engenharia ao pagamento de R$ 137.376,00, valor atualizado. O ex-prefeito recebeu recursos do Ministério da Saúde para implantar unidade do Sistema Único de Saúde, mas não prestou contas do investimento.
      Foi constatado que Batista não aplicou o dinheiro no mercado financeiro, pelo contrário, sacou integralmente os recursos repassados e os pagou à empresa, que não havia realizado os serviços. Além disso, a prefeitura não arcou com a contra-partida da obra, e não apresentou documentação referente à licitação.
      O TCU também multou o ex-gestor e a empresa em R$ 6 mil e autorizou a cobrança judicial das dívidas caso não atendidas as determinações de pagamento. Foram remetidas cópias da documentação à Procuradoria da República na Bahia para as medidas cabíveis. O relator do processo foi o ministro Augusto Sherman Cavalcanti. Cabe recurso da decisão
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06/11/2008 - Sitepopular

 

TCU condena ex-prefeito de Ituaçu (BA)

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Lupes José dos Santos, ex-prefeito de Ituaçu (BA), ao pagamento de R$ 686.120,00, valor atualizado. O TCU encontrou irregularidades na aplicação de recursos recebidos do Ministério da Integração Nacional para a canalização de um córrego. 
      Apenas 60% da obra foram concluídos, o que resultou, posteriormente, na perda integral.  Em conseqüência, o regime hidráulico do canal foi comprometido. Além disso, houve a realização de saques indevidos da conta corrente específica do convênio, com destinação incerta.
      O ex-prefeito também terá que pagar multa de R$ 30 mil. A cobrança judicial foi autorizada, mas cabe recurso da decisão. Ele tem 15 dias para comprovar o pagamento dos valores aos cofres do Tesouro Nacional. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República na Bahia para as medidas cabíveis. O ministro Marcos Bemquerer foi o relator do processo.

 

21/10/2008 - Sitepopular

 

Presidente do Grupo Lésbico da Bahia é condenada pelo MPF por improbidade

 

Além de apresentar fora do prazo a prestação de contas dos recursos recebidos do Ministério da Justiça, Jane Pantel não cumpriu as metas estabelecidas no convênio.

A Justiça Federal atendeu, em parte, ao pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e condenou por improbidade administrativa a presidente do Grupo Lésbico da Bahia, Jane Maria de Senna Pantel. Além de devolver cerca de 8,5 mil reais à União e pagar multa civil no valor de mil reais, ambos com correção monetária, a gestora não poderá, por três anos, concorrer a eleições para cargos públicos, contratar com o Poder Público nem dele receber incentivos fiscais ou creditícios.

A sentença acolhe ação por improbidade administrativa proposta em 2007 pela procuradora da República Juliana Moraes contra a gestora por malversação de 35,7 mil reais repassados pelo Ministério da Justiça em 2002 para a realização do projeto.

Além de apresentar fora do prazo a prestação de contas dos recursos recebidos, Jane Pantel não cumpriu as metas estabelecidas pelo convênio e não apresentou provas de que os recursos foram aplicados em conformidade com a legislação aplicável.

A gestora já havia sido condenada, em 2005, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao pagamento de uma multa de três mil reais e à devolução integral de recursos recebidos em duplicidade. Na oportunidade, o Tribunal identificou a existência de outro convênio, com igual objetivo, firmado com o Ministério da Saúde, indicando duplicidade de recursos para a mesma finalidade.

 

17/10/2008 - Sitepopular

 

TCU condena ex-prefeito de Sento Sé (BA)

 

       O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Juvenilson Passos dos Santos, ex-prefeito de Sento Sé (BA), ao pagamento de R$ 712.188,65, valor atualizado. O TCU encontrou irregularidades na prestação de contas de recursos recebidos do Ministério do Meio Ambiente (MMA). A verba foi destinada à implantação de aterro sanitário e à recuperação de um lixão no município.
      Entre as irregularidades, o tribunal constatou que algumas notas fiscais não conferiam com os cheques relacionados. Além disso, houve cheques pagos à empresa contratada que foram depositados em conta desconhecida.
      O ex-prefeito também vai ter que pagar multa. Ele terá 15 dias para comprovar o pagamento dos valores aos cofres do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada, mas cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República na Bahia para as medidas cabíveis. O ministro Benjamin Zymler foi o relator do processo.

 

16/10/2008 - Sitepopular

 

Vera Cruz Bahia: Ex-prefeito responde ação por usar verba do Fundef para pagar dívidas

 

O ex-gestor de Vera Cruz (BA), Edson Vicente Velasquez, já é alvo de três ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo MPF/BA.

