| | 11/08/2008 - Sitepopular | | | | | Prefeito é acionado após fraude em concurso que aprovou até analfabeto | | | O prefeito do município de Pilão Arcado (distante 765 km de Salvador), Roberto Alves Martins, está sendo acusado de ato de improbidade administrativa após o promotor de Justiça Rildo Mendes de Carvalho constatar a participação dele em um esquema de fraude em concurso público, em que até um analfabeto foi aprovado. Na ação, ajuizada pelo promotor na segunda-feira, dia 4, o gestor e mais 28 pessoas são indicadas como partícipes de “uma verdadeira quadrilha sob a vestimenta de funcionários públicos ávidos por ludibriar a fiscalização legal, usurpar e surrupiar dinheiro público”. Conforme Rildo Carvalho, entre os aprovados no concurso realizado em janeiro deste ano, apenas aqueles que têm alguma ligação com o prefeito foram empossados. Isso porque a lista de classificação do concurso não está sendo observada, e os aprovados estão sendo nomeados aleatoriamente. Outra irregularidade apontada pelo promotor de Justiça é o fato de que pessoas que nem mesmo se submeteram à avaliação foram consideradas aprovadas, como é o caso do irmão do vice-prefeito que, semi-analfabeto, foi aprovado para o cargo de porteiro. Segundo Rildo, foi também nesse contexto que um analfabeto, que não tem carteira de habilitação, abarcou a terceira colocação para o cargo de motorista de veículo pesado e uma candidata foi aprovada e empossada no cargo de professora sem possuir o devido curso de formação para o magistério. Ressalta o representante do Ministério Público estadual que, “estranhamente”, quase a totalidade dos ocupantes de cargo em comissão no município foram aprovados no concurso. As dezessete primeiras pessoas classificadas, diz ele, são pessoas do convívio ou tem grau de parentesco com o prefeito ou exercem cargo de confiança na referida administração pública. Além disso, a publicação do resultado não ocorreu como de hábito, pois foram lançadas duas listas distintas sem que houvesse razão para a divulgação da segunda lista. Nessa segunda publicação, além de constarem novos aprovados, ocorreu a reclassificação dos nomes já constantes na lista anterior, afirmou o promotor, destacando que os atos praticados pelo prefeito “traduzem a arraigada certeza de alguns administradores que a coisa pública deve ser tratada como o quintal de casa, como se fosse objeto privado, sem se preocupar com a destinação e o interesse público”. Outra anormalidade identificada pelo promotor no concurso foi o fato de que, no momento de realização do certame, o número de caderno de provas confeccionado estava em quantidade inferior ao número de candidatos, o que fez com que fossem retiradas cópias das provas para atender à demanda dos inscritos. Além disso, continua ele, alguns candidatos assinaram o cartão de respostas do caderno de provas de lápis e outros de caneta. A prova aplicada em Pilão Arcado também foi elaborada, fiscalizada e devolvida por empresa diferente daquela que havia vencido a licitação para realizar o concurso, afirmou Rildo. De acordo com ele, as empresas WS Consultoria e Serviços Ltda. e Orgal Consultoria Organizacional Contábil e Administrativa Ltda. participaram da licitação, saindo esta última vencedora. Entretanto, inexplicavelmente, a WS realizou a prova. Para o promotor, “é cristalina a existência da fraude na licitação no referido concurso, envolvendo dolosamente os réus e, inclusive, reforçando a prova testemunhal de que as referidas empresas pertencem ao mesmo grupo, tendo apenas de fachada proprietários ou gerentes diferentes”. | | | 31/07/2008 - Sitepopular | | | Ex-prefeito de Nova Itarana (BA) é condenado por improbidade | | | Theonas Silva Rebouças foi acusado pelo MPF/BA de malversação de verbas federais e beneficiamento de uma empresa pertencente ao filho dele. O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) obteve, em junho último, a condenação do ex-prefeito do município de Nova Itarana, Theonas Silva Rebouças, por improbidade administrativa. Ele foi acusado de malversação de verbas do Ministério da Previdência e Assistência Social e da Fundação Nacional da Saúde (Funasa) repassadas ao município em 1998 e irregularmente utilizadas durante suas duas gestões como prefeito (1997-2000 e 2001-2004).
Rebouças foi condenado pela 1ª Vara da Justiça Federal ao ressarcimento integral dos danos, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor desviado (88,8 mil reais no total, fora a correção monetária) e à suspensão dos direitos políticos por seis anos. Ficou, ainda, proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios por quatro anos.
A verba do Ministério da Previdência e Assistência Social (cerca de 66,6 mil reais) foi repassada em dezembro de 1998 e deveria ter sido utilizada no Programa de Geração de Renda, que previa a construção de um centro comunitário para idosos. Além de não prestar contas da regular aplicação dos recursos, o ex-prefeito fez o pagamento antecipado das obras, já que sacou, de uma só vez, todo o valor.
Já a Funasa disponibilizou cerca de 22,2 mil reais em outubro do mesmo ano para a construção de um sistema simplificado de abastecimento de água no distrito do Km 100 de Nova Itarana. As obras, no entanto, não passaram da primeira etapa, com execução de apenas 70% do objeto do convênio.
As investigações do MPF comprovaram que, nos dois casos, houve beneficiamento da empresa Nova Itarana Serviços de Limpeza, Conservação e Locação de Mão de Obra, cujo atual proprietário é o próprio filho de Rebouças em sociedade com uma pessoa que reside no mesmo endereço do ex-prefeito. A contratação da referida empresa sem processo licitatório para construção do sistema de abastecimento de água e do centro comunitário para idosos evidenciam o direcionamento na administração do ex-gestor.
Rebouças apelou contra a condenação, alegando que atingiu as metas pactuadas nos dois convênios e que as irregularidades constatadas pelo MPF não configuraram prejuízo ao erário. Autora da ação de improbidade administrativa, a procuradora da República Juliana Moraes entende que a administração do ex-gestor foi marcada por total descaso à tutela do interesse público, prejuízo ao erário e violação dos princípios que norteiam a boa administração pública. Ao apresentar, no último dia 17, as contra-razões à apelação do ex-gestor, a procuradora requereu que a Justiça confirme a sentença, mantendo-se a condenação por improbidade administrativa.
