Prefeito é acionado após fraude em concurso que aprovou até analfabeto
O prefeito do município de Pilão Arcado (distante 765 km de Salvador), Roberto Alves Martins, está sendo acusado de ato de improbidade administrativa após o promotor de Justiça Rildo Mendes de Carvalho constatar a participação dele em um esquema de fraude em concurso público, em que até um analfabeto foi aprovado. Na ação, ajuizada pelo promotor na segunda-feira, dia 4, o gestor e mais 28 pessoas são indicadas como partícipes de “uma verdadeira quadrilha sob a vestimenta de funcionários públicos ávidos por ludibriar a fiscalização legal, usurpar e surrupiar dinheiro público”.
Conforme Rildo Carvalho, entre os aprovados no concurso realizado em janeiro deste ano, apenas aqueles que têm alguma ligação com o prefeito foram empossados. Isso porque a lista de classificação do concurso não está sendo observada, e os aprovados estão sendo nomeados aleatoriamente. Outra irregularidade apontada pelo promotor de Justiça é o fato de que pessoas que nem mesmo se submeteram à avaliação foram consideradas aprovadas, como é o caso do irmão do vice-prefeito que, semi-analfabeto, foi aprovado para o cargo de porteiro. Segundo Rildo, foi também nesse contexto que um analfabeto, que não tem carteira de habilitação, abarcou a terceira colocação para o cargo de motorista de veículo pesado e uma candidata foi aprovada e empossada no cargo de professora sem possuir o devido curso de formação para o magistério.
Ressalta o representante do Ministério Público estadual que, “estranhamente”, quase a totalidade dos ocupantes de cargo em comissão no município foram aprovados no concurso. As dezessete primeiras pessoas classificadas, diz ele, são pessoas do convívio ou tem grau de parentesco com o prefeito ou exercem cargo de confiança na referida administração pública. Além disso, a publicação do resultado não ocorreu como de hábito, pois foram lançadas duas listas distintas sem que houvesse razão para a divulgação da segunda lista. Nessa segunda publicação, além de constarem novos aprovados, ocorreu a reclassificação dos nomes já constantes na lista anterior, afirmou o promotor, destacando que os atos praticados pelo prefeito “traduzem a arraigada certeza de alguns administradores que a coisa pública deve ser tratada como o quintal de casa, como se fosse objeto privado, sem se preocupar com a destinação e o interesse público”.
Outra anormalidade identificada pelo promotor no concurso foi o fato de que, no momento de realização do certame, o número de caderno de provas confeccionado estava em quantidade inferior ao número de candidatos, o que fez com que fossem retiradas cópias das provas para atender à demanda dos inscritos. Além disso, continua ele, alguns candidatos assinaram o cartão de respostas do caderno de provas de lápis e outros de caneta. A prova aplicada em Pilão Arcado também foi elaborada, fiscalizada e devolvida por empresa diferente daquela que havia vencido a licitação para realizar o concurso, afirmou Rildo. De acordo com ele, as empresas WS Consultoria e Serviços Ltda. e Orgal Consultoria Organizacional Contábil e Administrativa Ltda. participaram da licitação, saindo esta última vencedora. Entretanto, inexplicavelmente, a WS realizou a prova. Para o promotor, “é cristalina a existência da fraude na licitação no referido concurso, envolvendo dolosamente os réus e, inclusive, reforçando a prova testemunhal de que as referidas empresas pertencem ao mesmo grupo, tendo apenas de fachada proprietários ou gerentes diferentes”.
31/07/2008 - Sitepopular
Ex-prefeito de Nova Itarana (BA) é condenado por improbidade
Theonas Silva Rebouças foi acusado pelo MPF/BA de malversação de verbas federais e beneficiamento de uma empresa pertencente ao filho dele.
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) obteve, em junho último, a condenação do ex-prefeito do município de Nova Itarana, Theonas Silva Rebouças, por improbidade administrativa. Ele foi acusado de malversação de verbas do Ministério da Previdência e Assistência Social e da Fundação Nacional da Saúde (Funasa) repassadas ao município em 1998 e irregularmente utilizadas durante suas duas gestões como prefeito (1997-2000 e 2001-2004).
Rebouças foi condenado pela 1ª Vara da Justiça Federal ao ressarcimento integral dos danos, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor desviado (88,8 mil reais no total, fora a correção monetária) e à suspensão dos direitos políticos por seis anos. Ficou, ainda, proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios por quatro anos.
A verba do Ministério da Previdência e Assistência Social (cerca de 66,6 mil reais) foi repassada em dezembro de 1998 e deveria ter sido utilizada no Programa de Geração de Renda, que previa a construção de um centro comunitário para idosos. Além de não prestar contas da regular aplicação dos recursos, o ex-prefeito fez o pagamento antecipado das obras, já que sacou, de uma só vez, todo o valor.
Já a Funasa disponibilizou cerca de 22,2 mil reais em outubro do mesmo ano para a construção de um sistema simplificado de abastecimento de água no distrito do Km 100 de Nova Itarana. As obras, no entanto, não passaram da primeira etapa, com execução de apenas 70% do objeto do convênio.
As investigações do MPF comprovaram que, nos dois casos, houve beneficiamento da empresa Nova Itarana Serviços de Limpeza, Conservação e Locação de Mão de Obra, cujo atual proprietário é o próprio filho de Rebouças em sociedade com uma pessoa que reside no mesmo endereço do ex-prefeito. A contratação da referida empresa sem processo licitatório para construção do sistema de abastecimento de água e do centro comunitário para idosos evidenciam o direcionamento na administração do ex-gestor.
Rebouças apelou contra a condenação, alegando que atingiu as metas pactuadas nos dois convênios e que as irregularidades constatadas pelo MPF não configuraram prejuízo ao erário. Autora da ação de improbidade administrativa, a procuradora da República Juliana Moraes entende que a administração do ex-gestor foi marcada por total descaso à tutela do interesse público, prejuízo ao erário e violação dos princípios que norteiam a boa administração pública. Ao apresentar, no último dia 17, as contra-razões à apelação do ex-gestor, a procuradora requereu que a Justiça confirme a sentença, mantendo-se a condenação por improbidade administrativa.
Assessoria de Comunicação Procuradoria da República na Bahia
28/07/2008 18h11 - Sitepopular
Direito de resposta concedido ao Banco Matone
Em respeito à Lei de Imprensa e ao artigo 5º , V da Constituição Federal, estamos concedendo o direito de resposta ao Banco Matone referente a matéria publicada em nosso portal de notícias (Sitepopular.com.br), em 27 de julho de 2008, neste mesmo bloco, intitulada: Prefeito de Olindina Bahia é afastado após presidir esquema de enriquecimento ilícito.
SOLICITAÇÃO
Referente ao texto veiculado no último final de semana no Site Popular sobre o esquema de empréstimo consignado no município de Olindina, o Banco Matone, por meio de sua assessoria de comunicação, solicita a publicação do Direito de Resposta. Ressaltamos que o Banco Matone, que possui mais de 40 anos de atuação no Rio Grande do Sul, tem extremo interesse que todos os fatos sejam esclarecidos o mais breve possível.
DIREITO DE RESPOSTA
Seriedade, respeito e ética norteiam atuação do Banco Matone há quatro décadas
Com 40 anos de história, o Banco Matone – um dos bancos gaúchos mais tradicionais com atuação nacional – sempre conduziu seu trabalho com seriedade e solidez. Com uma visão empresarial de longo prazo, ancorada na excelência do atendimento e na inovação permanente dos produtos e serviços, o Banco exerce, na prática, a missão de oferecer aos clientes, sejam eles investidores ou tomadores de crédito, apoio e orientação financeira baseados nos princípios de ética, transparência, respeito, solidariedade e de valorização humana.
É importante ressaltar que o Matone rege seu negócio seguindo e obedecendo rigorosamente às orientações e normas do Banco Central do Brasil, autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional. Desta forma, a organização já se colocou à disposição para esclarecer, junto ao Ministério Público, assuntos relacionados à concessão de crédito consignado nos municípios na Bahia, buscando auxiliar na identificação dos responsáveis pelas irregularidades encontradas durante esse processo. O Matone também está disponível para o atendimento à formadores de opinião e comunidade, buscando tranqüilizar as relações estabelecidas naquela região e baseadas nos valores institucionais.
Esclarecimentos
Em relação às matérias veiculadas envolvendo o nome do Banco Matone S.A., vimos prestar os seguintes esclarecimentos:
- O Banco Matone concedeu financiamento aos funcionários das Prefeituras dos municípios, tendo observado rigorosamente a legislação pertinente:
a)Foi selado um convênio com a Prefeitura para concessão de financiamento a seus funcionários;
b)Estes apresentaram ao Banco seus contracheques com margem adequada para a sua concessão;
c)Apresentaram igualmente comprovante de residência;
d)Firmaram os contratos de financiamento, tendo os mesmos sido averbados à Prefeitura;
e)Diante da documentação apresentada, o Banco creditou os valores diretamente nas contas corrente dos respectivos tomadores.
O Banco, no resguardo dos seus direitos, está acompanhando as investigações em curso para adotar as providências que se fizerem necessárias.
Expansão Nacional
O ano de 2008 marcará o início da expansão nacional do Banco Matone, com sua rede de lojas Plano A, plano de crédito imobiliário. Com a Plano A, o Banco Matone volta a oferecer um novo grande produto, já que seu modelo estabelece um processo altamente ágil, seguro e diferenciado. Até o momento, oito lojas Plano A estão em funcionamento: duas em Porto Alegre, cinco em São Paulo e uma no Rio de Janeiro. A expectativa do grupo é instalar, até o final de 2008, um total de 20 lojas em cidades das regiões Sul e Sudeste, além do nordeste, com destaque para Salvador (BA).
Prefeito de Olindina Bahia é afastado após presidir esquema de enriquecimento ilícito
Após presidir um “audacioso esquema de enriquecimento ilícito”, que causou o prejuízo de R$ 615.989,01 ao erário do município de Olindina (localizado a 202 Km de Salvador), o prefeito Aladim Barreto da Silva foi afastado do cargo. O afastamento foi decretado pelo juiz George James Costa Vieira, que atendeu solicitação apresentada pelo promotor de Justiça João Paulo Schoucair em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra o gestor; seus filhos, Aladin Barreto Filho, Nilza Barreto Caldas e Amaral Barreto; mais 13 pessoas e o Banco Matone S/A, todos acusados de envolvimento num esquema ilegal de empréstimos consignados.
De acordo com o promotor de Justiça, o prefeito, sem a necessária autorização da Casa Legislativa, firmou convênio com o Banco Matone para concessão de empréstimo consignado a servidores municipais, colocando o Município na condição de responsável pelos valores repassados “com o fito específico de criar uma articulação ímproba para aumentar, assustadoramente, o seu patrimônio pessoal”. Para dar aparência de legalidade às transações bancárias relativas aos empréstimos, Aladim aumentou a margem consignável de seu próprio subsídio e repassou ao banco contracheques em que os vencimentos de nove servidores foram significativamente majorados, continua o representante do MP, afirmando que, dessa forma, foi viabilizada a concessão de empréstimos totalmente incompatíveis com os ganhos reais dos beneficiados.
Na sua atuação fraudulenta, Aladim Barreto inclusive aumentou, de maneira fictícia, em quase dez vezes, os vencimentos dos funcionários públicos envolvidos no esquema, os quais, em verdade, recebiam salários em patamar inferior ao valor das parcelas do empréstimo, informou João Paulo. Além disso, acrescenta o promotor, o prefeito encaminhou contracheques “fantasiosos” para viabilizar a concessão de empréstimos consignados para pessoas que não são funcionárias do Município, como, por exemplo, seus três filhos. Ele se utilizou de “redobrada criatividade para investir em cargos inexistentes indivíduos absolutamente estranhos à administração pública Municipal, com vencimentos fora da realidade local, superiores até mesmo ao do chefe do Executivo”.
De acordo com o promotor, com farta margem de crédito consignável, Aladim amealhou R$ 308 mil que, com a incidência de juros e encargos financeiros, alçou o montante de R$ 615.989,01 em dívidas para o erário. Ainda segundo Schoucair, a quebra de sigilos bancários permitiu comprovar que nenhum tipo de desconto foi feito nos vencimentos daqueles que efetivamente trabalham no Município. Diante de todas as irregularidades, o representante do MP ajuizou a ação civil requerendo liminarmente o afastamento de Aladim Barreto, que, segundo o promotor, persistindo no exercício de suas funções, “procuraria esconder da Justiça a verdade dos fatos”. Pelos mesmos motivos apresentados na ação civil, o coordenador do Núcleo de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP) do MP, Valmiro Macêdo, ajuizará, nos próximos dias, ação penal perante o Tribunal de Justiça contra o prefeito.
Com informações do MP/BA
25/07/2008 - Sitepopular
MP pede afastamento de prefeito e secretários de Pilão Arcado
O Ministério Público Estadual (MPE) acusa o prefeito de Pilão Arcado, Roberto Alves Martins (PV), de improbidade administrativa e pede o seu afastamento do cargo e a proibição de entrar na prefeitura do município localizado a 805 km de Salvador, no norte do Estado. O MP quer também que mais três secretários e o tesoureiro da Prefeitura recebam a mesma punição por estarem em “conluio” com o prefeito.
Martins, segundo a denúncia do promotor público Rildo Mendes de Carvalho, atrasou por diversas vezes o pagamento dos servidores municipais sem justificativa, “haja vista a disponibilidade de recursos, especificamente em um dos meses, o de maio de 2008, quando houve a contratação de diversas bandas musicais para festejos de Santo Antônio no valor de R$ 247 mil”.
Segundo o MP, os gastos foram feitos com a anuência e concordância do secretário de Cultura e Esportes, José Delfino de Souza, do secretário de Finanças, Evaristo Pereira do Nascimento Júnior, e do tesoureiro Pedro Silva Barrense. Por isso, o MP pede também a punição deles, explica o promotor Rildo Mendes de Carvalho, que entregou a ação civil pública ao juiz titular da Comarca de Pilão Arcado, Vanderley Andrade Lacerda, no dia 21 deste mês.
Outra acusação contra o prefeito Roberto Alves Martins é em relação à educação. De setembro de 2007 a maio de 2008, foram retirados dos cofres públicos de Pilão Arcado valores correspondentes a 20 horas de aulas semanais dos professores, conforme o Sistema de Acompanhamento de Pagamento de Pessoal (SAPPE). A carga horária dos profissionais da educação é de 40 horas semanais.
O prefeito Roberto Alves Martins havia confirmado entrevista no dia anterior à visita de A TARDE a Pilão Arcado, mas cancelou no dia seguinte (23), alegando problemas pessoais. Os outros secretários e o tesoureiro não comentaram o assunto, ficando o advogado da prefeitura, João Batista Dias da Franca, responsável pela resposta oficial. “Isso é intriga da oposição. São denúncias infundadas. Vamos ver no que vai dar”, afirmou.
Com informações do A Tarde
19/07/2008 - Sitepopular
Roubalheira desenfreada
1º - TCU condena ex-prefeito de Canavieiras (BA)
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Canavieiras (BA) Boaventura Vidal Cavalcante ao pagamento de R$ 342.889,71, valor atualizado, por não ter prestado contas da aplicação de recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para executar o Programa de Apoio a Estados e Municípios para a Educação de Jovens e Adultos (EJA-Recomeço). O sucessor de Cavalcante, Zairo Jacques Pinto Loureiro, também foi condenado ao pagamento de R$ 57.159,69, atualizado, por não ter prestado contas dos repasses nos meses em que administrou o município. O tribunal também aplicou multa no valor de R$ 10 mil a Cavalcante e R$ 8 mil a Loureiro a serem pagas em 15 dias. Foi autorizada a cobrança judicial das dívidas e encaminhadas cópias da documentação à Procuradoria da República na Bahia para as medias cabíveis. O relator foi o ministro Augusto Cavalcanti. Cabe recurso da decisão.
2º - TCU condena ex-prefeito de Itanhém (BA)
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Oseas Moreira Lisboa, ex-prefeito de Itanhém (BA), ao pagamento de R$ 173,649,84, valor atualizado, por irregularidades na prestação de contas de recursos destinados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A verba foi repassada para a implementação do Programa de Garantia de Renda Mínima (PGRM) no município. Foi constatado que o relatório final de execução físico-financeira apresentava divergências e o parecer do Conselho de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Renda mínima foi assinado por pessoas não integrantes do órgão colegiado. “Essas irregularidades demonstram inconsistência das informações enviadas pelo responsável, o que lança dúvidas sobre a fidedignidade da prestação de contas”, observou o ministro Augusto Sherman, relator do processo. O ex-prefeito também foi multado em R$ 3 mil e terá 15 dias para comprovar o recolhimento dos valores aos cofres do FNDE e do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi encaminhada à Procuradoria da República na Bahia para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.