O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia propôs, na última sexta-feira, 10, ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Vera Cruz Edson Vicente Velasquez. O ex-gestor é acusado de malversação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O mandato de Edson Velasquez, entre os anos de 2001 e 2004, foi marcado por diversos atos de improbidade administrativa. No primeiro ano da sua gestão, o  ex-prefeito firmou contrato com a Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios (Capemi), que disponibilizava planos de empréstimos e previdência privada aos servidores municipais. Para custear esse sistema previdenciário, a prefeitura de Vera Cruz deveria descontar uma porcentagem dos salários dos servidores e repassar à Capemi. Porém, o município reteve os valores e deixou de pagar à empresa entre os meses de agosto e setembro de 2001, janeiro e abril de 2002 e julho e setembro de 2002, gerando, assim, uma dívida de cerca de 260 mil reais.

Após reconhecer a dívida, o ex-gestor, em acordo com a Capemi, prometeu quitá-la em 28 parcelas mensais, o que não foi cumprido. Em 2003, o município foi novamente notificado, firmou novo acordo com a empresa e quitou parte da dívida com os recursos do Fundef, de aplicação vinculada exclusivamente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental. De acordo com  o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), além do desvio de finalidade da verba do Fundef, houve  diversos saques na conta do fundo, que totalizaram cerca de 1,7 milhão de  reais, sem nenhuma comprovação das despesas realizadas.

FNDE/ PAPE  - Em 2002,  Velasquez  firmou convênio com o FNDE  para a execução de ações do programa de Adequação Física de Prédios Escolares (Pape), que visa fortalecer o acesso e a permanência da criança na unidade de ensino. Como se não bastassem tantas irregularidades, o ex-gestor não prestou contas de 72 mil reais transferidos pelo fundo em uma única parcela.

Devido às diversas irregularidades praticadas, Edson Velasquez foi afastado em 2003 por decisão do Judiciário Estadual e teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal de Vera Cruz, sendo afastado em definitivo em setembro do ano seguinte. O ex-gestor já é alvo de seis ações civis públicas e quatro denúncias propostas pelo Ministério Público Estadual. No âmbito federal, ele já responde a três ações por ato de improbidade administrativa.

De acordo com a procuradora da República Juliana de Azevedo Moraes, a utilização de recursos para pagamento de outras despesas, sem qualquer relação com a atividade educacional, prejudica as metas dos programas e viola a legislação. “A situação de inadimplência impede que novos repasses de verbas sejam realizados, acarretando uma grave situação na já precária realidade que se apresenta especialmente para a comunidade mais carente”, disse a procuradora.

Na ação, o MPF pede a aplicação das sanções da lei de improbidade administrativa: ressarcimento do dano, perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.

Número da ação de improbidade administrativa: 2008.33.00.013821-7.

 

Demais ações de improbidade propostas pelo MPF/BA contra Edson Vicente Velasquez:

2006.33.00.014539-7, em curso na 14ª Vara Federal, relaciona-se com a omissão de prestação de contas dos recursos transferidos ao Município de Vera Cruz/BA, por conta do PNAE, no exercício de 2003;

2006.33.00.014725-3, em curso na 10ª Vara Federal e ajuizada em face da ausência da prestação de contas de recursos repassados ao Município de Vera Cruz/BA pelo FNS, através do Convênio n° 3969/2001, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes de unidades de saúde;

2006.33.00.013280-1, em curso na 3ª Vara Federal, proposta em decorrência da omissão no dever de prestar as contas relativas aos recursos repassados ao Município de Vera Cruz/BA, mediante o Convênio 750.477/2001/FNDE.

 

13/10/2008 - Sitepopular

 

TCU condena ex-prefeitos de Ubaíra (BA)

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou João Américo Oliveira Neto, ex-prefeito de Ubaíra (BA), ao pagamento de R$ 156.945,57, valor atualizado. A também ex-prefeita Rosani Fagundes Ferreira Tavares foi condenada a devolver R$ 10.865,81. Eles não prestaram contas de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. A verba foi destinada à execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.
      Além de restituir o valor, Neto e Rosani Tavares terão que pagar multa individual de R$ 12 mil e R$ 1,5 mil, respectivamente. A cobrança judicial foi autorizada, mas cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República na Bahia para as providências cabíveis. O ministro Marcos Bemquerer foi o relator do processo.