Assessoria de Comunicação Procuradoria da República na Bahia | | | | | | | 28/07/2008 18h11 - Sitepopular | | | Direito de resposta concedido ao Banco Matone | | | Em respeito à Lei de Imprensa e ao artigo 5º , V da Constituição Federal, estamos concedendo o direito de resposta ao Banco Matone referente a matéria publicada em nosso portal de notícias (Sitepopular.com.br), em 27 de julho de 2008, neste mesmo bloco, intitulada: Prefeito de Olindina Bahia é afastado após presidir esquema de enriquecimento ilícito. | | | SOLICITAÇÃO Referente ao texto veiculado no último final de semana no Site Popular sobre o esquema de empréstimo consignado no município de Olindina, o Banco Matone, por meio de sua assessoria de comunicação, solicita a publicação do Direito de Resposta. Ressaltamos que o Banco Matone, que possui mais de 40 anos de atuação no Rio Grande do Sul, tem extremo interesse que todos os fatos sejam esclarecidos o mais breve possível. DIREITO DE RESPOSTA Seriedade, respeito e ética norteiam atuação do Banco Matone há quatro décadas Com 40 anos de história, o Banco Matone – um dos bancos gaúchos mais tradicionais com atuação nacional – sempre conduziu seu trabalho com seriedade e solidez. Com uma visão empresarial de longo prazo, ancorada na excelência do atendimento e na inovação permanente dos produtos e serviços, o Banco exerce, na prática, a missão de oferecer aos clientes, sejam eles investidores ou tomadores de crédito, apoio e orientação financeira baseados nos princípios de ética, transparência, respeito, solidariedade e de valorização humana. É importante ressaltar que o Matone rege seu negócio seguindo e obedecendo rigorosamente às orientações e normas do Banco Central do Brasil, autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional. Desta forma, a organização já se colocou à disposição para esclarecer, junto ao Ministério Público, assuntos relacionados à concessão de crédito consignado nos municípios na Bahia, buscando auxiliar na identificação dos responsáveis pelas irregularidades encontradas durante esse processo. O Matone também está disponível para o atendimento à formadores de opinião e comunidade, buscando tranqüilizar as relações estabelecidas naquela região e baseadas nos valores institucionais. Esclarecimentos Em relação às matérias veiculadas envolvendo o nome do Banco Matone S.A., vimos prestar os seguintes esclarecimentos:
- O Banco Matone concedeu financiamento aos funcionários das Prefeituras dos municípios, tendo observado rigorosamente a legislação pertinente:
a) Foi selado um convênio com a Prefeitura para concessão de financiamento a seus funcionários; b) Estes apresentaram ao Banco seus contracheques com margem adequada para a sua concessão; c) Apresentaram igualmente comprovante de residência; d) Firmaram os contratos de financiamento, tendo os mesmos sido averbados à Prefeitura; e) Diante da documentação apresentada, o Banco creditou os valores diretamente nas contas corrente dos respectivos tomadores. O Banco, no resguardo dos seus direitos, está acompanhando as investigações em curso para adotar as providências que se fizerem necessárias. Expansão Nacional O ano de 2008 marcará o início da expansão nacional do Banco Matone, com sua rede de lojas Plano A, plano de crédito imobiliário. Com a Plano A, o Banco Matone volta a oferecer um novo grande produto, já que seu modelo estabelece um processo altamente ágil, seguro e diferenciado. Até o momento, oito lojas Plano A estão em funcionamento: duas em Porto Alegre, cinco em São Paulo e uma no Rio de Janeiro. A expectativa do grupo é instalar, até o final de 2008, um total de 20 lojas em cidades das regiões Sul e Sudeste, além do nordeste, com destaque para Salvador (BA). Texto & Cia – Comunicação e MarketingTel.: (71) 3341-2440 Gisa Barbosa – gisa@textoecia.com.br / 8756-5007 Lorena Novas – lorena@textoecia.com.br / 9923-2674 Diretora técnica – Monique Melo | | | | | | | | | 27/07/2008 - Sitepopular | | | Prefeito de Olindina Bahia é afastado após presidir esquema de enriquecimento ilícito | | | Após presidir um “audacioso esquema de enriquecimento ilícito”, que causou o prejuízo de R$ 615.989,01 ao erário do município de Olindina (localizado a 202 Km de Salvador), o prefeito Aladim Barreto da Silva foi afastado do cargo. O afastamento foi decretado pelo juiz George James Costa Vieira, que atendeu solicitação apresentada pelo promotor de Justiça João Paulo Schoucair em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra o gestor; seus filhos, Aladin Barreto Filho, Nilza Barreto Caldas e Amaral Barreto; mais 13 pessoas e o Banco Matone S/A, todos acusados de envolvimento num esquema ilegal de empréstimos consignados.
De acordo com o promotor de Justiça, o prefeito, sem a necessária autorização da Casa Legislativa, firmou convênio com o Banco Matone para concessão de empréstimo consignado a servidores municipais, colocando o Município na condição de responsável pelos valores repassados “com o fito específico de criar uma articulação ímproba para aumentar, assustadoramente, o seu patrimônio pessoal”. Para dar aparência de legalidade às transações bancárias relativas aos empréstimos, Aladim aumentou a margem consignável de seu próprio subsídio e repassou ao banco contracheques em que os vencimentos de nove servidores foram significativamente majorados, continua o representante do MP, afirmando que, dessa forma, foi viabilizada a concessão de empréstimos totalmente incompatíveis com os ganhos reais dos beneficiados.
Na sua atuação fraudulenta, Aladim Barreto inclusive aumentou, de maneira fictícia, em quase dez vezes, os vencimentos dos funcionários públicos envolvidos no esquema, os quais, em verdade, recebiam salários em patamar inferior ao valor das parcelas do empréstimo, informou João Paulo. Além disso, acrescenta o promotor, o prefeito encaminhou contracheques “fantasiosos” para viabilizar a concessão de empréstimos consignados para pessoas que não são funcionárias do Município, como, por exemplo, seus três filhos. Ele se utilizou de “redobrada criatividade para investir em cargos inexistentes indivíduos absolutamente estranhos à administração pública Municipal, com vencimentos fora da realidade local, superiores até mesmo ao do chefe do Executivo”.
De acordo com o promotor, com farta margem de crédito consignável, Aladim amealhou R$ 308 mil que, com a incidência de juros e encargos financeiros, alçou o montante de R$ 615.989,01 em dívidas para o erário. Ainda segundo Schoucair, a quebra de sigilos bancários permitiu comprovar que nenhum tipo de desconto foi feito nos vencimentos daqueles que efetivamente trabalham no Município. Diante de todas as irregularidades, o representante do MP ajuizou a ação civil requerendo liminarmente o afastamento de Aladim Barreto, que, segundo o promotor, persistindo no exercício de suas funções, “procuraria esconder da Justiça a verdade dos fatos”. Pelos mesmos motivos apresentados na ação civil, o coordenador do Núcleo de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP) do MP, Valmiro Macêdo, ajuizará, nos próximos dias, ação penal perante o Tribunal de Justiça contra o prefeito. | Com informações do MP/BA | | | | | 25/07/2008 - Sitepopular | | | MP pede afastamento de prefeito e secretários de Pilão Arcado | | | O Ministério Público Estadual (MPE) acusa o prefeito de Pilão Arcado, Roberto Alves Martins (PV), de improbidade administrativa e pede o seu afastamento do cargo e a proibição de entrar na prefeitura do município localizado a 805 km de Salvador, no norte do Estado. O MP quer também que mais três secretários e o tesoureiro da Prefeitura recebam a mesma punição por estarem em “conluio” com o prefeito. Martins, segundo a denúncia do promotor público Rildo Mendes de Carvalho, atrasou por diversas vezes o pagamento dos servidores municipais sem justificativa, “haja vista a disponibilidade de recursos, especificamente em um dos meses, o de maio de 2008, quando houve a contratação de diversas bandas musicais para festejos de Santo Antônio no valor de R$ 247 mil”. Segundo o MP, os gastos foram feitos com a anuência e concordância do secretário de Cultura e Esportes, José Delfino de Souza, do secretário de Finanças, Evaristo Pereira do Nascimento Júnior, e do tesoureiro Pedro Silva Barrense. Por isso, o MP pede também a punição deles, explica o promotor Rildo Mendes de Carvalho, que entregou a ação civil pública ao juiz titular da Comarca de Pilão Arcado, Vanderley Andrade Lacerda, no dia 21 deste mês. Outra acusação contra o prefeito Roberto Alves Martins é em relação à educação. De setembro de 2007 a maio de 2008, foram retirados dos cofres públicos de Pilão Arcado valores correspondentes a 20 horas de aulas semanais dos professores, conforme o Sistema de Acompanhamento de Pagamento de Pessoal (SAPPE). A carga horária dos profissionais da educação é de 40 horas semanais. O prefeito Roberto Alves Martins havia confirmado entrevista no dia anterior à visita de A TARDE a Pilão Arcado, mas cancelou no dia seguinte (23), alegando problemas pessoais. Os outros secretários e o tesoureiro não comentaram o assunto, ficando o advogado da prefeitura, João Batista Dias da Franca, responsável pela resposta oficial. “Isso é intriga da oposição. São denúncias infundadas. Vamos ver no que vai dar”, afirmou. | Com informações do A Tarde | | | | | | 19/07/2008 - Sitepopular | | | Roubalheira desenfreada | 