3º - Ex-prefeito de Entre Rios (BA) é multado por não comprovar bom uso de dinheiro público
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Entre Rios (BA) Manoelito Argolo dos Santos ao pagamento de R$ 124.959,56, valor atualizado, por não comprovar o regular investimento de recursos repassados pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) para executar o Programa Dinheiro Direto na Escola em 2003. Argolo também foi multado em R$ 5 mil, a serem pagos em 15 dias. O tribunal autorizou a cobrança judicial das dívidas e encaminhou cópias da documentação à Procuradoria da República na Bahia para as medidas cabíveis. O relator foi o ministro Augusto Cavalcanti. Cabe recurso da decisão.
4º - TCU condena ex-prefeito de Planaltino (BA)
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Gesseni de Andrade Paiva, ex-prefeito de Planaltino (BA) ao pagamento de R$ 530.716,81, valor atualizado. Ele não prestou contas de recursos repassados à prefeitura por convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A verba deveria ser aplicada na reforma de uma escola e na compra de equipamentos para a unidade de ensino. O ex-prefeito também foi multado em R$ 10 mil e tem 15 dias para comprovar o pagamento da dívida aos cofres do FNDE e do Tesouro Nacional. Ainda cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República na Bahia para as medidas cabíveis. O ministro Augusto Sherman foi o relator do processo.
5º - TCU condena ex-prefeito de Santo Amaro (BA)
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Raimundo José Carneiro, ex-prefeito de Santo Amaro (BA), ao pagamento de R$ 87.766,21, valor atualizado. Ele não prestou contas de recursos recebidos do Ministério da Educação. A verba deveria ser aplicada na compra de kits que garantissem o acesso dos alunos do ensino fundamental ao canal TV Escola. Pimenta também terá que pagar multa de R$ 3 mil. Ele tem 15 dias para comprovar o pagamento dos valores aos cofres do Tesouro Nacional e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A cobrança judicial foi autorizada, mas cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República na Bahia para as providências cabíveis. O ministro Augusto Sherman foi o relator do processo.
Valor total das 5 maracutaias R$ 1.317.141,82
15/07/2008 - Sitepopular
MPF/BA denuncia ex-prefeito do município de Itambé
A ex-secretária de educação também foi denunciada por não prestar contas de verbas que deveriam ser aplicadas na merenda escolar.
O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) denunciou na última quarta-feira, 9 de julho, o ex-prefeito Carlos Robério Nunes de Andrade e a ex-secretária de educação Joana Angélica Silva de Carvalho do município de Itambé, a 208 quilômetros de Salvador, por não prestarem contas de verbas que deveriam ser aplicadas na alimentação escolar dos alunos da educação infantil e do ensino fundamental.
Em 1999, eles receberam 107,6 mil reais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a execução do Plano Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), programa que visa atender às necessidades nutricionais dos estudantes durante sua permanência em sala de aula e formar hábitos alimentares saudáveis. A prestação de contas deveria ter sido apresentada ao FNDE em 2000, o que não foi feito.
O fundo instaurou, em maio de 2003, uma tomada de contas especial, que imputou ao ex-prefeito o débito corrigido de 197,4 mil reais. Em 2005, o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Andrade à reparação do dano e ao pagamento de multa.
Ao serem questionados pelo fundo e pelo TCU, o ex-prefeito e a ex-secretária, atual vereadora do município, mostraram diversos documentos irregulares para simular uma prestação de contas. Os documentos, além de conter diversos vícios (cópias não autenticadas, comprovantes de despesas sem o carimbo do PNAE, entre outros) referiam-se apenas à despesa de 103,8 mil reais, restando ainda 3,7 mil reais sem nenhuma comprovação.
O MPF pede a condenação de Andrade por crime de responsabilidade, por não prestar contas ao órgão competente, no devido tempo, da aplicação dos recursos federais recebidos e de Angélica por concorrer para o crime. Caso sejam condenados, a pena para o crime imputado é de três meses a três anos de detenção.
08/07/2008 - Sitepopular
PF prende Daniel Dantas, Celso Pitta e Naji Nahas
Brasília - A Polícia Federal (PF) de São Paulo prendeu nesta terça-feira (8) Daniel Dantas, dono do grupo Opportunity, o investidor Naji Nahas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta. Trata-se da Operação Satiagraha e os federais vão cumprir outros 24 mandados de prisão e 56 ordens de busca e apreensão contra acusados dos crimes de formação de quadrilha, gestão fraudulenta, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.
Até o momento, um porta-voz da PF em São Paulo informou que Dantas foi preso no Rio de Janeiro em uma operação relacionada ao escândalo do mensalão.
Os policiais federarais também devem prender a diretora jurídica do grupo Opportunity, Danielle Silbergleid Ninio, a advogada Maria Amália Coutrin e Rodrigo Bhering de Andrade. Também estão entre os mandados de prisão os doleiros Lucio Bolonha Funaro e Miguel Jurno Neto. Maria Alice de Carvalho Dantas, mulher de Daniel, também teria sido detida.
Segundo a Folha Online, as investigações começaram há quatro anos, como desdobramento das apurações feitas a partir de documentos relacionados com o caso do mensalão. "Baseada nessas investigações, a PF descobriu a existência de uma organização criminosa comandada por Daniel Dantas para desvio de verbas publicas através de empresas de fachada", diz a reportagem.
Na outra ponta do esquemas havia, segundo a PF, uma segunda organização formada por empresários e doleiros que atuavam no mercado financeiro para lavagem de dinheiro. Esse grupo seria supostamente comandado pelo investidor Naji Nahas. Ele recebia informações privilegiadas e atuava no mercado de capitais. Os presos devem ficar presos na carceragem da superintendência da PF em São Paulo à disposição da Justiça.
07/07/2008 - Sitepopular
Procuradoria Regional da República denuncia prefeito de Teofilândia (BA)
Antonio Jackson de Araújo Moura deixou de repassar ao INSS as contribuições recolhidas dos funcionários municipais entre maio e abril de 2006.
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) denunciou o prefeito de Teofilândia, a 190 quilômetros de Salvador, por crime de apropriação indébita. Antonio Jackson de Araújo Moura deixou de repassar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as contribuições recolhidas dos funcionários municipais entre maio e abril de 2006. O prejuízo à Previdência Social chega a quase 330 mil reais.
O Ministério Público Federal (MPF) também denunciou o secretário municipal de administração e finanças da cidade, José Almir de Araújo. Os dois acusados deixaram de declarar na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) parte da remuneração paga aos segurados empregados no período. Além disso, não declararam nenhuma remuneração paga aos contribuintes individuais.
A denúncia aguarda agora decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Se condenados, Antonio Jackson de Araújo Moura e José Almir de Araújo podem cumprir pena de até cinco anos de reclusão, além de pagar multa.
A PRR-1 é a unidade do MPF que atua no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a segunda instância do Poder Judiciário para as seguintes unidades da Federação: Acre, Amapá. Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
03/07/2008 - Sitepopular
TCU condena prefeito de Saúde (BA)
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Dinaldo Caetano da Silva, prefeito de Saúde (BA), ao pagamento de R$ 213.392,31, valor atualizado. Ele não comprovou a aplicação regular de recursos repassados à prefeitura por convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A verba deveria ser aplicada na construção e compra de equipamentos para escolas do ensino fundamental no município. No entanto o responsável não apresentou o extrato bancário, o termo de aceitação da obra e o comprovante de compra dos equipamentos. Além de devolver a verba, o prefeito terá que pagar multa de R$ 5 mil. Ele tem 15 dias para comprovar o pagamento dos valores aos cofres do FNDE e do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada, mas cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República na Bahia para as providências cabíveis. O ministro Augusto Sherman foi o relator do processo.
02/07/2008 - Sitepopular
Prefeito monta esquema ilegal de empréstimo consignado e lesa erário em R$ 615 mil
Acusado de presidir um “audacioso esquema de enriquecimento ilícito”, que causou o prejuízo de R$ 615.989,01 ao erário do Município de Olindina (localizado a 202 Km de Salvador), o prefeito Aladim Barreto da Silva é alvo de mais uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público estadual. Na ação, ajuizada na última sexta-feira (27), o promotor de Justiça João Paulo Schoucair indica o prefeito; seus filhos, Aladin Barreto Filho, Nilza Barreto Caldas e Amaral Barreto; mais 13 pessoas e o Banco Matone S/A como envolvidos num esquema ilegal de empréstimos consignados.
Conforme o promotor, o prefeito, sem a necessária autorização da Casa Legislativa, firmou convênio com o Banco Matone para concessão de empréstimo consignado a servidores do Município. Aladim Barreto, explica Schoucair, contrariando a própria Lei Orgânica do Município de Olindina, que, ao tratar da competência da Câmara e das atribuições do prefeito, estabelece que os convênios firmados pelo chefe do Executivo devem passar pelo crivo do Poder Legislativo, assinou o convênio e colocou o Município na condição de responsável pelos valores repassados, sem qualquer tipo de autorização da Câmara. Isso, continua o promotor, “com o fito específico de criar uma articulação ímproba para aumentar, assustadoramente, o seu patrimônio pessoal”.
Para dar aparência de legalidade às transações bancárias relativas aos empréstimos, Aladim aumentou a margem consignável de seu próprio subsídio e repassou ao banco contracheques em que os vencimentos de nove servidores foram significativamente majorados, informa o representante do MP, afirmando que, dessa forma, foi viabilizada a concessão de empréstimos totalmente incompatíveis com os ganhos reais dos beneficiados. O prefeito inclusive aumentou, de maneira fictícia, em quase dez vezes os vencimentos dos funcionários públicos envolvidos no esquema, os quais, em verdade, recebiam salários em patamar inferior ao valor das parcelas do empréstimo. Além disso, João Paulo Schoucair lembra que Aladim encaminhou contracheques “fantasiosos” para viabilizar a concessão de empréstimos consignados para pessoas que não são funcionárias do Município, como, por exemplo, seus três filhos. O prefeito se utilizou de “redobrada criatividade para investir em cargos inexistentes os indivíduos absolutamente estranhos à Administração Pública Municipal, com vencimentos fora da realidade local, superiores até mesmo ao do chefe do Executivo”.
De acordo com o promotor, com farta margem de crédito consignável, Aladim amealhou R$ 308 mil que, com a incidência de juros e encargos financeiros, alçou o montante de R$ 615.989,01 em dívidas para o erário. Ainda segundo ele, a quebra de sigilos bancários permitiu comprovar que nenhum tipo de desconto foi feito nos vencimentos daqueles que efetivamente trabalham no Município. Diante disso e das demais irregularidades, João Paulo Schoucair requer que a Justiça decrete a indisponibilidade dos bens de todos os acusados, que devem ser também penalizados com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; obrigados a ressarcir integralmente o dano; perder a função pública; ter suspensos os direitos políticos de oito a dez anos; pagar multa civil; e serem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente. Além disso, o promotor solicita o afastamento cautelar de Aladim Barreto, que, segundo ele, persistindo no exercício de suas funções, “procurará esconder da Justiça a verdade dos fatos”.
23/06/2008 - Sitepopular
“Zé Pretinho” é acionado por contratação irregular de servidores
Por realizar contratações irregulares de servidores no município de Una (localizado a 548 km de Salvador), José Bispo dos Santos – prefeito que se encontra afastado do cargo –, conhecido como “Zé Pretinho”, está sendo acusado de ato de improbidade administrativa em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual. De acordo com o promotor de Justiça, autor da ação, Márcio Clóvis Bosio Guimarães, em dezembro de 2006, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Município e o MP para que o prefeito nomeasse os aprovados no concurso, bem como efetuasse a exoneração dos contratados irregularmente. Entretanto, o prefeito, além de descumprir o acordo, prosseguiu com as contratações irregulares, afirma o promotor, explicando que tais práticas constituem ato de improbidade administrativa.
Segundo o representante do MP, procedimento instaurado pela Promotoria “revelou que o gestor público deixou de realizar as nomeações visando favorecer parentes de amigos”. Foram ainda constatadas outras irregularidades referentes ao número de contratados pelo Município e a quantidade de aprovados em concurso. Conforme a ação, o prefeito contratou um número de servidores acima da quantidade aprovada no concurso sem, com isso, realizar a nomeação daqueles que tinham o direito conquistado com o certame. Exemplo disso, cita Márcio Bosio, foi a contratação de pessoal para o cargo de auxiliar de serviços gerais, para o qual foram aprovados 26 cidadãos, dos quais somente dois foram nomeados, contabilizando 49 contratados sem prévia aprovação em concurso. Para o cargo de auxiliar administrativo, embora tenha havido 52 aprovados, o gestor público nomeou 24, contratando outros quatro também sem prévia aprovação em concurso.
O promotor de Justiça explica que a prática irregular de contratação de servidores no município de Una se perpetuou mesmo após a assinatura do TAC, no qual o prefeito se comprometeu a nomear os aprovados. Por isso, e em face das irregularidades, Márcio Bosio solicita a Justiça que José Bispo seja condenado à perda da função pública; suspensão dos direito políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida; e proibição de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios. Além da condenação, requer o representante do MP, o afastamento cautelar do gestor municipal. “Zé Pretinho”, afirma Bosio, “possui um histórico de criar dificuldades às investigações instauradas em face da sua pessoa”. Ele “procura e pressiona testemunhas, além de tentar corrompê-las, mediante o oferecimento de vantagens”.
18/06/2008 - Sitepopular
Bahia: Prefeito de Muniz Ferreira acionado por não pagar salários de servidores
O Ministério Público da Bahia (MP) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizaram conjuntamente uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Município de Muniz Ferreira (localizado a 203 km de Salvador) e o prefeito Antônio Gerson Quadros de Andrade em razão de atrasos de mais de dois anos no pagamento dos salários dos servidores municipais, incluindo férias e décimos terceiros salários, e do desconto de contribuições sindicais que nunca foram repassadas para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia (APLB). Autores da ação, a promotora de Justiça da comarca de Nazaré, Thelma Leal de Oliveira, e os procuradores do Trabalho Bernardo Carvalho e Rômulo de Almeida, acusam ainda o gestor público de cometer ato de improbidade administrativa, e requerem a condenação dele à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. O MP e MPT pedem, liminarmente, à Justiça que o Município e o prefeito sejam obrigados a efetuar a quitação dos salários, décimos terceiros e férias que já se encontrem vencidos e o pagamento dos demais salários dos servidores dentro do prazo legal. Além disso, requerem a condenação dos acionados ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
“O Município de Muniz Ferreira, como qualquer ente público, existe para servir a seu povo e prover o melhor meio de subsistência para seus habitantes. Entretanto, o atraso no pagamento de salários, férias e décimos terceiros dos servidores, como de há muito vem ocorrendo, desvirtua o papel da Administração Pública, tornando-a exploradora do trabalho humano e ferindo fundamentos da República Federativa do Brasil, como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho”, sustentam a promotora de Justiça e os procuradores do Trabalho na ação encaminhada para a Justiça. Ainda de acordo com Thelma Oliveira, o prefeito Antônio Gerson já responde a uma ação civil pública ajuizada, em maio de 2006, pelo MP estadual em função da prática de ato de improbidade relacionada a emissão de cheques sem fundos em nome da Prefeitura Municipal de Muniz Ferreira. As duas ações aguardam julgamento pela Justiça, na comarca de Nazaré.
13/06/2008 - Sitepopular
Bahia: Promotora denuncia desvio de dinheiro público na Comab e Ebal
Quantias vultuosas de dinheiro público foram desviadas dos cofres do Estado da Bahia em irregularidades praticadas entre os anos de 1996 e 2005 pelos administradores do Consórcio Marítimo da Bahia (Comab), empresa responsável pela prestação de serviços públicos de transporte hidroviário de passageiros e veículos entre Salvador e a Ilha de Itaparica, e da Empresa Baiana de Alimentos (Ebal), de 2002 a 2006, durante a gestão do diretor-presidente Omar Antonio de Britto. A conclusão é da promotora de Justiça Mariângela Lordêlo Neri, que produziu um relatório suscitando a incompetência do Juízo da 2ª Vara Especializada Criminal para tratar dos crimes envolvendo a Comab, que, segundo ela, têm natureza federal, e ofereceu denúncia contra o ex-diretor da Ebal, Omar Britto, e um membro da Comissão de Licitação daquela entidade, Eduardo Lima e Silva, além dos representantes da Organização de Auxílio Fraterno (OAF), Marcos de Paiva Silva; da Comasa Construções Ltda., Carla Sinara Santos, José Gomes Araújo e Catiuscia Alves; da Silveira Empreendimentos e Participações Ltda., Silvio Cabral Silveira; da Livraria Cultura Ltda., Eliene Sandes Maia; da Comtech Informática Ltda., José Milton Correia; da SLA Propaganda Ltda., Clóvis Eugênio Lima e Cleonice dos Santos Silva; e da Rede Interamericana de Comunicação S.A., Fernando Barros.