 

10/10/2008 - Sitepopular

 

Ex-prefeito de São Francisco do Conde é acionado por contratação irregular

 

Devido à dispensa de procedimento licitatório, contratação em total desrespeito às normas legais de uma empresa sem qualificação e experiência, e execução do contrato com irregularidades, desvio e aplicação indevida de verbas públicas, o ex-prefeito do Município de São Francisco do Conde (a 66km de Salvador), Antonio Pascoal Batista, a administradora de empresas Flávia Jatobá Lopes e a empresa União Assessoria, Consultoria e Projetos Ltda. são alvos de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Na ação, a promotora de Justiça Alice Alessandra Ataide Jácome requer liminarmente a indisponibilidade de bens do ex-prefeito até o valor de R$ 1.606.600,76, relativos às despesas realizadas sem a efetiva contra-prestação, bem como de Flávia e da empresa até o valor de R$ 6.574.386,44, repassados pelo Município sem o devido procedimento licitatório ou de dispensa e utilizados sem a devida comprovação dos gastos.
A representante do Ministério Público estadual lembra que, em fevereiro de 2006, Antonio Pascoal expediu decreto declarando estado de emergência no Município, “tendo como justificativa a cassação do então prefeito e vice-prefeito pelo Tribunal Regional Eleitoral. Tal decreto, que não foi homologado pelo então governador Paulo Souto, foi utilizado como pretexto para que Pascoal dispensasse o devido procedimento licitatório e contratasse a União Assessoria, Consultoria e Projetos para a prestação de serviços na área da saúde pelo período de quatro meses”. A promotora de Justiça acrescenta que, naquela ocasião, mesmo que houvesse causa de dispensa de licitação, caberia ao gestor instaurar um processo de dispensa, em conformidade com a Lei 8.666/93, “de modo a justificar a contratação, o que não foi feito, violando ainda mais o dispositivo legal”.
Alice Alessandra Jácome chama atenção que, na época da assinatura do contrato, a União Assessoria e Projetos era formada por Danilo Lacerda e Almiro Barbosa dos Santos, sendo este investido das funções de administrador da empresa e tendo assinado procuração autorizando Flávia Lopes a administrar todos os seus negócios. “Ocorre que tal procuração foi outorgada apenas em 14 de março de 2006, e o contrato de prestação de serviços firmado por Flávia, como representante da empresa, com o Município em 13 de março de 2006, um dia antes, portanto. Decorre daí a nulidade de tal contrato, por ter sido assinado por pessoa sem poderes para tal”, salienta a promotora de Justiça.
A representante do MP observa ainda que a empresa, constituída inicialmente com o objetivo de prestar assessoria empresarial, consultoria, administração de empresas e supervisão de execução de projetos, “passou em 7 de março de 2006 a ter como seu objetivo também 'a administração e gestão hospitalar e o gerenciamento hospitalar', menos de uma semana antes de sua contratação pelo prefeito”. De acordo com a promotora de Justiça, “ficou demonstrada a existência de um acordo entre os réus com a finalidade de burlar a lei e contratar sem o devido processo licitatório uma empresa sem qualquer qualificação e experiência na área para gerir todo o sistema de saúde do Município de São Francisco do Conde, deixando-o ainda mais caótico do que já se encontrava”. Diante de tais fatos, lembra Alice Alessandra, o Ministério Público requereu à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) realização de uma auditoria na Secretaria de Saúde Municipal, por meio da qual foi detectada uma série de irregularidades de responsabilidade do gestor municipal e da empresa União Assessoria e Projetos, “que impõem a responsabilização de todos os acusados”.
Na ação, a promotora requer a condenação dos acionados com ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.

 

01/10/2008 - Sitepopular

 

Ex-prefeito de Cipó Bahia é condenado por improbidade

 

Ex-gestor terá de ressarcir prejuízo de 213 mil reais ao FNDE, dentre outras sanções.

A Justiça Federal em Paulo Afonso (BA) acolheu duas ações propostas em 2006 pelo Ministério Público Federal e condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito do município de Cipó, João Ferreira da Silva. O ex-gestor foi condenado por não prestar contas de recursos recebidos dos Fundos Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Nacional de Saúde (FNS).

Uma das sentenças decorre do fato de o ex-prefeito não ter prestado contas de recursos repassados ao município pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), vinculado ao FNDE. A verba foi recebida durante os anos de 1997 (R$ 39.551,00), 1998 (R$ 50.573,00), 1999 (R$ 58.039,69) e 2000 (R$ 65.360,00), totalizando R$ 213.523,60. O ex-gestor foi notificado, porém deixou transcorrer o prazo legal sem qualquer manifestação.

A outra decisão condena Silva por não prestar contas de 72 mil reais que foram repassados pelo FNS para a construção de um posto de saúde na cidade, localizada a 241 quilômetros de Salvador. O pedido do MPF foi acolhido em parte, pois a Justiça Federal entendeu que a obra foi concluída, embora não tenha sido comprovada legalmente a aplicação dos recursos.

O ex-gestor terá de devolver cerca de 213 mil reais ao FNDE e pagar multa correspondente a 20 vezes o valor da remuneração que recebia à época dos fatos. Além disso, não poderá contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.