| 1º - TCU condena ex-prefeito de Canavieiras (BA) | | | O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Canavieiras (BA) Boaventura Vidal Cavalcante ao pagamento de R$ 342.889,71, valor atualizado, por não ter prestado contas da aplicação de recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para executar o Programa de Apoio a Estados e Municípios para a Educação de Jovens e Adultos (EJA-Recomeço). O sucessor de Cavalcante, Zairo Jacques Pinto Loureiro, também foi condenado ao pagamento de R$ 57.159,69, atualizado, por não ter prestado contas dos repasses nos meses em que administrou o município. O tribunal também aplicou multa no valor de R$ 10 mil a Cavalcante e R$ 8 mil a Loureiro a serem pagas em 15 dias. Foi autorizada a cobrança judicial das dívidas e encaminhadas cópias da documentação à Procuradoria da República na Bahia para as medias cabíveis. O relator foi o ministro Augusto Cavalcanti. Cabe recurso da decisão. | | | 2º - TCU condena ex-prefeito de Itanhém (BA) | O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Oseas Moreira Lisboa, ex-prefeito de Itanhém (BA), ao pagamento de R$ 173,649,84, valor atualizado, por irregularidades na prestação de contas de recursos destinados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A verba foi repassada para a implementação do Programa de Garantia de Renda Mínima (PGRM) no município. Foi constatado que o relatório final de execução físico-financeira apresentava divergências e o parecer do Conselho de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Renda mínima foi assinado por pessoas não integrantes do órgão colegiado. “Essas irregularidades demonstram inconsistência das informações enviadas pelo responsável, o que lança dúvidas sobre a fidedignidade da prestação de contas”, observou o ministro Augusto Sherman, relator do processo. O ex-prefeito também foi multado em R$ 3 mil e terá 15 dias para comprovar o recolhimento dos valores aos cofres do FNDE e do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi encaminhada à Procuradoria da República na Bahia para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis. | | | 3º - Ex-prefeito de Entre Rios (BA) é multado por não comprovar bom uso de dinheiro público | O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Entre Rios (BA) Manoelito Argolo dos Santos ao pagamento de R$ 124.959,56, valor atualizado, por não comprovar o regular investimento de recursos repassados pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) para executar o Programa Dinheiro Direto na Escola em 2003. Argolo também foi multado em R$ 5 mil, a serem pagos em 15 dias. O tribunal autorizou a cobrança judicial das dívidas e encaminhou cópias da documentação à Procuradoria da República na Bahia para as medidas cabíveis. O relator foi o ministro Augusto Cavalcanti. Cabe recurso da decisão. | | | 4º - TCU condena ex-prefeito de Planaltino (BA) | O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Gesseni de Andrade Paiva, ex-prefeito de Planaltino (BA) ao pagamento de R$ 530.716,81, valor atualizado. Ele não prestou contas de recursos repassados à prefeitura por convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A verba deveria ser aplicada na reforma de uma escola e na compra de equipamentos para a unidade de ensino. O ex-prefeito também foi multado em R$ 10 mil e tem 15 dias para comprovar o pagamento da dívida aos cofres do FNDE e do Tesouro Nacional. Ainda cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República na Bahia para as medidas cabíveis. O ministro Augusto Sherman foi o relator do processo. | | | 5º - TCU condena ex-prefeito de Santo Amaro (BA) | O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Raimundo José Carneiro, ex-prefeito de Santo Amaro (BA), ao pagamento de R$ 87.766,21, valor atualizado. Ele não prestou contas de recursos recebidos do Ministério da Educação. A verba deveria ser aplicada na compra de kits que garantissem o acesso dos alunos do ensino fundamental ao canal TV Escola. Pimenta também terá que pagar multa de R$ 3 mil. Ele tem 15 dias para comprovar o pagamento dos valores aos cofres do Tesouro Nacional e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A cobrança judicial foi autorizada, mas cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República na Bahia para as providências cabíveis. O ministro Augusto Sherman foi o relator do processo. | | | Valor total das 5 maracutaias R$ 1.317.141,82 | | | 15/07/2008 - Sitepopular | | | MPF/BA denuncia ex-prefeito do município de Itambé | | | A ex-secretária de educação também foi denunciada por não prestar contas de verbas que deveriam ser aplicadas na merenda escolar. O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) denunciou na última quarta-feira, 9 de julho, o ex-prefeito Carlos Robério Nunes de Andrade e a ex-secretária de educação Joana Angélica Silva de Carvalho do município de Itambé, a 208 quilômetros de Salvador, por não prestarem contas de verbas que deveriam ser aplicadas na alimentação escolar dos alunos da educação infantil e do ensino fundamental.
Em 1999, eles receberam 107,6 mil reais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a execução do Plano Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), programa que visa atender às necessidades nutricionais dos estudantes durante sua permanência em sala de aula e formar hábitos alimentares saudáveis. A prestação de contas deveria ter sido apresentada ao FNDE em 2000, o que não foi feito.
O fundo instaurou, em maio de 2003, uma tomada de contas especial, que imputou ao ex-prefeito o débito corrigido de 197,4 mil reais. Em 2005, o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Andrade à reparação do dano e ao pagamento de multa.
Ao serem questionados pelo fundo e pelo TCU, o ex-prefeito e a ex-secretária, atual vereadora do município, mostraram diversos documentos irregulares para simular uma prestação de contas. Os documentos, além de conter diversos vícios (cópias não autenticadas, comprovantes de despesas sem o carimbo do PNAE, entre outros) referiam-se apenas à despesa de 103,8 mil reais, restando ainda 3,7 mil reais sem nenhuma comprovação.
O MPF pede a condenação de Andrade por crime de responsabilidade, por não prestar contas ao órgão competente, no devido tempo, da aplicação dos recursos federais recebidos e de Angélica por concorrer para o crime. Caso sejam condenados, a pena para o crime imputado é de três meses a três anos de detenção. | | | | | 08/07/2008 - Sitepopular | | | PF prende Daniel Dantas, Celso Pitta e Naji Nahas | | | Brasília - A Polícia Federal (PF) de São Paulo prendeu nesta terça-feira (8) Daniel Dantas, dono do grupo Opportunity, o investidor Naji Nahas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta. Trata-se da Operação Satiagraha e os federais vão cumprir outros 24 mandados de prisão e 56 ordens de busca e apreensão contra acusados dos crimes de formação de quadrilha, gestão fraudulenta, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.
Até o momento, um porta-voz da PF em São Paulo informou que Dantas foi preso no Rio de Janeiro em uma operação relacionada ao escândalo do mensalão.
Os policiais federarais também devem prender a diretora jurídica do grupo Opportunity, Danielle Silbergleid Ninio, a advogada Maria Amália Coutrin e Rodrigo Bhering de Andrade. Também estão entre os mandados de prisão os doleiros Lucio Bolonha Funaro e Miguel Jurno Neto. Maria Alice de Carvalho Dantas, mulher de Daniel, também teria sido detida.