De acordo com a representante do Ministério Público estadual, não só os representantes do Comab dilapidaram o patrimônio da empresa e desviaram dinheiro público em proveito próprio, mas outras pessoas estão envolvidas nos crimes, o que deve ser investigado mais a fundo. A promotora Mariângela Lordêlo denuncia que, em investigações da Polícia Federal, foram descobertos indícios de lavagem de dinheiro praticadas pelos administradores do Comab, além da sonegação de tributos federais, remessas ilegais de dinheiro para o exterior (evasão de divisas) e formação de “caixa dois”, e, por se tratar de crimes de competência da Justiça Federal, ela requer à Justiça baiana que os autos sejam encaminhados à Procuradoria da República, para exame e análise.
Já na Empresa Baiana de Alimentos (Ebal), empresa pública vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração do Estado da Bahia que tem como finalidade executar atividades relativas ao abastecimento, armazenagem e comercialização de alimentos e outros produtos a baixo custo para a população de menor poder aquisitivo, a promotora de Justiça denuncia que o então diretor Omar Britto causou à empresa um prejuízo acumulado, em dezembro de 2006, de cerca de R$ 620 milhões, lesando o erário público em R$ 310 milhões. Ela o acusa , ainda, de ter levado a Ebal a um estado próximo da falência, com dívida acumulada com os fornecedores em aproximadamente R$ 95 milhões.
Além de classificar a gestão de Omar Britto como “ineficiente e dispendiosa”, a promotora Mariângela Lordêlo acusa-o de contratar ilegalmente diversas empresas, dentre elas a Organização Auxílio Fraterno (OAF), representada legalmente pelo também denunciado Marcos de Paiva Silva, através do contrato nº 073/03. De acordo com a promotora, o ex-diretor da Ebal teria pago à OAF, de outubro de 2003 a dezembro de 2006, em uma “combinação criminosa”, cerca de R$ 42 milhões. A Organização Auxílio Fraterno, por sua vez, e apesar da vedação, subcontratou empresas, como a Comasa e a Silveira Empreendimentos, para prestarem à Ebal serviços de natureza diversa da prevista no contrato.
O MP denuncia, ainda, a contratação sem licitação de empresas como a Comtech, para serviços de Informática, e a Livraria Cultura, para a venda de latas litografadas. Contratos ilegais de publicidade também foram firmados entre a Ebal e as empresas Rede Interamericana de Comunicação e SLA Propaganda. A promotora de Justiça acusa todos os denunciados por apropriação de dinheiro público em proveito próprio, dentre outros crimes.
12/06/2008 - Sitepopular
Ex-prefeito e ex-tesoureira de Tabocas do Brejo Velho (BA) surrupiam dinheiro do município na boca do caixa
Junto com a ex-tesoureira do município, o ex-prefeito desviou verba federal que deveria ser aplicada na compra de veículos para transporte escolar no município.
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) obteve na 17ª Vara Federal Criminal do estado a condenação de Martiniano Gonçalves de Araújo, ex-prefeito de Tabocas do Brejo Velho, a 332 quilômetros de Salvador, e de Jesuíta Reis de Araújo, ex-tesoureira do município, por desvio de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Araújo foi condenado à reclusão por dois anos e seis meses e Jesuíta, por dois anos.
Em virtude de a pena não ser superior a quatro anos, de o crime não ter sido praticado com violência ou ameaça e de os réus não serem reincidentes em crime doloso, o juiz federal Cristiano Miranda de Santana substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por prazo idêntico ao que seria o da reclusão, além do pagamento de prestação pecuniária: Gonçalves deve pagar cinco salários mínimos e Jesuíta um.
Em 2000, a prefeitura de Tabocas do Brejo Velho firmou convênio com o FNDE para a execução do Plano Nacional de Transporte Escolar. Com o valor adquirido por meio do FNDE seriam comprados dois veículos automotores, tipo perua, no valor de 60 mil reais. Foram repassados 50 mil reais e o os dez mil reais restantes seriam a contrapartida da prefeitura local. O prefeito e a tesoureira sacaram o valor fornecido pelo convênio e não aplicaram em nenhuma despesa pública, tampouco prestaram conta dos recursos federais.
A denúncia, feita pelo MPF/BA há cerca de quatro anos, confirmou o desvio da verba federal por meio de extrato bancário e microfilmagem do comprovante de saque assinado pelos réus. O ex-prefeito e a ex-tesoureira alegaram que o dinheiro desviado foi utilizado em benefício da própria administração pública. Porém, a perícia contábil realizada nas contas apresentadas pela prefeitura não encontrou nenhum indício de aplicação do recurso.
11/06/2008 - Sitepopular
Prefeito de Piripá Bahia é afastado do cargo por desvio de verbas
O prefeito do município de Piripá, Jeová Barbosa Gonçalves, foi afastado do cargo ontem, dia 9, após o promotor de Justiça Luís Alberto Vasconcelos Pereira conseguir, na Justiça, decisão liminar favorável aos requerimentos apresentados por ele em uma ação cautelar inominada ajuizada em 28 de maio último. O pedido de afastamento foi deferido pelo juiz João Batista Bonfim Dantas, que determinou que o prefeito permanecerá fora do cargo pelos próximos cem dias. A decisão, explica o promotor, irá facilitar a obtenção de elementos necessários à fundamentação da ação civil pública que encontra-se em andamento, e resguardará o patrimônio público, que vem sofrendo “desvios de verbas significativas”.
Segundo o representante do Ministério Público estadual, durante a gestão de Jeová Gonçalves, “foram e ainda vêm sendo praticadas diversas ilegalidades, consistentes em graves atos de improbidade administrativa”. Muitos desses atos estão sendo apurados em três ações civis públicas movidas recentemente contra o prefeito por desobediência a ordens judiciais, dispensa indevida de licitação e aplicação irregular de verba da educação. Por meio de 10 inquéritos civis que encontram-se em andamento, estão sendo averiguadas “sérias irregularidades na administração municipal”, explica Luís Alberto, esclarecendo que todos esses fatos, somados aos atos de improbidade que causaram prejuízos ao erário, além de enriquecimento ilícito, motivaram o pedido de afastamento do gestor de Piripá, município localizado a 630 Km de Salvador.
No documento ajuizado perante a Vara Cível da Comarca de Condeúba, o promotor de Justiça, que é titular dessa comarca, relata que, em outubro de 2007, foi instaurado inquérito civil na Promotoria para apurar supostas contratações irregulares de transportes e veículos utilizados pela administração pública. No decorrer das investigações, explica ele, vários documentos foram solicitados à Prefeitura, que, após receber diversos ofícios, resolveu encaminhar resposta apresentando em anexo cópias de notas de empenho e processos de pagamento relacionados aos ofícios solicitados. Na documentação entregue pelo prefeito, contudo, consta que “nem todas as informações foram atendidas haja vista não ter sido possível identificar e nem encontrar nas pastas de prestação de contas alguns dos documentos solicitados”, reclama o promotor, dizendo que, dos documentos solicitados, apenas uma cópia de um processo de pagamento e seu respectivo recibo foi entregue. Segundo ele, os demais documentos requisitados foram “injustificadamente sonegados”. Aliás, relatório confeccionado após uma operação de busca e apreensão das pastas da prestação de contas do exercício de 2006 indica que vários documentos foram subtraídos como forma de dificultar o andamento das investigações realizadas pelo MP, afirma o promotor.
Um dos exemplos citados na ação é o de Fátima Moreira, que, apesar de afirmar nunca ter recebido qualquer valor da Prefeitura e não ter seu nome em nenhum dos documentos encontrados pelo promotor, aparece como recebedora de pagamentos em relação apresentada pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Ainda sobre ela, afirma Luís Alberto, recai a suspeita de ter aberto uma conta corrente para ser utilizada por Jeová Gonçalves em suas relações “escusas e ilícitas”. Fátima Moreira, apesar de afirmar que sua conta tinha pequena movimentação financeira e negar a sua utilização como instrumento para desviar recursos públicos, teve confirmado o recebimento de depósitos no montante de R$ 271.432,01 e constatado o depósito de dinheiro originário do Município em sua conta. Na ação, o promotor lembra ainda que já foi exarada decisão judicial determinando o bloqueio dos bens do prefeito, mas a medida restou parcialmente prejudicada por causa da inexistência de bens registrados em nome de Jeová Barbosa Gonçalves que, sequer, possui movimentação bancária significativa, o que, para o promotor, “reforça a tese de utilização de ‘laranjas’ na sua empresa criminosa”.
06/06/2008 - Sitepopular
TJ recebe denúncia do MP e afasta três prefeitos
Denunciados pelo Ministério Público estadual, os prefeitos municipais de Jaguarari, Edson Almeida; de Itacaré, Jarbas Barbosa Barros, e de Ubaitaba, Asclepíades de Almeida, foram afastados hoje, dia 6, durante a sessão plenária extraordinária judicante realizada no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Além de ter o afastamento decidido, o prefeito de Ubaitaba também teve sua prisão preventiva decretada. Segundo o procurador-geral de Justiça Lidivaldo Britto, que fez a sustentação oral, ele próprio requereu a prisão do prefeito Asclepíades de Almeida para garantir a instrução criminal, porque, até o momento, ele não foi citado e continua ocupando o cargo. Inclusive, disse o chefe do Ministério Público, ele continua descumprindo diversas decisões judiciais.
A sessão durou todo o dia e foi considerada proveitosa por Lidivaldo Britto, que informou ainda terem sido aceitas as denúncias, sem prisões, contra os prefeitos de São Miguel das Matas, Pau Brasil, Jacobina, Candeal e Irajuba. Durante a sessão de hoje, foram julgados 15 processos, oito ações penais, três embargos declaratórios, um agravo regimental, um habeas corpus, um conflito de competência e um termo circunstanciado.
03/06/2008 - Sitepopular
Fraude milionária no município de São Gabriel Bahia
A justiça investiga o desvio de mais de R$ 260 mil em recursos federais enviados à prefeitura de São Gabriel, na região de Irecê, na Bahia.
O prefeito Raimundo Ferreira e o tesoureiro Normandes Nunes, filho do prefeito, foram afastados dos cargos.
As investigações indicam que os recursos desviados deveriam ser usados para o pagamento de abono salarial aos professores do município.
Com informações do Bahia Meio Dia
02/06/2008 - Sitepopular
TCU condena os ex-prefeitos de Ibicaraí e Juazeiro (BA)
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou José Henrique Moraes de Oliveira, ex-prefeito de Ibicaraí (BA), ao pagamento de R$ 513.068,40, valor atualizado. Oliveira não prestou contas de recursos recebidos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que foram destinados a melhorias sanitárias domiciliares. O ex-prefeito também foi multado em R$ 7 mil. Ele terá que comprovar o pagamento dos valores aos cofres da Funasa e do Tesouro Nacional em até 15 dias. A cobrança judicial foi autorizada, mas cabe recurso da decisão. Cópia dos documentos foi enviada à Procuradoria da República na Bahia para as medidas cabíveis. O ministro Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo.
Julgou também irregulares as contas do ex-prefeito de Juazeiro (BA) Joseph Wallace Faria Bandeira e o condenou ao pagamento de R$ 152.569,99, valor atualizado. Ele não prestou contas dos recursos repassado pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para ser aplicado na execução do Projeto Sentinela, voltado ao atendimento especializado a crianças e adolescentes.
O TCU também multou o ex-prefeito em R$ 10 mil. Ele terá 15 dias para comprovar o recolhimento dos valores aos cofres do FNAS e do Tesouro Nacional. A cobrança judicial da dívida já foi autorizada. Cabe recurso da decisão.Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República na Bahia. O ministro Marcos Bemquerer foi o relator do processo.
27/05/2008 - Sitepopular
Juíza cassa prefeito e vice de Almadina Bahia
A juíza Ivana Carvalho Fernandes cassou os mandatos do prefeito de Almadina, Willians Cunha Santana, o "Linho", do vice, Valtencir Pinto dos Santos, dos vereadores Paulo Roberto Andrade e Iara Souza Santos, ambos do PP.
Os quatro foram cassados depois de aberto um processo pelo Ministério Público Eleitoral para investigar denúncia de compra de votos nas eleições de 2004. Para a justiça, foi comprovado que os quatro foram beneficiados com a compra de votos.
Mas estas não são as únicas complicações de Linho e do vereador Paulo Roberto. O primeiro é acusado de chefiar um esquema de fraude com empréstimo consignado envolvendo o Banco Matone, do Rio Grande do Sul.
Já o vereador é suspeito de ser laranja do prefeito de Coaraci, Joaquim Gally Galvão, o Gima.
Com informações do A Região
25/05/2008 - Sitepopular
Prefeito falsifica lei para tapar rombo no orçamento
Prefeito falsifica lei para tapar rombo no orçamento e tentar driblar o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Edivaldo Souza Lima, o “Galego”, prefeito da pequena Itaju do Colônia, no sul da Bahia, inovou. Com o orçamento municipal estourado, ele decidiu abrir créditos suplementares de 50% baseado numa lei que ele próprio criou. Ou falsificou. O fato se deu em outubro do ano passado. A Câmara de Vereadores aprovou em janeiro de 2007 um orçamento de R$ 8.295.400 para a cidade, com autorização para gastar até 20% a mais. Ele achou pouco. Em 1º outubro do ano passado, já tendo estourado o orçamento para todo o ano, ele decidiu editar, de próprio punho, votar e sancionar a lei 462/2007, que abriu crédito suplementar de até 50% do valor do orçamento. Tudo sem a aprovação da Câmara, onde tem cinco vereadores que apóiam o seu governo. Quem acusa o prefeito da ‘mágica’ é o vereador Adenílton Nascimento Aguiar, o “Betão”, com as atas das sessões da Câmara de agosto, setembro e outubro. O vereador afirma que a lei não existe, nunca foi votada pelo legislativo. “Galego falsificou essa lei”. A lei foi “criada” pelo prefeito de Itaju do Colônia para se explicar ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) sobre o estouro do orçamento municipal. Com o crédito suplementar, “Galego” teve mais R$ 4.147.700,00 para gastar. Tudo sem a aprovação da Câmara. Betão diz que os vereadores aprovaram apenas 20% de suplementação. “Esses 50% são invenção do prefeito. Quero saber porque ele falsificou”. O caldo promete entornar nesta segunda-feira, 26, na Câmara de Vereadores. O prefeito será chamado a se explicar por também ter virado um dublê de “vereador”. A suplementação orçamentária, reforça Betão, foi toda por conta do prefeito. “Em nenhum momento nós votamos qualquer lei dessa natureza”, diz, prometendo que levará o caso ao MP e também vai cobrar uma investigação por parte da Câmara.
Saúde e sucatas O vereador diz que estranha o ‘estouro’ do orçamento, pois a cidade está abandonada, os funcionários fazem greve para receber os salários e quem precisa de atendimento médico tem recorrido a outras cidades. Até as três ambulâncias do município estão paradas, argumenta. Quem precisa de atendimento de urgência em Itabuna tem que pagar pelo deslocamento. As ambulâncias foram sucateadas e abandonadas num galpão da prefeitura. Segundo Betão, a armação do prefeito Galego somente foi descoberta após visitas à inspetoria do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em Itabuna. Ao analisar os gastos do município em 2007, observou que estavam bem além do estipulado no orçamento. As investigações no TCM levaram à lei, “criada, votada e sancionada” pelo prefeito-vereador. A cópia da lei falsa foi obtida na inspetoria. Um pedido de investigação, segundo o vereador e ex-aliado, será apresentado nesta segunda-feira. As cobranças devem sobrar também para a bancada de sustentação ao prefeito.
Com informações do A Região.
17/05/2008 - Sitepopular
Bahia: prefeito de Encruzilhada emite 735 cheques sem fundos e é afastado do cargo
O prefeito municipal de Encruzilhada (município localizado a 645 Km de Salvador), Edélio Luís Dias Santos, foi afastado do cargo e o seu vice, Paulo Maurício Pales, deverá substituí-lo. A determinação da Justiça foi proferida ontem, dia 15, pela juíza Ádida Alves dos Santos, que acatou na íntegra o pedido liminar formulado pelo Ministério Público estadual em uma ação cautelar contra o prefeito. Edélio Luís Santos é acusado de ter emitido, após decisão judicial que determinava o bloqueio das contas municipais, 735 cheques sem fundos, no montante de R$ 2.386.381,61.
Explica o promotor de Justiça Márcio de Oliveira Neves na ação cautelar que, já no primeiro ano de mandato, o prefeito de Encruzilhada passou a atrasar o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais, o que levou o MP a ajuizar, no ano de 2005, ação cautelar inominada de bloqueio das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Apesar da medida judicial e da celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), as impontualidades persistiram nos anos seguintes. Diante da situação e da falta de pagamento do 13º salário de 2007 e dos salários dos meses de janeiro e fevereiro, o sindicato da categoria, Sinserv, ajuizou uma ação de cobrança com pedido de tutela antecipada contra o Município, que culminou com o bloqueio das contas municipais.