 

20/09/2008 - Sitepopular

 

MP aciona ex-prefeito que deve mais de R$ 850 mil ao município de Itapé

 

A atuação “temerária e criminosa” do ex-prefeito de Itapé (454 Km de Salvador), Urbano José dos Santos, que é acusado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) de não prestar contas do exercício de 2004 e dever R$ 857.257,38 aos cofres municipais, levou o promotor de Justiça Márcio José Cordeiro Fahel a ajuizar uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra ele. Na ação, o promotor de Justiça solicita a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor por oito anos e que ele seja obrigado a pagar uma multa civil em duas vezes o valor do dano causado (R$ 1.714.514,80).

Segundo Márcio Fahel, o TCM comprovou diversas irregularidades nas contas municipais de 2004. Entre elas estão as saídas de R$ 710.149,47, no mês de dezembro, e de 28.940,68, em novembro e janeiro, sem que exista qualquer suporte em documento de despesa; atrasos no pagamento de salários de professores do ensino fundamental, “ ‘fato injustificável em face da regularidade da realização das receitas do Fundef’ ”; emissão de cheques sem fundos, o que fez o Município ser penalizado em quase R$ 4 mil; pagamentos de despesas mediante débitos automáticos, “o que viola o princípio da impessoalidade, pois alguns credores recebem mesmo sem comprovar a efetiva realização dos serviços e/ou entrega de materiais”; ausências de realização de procedimentos licitatórios e diversas irregularidades nos procedimentos existentes; admissão de servidores sem concurso público; e outros. Para o promotor, “o ex-prefeito não apresenta perfil para manejar recursos que não lhe pertencem e, ademais, necessários para a subsistência de uma comunidade tão carente de atenção”.

 

17/09/2008 - Sitepopular

 

TCU condena ex-prefeito de Santa Cruz de Cabrália (BA)

 

      O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Geraldo Scaramussa, ex-prefeito de Santa Cruz de Cabrália (BA), ao pagamento de R$ 613.842,57, valor atualizado, por irregularidades na aplicação de recursos transferidos ao município por meio de convênio com o Ministério do Meio Ambiente (MMA). A verba era destinada à construção de uma rede secundária para captação de águas pluviais.
      No entanto, foi constatado que a rede está entupida e sem funcionamento. Além disso, as obras de pavimentação não estão em boas condições, o que caracteriza falta de planejamento da prefeitura, já que as obras foram executadas, mas não atingiram a finalidade proposta.
      O ex-prefeito também foi multado em R$ 7 mil e terá 15 dias para comprovar  recolhimento das quantias aos cofres do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. O ministro Augusto Sherman foi o relator do processo. Cópia da documentação foi encaminhada à Procuradoria da República na Bahia para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.

 

11/09/2008 - Sitepopular / por Déo Braga

 

Bahia: A cada segundo descobre-se um ladrão de colarinho branco

 

O nordeste é o campeão de analfabetismo, veja os números: Entre os jovens de 15 a 24 anos a taxa é de 5,3%, entre 25 e 29 anos o número sobe para 11,6%. O estudo aponta a baixa qualidade do ensino fundamental como uma das razões para os índices de analfabetismo. Há também uma outra razão que contribui muito, o roubo do dinheiro público. Os ladrões de colarinho branco descobriram que é fácil desviar verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A todo momento o TCU descobre mais um, e com palavras bonitas assim descreve o que eles chamam de "condenação": "O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou..." Jamais vimos um bandido desse devolver o dinheiro e ir parar na cadeia. Vamos encerrar por aqui... veja mais dois nas matérias abaixo.

 

(11/09/2008 12:53) TCU condena ex-prefeito de Feira da Mata (BA)

      O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Feira da Mata (BA) Elias Pereira de Souza Filho a devolver R$ 29.550,38, valor atualizado, aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. A decisão decorreu da omissão em prestar contas de recursos recebidos pelo Programa de Manutenção do Ensino Fundamental, que financia, supletivamente, a manutenção de escolas municipais de ensino fundamental e médio.
      O TCU autorizou a cobrança judicial da dívida e encaminhou cópias da documentação à Procuradoria da República na Bahia para as medidas cabíveis. O relator foi o ministro Augusto Cavalcanti. Cabe recurso da decisão.

 

(10/09/2008 10:36) TCU condena ex-prefeito de Caatiba (BA)

      O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Humberto de Almeida Antunes, ex-prefeito de Caatiba (BA), ao pagamento de R$ 53.514,60, valor atualizado, por não prestar contas de recursos transferidos, mediante convênio, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O objetivo do repasse era financiar a manutenção de escolas municipais de ensino fundamental que atendessem mais de 20 alunos.
      Antunes também foi multado em R$ 2,5 mil e terá 15 dias para comprovar o recolhimento das quantias aos cofres do FNDE e do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi encaminhada à Procuradoria da República na Bahia para ajuizamento das ações cabíveis. O ministro Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo.  

 

Com informações do TCU

 

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