Segundo a Folha Online, as investigações começaram há quatro anos, como desdobramento das apurações feitas a partir de documentos relacionados com o caso do mensalão. "Baseada nessas investigações, a PF descobriu a existência de uma organização criminosa comandada por Daniel Dantas para desvio de verbas publicas através de empresas de fachada", diz a reportagem.
Na outra ponta do esquemas havia, segundo a PF, uma segunda organização formada por empresários e doleiros que atuavam no mercado financeiro para lavagem de dinheiro. Esse grupo seria supostamente comandado pelo investidor Naji Nahas. Ele recebia informações privilegiadas e atuava no mercado de capitais. Os presos devem ficar presos na carceragem da superintendência da PF em São Paulo à disposição da Justiça. | | | | | 07/07/2008 - Sitepopular | | | Procuradoria Regional da República denuncia prefeito de Teofilândia (BA) | | | Antonio Jackson de Araújo Moura deixou de repassar ao INSS as contribuições recolhidas dos funcionários municipais entre maio e abril de 2006. A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) denunciou o prefeito de Teofilândia, a 190 quilômetros de Salvador, por crime de apropriação indébita. Antonio Jackson de Araújo Moura deixou de repassar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as contribuições recolhidas dos funcionários municipais entre maio e abril de 2006. O prejuízo à Previdência Social chega a quase 330 mil reais.
O Ministério Público Federal (MPF) também denunciou o secretário municipal de administração e finanças da cidade, José Almir de Araújo. Os dois acusados deixaram de declarar na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) parte da remuneração paga aos segurados empregados no período. Além disso, não declararam nenhuma remuneração paga aos contribuintes individuais.
A denúncia aguarda agora decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Se condenados, Antonio Jackson de Araújo Moura e José Almir de Araújo podem cumprir pena de até cinco anos de reclusão, além de pagar multa.
A PRR-1 é a unidade do MPF que atua no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a segunda instância do Poder Judiciário para as seguintes unidades da Federação: Acre, Amapá. Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. | | | | | 03/07/2008 - Sitepopular | | | TCU condena prefeito de Saúde (BA) | | | O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Dinaldo Caetano da Silva, prefeito de Saúde (BA), ao pagamento de R$ 213.392,31, valor atualizado. Ele não comprovou a aplicação regular de recursos repassados à prefeitura por convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A verba deveria ser aplicada na construção e compra de equipamentos para escolas do ensino fundamental no município. No entanto o responsável não apresentou o extrato bancário, o termo de aceitação da obra e o comprovante de compra dos equipamentos. Além de devolver a verba, o prefeito terá que pagar multa de R$ 5 mil. Ele tem 15 dias para comprovar o pagamento dos valores aos cofres do FNDE e do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada, mas cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República na Bahia para as providências cabíveis. O ministro Augusto Sherman foi o relator do processo. | | | | | 02/07/2008 - Sitepopular | | | Prefeito monta esquema ilegal de empréstimo consignado e lesa erário em R$ 615 mil | | | Acusado de presidir um “audacioso esquema de enriquecimento ilícito”, que causou o prejuízo de R$ 615.989,01 ao erário do Município de Olindina (localizado a 202 Km de Salvador), o prefeito Aladim Barreto da Silva é alvo de mais uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público estadual. Na ação, ajuizada na última sexta-feira (27), o promotor de Justiça João Paulo Schoucair indica o prefeito; seus filhos, Aladin Barreto Filho, Nilza Barreto Caldas e Amaral Barreto; mais 13 pessoas e o Banco Matone S/A como envolvidos num esquema ilegal de empréstimos consignados. Conforme o promotor, o prefeito, sem a necessária autorização da Casa Legislativa, firmou convênio com o Banco Matone para concessão de empréstimo consignado a servidores do Município. Aladim Barreto, explica Schoucair, contrariando a própria Lei Orgânica do Município de Olindina, que, ao tratar da competência da Câmara e das atribuições do prefeito, estabelece que os convênios firmados pelo chefe do Executivo devem passar pelo crivo do Poder Legislativo, assinou o convênio e colocou o Município na condição de responsável pelos valores repassados, sem qualquer tipo de autorização da Câmara. Isso, continua o promotor, “com o fito específico de criar uma articulação ímproba para aumentar, assustadoramente, o seu patrimônio pessoal”. Para dar aparência de legalidade às transações bancárias relativas aos empréstimos, Aladim aumentou a margem consignável de seu próprio subsídio e repassou ao banco contracheques em que os vencimentos de nove servidores foram significativamente majorados, informa o representante do MP, afirmando que, dessa forma, foi viabilizada a concessão de empréstimos totalmente incompatíveis com os ganhos reais dos beneficiados. O prefeito inclusive aumentou, de maneira fictícia, em quase dez vezes os vencimentos dos funcionários públicos envolvidos no esquema, os quais, em verdade, recebiam salários em patamar inferior ao valor das parcelas do empréstimo. Além disso, João Paulo Schoucair lembra que Aladim encaminhou contracheques “fantasiosos” para viabilizar a concessão de empréstimos consignados para pessoas que não são funcionárias do Município, como, por exemplo, seus três filhos. O prefeito se utilizou de “redobrada criatividade para investir em cargos inexistentes os indivíduos absolutamente estranhos à Administração Pública Municipal, com vencimentos fora da realidade local, superiores até mesmo ao do chefe do Executivo”. De acordo com o promotor, com farta margem de crédito consignável, Aladim amealhou R$ 308 mil que, com a incidência de juros e encargos financeiros, alçou o montante de R$ 615.989,01 em dívidas para o erário. Ainda segundo ele, a quebra de sigilos bancários permitiu comprovar que nenhum tipo de desconto foi feito nos vencimentos daqueles que efetivamente trabalham no Município. Diante disso e das demais irregularidades, João Paulo Schoucair requer que a Justiça decrete a indisponibilidade dos bens de todos os acusados, que devem ser também penalizados com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; obrigados a ressarcir integralmente o dano; perder a função pública; ter suspensos os direitos políticos de oito a dez anos; pagar multa civil; e serem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente. Além disso, o promotor solicita o afastamento cautelar de Aladim Barreto, que, segundo ele, persistindo no exercício de suas funções, “procurará esconder da Justiça a verdade dos fatos”. | | | | | 23/06/2008 - Sitepopular | | | “Zé Pretinho” é acionado por contratação irregular de servidores | | | Por realizar contratações irregulares de servidores no município de Una (localizado a 548 km de Salvador), José Bispo dos Santos – prefeito que se encontra afastado do cargo –, conhecido como “Zé Pretinho”, está sendo acusado de ato de improbidade administrativa em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual. De acordo com o promotor de Justiça, autor da ação, Márcio Clóvis Bosio Guimarães, em dezembro de 2006, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Município e o MP para que o prefeito nomeasse os aprovados no concurso, bem como efetuasse a exoneração dos contratados irregularmente. Entretanto, o prefeito, além de descumprir o acordo, prosseguiu com as contratações irregulares, afirma o promotor, explicando que tais práticas constituem ato de improbidade administrativa. Segundo o representante do MP, procedimento instaurado pela Promotoria “revelou que o gestor público deixou de realizar as nomeações visando favorecer parentes de amigos”. Foram ainda constatadas outras irregularidades referentes ao número de contratados pelo Município e a quantidade de aprovados em concurso. Conforme a ação, o prefeito contratou um número de servidores acima da quantidade aprovada no concurso sem, com isso, realizar a nomeação daqueles que tinham o direito