No mesmo dia, ignorando a decisão judicial que bloqueou 54% das verbas públicas para pagamento dos servidores, o prefeito de Encruzilhada transferiu, via internet, conforme denunciado pelo Ministério Público, R$ 84 mil da conta do Banco do Brasil para a do Bradesco. Também foram transferidas/sacadas as quantias de R$ 10 mil, R$ 7,5 mil e R$ 3 mil. Paralelamente a isso, Edélio Santos emitiu, de acordo com o promotor de Justiça, 735 cheques sem fundos, no montante R$ 2.386.381,61, e, em razão disso, foram cobradas tarifas bancárias nos valores de R$ 9.997,70 pelo Banco do Brasil e R$ 2.897,10 pelo Bradesco. Irregularidades na doação de um terreno de propriedade do Município para uma congregação e a contratação de novos servidores sem a respectiva previsão orçamentária também foram denunciadas pelo MP.
16/05/2008 - Sitepopular
MPF/BA: ex-prefeito de Nazaré é acusado de desviar mais de três milhões de reais
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) propôs na última terça-feira, 13 de maio, ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Isaac Lemos Peixoto Filho (PPB) e o ex-secretário de Educação Djalma Luís Santana do município de Nazaré, a 216 quilômetros de Salvador. Os dois são acusados de desviar mais de três milhões de reais em verbas do Fundo Nacional para Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinadas à realização de programas na área de educação para adultos, alimentação escolar e o PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola).
O ex-gestor também é acusado de não prestar contas de um convênio firmado em 2006 com o FNDE para execução do Programa Nacional de Correção do Fluxo Escolar, mesmo após repetidas solicitações do FNDE e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) detectou que durante a gestão dos administradores, de 2001 a 2004, saques foram feitos nas contas bancárias do convênio e dos programas por meio de descontos de cheques avulsos assinados pelo prefeito Isaac Lemos, sem que os valores fossem aplicados nos referidos programas destinados à educação.
Os gestores são também acusados de desviar recursos destinados à construção de estruturas sanitárias domiciliares e à implantação de caixas d'águas e fossas sanitárias nas casas de Nazaré. As verbas foram repassadas pelo Ministério da Saúde/Funasa e pelo Ministério da Integração Nacional/Caixa Econômica Federal, respectivamente.
Autor da ação de improbidade administrativa, o procurador da República Danilo Dias pede a quebra do sigilo fiscal, a indisponibilidade dos bens e a condenação dos ex-gestores, de acordo com o previsto no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano, cassação dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e de crédito.
15/05/2008 - Sitepopular
Justiça Federal determina bloqueio de bens de Jader Barbalho
A desembargadora federal Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, acatou, em caráter liminar, o bloqueio de bens de 11 réus que respondem a ações criminais por envolvimento em desvio de recursos públicos destinados à implantação de projetos de desenvolvimento econômico aprovados pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Entre eles está o deputado federal e ex-senador Jader Barbalho (PMDB-PA).
Segundo nota publicada ontem (13) no site do TRF, a Sudam teria liberado cerca de R$ 58 milhões para a Empresa Imperador Agroindustrial de Cereais de Tocantins para financiamento de projeto de produção e beneficiamento de grãos e sementes de arroz e milho.
A liberação, de acordo com a nota do tribunal, teria sido feita “sem a devida compatibilidade entre a previsão e a execução das obras e serviços previstos no projeto aprovado, o que teria ocorrido por meio de atos irregulares, mediante exploração de prestígio ou por prestação de contas fraudulenta promovida mediante a utilização de documentação falsa”.
Segundo informações da Procuradoria da República no Estado do Tocantins, Itelvino Pisoni, Vilmar Pisoni, Vanderlei Pisoni, Cristiano Pisoni, acionistas proprietários da empresa, juntamente com Daniel Rebeschini, negociaram com o então senador para ele intercedesse na Sudam pela aprovação e liberação dos recursos.
Em retribuição, Jader Barbalho teria recebido 20% dos recursos repassados para a empresa. Na decisão, a desembargadora Selene Maria de Almeida entendeu que a recuperação do patrimônio público estaria prejudicada se não houvesse o bloqueio dos bens dos acusados.
14/05/2008 - Sitepopular
MPF denuncia 61 investigados pela Operação Navalha
Brasília - O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra 61 pessoas investigadas pela Operação Navalha, da Polícia Federal (PF), por crimes como fraudes a licitações, peculato, crimes contra o sistema financeiro e corrupção passiva e ativa.
Entre os denunciados estão o proprietário da construtora Gautama, Zuleido Veras, acusado de peculato, corrupção ativa e fraude à licitação, os governadores de Alagoas, Teotônio Vilela Filho, e do Maranhão, Jackson Lago, e o ex-governador de Sergipe, João Alves Filho.
Também constam na lista o ex-ministro de Minas e Energia, Silas Rondeau, o ex-procurador do Maranhão e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ulisses Cesar Martins de Sousa, além de diretores e funcionários da Gautama.
As investigações, iniciadas na Bahia, em 2006, apontaram a existência de um grupo que trabalhava para a obtenção de lucros por meio de um esquema de contratação e execução de obras públicas. O desvio de dinheiro público ocorria em Alagoas, Maranhão, Piauí e Sergipe, com a participação de servidores públicos e agentes políticos, segundo relatam as subprocuradoras-gerais da República, Lindôra Araújo e Célia Regina Delgado.
07/05/2008 - Sitepopular
TCU condena ex-prefeito de Cansanção (BA)
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou José Zito Góes de Sena, ex-prefeito de Cansanção (BA), ao pagamento de R$ 1.134.758,96, valor atualizado. Ele não prestou contas dos recursos repassados ao município pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). A verba era destinada ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), nos formatos Peti-Bolsa e Peti- Jornada Ampliada. Sena também foi multado em R$ 50 mil e terá 15 dias para comprovar o recolhimento dos valores aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social e do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. O ministro Marcos Bemquerer Costa foi o relator do processo.
01/05/2008 - Sitepopular
Julgamento de prefeitos acontecerá na segunda-feira, dia 5/04
A sessão do Tribunal Pleno da Bahia para julgamento de ações contra prefeitos denunciados pelo Ministério Público estadual que ocorreria na próxima sexta-feira, dia 2, foi remarcada para segunda-feira, dia 5, em função da suspensão do expediente do Tribunal de Justiça naquela data. Na pauta de julgamento estarão 27 processos, dentre eles ações penais originárias contra os prefeitos Jarbas Barbora Barros (Itacaré), Manoel Dantas Cardoso (Gandu), Rosângela Maia de Abreu (Euclides da Cunha), Luiz Carlos Caetano (Camaçari), Antonio José do Prado (Pau Brasil), Marcos Venicios Teles (Palmeiras), José Andrade Brandão de Almeida (Nova Itarana, comarca de Brejões), Milton José Fonseca Borges (Mucuri), Rui Rei Matos Macedo (Jacobina), José Raimundo Assunção Santos (Camamu), Amenaide de Carvalho Moreira (Paratinga), Humberto Solon Sarmento Franco (Irajuba), Joselito Carneiro de Araújo Filho (Santaluz), Renan Araújo Barros (Água Fria), José Carlos de Lacerda (São Gonçalo dos Campos), Deusdete Fagundes de Brito (Igaporã), Delísio Oliveira da Silva (Abaré), José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto (Candeal, comarca de Riachão do Jacuípe), Edson Luis de Almeida (Jaguarari) e Saulo Pedrosa de Almeida (Barreiras). Será apreciada, ainda, uma queixa-crime contra o prefeito de Iaçu, Adelson Souza de Oliveira, e julgados os embargos de declaração na ação penal originária contra o prefeito de Riacho de Santana, Paulo Sérgio Godin Castro
23/04/2008 - Sitepopular
Aplicação irregular de recursos do Fundef leva ex-prefeito à Justiça
Por aplicar irregularmente recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) entre os anos de 2001 e 2003, no município de São Desidério (distante 869 Km de Salvador), o ex-prefeito João Barbosa de Souza Sobrinho está sendo alvo de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor de Justiça Sinval Castro Vilasboas. Na ação, o representante do Ministério Público estadual acusa o ex-gestor de utilizar a verba destinada ao fundo para realizar pagamento indevido de gratificação a professores, totalizando R$ 187.419,03, e pagar despesas sem comprovação, por meio de cheque compensado na conta do Fundef no valor de R$ 36.237,00.
Durante aqueles três anos, João Barbosa Sobrinho promoveu várias obras de reforma, construção e ampliação de unidades escolares utilizando a verba do Fundef, mas sem atender às prescrições da Lei de Licitação, explica o promotor, que ainda acusa o ex-prefeito de direcionamento e favorecimento em algumas licitações. Outra irregularidade apontada pelo representante do MP é o fato do ex-prefeito ter premiado professores escolhidos como os melhores o ano, ao passo que, “de acordo com a legislação do Fundef, havendo saldo financeiro ao final de cada ano letivo, o mesmo poderá ser rateado entre os professores em atividade, não cabendo, portanto, nenhum tipo de premiação pecuniária individualizada a servidores”.
O promotor de Justiça afirma que o patrimônio público de São Desidério foi altamente lesionado pelos atos praticados pelo ex-prefeito. Nesse sentido, ele requer que a Justiça declare a responsabilidade de João Barbosa Sobrinho, condenando-o ao ressarcimento integral dos danos causados ao patrimônio público e a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios deste.
22/04/2008 - Sitepopular
TCM/BA Encaminha 111 representações contra gestores ao Ministério Publico
O Tribunal de Contas dos Municípios encaminhou ao Ministério Público do Estado 17 representações contra gestores municipais no primeiro trimestre deste ano, para que sejam tomadas providências cabíveis na área judicial, devido a irregularidades cometidas por prefeitos, presidentes de câmaras e dirigentes de entidades descentralizadas. Em 2007, o TCM enviou 94 representações ao MP, que tiveram origem nas análises de contas, em termos de ocorrência ou em denúncias feitas contra os gestores. No total, foram encaminhadas 111 representações nos últimos 15 meses. O prefeito de Mucuri, Milton José Fonseca Borges - que teve suas contas rejeitadas nos últimos dois exercícios -, foi o gestor com o maior número de representações encaminhadas ao Ministério Público nesse período. Foram lavrados quatro termos de ocorrência contra ele por técnicos do tribunal. Em um deles, Milton Borges foi condenado por pagar a duas empresas mais de R$ 1 milhão pela locação de veículos em apenas cinco meses, comprometendo 11,4% da receita do município nessa transação, entre julho e novembro de 2006.
REPRESENTAÇÕES ENCAMINHADAS AO MP EM 2008
MUNICÍPIO
INSTITUIÇÃO
ORIGEM
Juazeiro
Prefeitura
Termo de ocorrência
Mucuri
Prefeitura
Termo de ocorrência
Pilão Arcado
Prefeitura
Denúncia
Serra do Ramalho
Prefeitura
Denúncia
Maragojipe
Prefeitura
Termo de ocorrência
Presidente Jânio Quadros
Prefeitura
Termo de ocorrência
Teofilândia
Prefeitura
Contas de 2006
Mucuri
Câmara
Contas de 2006
Nilo Peçanha
Câmara
Contas de 2006
Araçás
Câmara
Contas de 2006
América Dourada
Prefeitura
Denúncia
Maetinga
Prefeitura
Termo de ocorrência
Itabuna
Prefeitura
Termo de ocorrencia
Santa Cruz Cabrália
Prefeitura
Contas de 2006
Nilo Peçanha
Prefeitura
Contas de 2006
Itamaraju
Câmara
Contas de 2006
Camacã
Câmara
Contas de 2006
REPRESENTAÇÕES ENCAMINHADAS AO MP EM 2007
MUNICÍPIO
INSTITUIÇÃO
ORIGEM
Tapiramutá
Prefeitura
Termo de ocorência
Nova Viçosa
Prefeitura
Termo de Ocorrência
Sobradinho
Prefeitura
Termo de ocorrência
Canarana
Prefeitura
Denúncia
Itapitanga
Prefeitura
Termo de ocorrência
Pé de Serra
Prefeitura
Denúncia
Itabuna
Descentralizada
Contas de 2006
Salvador
Descentralizada
Contas de 2006
Canavieiras
Prefeitura
Contas de 2005
Coração de Maria
Prefeitura
Contas de 2004
Itamaraju
Prefeitura
Contas de 2005
Teixeira de Freitas
Prefeitura
Contas de 2005
Piraí do Norte
Prefeitura
Denúncia
Ribeira do Amparo
Prefeitura
Denúncia
Umburanas
Prefeitura
Denúncia
Entre Rios
Prefeitura
Denúncia
Cipó
Prefeitura
Denúncia
Jandaíra
Prefeitura
Termo de ocorrência
Santa Luz
Prefeitura
Denúncia
Prado
Prefeitura
Termo de ocorrência
Euclides da Cunha
Prefeitura
Termo de ocorrência
Mucuri
Prefeitura
Termo de ocorrência
Ibipitanga
Prefeitura
Termo de ocorrência
Mucuri
Prefeitura
Termo de ocorrência
Jeremoabo
Prefeitura
Denúncia
Jandaíra
Prefeitura
Termo de ocorrência
Mucuri
Prefeitura
Termo de ocorrência
Aurelino Leal
Prefeitura
Contas de 2004
Itapé
Prefeitura
Contas de 2004
Casa Nova
Prefeitura
Contas de 2005
Sento Sé
Prefeitura
Contas de 2005
Uibaí
Prefeitura
Termo de ocorrência
Pojuca
Prefeitura
Denúncia
Vereda
Prefeitura
Denúncia
Alcobaça
Prefeitura
Termo de ocorrência
Irecê
Prefeitura
Termo de ocorrência
Muritiba
Prefeitura
Termo de ocorrência
Maracás
Prefeitura
Denúncia
Itamaraju
Prefeitura
Termo de ocorrência
Barra do Mendes
Câmara
Contas de 2004
Belmonte
Prefeitura
Contas de 2000
Floresta Azul
Prefeitura
Contas de 2004
Saubara
Prefeitura
Contas de 2004
Ibirapitanga
Prefeitura
Contas de 2005
Valença
Prefeitura
Contas de 2005
Mansidão
Prefeitura
Termo de ocorrência
Serrinha
Prefeitura
Denúncia
Quijingue
Prefeitura
Denúncia
Guaratinga
Prefeitura
Termo de ocorrência
Vereda
Prefeitura
Denúncia
Itapé
Prefeitura
Contas de 2005
Lamarão
Prefeitura
Contas de 2005
Morro do Chapéu
Prefeitura
Contas de 2005
Muniz Ferreira
Prefeitura
Contas de 2005
Saubara
Prefeitura
Contas de 2005
Paratinga
Prefeitura
Termo de corrência
Pau Brasil
Prefeitura
Termo de ocorrência
Mucuri
Prefeitura
Termo de ocorrência
Catu
Prefeitura
Denúncia
Itamaraju
Prefeitura
Denúncia
Pilão Arcado
Prefeitura
Termo de ocorrência
Presidente Jânio Quadros
Prefeitura
Termo de ocorrência
Piripá
Prefeitura
Termo de ocorrência
Araçás
Prefeitura
Termo de ocorrência
Araçás
Prefeitura
Contas de 2005
Água Fria
Prefeitura
Denúncia
São Francisco do Conde
Prefeitura
Denúncia
Baixa Grande
Prefeitura
Denúncia
Igaporã
Prefeitura
Denúncia
Jandaíra
Prefeitura
Denúncia
São Félix do Coribe
Prefeitura
Denúncia
Itanagra
Prefeitura
Termo de ocorrência
Santa Luz
Prefeitura
Denúncia
Irecê
Prefeitura
Denúncia
Wenceslau Guimarães
Prefeitura
Contas de 2006
Jaguaripe
Prefeitura
Contas de 2006
Souto Soares
Prefeitura
Contas de 2006
Guaratinga
Prefeitura
Denúncia
Gongogi
Prefeitura
Denúncia
Macarani
Prefeitura
Denúncia
Caraíbas
Prefeitura
Termo de ocorrência
Jitaúna
Prefeitura
Termo de ocorrência
Juazeiro
Prefeitura
Termo de ocorrência
Entre Rios
Prefeitura
Denúncia
Alcobaça
Prefeitura
Contas de 2006
Jequié
Prefeitura
Contas de 2006
Mucuri
Prefeitura
Termo de ocorrência
Cipó
Prefeitura
Denúncia
Barra da Estiva
Prefeitura
Denúncia
Itaparica
Prefeiitura
Termo de ocorrência
Jitaúna
Prefeitura
Termo de ocorrência
Encruzilhada
Prefeitura
Termo de ocorrência
São Gabriel
Prefeitura
Denúncia
16/04/2008 - Sitepopular
Acionados ex-prefeito e empresas de Ilhéus por contrato superfaturado e sem execução integral
Devido a graves irregularidades constatadas na concorrência pública 001/2005, que teve como objeto a prestação de serviços de idiomas, informática e fornecimento de material didático nas áreas referidas a alunos da rede municipal de ensino fundamental de Ilhéus (município a 465 km de Salvador), o Ministério Público estadual ingressou com uma ação civil de responsabilidade contra ato de improbidade administrativa em face do ex-prefeito de Ilhéus, Valderico Luiz dos Reis, e do ex-secretário de Educação, Almir Pereira; do empresário José Roberto Menezes; e das empresas Menezes & Conceição Ltda. (antigas empresas Kato & Maciel e Menezes & Maciel Ltda.) e José Roberto Menezes & Cia. Ltda. (antiga Fraife & Menezes Ltda.), ambas representadas pelos sócios José Roberto Menezes e Jane Mary da Conceição.
Frisando que a concorrência foi elaborada “para respaldar situação previamente conhecida, manipulada e desejada pelos réus acertados entre si, resultando em contrato 'viciado', superfaturado e sem execução integral”, a promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini, autora da ação, requer a desconsideração da personalidade jurídica das empresas-rés para o efeito de atingir o patrimônio dos sócios, no caso de insuficiência do patrimônio da pessoa jurídica para o ressarcimento do dano; ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
A promotora de Justiça lembra que os fatos foram apurados a partir de uma representação do vereador Marcus Vinicius Habib Paiva. Em 4 de março de 2005, na gestão de Valderico, foi lançado o edital de concorrência, que apresentava “falhas insanáveis, já que não apontava condições para a assinatura do contrato e sua execução; sanções para o caso de inadimplemento, inclusive por atraso, caracterizando-se por cláusulas gerais, extremamente vagas, tal como ocorreu com o contrato”, ressalta Karina. Duas empresas participaram do certame, a Kato & Maciel e a Fraife Menezes, sendo a primeira declarada vencedora por apresentar o menor preço, no valor total de R$ 1.760.000,00, com preço unitário de R$ 15,00 mensais por aluno e de R$ 40,00 como preço anual de cada livro, informa a representante do MP, chamando atenção para o estranho fato de que todos os procedimentos ocorreram no mesmo dia: os atos licitatórios, a elaboração da ata de sessão de abertura e julgamento, o parecer jurídico sobre o edital, o julgamento das propostas, a homologação do resultado pelo prefeito e a assinatura do contrato. “A pressa foi tanta que o contrato não foi assinado por qualquer testemunha, nem constou qualquer prova de que tenha sido publicado”, assinala a promotora de Justiça.
No decorrer das apurações, Karina foi tomando conhecimento das outras irregularidades. No mesmo dia da publicação do edital no Diário Oficial da União, por exemplo, a Kato e a Fraife providenciaram o registro de alteração contratual na Junta Comercial da Bahia, inserindo a atividade de informática e elevando o capital social, “já que antes do lançamento do edital nenhuma delas estava apta a se apresentar perante a Comissão de Licitação”. As “coincidências” não se esgotaram aí, acrescenta a representante do MP. As testemunhas das alterações contratuais das duas empresas foram as mesmas (José Wellington da Silveira e Paulo Sérgio Bastos), assim como a contadora (Maria de Lourdes Levita); o balanço patrimonial de ambas teve reconhecimento de assinaturas no mesmo dia, no mesmo Fórum e no mesmo ofício de notas, e até mesmo um único endereço, no município de Uruçuca, serviu para as duas empresas, pontua Karina.
“Sob o manto de pessoas jurídicas diversas, escondia-se José Roberto Menezes, o qual, como o mentor intelectual, dolosamente, utilizou de todos os subterfúgios possíveis, incluindo fraude documental perante órgãos públicos, para lograr sagrar-se vencedor da concorrência”, frisa Karina, acrescentando que “uma vez garantido o contrato a uma das pessoas jurídicas que comandava, José Roberto passou a administrar a execução dos cursos para um número de alunos nitidamente inferior ao previsto, sem abdicar da percepção dos haveres, que ocorria independentemente de prestar ou não o serviço contratado”. Dos dois mil alunos previstos para o curso de informática, somente 566 foram agraciados com as aulas; e em relação ao curso de inglês, pago por oito mil alunos, houve apenas 5.107 comparecimentos às aulas, tendo José Menezes embolsado indevidamente R$ 778.860,00 em um ano de serviços não prestados a um total de 4.327 alunos. “Cientes, apoiando e concorrendo com a conduta ilícita de José Menezes e suas pessoas jurídicas estavam o ex-prefeito e o ex-secretário de Educação, bem como a comissão de licitação e o procurador jurídico do Município, demandados em outra ação civil pública”, encaminhada à Justiça no ano passado.
16/04/2008 - Sitepopular
Compra irregular de combustível leva ex-prefeito à Justiça
O ex-prefeito do Município de Santa Bárbara (localizado a 141 km de Salvador), Fábio Cordeiro de Lima, e o empresário Genário Alves da Silva, sócio-administrador do Posto Conterrâneo, foram acionados na Justiça pelo Ministério Público estadual, por contratarem, sem licitação, o fornecimento de combustíveis em 2004. Conforme o promotor de Justiça Alexandre Cavalcanti, em alguns casos, cada aquisição de combustível foi feita em montante que deveria passar por um processo licitatório, pois os valores ultrapassavam o limite de R$ 8 mil, permitido por lei. A ação por ato de improdidade administrativa requer que os acionados sejam condenados ao ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão de direitos políticos de três a cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Entre outubro e novembro de 2004, a Prefeitura adquiriu junto ao Posto Conterrâneo mais de 15 mil litros de gasolina por um custo superior a R$ 26 mil. Para Alexandre Cavalcanti, “esse fato, por si só, caracteriza dispensa indevida de processo licitatório”. De acordo com ele, ao ser procurado para se manifestar sobre o assunto, o ex-prefeito, por intermédio do seu advogado, alegou que a aquisição de combustíveis era feita pela antiga administração “a cada momento em que se achava necessária tal compra”, e que as aquisições não eram feitas mensalmente. Porém, na ação civil pública, o promotor de Justiça informou que a soma de compras realizadas em curtos intervalos de tempo, como por exemplo, no mesmo dia, superavam o limite permitido e os pagamentos eram fracionados em parcelas menores com a finalidade de evitar procedimento licitatório.
“Há indícios fortíssimos de que o conluio gerado pelo direcionamento das compras de combustíveis serviu para permitir a simulação de compras”, ressaltou o representante do MP, observando que a quantidade de combustível adquirida pelo Município é exagerada para o seu porte, assim como para o porte de sua frota própria. Alexandre Cavalcanti sinalizou, ainda, a existência de irregularidades na documentação fiscal e que, a soma dos valores das notas fiscais chegam ao montante de mais de R$ 89 mil, desviados dos cofres públicos para o Posto Conterrâneo, somente no último trimestre de 2004.
11/04/2008 - Sitepopular
Justiça bloqueia bens do prefeito de Poções Bahia
Almino Alves Viana pagou 57,2 mil do SUS por procedimentos cirúrgicos não realizados.
A Justiça Federal em Vitória da Conquista, na Bahia, decretou o bloqueio dos bens do atual prefeito do município de Poções, Almino Alves Viana, e de Artur Moura Neto, ex-secretário de Saúde e atual secretário de Administração e Planejamento da cidade, por desvio de verbas federais recebidas do Sistema Único de Saúde (SUS). Também teve a indisponibilidade dos bens decretada o provedor da Sociedade Beneficente de Amparo Social, mantenedora do Hospital Regional de Poções (Hospital São Lucas), Ciro Antônio Lero. Os três gestores causaram prejuízo de mais de 57 mil reais aos cofres públicos.
O Ministério Público Federal em Vitória da Conquista e a Promotoria de Justiça de Poções apuraram, por meio de inquérito civil, que entre os meses de novembro de 2004 e janeiro a março de 2005, a prefeitura realizou pagamentos ao hospital São Lucas por procedimentos cirúrgicos não realizados, totalizando desvio de 57,2 mil reais.
De acordo com denúncias formuladas por vereadores do município, localizado a 444 km de Salvador, cidadãos de Poções tiveram o nome utilizado indevidamente pela prefeitura como se tivessem sido submetidos a procedimentos cirúrgicos no Hospital Regional de Poções. Investigações realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) e pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia apontaram que tais pessoas jamais realizaram qualquer cirurgia no referido hospital.
08/04/2008 - Sitepopular
TCU condena ex-prefeito de Cândido Sales (BA)
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Eduardo de Oliveira Pontes, ex-prefeito de Cândido Sales (BA), a devolver R$ 141.202,23 aos cofres públicos por não prestar contas de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS). O dinheiro foi destinado para implementação de ações de erradicação do Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue. O ex-prefeito também foi multado em R$ 5 mil. O TCU deu prazo de 15 dias para que Pontes comprove o recolhimento dos valores aos cofres do FNS e do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. O ministro Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República na Bahia para ajuizamento das ações civis e penais que entender cabíveis.
03/04/2008 - Sitepopular
Prefeita e vice de Candeias Bahia são cassadas
A prefeita e vice-prefeita do município de Candeias, Maria Célia de Jesus Magalhães Ramos (PP) e Lindinalva Freitas Rebouças (PP), respectivamente, foram afastadas do cargo após decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na noite de quarta-feira (2).
A segunda colocada nas eleições Maria Maia (PMDB) assume a Prefeitura. Conhecida como “Amiga Jú”, a prefeita é acusada de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, desvio ou abuso de autoridade e captação ilícita de sufrágio.
02/04/2008 - Sitepopular
Ministério Público Federal condena prefeito de Araci Bahia
José Eliotério da Silva Zedafó foi condenado, mais uma vez, por improbidade administrativa.
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se, na última sexta-feira, 28 de março, pela manutenção da decisão da Justiça Federal em Feira de Santana (BA) que condenou o prefeito de Araci, José Eliotério da Silva Zedafó, à perda do mandato, suspensão dos direitos políticos por quatro anos e pagamento de multa equivalente a 75 vezes o valor de sua remuneração. Zedafó havia recorrido, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), da sentença que também o proibiu de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Zedafó celebrou, nos anos de 1998 e 1999, dois convênios com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) sendo um para implantação e outro para construção e extensão da rede de esgotamento sanitário de Araci, município distante 211km de Salvador. O prefeito não comprovou a execução das obras, nem prestou contas do destino dado aos 320 mil reais que recebeu da Funasa.
Reincidente - A Justiça Federal já havia determinado o afastamento de Zedafó da prefeitura de Araci em 2006 pelo desvio de 2,7 milhões de reais em recursos federais na gestão 1997-2000. O valor corresponde ao total de recursos repassados ao município por meio de três convênios destinados à implementação do Programa de Garantia de Renda Mínima, à Campanha Nacional de Reabilitação Visual “Olho no Olho” e para a construção de um ginásio de esportes na cidade. A decisão liminar foi também resultado de uma ação de improbidade administrativa proposta no ano anterior pela Procuradoria da República na Bahia (PR/BA).
27/03/2008 - Sitepopular
Bahia: 3 ex-prefeitos condenados em um só dia pelo TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou três ex-prefeitos da Bahia em um só dia. O primeiro foi ex-prefeito de Pindaí (BA) João Evangelista Veiga Pereira ao pagamento de R$ 170.915,95, valor atualizado, por irregularidades na prestação de contas de recurso recebido do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A verba seria aplicada na manutenção das escolas públicas que atendessem mais de vinte alunos no ensino fundamental. A documentação apresentada pelo ex-prefeito foi considerada insuficiente para comprovar o uso regular dos recursos. Documentos essenciais, como extrato bancário da conta corrente específica, cópia do despacho de adjudicação e homologação da licitação, não foram apresentados. Pereira também vai ter que pagar multa de R$ 5 mil e tem 15 dias para comprovar o pagamento dos valores. A cobrança judicial da dívida foi autorizada. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República na Bahia para as medidas cabíveis. O ministro Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo.
Condenou também Nery Pereira Batista, ex-prefeito de Santa Maria da Vitória (BA), a devolver R$ 257.575,42 aos cofres públicos por não aplicar corretamente verba repassada em convênio com o extinto Ministério da Assistência Social. O dinheiro deveria foi destinado à reforma do Centro de Geração de Renda do município para atendimento da população carente. De acordo com o relatório de auditoria, apesar de o responsável ter apresentado prestação de contas referente à aplicação dos recursos, foi constatado que o centro não existe. O TCU multou o ex-prefeito em R$ 7 mil. Batista terá 15 dias para comprovar o recolhimento dos valores aos cofres do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República na Bahia para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis. O ministro Augusto Sherman foi o relator do processo.
O outro condenado foi o ex-prefeito de Serrinha (BA) Paulino Alexandre Santana a pagar R$ 165.768,37, valor atualizado. O responsável não prestou contas dos recursos repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para combater a leishmaniose visceral no município. Além de devolver a quantia à Funasa, o ex-prefeito deverá pagar multa de R$ 4 mil aos cofres do Tesouro Nacional. O prazo para o pagamento é de 15 dias. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República na Bahia para a adoção das medidas cabíveis. O ministro Augusto Sherman foi o relator do processo.
16/03/2008 - Sitepopular
Justiça cassa prefeito que doou praça ao cigano
Famoso nacionalmente depois que doou uma praça a um cigano, o prefeito de Queimadas (a 300 km de Salvador), José Mauro de Oliveira Filho, foi cassado sob a acusação de desviar R$ 25.869 da Empresa Bahiana de Alimentos(Ebal). A cassação foi decidida pelo juiz Jean Carlos Almeida, que acatou ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, que transitou em julgado (não admite recursos).
O promotor de justiça Pedro Costa Safira explicou que o prefeito perdeu o prazo para recorrer da sentença que o condenou. Além da cassação, José Mauro de Oliveira Filho foi multado em R$ 20 mil e terá que devolver o dinheiro da Ebal. O prefeito também teve direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de fazer contratos com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios. O vice-prefeito Paulo Sérgio Brandão será empossado no cargo.
Na ação que resultou na cassação de José Mauro Filho, o promotor acusa o prefeito de desviar recursos de um convênio firmado entre o município e a Ebal. O dinheiro deveria ter sido empregado no pagamento de salários de servidores públicos municipais que foram postos à disposição para trabalhar na loja da Cesta do Povo do município de Senhor do Bonfim. José Mauro Filho responde a outras ações ajuizadas pelo mesmo promotor. As acusações vão desde emissão de 90 cheques sem fundo, falsificação de notas fiscais, desvio de R$ 30 mil de convênio com a Superintendência de Desportos da Bahia (Sudesb) e depósito de R$ 40 mil na conta bancária de uma filha.
José Mauro Filho também garantiu que empregou os R$ 30 mil do convênio com a Sudesb em melhorias no muro do estádio municipal. “No caso da Ebal, não houve má-fé, mas apenas uma confusão nas contas da prefeitura”, alegou. A ação mais recente contra José Mauro Filho diz respeito à doação de uma praça municipal para que o cigano Gutemberg Dourado da Mota construísse uma lanchonete. O cigano já emprestou R$ 10 mil ao prefeito e o promotor suspeita que a doação da praça teria sido uma forma de efetuar o pagamento
Com informações do A Tarde
11/03/2008 - Sitepopular
Justiça Federal determina afastamento de prefeito de Campos (RJ) por suspeita de fraudes
Quadrilha desviou em torno de duzentos milhões de reais
Rio de Janeiro - A Vara Federal de Campos, município no norte fluminense, determinou hoje (11) o afastamento do prefeito Alexandre Mocaiber. O pedido havia sido feito pelo Ministério Público Federal, que também solicitou a prisão preventiva de 21 pessoas investigadas por operação de um esquema de desvio de verbas do Ministério da Saúde repassadas ao município.
As informações foram divulgadas na página do MPF na internet (www.prrj.mpf.gov.br), segundo a qual empresários ligados à atual administração pública do município utilizavam “laranjas” para disputar licitações viciadas e, assim, firmarem contratos milionários.
O procurador da República no município, Eduardo Santos de Oliveira, também conseguiu o afastamento dos secretários de Obras, José Luis Maciel Púglia; de Desenvolvimento, Edilson de Oliveira Quintanilha; e de Fazenda, Carlos Edmundo Ribeiro Oliveira; e do procurador-geral do município, Alex Pereira Campos. A Justiça autorizou o seqüestro dos bens das 21 pessoas envolvidas e a busca e apreensão na Prefeitura e na residência do prefeito.