conquistado com o certame. Exemplo disso, cita Márcio Bosio, foi a contratação de pessoal para o cargo de auxiliar de serviços gerais, para o qual foram aprovados 26 cidadãos, dos quais somente dois foram nomeados, contabilizando 49 contratados sem prévia aprovação em concurso. Para o cargo de auxiliar administrativo, embora tenha havido 52 aprovados, o gestor público nomeou 24, contratando outros quatro também sem prévia aprovação em concurso. O promotor de Justiça explica que a prática irregular de contratação de servidores no município de Una se perpetuou mesmo após a assinatura do TAC, no qual o prefeito se comprometeu a nomear os aprovados. Por isso, e em face das irregularidades, Márcio Bosio solicita a Justiça que José Bispo seja condenado à perda da função pública; suspensão dos direito políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida; e proibição de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios. Além da condenação, requer o representante do MP, o afastamento cautelar do gestor municipal. “Zé Pretinho”, afirma Bosio, “possui um histórico de criar dificuldades às investigações instauradas em face da sua pessoa”. Ele “procura e pressiona testemunhas, além de tentar corrompê-las, mediante o oferecimento de vantagens”. | | | | | 18/06/2008 - Sitepopular | | | Bahia: Prefeito de Muniz Ferreira acionado por não pagar salários de servidores | | | O Ministério Público da Bahia (MP) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizaram conjuntamente uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Município de Muniz Ferreira (localizado a 203 km de Salvador) e o prefeito Antônio Gerson Quadros de Andrade em razão de atrasos de mais de dois anos no pagamento dos salários dos servidores municipais, incluindo férias e décimos terceiros salários, e do desconto de contribuições sindicais que nunca foram repassadas para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia (APLB). Autores da ação, a promotora de Justiça da comarca de Nazaré, Thelma Leal de Oliveira, e os procuradores do Trabalho Bernardo Carvalho e Rômulo de Almeida, acusam ainda o gestor público de cometer ato de improbidade administrativa, e requerem a condenação dele à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. O MP e MPT pedem, liminarmente, à Justiça que o Município e o prefeito sejam obrigados a efetuar a quitação dos salários, décimos terceiros e férias que já se encontrem vencidos e o pagamento dos demais salários dos servidores dentro do prazo legal. Além disso, requerem a condenação dos acionados ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. “O Município de Muniz Ferreira, como qualquer ente público, existe para servir a seu povo e prover o melhor meio de subsistência para seus habitantes. Entretanto, o atraso no pagamento de salários, férias e décimos terceiros dos servidores, como de há muito vem ocorrendo, desvirtua o papel da Administração Pública, tornando-a exploradora do trabalho humano e ferindo fundamentos da República Federativa do Brasil, como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho”, sustentam a promotora de Justiça e os procuradores do Trabalho na ação encaminhada para a Justiça. Ainda de acordo com Thelma Oliveira, o prefeito Antônio Gerson já responde a uma ação civil pública ajuizada, em maio de 2006, pelo MP estadual em função da prática de ato de improbidade relacionada a emissão de cheques sem fundos em nome da Prefeitura Municipal de Muniz Ferreira. As duas ações aguardam julgamento pela Justiça, na comarca de Nazaré. | | | | | 13/06/2008 - Sitepopular | | | Bahia: Promotora denuncia desvio de dinheiro público na Comab e Ebal | | | Quantias vultuosas de dinheiro público foram desviadas dos cofres do Estado da Bahia em irregularidades praticadas entre os anos de 1996 e 2005 pelos administradores do Consórcio Marítimo da Bahia (Comab), empresa responsável pela prestação de serviços públicos de transporte hidroviário de passageiros e veículos entre Salvador e a Ilha de Itaparica, e da Empresa Baiana de Alimentos (Ebal), de 2002 a 2006, durante a gestão do diretor-presidente Omar Antonio de Britto. A conclusão é da promotora de Justiça Mariângela Lordêlo Neri, que produziu um relatório suscitando a incompetência do Juízo da 2ª Vara Especializada Criminal para tratar dos crimes envolvendo a Comab, que, segundo ela, têm natureza federal, e ofereceu denúncia contra o ex-diretor da Ebal, Omar Britto, e um membro da Comissão de Licitação daquela entidade, Eduardo Lima e Silva, além dos representantes da Organização de Auxílio Fraterno (OAF), Marcos de Paiva Silva; da Comasa Construções Ltda., Carla Sinara Santos, José Gomes Araújo e Catiuscia Alves; da Silveira Empreendimentos e Participações Ltda., Silvio Cabral Silveira; da Livraria Cultura Ltda., Eliene Sandes Maia; da Comtech Informática Ltda., José Milton Correia; da SLA Propaganda Ltda., Clóvis Eugênio Lima e Cleonice dos Santos Silva; e da Rede Interamericana de Comunicação S.A., Fernando Barros. De acordo com a representante do Ministério Público estadual, não só os representantes do Comab dilapidaram o patrimônio da empresa e desviaram dinheiro público em proveito próprio, mas outras pessoas estão envolvidas nos crimes, o que deve ser investigado mais a fundo. A promotora Mariângela Lordêlo denuncia que, em investigações da Polícia Federal, foram descobertos indícios de lavagem de dinheiro praticadas pelos administradores do Comab, além da sonegação de tributos federais, remessas ilegais de dinheiro para o exterior (evasão de divisas) e formação de “caixa dois”, e, por se tratar de crimes de competência da Justiça Federal, ela requer à Justiça baiana que os autos sejam encaminhados à Procuradoria da República, para exame e análise. Já na Empresa Baiana de Alimentos (Ebal), empresa pública vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração do Estado da Bahia que tem como finalidade executar atividades relativas ao abastecimento, armazenagem e comercialização de alimentos e outros produtos a baixo custo para a população de menor poder aquisitivo, a promotora de Justiça denuncia que o então diretor Omar Britto causou à empresa um prejuízo acumulado, em dezembro de 2006, de cerca de R$ 620 milhões, lesando o erário público em R$ 310 milhões. Ela o acusa , ainda, de ter levado a Ebal a um estado próximo da falência, com dívida acumulada com os fornecedores em aproximadamente R$ 95 milhões. Além de classificar a gestão de Omar Britto como “ineficiente e dispendiosa”, a promotora Mariângela Lordêlo acusa-o de contratar ilegalmente diversas empresas, dentre elas a Organização Auxílio Fraterno (OAF), representada legalmente pelo também denunciado Marcos de Paiva Silva, através do contrato nº 073/03. De acordo com a promotora, o ex-diretor da Ebal teria pago à OAF, de outubro de 2003 a dezembro de 2006, em uma “combinação criminosa”, cerca de R$ 42 milhões. A Organização Auxílio Fraterno, por sua vez, e apesar da vedação, subcontratou empresas, como a Comasa e a Silveira Empreendimentos, para prestarem à Ebal serviços de natureza diversa da prevista no contrato. O MP denuncia, ainda, a contratação sem licitação de empresas como a Comtech, para serviços de Informática, e a Livraria Cultura, para a venda de latas litografadas. Contratos ilegais de publicidade também foram firmados entre a Ebal e as empresas Rede Interamericana de Comunicação e SLA Propaganda. A promotora de Justiça acusa todos os denunciados por apropriação de dinheiro público em proveito próprio, dentre outros crimes. | | | | | 12/06/2008 - Sitepopular | Ex-prefeito e ex-tesoureira de Tabocas do Brejo Velho (BA) surrupiam dinheiro do município na boca do caixa | | | Junto com a ex-tesoureira do município, o ex-prefeito desviou verba federal que deveria ser aplicada na compra de veículos para transporte escolar no município. O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) obteve na 17ª Vara Federal Criminal do estado a condenação de Martiniano Gonçalves de Araújo, ex-prefeito de Tabocas do Brejo Velho, a 332 quilômetros de Salvador, e de Jesuíta Reis de Araújo, ex-tesoureira do município, por desvio de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Araújo foi condenado à reclusão por dois anos e seis meses e Jesuíta, por dois anos.