A investigação do MPF originou-se de relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Ministério da Fazenda, que indicava uma movimentação financeira incomum na região e que resultou hoje na prisão de 14 pessoas pela Polícia Federal, na Operação Telhado de Vidro.
O MPF informa ainda que “ao longo das investigações foi apurado o favorecimento de empresas contratadas sem licitação, usadas como ´laranjas´, dentre elas a filial da Cruz Vermelha em Nova Iguaçu e a Fundação José Pelúcio". E explica: "Essas instituições foram beneficiadas com milionárias dispensas de licitação firmadas com o município, relativas à terceirização de pessoal, sem concurso público, admitindo cerca de 16 mil trabalhadores. Parte dos contratos eram mantidos com verba pública federal do Programa Saúde da Família (PSF), e também com verba oriunda de royalties de petróleo, pagas pela Petrobras”.
11/03/2008 - Sitepopular
Bahia: Prefeitos de Ourolândia e Jacobina são alvos de ações de improbidade
O prefeito do município de Ourolândia, Antônio Araújo de Souza, a esposa dele, Valéria Carvalho Souza, e mais quatro servidores públicos estão sendo acusados, em uma ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça José Jorge Freitas, de desviarem dinheiro da Prefeitura Municipal. Segundo o promotor, eles estavam se beneficiando por meio de processos de pagamentos e licitações forjados, que causaram sérios prejuízos ao erário da cidade localizada a 363 Km de Salvador.
No ano de 2006, a servidora Ruteléia Leite, subordinada ao então superintendente administrativo João Ricardo Brito, trabalhava como uma espécie de “caixa” do grupo, explica o promotor, afirmando que ela arrecadava recursos que eram desviados de várias maneiras e os depositava em favor dos beneficiários indicados pelo superintendente, recebendo, por isso, uma remuneração de 10% sobre os valores desviados, além de uma gratificação mensal. Ruteléia, João Ricardo e os então chefes dos setores de licitação e contabilidade, respectivamente, Antônio Neto (sobrinho do prefeito) e Janival Silva tinham tanta “gana” em se favorecer com recursos do Município que, para dificultar a atuação dos órgãos de fiscalização, conceberam a idéia de criar funcionários fantasmas que eram “enxertados na folha de pagamento”, cuja conta recebedora dos vencimentos era de titularidade da própria Ruteléia, reclama José Jorge.
O representante do Ministério Público estadual frisa que, apesar de não se ter precisado com certeza matemática em quanto foi lesado o Município, sabe-se que, além de João Ricardo, Ruteléia e Antônio Neto, também se favoreceram ilicitamente com os recursos públicos o prefeito e sua esposa, na época, secretária de Trabalho e Ação Social. Segundo José Jorge, o sobrinho do prefeito enriqueceu subitamente após seu tio ter assumido a chefia do Poder Executivo local, tanto que passou a ter carros e imóveis e despesas pessoais às custas da municipalidade. Valéria Souza, continua o promotor, além de despesas e mimos pessoais satisfeitos com recursos públicos, ainda obteve a transferência de numerário do erário para si, e o prefeito beneficiou-se indevidamente com recursos municipais desviados em benefício próprio. “Ao que se sabe, ele desviou R$ 15 mil oriundos de um convênio firmado entre o Município e o Estado para melhoramento de estradas vicinais”.
Em Jacobina (município localizado a 330 Km de Salvador), o prefeito Rui Rei Matos Macedo está sendo acusado de realizar propaganda autopromocional. Segundo o promotor José Jorge Freitas, autor da ação ajuizada contra o gestor, este, aproveitando os festejos realizados em torno da emancipação política da cidade (27 a 29 de julho de 2007), editou às custas do erário “pretenso informativo publicitário”. Na peça ele, além de divulgar ações da Prefeitura Municipal, divulgou a sua imagem pessoal como gestor, “personificando a Administração Pública”. O “informativo”, destaca o promotor, foi elaborado com a supervisão do prefeito “com o nítido propósito de promovê-lo pessoal e politicamente, no momento em que ele vinha sofrendo reveses administrativos e de opinião pública”.
05/03/2008 - Sitepopular
Prefeito Zé Pretinho gastou quase R$ 800 mil sem licitação
Quase R$ 800 mil empregados em despesas, que, segundo o Tribunal de Contas dos Municípios, não foram precedidas dos devidos procedimentos licitatórios. A ilegalidade está sendo imputada ao prefeito municipal de Una, José Bispo Santos (vulgo “Zé Pretinho”), que é alvo de mais uma ação ajuizada pelo Ministério Público estadual. Agora, ele, que encontra-se afastado das suas funções a pedido do próprio MP, é acusado pelos promotores de Justiça Márcio Bosio Guimarães e Augusto César Matos de firmar contratos sem as devidas licitações e de fragmentar despesas para fugir à obrigatoriedade do processo licitatório.
Na ação, ajuizada na última sexta-feira (29/02), os promotores de Justiça explicam que relatório anual do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) indica que, durante o exercício financeiro de 2005, o prefeito de Una “geriu de forma temerária e ilícita os recursos do Município”. José Bispo Santos “'cometeu 11 irregularidades no empenho, 376 na liquidação e 112 no pagamento de despesas, afora diversas irregularidades na contabilização e escrituração de receita'”, informa o relatório. Em agosto de 2005, ele pagou a importância de R$ 41.348,03 por um serviço de advocacia que contratou de forma direta, reclamam os representantes do MP, dizendo que, “com o intuito criminoso de justificar a ilícita ausência do certame”, o prefeito encaminhou ao TCM processo de inexigibilidade da licitação, que nem sequer tinha o ato de publicação correspondente. Além disso, o referido contrato foi firmado no valor de R$ 35 mil, sem previsão de qualquer aditamento, mas mais R$ 17.500,00 foram pagos ao advogado que, por contrato, tinha condicionado o pagamento desses honorários aos benefícios advindos com a sua atuação.
Para Márcio Bosio e Augusto Matos, as atuações ilegais de “Zé Pretinho” lhe permitiram escolher os fornecedores do Município ao seu livre arbítrio. Dessa forma, ele garantiu primazia e vantagem indevidas a alguns em detrimento da possibilidade de seleção de proposta mais vantajosa para a administração, destacam. Foi assim que ele contratou sem licitação a construtora Jardim Primavera Empreiteira em Construção Civil para realização de supostos serviços de limpeza urbana no município, afirmam os promotores, lembrando que pelo serviço foi paga uma parcela de quase R$ 80 mil. “Além dessa estranha divergência entre o objeto e as atividades da empresa, o contrato não definiu claramente o preço dos serviços, tampouco o instrumento respectivo foi encaminhado à análise do TCM, circunstâncias que demonstram ter o denunciado agido com o ânimo de beneficiar fornecedor de sua escolha, utilizando-se indevidamente dos recursos municipais”.
As condutas, consistentes em não realizar os procedimentos licitatórios e em fracionar despesas para justificar as dispensas, tipificam a prática de atos de improbidade administrativa, esclarecem os autores da ação que requerem, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens do prefeito para garantir futuro ressarcimento ao erário. Julgada a ação, solicitam os promotores que José Bispo seja condenado ao ressarcimento integral dos danos; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se ocorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; proibição de contratar com o Poder Público; entre outros.
04/03/2008 - Sitepopular
Ministério Público pede a prisão de Zé Pretinho prefeito de Una.
Ministério Público pede a prisão de Zé Pretinho ou José Bispo dos Santos, prefeito de Una, que pode sair caso a Justiça acolha a ação penal originária, que deve ser julgada em março. Os promotores Hermenegildo Queiroz, Valmiro Macedo e Antônio Faustino de Almeida acusam o prefeito de fraude e formação de quadrilha no esquema dos empréstimos consignados. As investigações começaram no ano passado. O convênio para concessão de empréstimo foi assinado com o Banco Matone, de Porto Alegre (RS), no dia 8 de agosto de 2006. O esquema resultou em desvio de R$ 2,7 milhões dos cofres da prefeitura, segundo investigação do Ministério Público. Zé Pretinho foi afastado do cargo e teve os seus bens bloqueados na última terça-feira 26. O juiz de Una, Ricardo Medeiros Netto, aceitou o pedido do MP na ação civil pública proposta pelo promotor Márcio Bosio Guimarães. Todos os outros envolvidos também tiveram seus bens bloqueados, inclusive o representante do Banco Matone, Oriovaldo Lima Filho. O esquema milionário envolveu o prefeito e 29 pessoas, entre funcionários da prefeitura, tenente da PM e a esposa de Zé. O golpe consistia em fraudar empréstimos consignados, aqueles com desconto no salário. A investigação do Ministério Público começou no ano passado, logo após as denúncias de A Região sobre o esquema. O promotor apurou que, estranhamente, 29 contratos de empréstimos foram assinados no mesmo dia da assinatura do convênio entre o Banco Matone e a Prefeitura.
Mentores Na ação civil pública, o MP aponta como principais mentores da fraude o prefeito, o gerente do Banco Matone Oriovaldo Lima Filho, o ex-secretário de Finanças Antônio Bispo dos Santos, irmão de Zé Pretinho; além do chefe de gabinete Joselito de Jesus Soares. O convênio foi assinado em agosto de 2006 e previa empréstimos consignados de funcionários da prefeitura. A máfia fraudou documentos e contra-cheques para facilitar o esquema fraudulento que rendeu quase R$ 3 milhões aos envolvidos. A promotoria de justiça apurou que as parcelas mensais do empréstimo tinham valores médios de R$ 3.750,00. Era bem acima do salário recebido pela maioria dos que assinaram o contrato fraudulento: R$ 380 e R$ 600, à época. Nem mesmo o prefeito teria direito a empréstimos com parcelas tão altas, pois tem salário de R$ 7.500 e cada parcela não pode ultrapassar 30% do dos vencimentos. O prefeito e o irmão determinavam a margem consignável de cada “servidor” municipal. A fraude ainda transferia para a prefeitura a obrigação de pagar a dívida, caso não fossem retidos ou repassados os valores integrais das parcelas. Os empréstimos eram embolsados pelo próprio prefeito, segundo o promotor Márcio Bósio Guimarães. A dívida ficava para o município, segundo a apuração do Ministério Público. As provas foram colhidas e, com base nelas, a justiça determinou o afastamento de Zé Pretinho e do tenente da PM. Documentos foram montados com datas retroativas para despistar.
A Região
26/02/2008 - Sitepopular
Município é acionado na Justiça após prefeito doar praça pública. (Vídeo após o texto)
O Município de Queimadas, distante 300 Km de Salvador, está sendo acionado na Justiça após o prefeito José Mauro de Oliveira Filho doar um terreno situado na praça pública da cidade a Gutemberg Dourado da Mota, vulgo “Cigano Careca”. O beneficiado, por sua vez, também figura como réu na ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Pedro Safira Andrade ontem, dia 18. Na ação, o representante do Ministério Público estadual solicita que seja declarada a nulidade do negócio jurídico (doação) e determinada, em caráter liminar, a suspensão das obras já iniciadas no local.
Segundo o promotor de Justiça, a doação feita pelo prefeito tem vícios insanáveis e, por isso, deve ser anulada. Ele explica que a praça foi doada ao cigano sem que houvesse autorização legislativa; lei ou ato administrativo que desafetasse o bem de uso comum do povo, ou seja, que o desligasse de sua finalidade pública; avaliação prévia do bem imóvel; procedimento licitatório na modalidade concorrência; e demonstração de interesse público, prerrogativas que só poderiam ser afastadas se o bem fosse destinado a outra entidade pública. Nesse sentido, acrescenta o promotor que José Mauro feriu princípios da administração pública como moralidade administrativa e impessoalidade, “haja vista ter doado um bem de uso comum do povo para satisfazer os caprichos do 'Cigano Careca', sendo que este, inclusive, confessou na Promotoria de Justiça que já emprestou dinheiro ao prefeito”.
Na ação, Pedro Safira ressalta que vereadores de Queimadas, inclusive o presidente da Câmara, informaram à Promotoria de Justiça sobre a doação do terreno, salientando que a Casa Legislativa não concedeu a autorização necessária ao referido processo. Os membros do Legislativo, continua Safira, afirmaram ainda que ouviram dizer que o prefeito deve dinheiro a “Cigano Careca”, o qual, em audiência realizada na Promotoria, confirmou a existência da dívida, lembrando porém que o prefeito lhe devia cerca de R$ 10 mil, mas que há dois meses o valor foi quitado. O cigano também disse ao promotor de Justiça que José Mauro lhe doou o terreno a fim de que ele construisse uma lanchonete e que, para ele, “a doação da praça foi um ato de benevolência do prefeito”. Questionado sobre o fato de ter conhecimento da ilegalidade da doação, Gutemberg afirmou a Safira que foi avisado sobre isso. Aliás, ele, mesmo depois de ter sido alertado pela Promotoria quanto à ilegalidade, deu continuidade à construção da lanchonete, que já está com mais de três metros de altura, frisou o promotor. Para Pedro Safira, o fato do réu ter sido alertado pela população local quanto à irregularidade da doação afasta categoricamente a boa-fé porventura existente quanto ao negócio.
Assista ao vídeo
26/02/2008 - Sitepopular
Cidade de Una Bahia está sem prefeito
O juiz Ricardo Dias, determinou o afastamento, por tempo indeterminado, do prefeito Zé Pretinho, do PTB. Ele é acusado de irregularidades em um esquema de empréstimos consignados que somam R$ 2.700 milhões feitos ao Banco Matone, do Rio Grande do Sul.
O vice-prefeito, Davi Cerqueira, que já deveria ter assumido o cargo de prefeito, ainda não foi empossado. Isso porque o presidente da Câmara de Vereadores não apareceu para dar a posse.
A Justiça também afastou do comando da Companhia de Polícia Militar o tenente José Carlos Jesus Santos. Segundo a denúncia, ele entrava na folha da prefeitura como secretário de Turismo e fazia parte do esquema.
*Fonte: TV Santa Cruz
21/02/2008 - Sitepopular
Ex-prefeito de Ilhéus responde a mais de 30 ações por improbidade administrativa
O ex-prefeito de Ilhéus, Jabes de Souza Ribeiro, é alvo de mais uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Das 33 ações ajuizadas contra ele pelo Ministério Público estadual, em face de irregularidades cometidas enquanto esteve à frente da Prefeitura de Ilhéus, no período de 1996 a 2004, esta é a 12ª que tem como objeto contratações irregulares, realizadas sem concurso público. De acordo com a promotora de Justiça Karina Cherubini, autora das ações, cerca de 700 servidores foram contratados sem concurso. A partir de reclamações trabalhistas encaminhadas ao Ministério Público, também foi constatado que o Município de Ilhéus deixou de recolher as verbas referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos servidores no período de 1999 a 2006, o que levou o a representante do MP a ajuizar, no final de 2007, uma ação civil pública contra Jabes. A dívida acumulada chegava a mais de R$ 15 milhões.
“A quase totalidade da dívida resultou de conduta omissiva de Jabes Ribeiro, quando gestor municipal de Ilhéus, posto que o débito tem como marco inicial o mês de janeiro de 1999, enquanto o demandado exerceu mandato político como prefeito de 1996 a 2000 e de 2000 a 2004”, explica Karina Cherubini. Ainda segundo a promotora de Justiça, a dívida confessada à Caixa Econômica Federal, oriunda da omissão do ex-prefeito, foi dividida em 150 parcelas mensais pelo seu sucessor, impactando negativamente o erário municipal, até o ano de 2017, com o valor mensal de R$ 105.211,13. Por esta razão, Jabes Ribeiro é acusado de deixar de cumprir ato de ofício, consistente em determinar o recolhimento da contribuição ao FGTS, e de causar lesão ao erário, ao onerar os cofres públicos municipais. O ex-prefeito, em face das ações movidas pelo MP, teve a quebra de sigilo bancário e fiscal e a indisponibilidade dos bens decretadas pela Justiça.
Repasse irregular de verbas
Os desmandos de Jabes Ribeiro não se limitaram só a contratações irregulares e à falta de recolhimento do FGTS dos servidores. Ele também é alvo de duas ações civis públicas por ato de improbidade, ajuizadas em março de 2006 e novembro de 2007, devido a repasses irregulares de duodécimos à Câmara de Vereadores de Ilhéus. Em 2002, o ex-prefeito repassou a verba em valor maior do que o estabelecido pela Constituição Federal, e os valores registrados de forma mensal pelo Poder Executivo não coincidem com os recebidos pelo Legislativo. Segundo Karina, o demandado deveria repassar R$ 3.360.772,97, mas repassou a mais R$ 11.619,35, cometendo crime de responsabilidade. Já em 2004, o Município deixou de repassar à Câmara a importância de R$ 161.927,98, correspondente aos duodécimos do mês de dezembro daquele ano. Em justificativa ao MP, Jabes alegou ter constatado que o Poder Executivo estava honrando dívidas da Câmara de Vereadores junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), argumento negado pelo Legislativo.