Em virtude de a pena não ser superior a quatro anos, de o crime não ter sido praticado com violência ou ameaça e de os réus não serem reincidentes em crime doloso, o juiz federal Cristiano Miranda de Santana substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por prazo idêntico ao que seria o da reclusão, além do pagamento de prestação pecuniária: Gonçalves deve pagar cinco salários mínimos e Jesuíta um.
Em 2000, a prefeitura de Tabocas do Brejo Velho firmou convênio com o FNDE para a execução do Plano Nacional de Transporte Escolar. Com o valor adquirido por meio do FNDE seriam comprados dois veículos automotores, tipo perua, no valor de 60 mil reais. Foram repassados 50 mil reais e o os dez mil reais restantes seriam a contrapartida da prefeitura local. O prefeito e a tesoureira sacaram o valor fornecido pelo convênio e não aplicaram em nenhuma despesa pública, tampouco prestaram conta dos recursos federais.
A denúncia, feita pelo MPF/BA há cerca de quatro anos, confirmou o desvio da verba federal por meio de extrato bancário e microfilmagem do comprovante de saque assinado pelos réus. O ex-prefeito e a ex-tesoureira alegaram que o dinheiro desviado foi utilizado em benefício da própria administração pública. Porém, a perícia contábil realizada nas contas apresentadas pela prefeitura não encontrou nenhum indício de aplicação do recurso. | | | | | 11/06/2008 - Sitepopular | | | Prefeito de Piripá Bahia é afastado do cargo por desvio de verbas | | | O prefeito do município de Piripá, Jeová Barbosa Gonçalves, foi afastado do cargo ontem, dia 9, após o promotor de Justiça Luís Alberto Vasconcelos Pereira conseguir, na Justiça, decisão liminar favorável aos requerimentos apresentados por ele em uma ação cautelar inominada ajuizada em 28 de maio último. O pedido de afastamento foi deferido pelo juiz João Batista Bonfim Dantas, que determinou que o prefeito permanecerá fora do cargo pelos próximos cem dias. A decisão, explica o promotor, irá facilitar a obtenção de elementos necessários à fundamentação da ação civil pública que encontra-se em andamento, e resguardará o patrimônio público, que vem sofrendo “desvios de verbas significativas”. Segundo o representante do Ministério Público estadual, durante a gestão de Jeová Gonçalves, “foram e ainda vêm sendo praticadas diversas ilegalidades, consistentes em graves atos de improbidade administrativa”. Muitos desses atos estão sendo apurados em três ações civis públicas movidas recentemente contra o prefeito por desobediência a ordens judiciais, dispensa indevida de licitação e aplicação irregular de verba da educação. Por meio de 10 inquéritos civis que encontram-se em andamento, estão sendo averiguadas “sérias irregularidades na administração municipal”, explica Luís Alberto, esclarecendo que todos esses fatos, somados aos atos de improbidade que causaram prejuízos ao erário, além de enriquecimento ilícito, motivaram o pedido de afastamento do gestor de Piripá, município localizado a 630 Km de Salvador. No documento ajuizado perante a Vara Cível da Comarca de Condeúba, o promotor de Justiça, que é titular dessa comarca, relata que, em outubro de 2007, foi instaurado inquérito civil na Promotoria para apurar supostas contratações irregulares de transportes e veículos utilizados pela administração pública. No decorrer das investigações, explica ele, vários documentos foram solicitados à Prefeitura, que, após receber diversos ofícios, resolveu encaminhar resposta apresentando em anexo cópias de notas de empenho e processos de pagamento relacionados aos ofícios solicitados. Na documentação entregue pelo prefeito, contudo, consta que “nem todas as informações foram atendidas haja vista não ter sido possível identificar e nem encontrar nas pastas de prestação de contas alguns dos documentos solicitados”, reclama o promotor, dizendo que, dos documentos solicitados, apenas uma cópia de um processo de pagamento e seu respectivo recibo foi entregue. Segundo ele, os demais documentos requisitados foram “injustificadamente sonegados”. Aliás, relatório confeccionado após uma operação de busca e apreensão das pastas da prestação de contas do exercício de 2006 indica que vários documentos foram subtraídos como forma de dificultar o andamento das investigações realizadas pelo MP, afirma o promotor. Um dos exemplos citados na ação é o de Fátima Moreira, que, apesar de afirmar nunca ter recebido qualquer valor da Prefeitura e não ter seu nome em nenhum dos documentos encontrados pelo promotor, aparece como recebedora de pagamentos em relação apresentada pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Ainda sobre ela, afirma Luís Alberto, recai a suspeita de ter aberto uma conta corrente para ser utilizada por Jeová Gonçalves em suas relações “escusas e ilícitas”. Fátima Moreira, apesar de afirmar que sua conta tinha pequena movimentação financeira e negar a sua utilização como instrumento para desviar recursos públicos, teve confirmado o recebimento de depósitos no montante de R$ 271.432,01 e constatado o depósito de dinheiro originário do Município em sua conta. Na ação, o promotor lembra ainda que já foi exarada decisão judicial determinando o bloqueio dos bens do prefeito, mas a medida restou parcialmente prejudicada por causa da inexistência de bens registrados em nome de Jeová Barbosa Gonçalves que, sequer, possui movimentação bancária significativa, o que, para o promotor, “reforça a tese de utilização de ‘laranjas’ na sua empresa criminosa”. | | | | | 06/06/2008 - Sitepopular | | | TJ recebe denúncia do MP e afasta três prefeitos | | | Denunciados pelo Ministério Público estadual, os prefeitos municipais de Jaguarari, Edson Almeida; de Itacaré, Jarbas Barbosa Barros, e de Ubaitaba, Asclepíades de Almeida, foram afastados hoje, dia 6, durante a sessão plenária extraordinária judicante realizada no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Além de ter o afastamento decidido, o prefeito de Ubaitaba também teve sua prisão preventiva decretada. Segundo o procurador-geral de Justiça Lidivaldo Britto, que fez a sustentação oral, ele próprio requereu a prisão do prefeito Asclepíades de Almeida para garantir a instrução criminal, porque, até o momento, ele não foi citado e continua ocupando o cargo. Inclusive, disse o chefe do Ministério Público, ele continua descumprindo diversas decisões judiciais. A sessão durou todo o dia e foi considerada proveitosa por Lidivaldo Britto, que informou ainda terem sido aceitas as denúncias, sem prisões, contra os prefeitos de São Miguel das Matas, Pau Brasil, Jacobina, Candeal e Irajuba. Durante a sessão de hoje, foram julgados 15 processos, oito ações penais, três embargos declaratórios, um agravo regimental, um habeas corpus, um conflito de competência e um termo circunstanciado. | | | | | 03/06/2008 - Sitepopular | | | Fraude milionária no município de São Gabriel Bahia | | | A justiça investiga o desvio de mais de R$ 260 mil em recursos federais enviados à prefeitura de São Gabriel, na região de Irecê, na Bahia.
O prefeito Raimundo Ferreira e o tesoureiro Normandes Nunes, filho do prefeito, foram afastados dos cargos. As investigações indicam que os recursos desviados deveriam ser usados para o pagamento de abono salarial aos professores do município. | Com informações do Bahia Meio Dia | | | | | 02/06/2008 - Sitepopular | | | TCU condena os ex-prefeitos de Ibicaraí e Juazeiro (BA) | | O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou José Henrique Moraes de Oliveira, ex-prefeito de Ibicaraí (BA), ao pagamento de R$ 513.068,40, valor atualizado. Oliveira não prestou contas de recursos recebidos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que foram destinados a melhorias sanitárias domiciliares. O ex-prefeito também foi multado em R$ 7 mil. Ele terá que comprovar o pagamento dos valores aos cofres da Funasa e do Tesouro Nacional em até 15 dias. A cobrança judicial foi autorizada, mas cabe recurso da decisão. Cópia dos documentos foi enviada à Procuradoria da República na Bahia para as medidas cabíveis. O ministro Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo. | | | Julgou também irregulares as contas do ex-prefeito de Juazeiro (BA) Joseph Wallace Faria Bandeira e o condenou ao pagamento de R$ 152.569,99, valor atualizado. Ele não prestou contas dos recursos repassado pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para ser aplicado na execução do Projeto Sentinela, voltado ao atendimento especializado a crianças e adolescentes. O TCU também multou o ex-prefeito em R$ 10 mil. Ele terá 15 dias para comprovar o recolhimento dos valores aos cofres do FNAS e do Tesouro Nacional. A cobrança judicial da dívida já foi autorizada. Cabe recurso da decisão.Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República na Bahia. O ministro Marcos Bemquerer foi o relator do processo. |
|
|
| | | | | 27/05/2008 - Sitepopular | | | Juíza cassa prefeito e vice de Almadina Bahia | | | A juíza Ivana Carvalho Fernandes cassou os mandatos do prefeito de Almadina, Willians Cunha Santana, o "Linho", do vice, Valtencir Pinto dos Santos, dos vereadores Paulo Roberto Andrade e Iara Souza Santos, ambos do PP. Os quatro foram cassados depois de aberto um processo pelo Ministério Público Eleitoral para investigar denúncia de compra de votos nas eleições de 2004. Para a justiça, foi comprovado que os quatro foram beneficiados com a compra de votos. Mas estas não são as únicas complicações de Linho e do vereador Paulo Roberto. O primeiro é acusado de chefiar um esquema de fraude com empréstimo consignado envolvendo o Banco Matone, do Rio Grande do Sul. Já o vereador é suspeito de ser laranja do prefeito de Coaraci, Joaquim Gally Galvão, o Gima. | Com informações do A Região | | | | | 25/05/2008 - Sitepopular | | | Prefeito falsifica lei para tapar rombo no orçamento | | | Prefeito falsifica lei para tapar rombo no orçamento e tentar driblar o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Edivaldo Souza Lima, o “Galego”, prefeito da pequena Itaju do Colônia, no sul da Bahia, inovou. Com o orçamento municipal estourado, ele decidiu abrir créditos suplementares de 50% baseado numa lei que ele próprio criou. Ou falsificou. O fato se deu em outubro do ano passado. A Câmara de Vereadores aprovou em janeiro de 2007 um orçamento de R$ 8.295.400 para a cidade, com autorização para gastar até 20% a mais. Ele achou pouco. Em 1º outubro do ano passado, já tendo estourado o orçamento para todo o ano, ele decidiu editar, de próprio punho, votar e sancionar a lei 462/2007, que abriu crédito suplementar de até 50% do valor do orçamento. Tudo sem a aprovação da Câmara, onde tem cinco vereadores que apóiam o seu governo. Quem acusa o prefeito da ‘mágica’ é o vereador Adenílton Nascimento Aguiar, o “Betão”, com as atas das sessões da Câmara de agosto, setembro e outubro. O vereador afirma que a lei não existe, nunca foi votada pelo legislativo. “Galego falsificou essa lei”. A lei foi “criada” pelo prefeito de Itaju do Colônia para se explicar ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) sobre o estouro do orçamento municipal. Com o crédito suplementar, “Galego” teve mais R$ 4.147.700,00 para gastar. Tudo sem a aprovação da Câmara. Betão diz que os vereadores aprovaram apenas 20% de suplementação. “Esses 50% são invenção do prefeito. Quero saber porque ele falsificou”. O caldo promete entornar nesta segunda-feira, 26, na Câmara de Vereadores. O prefeito será chamado a se explicar por também ter virado um dublê de “vereador”. A suplementação orçamentária, reforça Betão, foi toda por conta do prefeito. “Em nenhum momento nós votamos qualquer lei dessa natureza”, diz, prometendo que levará o caso ao MP e também vai cobrar uma investigação por parte da Câmara. Saúde e sucatas O vereador diz que estranha o ‘estouro’ do orçamento, pois a cidade está abandonada, os funcionários fazem greve para receber os salários e quem precisa de atendimento médico tem recorrido a outras cidades. Até as três ambulâncias do município estão paradas, argumenta. Quem precisa de atendimento de urgência em Itabuna tem que pagar pelo deslocamento. As ambulâncias foram sucateadas e abandonadas num galpão da prefeitura. Segundo Betão, a armação do prefeito Galego somente foi descoberta após visitas à inspetoria do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em Itabuna. Ao analisar os gastos do município em 2007, observou que estavam bem além do estipulado no orçamento. As investigações no TCM levaram à lei, “criada, votada e sancionada” pelo prefeito-vereador. A cópia da lei falsa foi obtida na inspetoria. Um pedido de investigação, segundo o vereador e ex-aliado, será apresentado nesta segunda-feira. As cobranças devem sobrar também para a bancada de sustentação ao prefeito. | Com informações do A Região. | | | | | 17/05/2008 - Sitepopular | | | Bahia: prefeito de Encruzilhada emite 735 cheques sem fundos e é afastado do cargo | | | O prefeito municipal de Encruzilhada (município localizado a 645 Km de Salvador), Edélio Luís Dias Santos, foi afastado do cargo e o seu vice, Paulo Maurício Pales, deverá substituí-lo. A determinação da Justiça foi proferida ontem, dia 15, pela juíza Ádida Alves dos Santos, que acatou na íntegra o pedido liminar formulado pelo Ministério Público estadual em uma ação cautelar contra o prefeito. Edélio Luís Santos é acusado de ter emitido, após decisão judicial que determinava o bloqueio das contas municipais, 735 cheques sem fundos, no montante de R$ 2.386.381,61. Explica o promotor de Justiça Márcio de Oliveira Neves na ação cautelar que, já no primeiro ano de mandato, o prefeito de Encruzilhada passou a atrasar o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais, o que levou o MP a ajuizar, no ano de 2005, ação cautelar inominada de bloqueio das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Apesar da medida judicial e da celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), as impontualidades persistiram nos anos seguintes. Diante da situação e da falta de pagamento do 13º salário de 2007 e dos salários dos meses de janeiro e fevereiro, o sindicato da categoria, Sinserv, ajuizou uma ação de cobrança com pedido de tutela antecipada contra o Município, que culminou com o bloqueio das contas municipais. No mesmo dia, ignorando a decisão judicial que bloqueou 54% das verbas públicas para pagamento dos servidores, o prefeito de Encruzilhada transferiu, via internet, conforme denunciado pelo Ministério Público, R$ 84 mil da conta do Banco do Brasil para a do Bradesco. Também foram transferidas/sacadas as quantias de R$ 10 mil, R$ 7,5 mil e R$ 3 mil. Paralelamente a isso, Edélio Santos emitiu, de acordo com o promotor de Justiça, 735 cheques sem fundos, no montante R$ 2.386.381,61, e, em razão disso, foram cobradas tarifas bancárias nos valores de R$ 9.997,70 pelo Banco do Brasil e R$ 2.897,10 pelo Bradesco. Irregularidades na doação de um terreno de propriedade do Município para uma congregação e a contratação de novos servidores sem a respectiva previsão orçamentária também foram denunciadas pelo MP. | | | | | 16/05/2008 - Sitepopular | | | MPF/BA: ex-prefeito de Nazaré é acusado de desviar mais de três milhões de reais | | | O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) propôs na última terça-feira, 13 de maio, ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Isaac Lemos Peixoto Filho (PPB) e o ex-secretário de Educação Djalma Luís Santana do município de Nazaré, a 216 quilômetros de Salvador. Os dois são acusados de desviar mais de três milhões de reais em verbas do Fundo Nacional para Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinadas à realização de programas na área de educação para adultos, alimentação escolar e o PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola).