Dispensa indevida de licitação
O ex-prefeito de Ilhéus também é alvo de uma ação civil pública em que é acusado de ter contratado, no ano de 2004, serviços de fotocópias por preço superior ao concedido ao cidadão comum, fracionando as despesas para fugir da modalidade de licitação. Explica a promotora de Justiça Karina Cherubini que o limite previsto pela Constituição Estadual para a dispensa de licitação é de R$ 5.600, mas, somente no mês de novembro de 2004, o Município de Ilhéus contratou em prestação de serviços de fotocópias, de forma indevida, o montante de R$ 10.305,60. A ação, que também tem como réus os empresas 'Cópia&Cia', 'Ilhéus Cópias' e 'Super Graf Gráfica Rápida', teve o pedido de liminar deferido no último dia 15 de fevereiro, determinando a indisponibilidade dos bens dos acionados até R$ 18.730,20, valor correspondente à lesão praticada contra o erário municipal.
15/02/2008 - Sitepopular
TCU condena ex-prefeito de Santa Maria da Vitória (BA)
O Tribunal de Contas da União condenou Nery Pereira Batista, ex-prefeito de Santa Maria da Vitória (BA), ao pagamento de R$ 1.020.466,47, valor atualizado, por não prestar contas do dinheiro repassado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção de um sistema de esgotamento sanitário no município. De acordo com o processo, foi constatado constatou que somente 13,86% do projeto inicial foi executado. Por não comprovar a aplicação regular dos recursos, o ex-prefeito foi multado em R$ 20 mil, e terá 15 dias para comprovar o recolhimento dos valores aos cofres da Funasa e do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso. O auditor Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo.
12/02/2008 - Sitepopular
MPF/BA: ex-prefeito de Piraí do Norte é denunciado
CGU detectou diversas irregularidades na execução de convênio com Ministério da Saúde.
O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) denunciou o ex-prefeito de Piraí do Norte, Edivaldo Manoel dos Santos, por apropriação e utilização indevida de verbas repassadas pelo Ministério da Saúde (MS) para construção de 150 unidades sanitárias domiciliares no município, distante 320 km de Salvador.
Em 2000, o ex-gestor recebeu 163 mil reais do MS para construir as 150 unidades sanitárias, que visavam contribuir para a redução da transmissão de doenças e para adequação das condições de saneamento básico nos domicílios do município. Porém fiscalização realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) detectou diversas irregularidades na execução do convênio. A vistoria constatou que apenas 80 das 150 unidades domiciliares previstas no convênio foram construídas, sendo que apenas metade desse montante foi finalizada. A CGU apontou, ainda, obscuridade no processo licitatório, pagamentos efetuados de forma indevida e superfaturamento de preços.
Autora da denúncia, a procuradora da República Fernanda Oliveira afirma que além da CGU, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) detectou irregularidades na execução do ajuste. A Funasa não aprovou a prestação de contas da prefeitura e concluiu que apenas 52% do convênio realizado com o MS foi cumprido, o que significou prejuízo ao erário de aproximadamente 78 mil reais. O ex-prefeito está sujeito a penas que variam de três meses a três anos de detenção e de dois a 12 anos de reclusão.
29/01/2008 - Sitepopular
Presidente de Câmara de Vereadores é preso
O presidente da Câmara de Vereadores da cidade de Dias d´Ávila, na Região Metropolitanda de Salvador, foi preso segunda-feira (28).
Mário Valdemar Costa Neto do PP, é acusado de corrupção. Ele foi preso em flagrante e levado para a Delegacia de Crimes Contra a Economia e Administração Pública, no bairro de Piatã, em Salvador.
Segundo a polícia, ele participava de um esquema de desvio de verbas públicas. O dinheiro para pagamento de empresas que prestavam serviços à Câmara era depositado em contas de funcionários da casa, que depois transferiam a quantia para o vereador Mário Valdemar.
Com informações do BATV
28/01/2008 - Sitepopular
Itabuna: Empresa leva R$ 1,7 milhões para calçar só 500m de via, usando paralelepípedo
Empresa leva R$ 1,7 milhões para calçar só 500m de via, usando paralelepípedo, na Avenida José Soares Pinheiro, no trecho que corta o bairro Nova Itabuna. Soma exatos R$ 1.697.469,11 o contrato firmado entre a prefeitura de Itabuna e a construtora Verti, de Paulo Afonso. Segundo levantamento do vereador Emanoel Acilino, a obra está superfaturada e já se encontra cheia de buracos. “É um exemplo clássico de desperdício do dinheiro público”. Ele enviou denúncia ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e ao Ministério Público. Levantamento feito pelo vereador aponta um gasto de, no máximo, R$ 400 mil naquele tipo de obra, levando em conta o tipo de solo, mão-de-obra e extensão do serviço, de apenas 500 metros. “Com este dinheiro, dava para pavimentar quase todo o bairro”. O vereador ainda aponta o contraste vivido pelo município. “Itabuna tem parecido mais uma 'buracolândia', tal o estado de abandono. Mas quando realiza alguma obra, o prefeito superfatura em mais de 300%”. Acilino diz que dezenas de denúncias foram feitas contra a administração só referente a este tipo de irregularidade. “O município até já foi advertido pelo TCM por irregularidades nas contas de 2005 e 2006” e o tribunal reprovou as contas do prefeito Fernando Gomes.
Mais “obras” A Verti possuiu pelo menos mais um contrato firmado com a prefeitura, para serviços de limpeza, dragagem e escavação de canais de macrodrenagem dos bairros São Pedro e Santo Antônio. Este também apresenta indícios de superfaturamento. O valor global é de R$ 609.962,10 mas os canais continuam sem manutenção e o vereador diz que o município sofre um estado de abandono. “O prefeito não mostra vontade de governar e prejudica o desenvolvimento da cidade”. Acilino diz que a “paralisia” administrativa implica em grandes prejuízos para a cidade. “Quem mais sofre são aqueles que vivem na periferia, como os moradores do Nova Itabuna”. Segundo o vereador, enquanto a prefeitura gasta quase R$ 1,7 milhão para calçar 500 metros da avenida J.S.Pinheiro, o bairro Nova Itabuna está totalmente abandonado.
(Com informações do A Região)
17/01/2008 - Sitepopular
Prefeito desvia R$ 40 mil dos cofres do município para conta da filha e é acionado por improbidade
O prefeito de Queimadas (município localizado a 300 km de Salvador), José Mauro de Oliveira Filho, é alvo de uma ação civil pública por improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público baiano, por ter emitido um cheque da Prefeitura Municipal no valor de R$ 40 mil, posteriormente creditado na conta de sua filha, Bárbara Janaína de Oliveira, que também responde à ação do MP. Explica o promotor de Justiça Pedro Safira, autor da ação, que o cheque de número 29.864, da conta do Fundo de Participação do Município (FPM), foi emitido pelo prefeito como nominal à Prefeitura Municipal de Queimadas, mas endossado para a conta nº 10.731-X do Banco do Brasil, pertencente à sua filha, o que foi comprovado em microfilmagem solicitada ao banco pelo Ministério Público.
A apropriação indevida da verba pública ocorreu em 9 de junho de 2006, mas a denúncia foi feita ao MP pelo ex-secretário de finanças do Município, Roberto Antônio de Oliveira, em setembro do ano passado. Para confirmar a veracidade do fato, o promotor de Justiça instaurou inquérito civil solicitando à agência do Banco do Brasil de Queimadas a microfilmagem do cheque e, à Justiça, a quebra do sigilo bancário da conta de Bárbara Oliveira. A quebra do sigilo não foi deferida, mas o juiz da comarca autorizou que o gerente do Banco do Brasil informasse se o valor constante no aludido cheque era o mesmo creditado na conta da acionada, o que foi confirmado. “Ao declarar que houve um depósito em cheque no valor de R$ 40 mil na conta de nº 10.731-X, pertencente à demandada, e que o único cheque que foi apresentado neste mesmo dia e neste mesmo valor foi emitido pela Prefeitura de Queimadas, o gerente do banco acabou por confirmar o enriquecimento ilícito da acionada, além do prejuízo aos cofres do Município”, defende Safira.
O representante do Ministério Público requer à Justiça a concessão de medida liminar decretando a indisponibilidade dos bens dos acionados, até o limite de R$ 40 mil, como meio de viabilizar o ressarcimento dos danos, e pede a condenação dos réus José Mauro de Oliveira e Bárbara Janaína de Oliveira às sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa): ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios direta ou indiretamente.
17/01/2008 - Sitepopular
Determinada quebra de sigilo bancário de ex-prefeito de Olindina Bahia
Cinco anos após causarem o dano de mais de R$ 420 mil ao erário de Olindina, município localizado a 202 Km de Salvador, o ex-prefeito Vanderlei Fulco Caldas, o vereador José Terivaldo Fonseca e a Empreiteira União Olindina tiveram decretada a indisponibilidade dos seus bens e determinada a quebra dos seus sigilos bancários. A decisão, do juiz Antônio de Pádua de Alencar, foi proferida em caráter liminar, tendo por base os requerimentos apresentados pelo promotor de Justiça João Paulo Schoucair em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra os três. Na ação, o representante do Ministério Público estadual acusa o ex-prefeito, o vereador e a empresa de juntos se beneficiarem com um esquema de fraude em processos licitatórios.
Segundo o promotor de Justiça, o ex-prefeito contratou, entre os anos de 2001 e 2002, uma mesma empresa para executar quase todas as obras públicas realizadas pela Prefeitura de Olindina: a Empreiteira União, que, ao que consta na ação, pertence ao vereador. A empreiteira, destaca Schoucair, além de ter sido beneficiada com as contratações feitas por meio de procedimentos licitatórios irregulares, que foram fracionados indevidamente, teve garantido pelo Município o pagamento da sua folha dos funcionários. O pagamento, que transbordou as obrigações pactuadas no contrato, afrontou todos os corolários do princípio da moralidade: ética, honestidade, retidão, probidade, justiça, eqüidade e lealdade, afirmou o promotor, frisando que a ação ilegal “aumentou a dilaceração dos cofres públicos”.
Na ação, o representante do MP ressalta que a determinação da obrigatoriedade de licitação e da escolha da modalidade cabível devem ser sempre observadas em relação ao montante das contratações. O próprio Tribunal de Contas da União, esclarece ele, dispôs que “'é vedado o fracionamento de despesas para a adoção de dispensa de licitação ou modalidade de licitação menos rigorosa que a determinada para a totalidade do valor do objeto a ser licitado'”. Sendo assim, o prefeito jamais poderia ter optado pela modalidade carta convite para pavimentar 11 ruas em 2002, sem que tivesse assegurado que o valor total do serviço não ultrapassaria a importância de R$ 150 mil, afirmou Schoucair. Para ele, a ação do gestor “representou sua postura: uma mesquinha forma de gerir o patrimônio público em benefício de seus asseclas”. O promotor ressalta que os acusados, ao fracionarem indevidamente e em conluio o processo licitatório, causando lesão ao erário ante a restrição de propostas mais vantajosas, praticaram ato de improbidade administrativa. Por isso, ao final da ação, eles podem ser condenados a ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
16/01/2008 - Sitepopular
Ex-prefeito de Taperoá Bahia é acionado por fraudes em concurso público
Procedida a apuração de denúncias de fraudes em concurso público realizado em 2001, no município de Taperoá (localizado a 282 km de Salvador), o Ministério Público estadual, por intermédio da promotora de Justiça Cláudia Didier, ingressou com uma denúncia e uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito municipal Paulo Roberto Saldanha Viana, requerendo também medida liminar de indisponibilidade de bens do acionado. Realização de prova oral e aprovação de analfabetos, bem como classificação no cargo de motorista de pessoas sem habilitação para dirigir foram irregularidades verificadas durante o inquérito civil e reconhecidas pela Administração Municipal, conforme relata a promotora de Justiça.
Durante as investigações, Viana, à época gestor municipal, resolveu anular o referido concurso e realizar outro, mantendo a mesma empresa organizadora, o Grupo de Assessoramento Pedagógico (Gapi), contratada nas duas ocasiões sem a realização do devido processo licitatório. De acordo com Cláudia Didier, “diante de tal situação, foram realizadas diligências visando investigar a existência de ilegalidade na contratação do Gapi”. A representante do MP ressalta que o ex-prefeito não justificou eventual situação de dispensa ou inexigibildade licitatória, e, mesmo após ter anulado o primeiro concurso por causa das irregularidades cometidas pelo Gapi, manteve a empresa na realização do segundo concurso. “Perguntas absurdas como 'quem é o governador da Bahia?' e 'onde fica o Pólo Petroquímico de Camaçari?' foram feitas aos candidatos durante a prova oral, o que atesta a incapacidade técnica da empresa para tais atividades”, salienta a promotora de Justiça.
No contrato firmado entre o Município de Taperoá e o Gapi consta que a prefeitura não teria nenhum custo a ser repassado à empresa e que a remuneração do Gapi se daria mediante os valores das taxas de inscrição, “o que implica em renúncia à receita pública, já que as inscrições têm natureza jurídica de tributo e foram arrecadadas pelo Gapi e não pelo Município”, argumenta Didier. Na denúncia, com solicitação de deflagração de ação penal pública contra o ex-prefeito, a representante do MP ressalta que, nos anos de 2001 e 2002, ocorreram desvios de rendas públicas em proveito alheio no montante de R$ 24,6 mil, “a título de quê se a remuneração do Gapi se daria por meio dos valores das inscrições?”. Conforme ela, a existência de pagamentos ao Gapi “por fora” pela Prefeitura “causou prejuízos ao erário municipal”. Na ação civil pública, ela requer o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
14/01/2008 - Sitepopular
Quatro ações de improbidade pesam sobre o prefeito de Novo Horizonte Bahia
Simulação de processos de licitação, doações e operações de pagamento de transportes, produtos de limpeza e gêneros alimentícios que seriam destinados a escolas municipais. Estas são acusações imputadas ao prefeito do município de Novo Horizonte, José Lopes dos Anjos, em quatro ações civis públicas ajuizadas pela promotora de Justiça Michele Roberta Souto. Ela o acusa de, com a colaboração de servidores públicos, empresários e comerciantes da cidade (distante 553 Km de Salvador), lesar o erário municipal em mais de R$ 65 mil. Por isso, todos são alvo das ações por ato de improbidade apresentadas pela promotora à Justiça.
Segundo Michele Souto, em março de 2007, o prefeito simulou a realização de dois processos licitatórios, “que jamais existiram”, para realizar operações de venda e compra de automóvel para o Município. Ele fingiu vender uma Silverado da Prefeitura e comprar uma D-20 de um comerciante, quando, em verdade, trocou um bem pelo outro e ainda pagou a diferença de R$ 22 mil, afirmou ela, salientando que tudo foi feito sem licitação. O processo, destaca a promotora de Justiça, foi desenvolvido com o auxílio do tesoureiro do Município, Itamar Lopes da Costa; do presidente da Comissão de Licitação, Aloízio Lopes Belo e de dois comerciantes da cidade, os quais “atuaram dolosamente, com plena consciência do que estavam fazendo”, acabando por causar o dano de R$ 42 mil ao erário. A ação ilegal motivou a promotora a requerer que a Justiça os condene a ressarcir integralmente o dano; perder a função pública; terem suspensos os direitos políticos de cinco a oito anos; e ficarem proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Em outra ação, o prefeito, o tesoureiro e o ex-secretário de administração, Djalma Abreu dos Anjos, são acusados de criar e inventar aquisições de produtos e prestação de serviços para processarem despesas como ocorridas e efetuarem o pagamento em nome de terceiros, mas se apropriarem dos valores desviados. Foi dessa maneira, afirma a promotora, que eles “pagaram” operações de compra de cascalho e de transporte de pessoas carentes. Souto destaca que “nas operações fraudulentas, os acionados simplesmente não faziam a licitação, tampouco seu processo de dispensa”. Ela solicita, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos agentes públicos, que também figuram como réus em outra ação, na qual a promotora relata que eles desviaram mais de R$ 16 mil com o falso transporte de pessoas doentes, que afirmaram à Promotoria nunca terem feito a viagem indicada nos documentos.
Segundo Michele Souto, José Lopes dos Anjos também foi capaz de utilizar verba pública para quitar empréstimo pessoal do servidor público Braúlio de Queiroz Neto. Para isso, o prefeito simulou uma doação denominada 'benefício assistencial a pessoa carente', com a qual Braúlio deveria adquirir material de construção. Contudo, afirma a promotora de Justiça, nem mesmo existe lei ou decreto municipal criando o tal programa “que só o prefeito sabia em sua cabeça quem poderia ser beneficiado, quais os requisitos a serem preenchidos para ser contemplado e como se daria a fiscalização da utilização dos materiais doados”. Na verdade, reclamou ela, inexiste até mesmo o fato da aquisição do material de construção, que apesar de não ter sido adquirido, foi “pago”.
09/01/2008 - Sitepopular
Determinado o afastamento do prefeito de Olindina Bahia
Após acatar solicitação apresentada pelo Ministério Público estadual em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça João Paulo Schoucair, o juiz Antônio Alencar determinou o afastamento do prefeito do município de Olindina, Aladim Barreto da Silva. Com a liminar, também foi decretada a indisponibilidade dos bens do gestor e da empresa Construindo – Transportes Construções e Incorporações Ltda, que é acusada de, junto com ele, causar o prejuízo de mais de R$ 320 mil ao erário municipal.
Segundo o promotor de Justiça, o prefeito, “em conluio” com a empresa, contratou serviços de limpeza pública e coleta de lixo entre os anos de 2006 e 2007, pagando um valor 40% superior ao dispensado nos anos de 2004 e 2005 para efetivação dos mesmos serviços. Apesar disso, reclama João Paulo, o Município não realizou a fiscalização do contrato e permitiu que o serviço de limpeza fosse realizado fora das especificações do edital. Mesmo assim, o gestor pagou integralmente o valor contratado e legitimou as violações contratuais da empresa, que recebeu, em 2006, cerca de R$ 530 mil e, em 2007, R$ 540 mil, afirmou. Para ele, “montado estava o espetáculo da indecência que teria a empresa como personagem principal”.
No documento apresentado à Justiça, Schoucair ressalta que, durante as investigações ministeriais, o prefeito prestou informações contraditórias, afirmando, inclusive, que a empresa estava cumprindo com as obrigações contratadas. Aladim Silva é acusado também de esboçar de “forma cristalina a manifesta intenção de retardar o andamento das investigações com seus pedidos de prorrogação de prazo para atender às solicitações do MP”.
16/12/2007 - Sitepopular
Prejuízo de mais de R$ 320 mil leva prefeito de Olindina Bahia à Justiça
Por ajustarem, “indevidamente e em conluio”, a contratação de serviços de limpeza pública e coleta de lixo nos anos de 2006 e 2007, causando o prejuízo de mais de R$ 320 mil ao erário de Olindina, o prefeito Aladim Barreto da Silva e a empresa Construindo – Transportes, Construções e Incorporações Ltda. estão sendo acionados no Juízo da comarca pelo promotor de Justiça João Paulo Schoucair. Na ação, o representante do Ministério Público estadual requer medida liminar que garanta o afastamento imediato do prefeito e a indisponibilidade dos bens dele e da empresa para que sejam asseguradas, respectivamente, a apuração dos fatos e o ressarcimento do dano causado ao patrimônio público.
De acordo com Schoucair, os contratos firmados pelo prefeito para realização dos serviços no município geraram sérios prejuízos ao erário, já que o gestor público dispensou um valor 40% superior ao pago nos anos de 2004 e 2005 para efetivação dos mesmos serviços. O prefeito, acusa o promotor, permitiu ainda que o serviço de limpeza fosse realizado fora das especificações do edital e foi omisso com a empresa, que não atendeu o quantum exigido para o serviço, disponibilizando máquinas e trabalhadores em número inferior ao estipulado. O gestor, porém, pagou integralmente o valor contratado e legitimou as violações contratuais da empresa, que recebeu, em 2006, cerca de R$ 530 mil e, em 2007, R$ 540 mil, afirmou Schoucair. Para o membro do MP, “montado estava o espetáculo da indecência que teria a empresa como personagem principal”.
No documento apresentado à Justiça, o promotor informa que, durante as investigações ministeriais, o prefeito prestou informações contraditórias, afirmando, inclusive, que a empresa dispunha de maquinário e funcionários em quantidade igual à solicitada no contrato. Aladim Silva é acusado também de esboçar de “forma cristalina a manifesta intenção de retardar o andamento das investigações com seus pedidos de prorrogação de prazo para atender às solicitações do MP, assim como de tumultuar o iter probatório com informações inverídicas sobre os gastos com limpeza pública e coleta de lixo nos anos de 2004 e 2005”.
16/12/2007 - Sitepopular
Justiça deve afastar prefeito de Una suspeito da máfia do crédito consignado
Justiça deve afastar prefeito suspeito da máfia do crédito consignado, que pode ter causado prejuízos de mais de R$ 2 milhões para o município de Una. O Ministério Público Estadual denunciou ao Tribunal de Justiça da Bahia o prefeito de Una, José Bispo dos Santos, o “Zé Pretinho”; o ex-secretário de Finanças Antônio Bispo dos Santos e o chefe de gabinete Joselito de Jesus Soares. A denúncia contra o prefeito e seus auxiliares foi encaminhada ao TJB no dia 7 e é assinada pelo procurador jurídico do MPE Hermenegildo Virgilio de Queiroz e pelos promotores Valmiro Santos Macedo e Antônio Faustino Almeida. Na ação, os promotores pedem o imediato afastamento de Zé Pretinho do cargo. Pelos fortes indícios de que o prefeito de Una sabia do esquema de fraude, eles também pediram sua prisão. Até quinta-feira, 13, o TJB ainda não havia indicado o relator para a ação penal originária 68077/42007. Entre outros crimes, Zé Pretinho, o ex-secretário de Finanças e o chefe de gabinete são acusados de fraude e formação de quadrilha. Além deles, servidores públicos estaduais e municipais, um funcionário do judiciário, comerciários e um PM de Una são acusados de integrar a máfia do crédito consignado. As investigações do MPE começaram em fevereiro, depois de denúncia exclusiva de A Região.
O esquema Para desviar os recursos públicos o prefeito teria assinado, no dia 8 de agosto de 2006, um contrato de adesão de crédito consignado com o Banco Matone, do Rio Grande do Sul. O documento também foi assinado por Guilherme Lessa (do banco) e duas testemunhas: Daniano Ricardo Engers e Clarissa Trindade. De acordo com o contrato, 29 pessoas foram beneficiadas com o empréstimo consignado, sendo que muitos não tinham nenhuma ligação com o município. Ou seja, os contracheques foram falsificados para que eles aparecessem como servidores municipais. Foi constatado também que servidores que ganhavam R$ 350,00 mensais apareciam como pagadores de parcelas de R$ 3.757,61. Como a funcionária Katyusia Soares Santos que, nos documentos obtidos por nós, recebeu empréstimo de R$ 93.925 para pagar em 25 vezes. Entre as pessoas beneficiadas com o crédito consignado, somente o prefeito tem salário acima de R$ 4 mil, R$ 9.800. O dinheiro recebido do Banco Matone teria ido para as contas do prefeito e seus familiares. Os demais beneficiados com empréstimos tinham salário entre R$ 350,00 e R$ 2.200, mas estariam pagando prestação de R$ 3.757,61. Das 29 pessoas que aparecem na lista dos supostos tomadores de crédito do Matone do Rio Grande, 11 são parentes de Zé Pretinho. Os documentos mostram que até um servidor do judiciário lotado em Itajuípe e um oficial da PM de Una aparecem como beneficiados com o empréstimo consignado. Para cobrir o pagamento das parcelas, Zé Pretinho estaria contratando empresas fantasmas. Há indícios de que todo mês o prefeito simulava o pagamento para empresas com endereços fictícios, em municípios como Itabuna e Itapé, para “quitar” o empréstimo.
A Região
16/12/2007 - Sitepopular
PRR-1 denuncia prefeito de Itabuna (BA) por crime de sonegação fiscal
Fernando Gomes de Oliveira omitiu seu patrimônio real.
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) denunciou o prefeito da cidade de Itabuna, no sul da Bahia, por crime contra o sistema financeiro. Fernando Gomes de Oliveira é acusado de omitir informações ao fisco sobre seu verdadeiro patrimônio líquido.
As omissões de rendimento duraram quatro anos: de 1997 a 2000. No total, o valor não pago chega a mais de 860 mil reais. Segundo o procurador-chefe da PRR-1, Ronaldo Meira de Vasconcellos Albo, autor da denúncia, “o dolo no caso é patente e o agente perseguiu o resultado delituoso com tenacidade ao longo de quatro anos”.
A denúncia aguarda agora decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Se condenado, Fernando Gomes de Oliveira pode cumprir pena de reclusão de até sete anos e meio, além de pagar multa.
Com informações da PRR
13/12/2007 - Sitepopular
Ex-gestor de Xique-xique desviou recursos do Fundef para a compra de um veículo de luxo
A Justiça Federal acolheu ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em Feira de Santana (BA) e condenou o ex-prefeito do município de Xique-xique José Magalhães à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil no valor de oito mil reais. Magalhães está também proibido de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais ou creditícios pelo período de três anos.
Em 2003, o ex-gestor desviou recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para a compra de um veículo de luxo, no valor de 35 mil reais, sob a justificativa de que serviria à Secretaria Municipal de Educação no transporte de alunos. A decisão do Tribunal de Contas do Município (TCM), que instruiu a ação de improbidade administrativa do MPF contra o ex-prefeito, concluiu, no entanto, que houve desvio de finalidade dos recursos do fundo, pois o automóvel, considerado de passeio, não era apropriado para fazer transporte de alunos.
Apesar de o valor já ter sido restituído ao fundo, em obediência a um parecer do TCM, a juíza Lília Botelho Neiva, da Vara Única de Feira de Santana, entendeu que o ressarcimento não desconstituiu o ato de improbidade. Segundo ela, além do desvio da finalidade do objeto do convênio com o Fundef, a população do município, distante 512km de Salvador, ficou privada do investimento no ensino público fundamental.
“Frise-se que a aplicação irregular das verbas federais, comprovada através de documentos, atentou contra os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, regentes da atividade estatal, e contra o patrimônio público”, disse a juíza, na decisão. José Magalhães ainda pode recorrer da sentença.
11/12/2007 - Sitepopular
MPF/BA denuncia assaltantes de agência dos Correios em Sapeaçu (BA)
Quatro réus vão responder ação penal pública por tentativa de roubo qualificado e por porte ilegal de arma.
O procurador da República Vladimir Aras denunciou quatro pessoas pela tentativa de roubo, no último dia 14, à agência dos Correios do município de Sapeaçu, a 156km de Salvador. Entre os quatro denunciados está Carlos Alberto de Jesus de Andrade, que integrou o bando do traficante já falecido Eberson Souza Santos, o Piti. Carlinhos, como é conhecido, estava foragido do Presídio de Salvador, onde cumpria pena de reclusão de oito anos e dez meses também por roubo.
Além de Carlinhos, o Ministério Público Federal em Feira de Santana denunciou Vilfredo Borges Aranha Filho, motorista da prefeitura de Sapeaçu, a funcionária pública federal Claudete Costa Santiago, servidora da agência dos Correios do município, e o companheiro dela, Edeilson Borges da Cruz, o Del. Todos os quatro vão responder ação penal pública por tentativa de roubo qualificado e por porte ilegal de arma.
A tentativa de roubo ocorreu quando Carlinhos, munido de um revólver, anunciou o assalto, rendeu funcionários e quatro clientes da agência e exigiu, sob ameaça, que lhe fosse entregue a quantia existente no caixa. O crime só não se consumou por que policiais militares chegaram ao local e prenderam o assaltante em flagrante ao tentar deixar o prédio com dez mil reais. Ao ser interrogado, Carlinhos delatou seus cúmplices.
De acordo com o MPF, o grupo agiu em conjunto, pois Claudete Santiago teria repassado ao companheiro, o idealizador do crime, informações sigilosas sobre o montante que estaria na agência no dia do roubo, já que ela era uma das responsáveis pelo fechamento do caixa. Vilfredo Aranha e Edeilson da Cruz teriam planejado o crime e contactado Carlinhos.
Na denúncia, recebida no último dia 3, o MPF pede a prisão preventiva dos acusados e a condenação por roubo qualificado e por porte ilegal de arma. Segundo Aras, este seria o quarto assalto consecutivo à agência dos Correios de Sapeaçu. Os crimes anteriores ainda são de autoria ignorada.
07/12/2007 - Sitepopular
MPF/BA: ex-prefeito de Conceição de Feira deverá devolver R$ 1,7 milhão
Ex-gestor desviou recursos de diversos programas sociais federais destinados ao município.
O ex-prefeito de Conceição de Feira, Carlos Evandro Pires Mascarenhas, foi condenado a devolver 1,7 milhão de reais aos cofres públicos por desvio de recursos de diversos programas sociais federais destinados ao município localizado a 119km de Salvador. O valor a ser ressarcido pelo ex-gestor deve ficar ainda maior, pois sobre o dinheiro incidirá correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês. A Justiça Federal em Feira de Santana condenou Mascarenhas também ao pagamento de multa civil de 500 mil reais, suspensão dos direitos políticos por seis anos e proibição de contratar com o poder público.
O procurador da República Vladimir Aras afirma que o próximo passo é a execução da sentença para dar cumprimento ao que a Justiça decidiu. A ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito foi proposta pelo Ministério Público Federal em Feira de Santana há dois anos por irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e dos seguintes programas: Nacional de Combate às Carências Nutricionais (PCCN), de Garantia de Renda Mínima (PGRM), de Ação Social em Saneamento (PASS), Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e de Agentes Comunitários de Saúde (PCS). Também não houve prestação de contas.
A sentença, que já transitou em julgado, acolheu os pedidos do MPF, que acusou o ex-gestor por ofensa aos incisos IX e XI do artigo 10 e incisos IV e V do artigo 11 da Lei 8.429/92. De acordo com os incisos IX e XI da referida lei, constitui ato de improbidade administrativa ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento e liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. Os incisos IV e V prevêem como improbidade negar publicidade aos atos oficiais e frustrar a licitude de concurso público.
Com informações do MPF/BA
23/11/2007 - Sitepopular
MP denuncia ex-prefeito de Gandú
O Ministério Público Federal em Ilhéus denunciou o ex-prefeito de Gandu, Antônio Carlos Farias Nunes, por uso indevido de verbas públicas. Ele é acusado de desviar parte dos R$ 185 mil repassados pelo governo federal.
O dinheiro deveria ser usado na construção de uma quadra de esportes. A procuradora da República Fernanda Oliveira também denunciou Antônio Carlos Farias por desvio de verbas da educação.
Em 1999 o ex-prefeito recebeu R$ 9.700 do Ministério da Educação e não informou o destino do dinheiro. Além disso, em 1999 e em 2000, Antônio Carlos deixou de destinar o mínimo de 60% do Fundef para salários dos professores.
Se condenado, ele pode pegar até 12 anos de prisão.
12/11/2007 - Sitepopular
Farra de diária e cheque sem fundo condenam vereadores de diversos municípios
Farra de diária e cheque sem fundo condenam vereadores de diversos municípios do sul e extremo sul da Bahia, conforme revelam relatórios e processos julgados pelo Tribunal de Contas dos Municípios no final de outubro e início deste mês. Presidentes ou ex-presidentes de câmaras em municípios como Camacan, Barro Preto, Itajú do Colônia, Pau Brasil, Ipiaú e Ibirataia terão que devolver dinheiro aos cofres públicos. De acordo com o TCM, o ex-presidente da Câmara de Camacan, Luiz Eduardo Malta da Silva, emitiu em média um cheque sem fundo por mês. Em menos de dois anos 22 cheques foram devolvidos por insuficiência de fundos. Malta ainda gastou R$ 29.472,00 com empresas que podem ser fantasmas. Em Belmonte as principais irregularidades foram o pagamento excessivo de diárias e utilização de recursos para a promoção dos vereadores. Segundo o TCM, somente entre abril e dezembro de 2006 a mesa diretora da Câmara liberou R$ 55.675,00 para viagens de vereadores e servidores públicos. A Câmara de Belmonte paga uma das diárias mais caras entre os municípios de seu porte.
Combustíveis Em Ibirataia a farra foi com o abastecimento de veículos da Câmara Municipal. Os técnicos do órgão concluíram que “não houve atenção aos princípios da razoabilidade, da legalidade e da economicidade, em gastos com combustível no valor de R$ 7.978,60”. O relatório do Tribunal de Contas mostra ainda que o ex-presidente da Câmara, Gilber Cardoso de Assis, sacou R$ 17.170,00 na agência do Banco do Brasil e não comprovou o destino do dinheiro. Ele terá que devolver a quantia em 30 dias e foi multado. Já na Câmara de Vereadores de Pau Brasil foram constatadas irregularidades em empenho e liquidação de despesas, além da inexistência de licitação para contratação de serviços e falta de identificação de veículos abastecidos com dinheiro do contribuinte. Em Barro Preto o problema mais grave foi a sonegação de informações ao TCM. O ex-presidente da Câmara, Eduardo Libarino de Oliveira, deixou de informar o número de servidores, quanto gastou com serviços e se realizou licitação, como determina a lei. Ainda tiveram as contas rejeitadas as câmaras municipais de Itaju do Colônia, Itapé, Ipiaú, Eunápolis.