O ex-gestor também é acusado de não prestar contas de um convênio firmado em 2006 com o FNDE para execução do Programa Nacional de Correção do Fluxo Escolar, mesmo após repetidas solicitações do FNDE e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) detectou que durante a gestão dos administradores, de 2001 a 2004, saques foram feitos nas contas bancárias do convênio e dos programas por meio de descontos de cheques avulsos assinados pelo prefeito Isaac Lemos, sem que os valores fossem aplicados nos referidos programas destinados à educação.
Os gestores são também acusados de desviar recursos destinados à construção de estruturas sanitárias domiciliares e à implantação de caixas d'águas e fossas sanitárias nas casas de Nazaré. As verbas foram repassadas pelo Ministério da Saúde/Funasa e pelo Ministério da Integração Nacional/Caixa Econômica Federal, respectivamente.
Autor da ação de improbidade administrativa, o procurador da República Danilo Dias pede a quebra do sigilo fiscal, a indisponibilidade dos bens e a condenação dos ex-gestores, de acordo com o previsto no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano, cassação dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e de crédito. | | | | | 15/05/2008 - Sitepopular | | | Justiça Federal determina bloqueio de bens de Jader Barbalho | | | A desembargadora federal Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, acatou, em caráter liminar, o bloqueio de bens de 11 réus que respondem a ações criminais por envolvimento em desvio de recursos públicos destinados à implantação de projetos de desenvolvimento econômico aprovados pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Entre eles está o deputado federal e ex-senador Jader Barbalho (PMDB-PA).
Segundo nota publicada ontem (13) no site do TRF, a Sudam teria liberado cerca de R$ 58 milhões para a Empresa Imperador Agroindustrial de Cereais de Tocantins para financiamento de projeto de produção e beneficiamento de grãos e sementes de arroz e milho.
A liberação, de acordo com a nota do tribunal, teria sido feita “sem a devida compatibilidade entre a previsão e a execução das obras e serviços previstos no projeto aprovado, o que teria ocorrido por meio de atos irregulares, mediante exploração de prestígio ou por prestação de contas fraudulenta promovida mediante a utilização de documentação falsa”.
Segundo informações da Procuradoria da República no Estado do Tocantins, Itelvino Pisoni, Vilmar Pisoni, Vanderlei Pisoni, Cristiano Pisoni, acionistas proprietários da empresa, juntamente com Daniel Rebeschini, negociaram com o então senador para ele intercedesse na Sudam pela aprovação e liberação dos recursos.
Em retribuição, Jader Barbalho teria recebido 20% dos recursos repassados para a empresa. Na decisão, a desembargadora Selene Maria de Almeida entendeu que a recuperação do patrimônio público estaria prejudicada se não houvesse o bloqueio dos bens dos acusados. | | | | | 14/05/2008 - Sitepopular | | | MPF denuncia 61 investigados pela Operação Navalha | | | Brasília - O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra 61 pessoas investigadas pela Operação Navalha, da Polícia Federal (PF), por crimes como fraudes a licitações, peculato, crimes contra o sistema financeiro e corrupção passiva e ativa.
Entre os denunciados estão o proprietário da construtora Gautama, Zuleido Veras, acusado de peculato, corrupção ativa e fraude à licitação, os governadores de Alagoas, Teotônio Vilela Filho, e do Maranhão, Jackson Lago, e o ex-governador de Sergipe, João Alves Filho.
Também constam na lista o ex-ministro de Minas e Energia, Silas Rondeau, o ex-procurador do Maranhão e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ulisses Cesar Martins de Sousa, além de diretores e funcionários da Gautama.
As investigações, iniciadas na Bahia, em 2006, apontaram a existência de um grupo que trabalhava para a obtenção de lucros por meio de um esquema de contratação e execução de obras públicas. O desvio de dinheiro público ocorria em Alagoas, Maranhão, Piauí e Sergipe, com a participação de servidores públicos e agentes políticos, segundo relatam as subprocuradoras-gerais da República, Lindôra Araújo e Célia Regina Delgado. | | | | | 07/05/2008 - Sitepopular | | | TCU condena ex-prefeito de Cansanção (BA) | | | O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou José Zito Góes de Sena, ex-prefeito de Cansanção (BA), ao pagamento de R$ 1.134.758,96, valor atualizado. Ele não prestou contas dos recursos repassados ao município pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). A verba era destinada ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), nos formatos Peti-Bolsa e Peti- Jornada Ampliada. Sena também foi multado em R$ 50 mil e terá 15 dias para comprovar o recolhimento dos valores aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social e do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. O ministro Marcos Bemquerer Costa foi o relator do processo. | | | | | 01/05/2008 - Sitepopular | | | Julgamento de prefeitos acontecerá na segunda-feira, dia 5/04 | | | A sessão do Tribunal Pleno da Bahia para julgamento de ações contra prefeitos denunciados pelo Ministério Público estadual que ocorreria na próxima sexta-feira, dia 2, foi remarcada para segunda-feira, dia 5, em função da suspensão do expediente do Tribunal de Justiça naquela data. Na pauta de julgamento estarão 27 processos, dentre eles ações penais originárias contra os prefeitos Jarbas Barbora Barros (Itacaré), Manoel Dantas Cardoso (Gandu), Rosângela Maia de Abreu (Euclides da Cunha), Luiz Carlos Caetano (Camaçari), Antonio José do Prado (Pau Brasil), Marcos Venicios Teles (Palmeiras), José Andrade Brandão de Almeida (Nova Itarana, comarca de Brejões), Milton José Fonseca Borges (Mucuri), Rui Rei Matos Macedo (Jacobina), José Raimundo Assunção Santos (Camamu), Amenaide de Carvalho Moreira (Paratinga), Humberto Solon Sarmento Franco (Irajuba), Joselito Carneiro de Araújo Filho (Santaluz), Renan Araújo Barros (Água Fria), José Carlos de Lacerda (São Gonçalo dos Campos), Deusdete Fagundes de Brito (Igaporã), Delísio Oliveira da Silva (Abaré), José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto (Candeal, comarca de Riachão do Jacuípe), Edson Luis de Almeida (Jaguarari) e Saulo Pedrosa de Almeida (Barreiras). Será apreciada, ainda, uma queixa-crime contra o prefeito de Iaçu, Adelson Souza de Oliveira, e julgados os embargos de declaração na ação penal originária contra o prefeito de Riacho de Santana, Paulo Sérgio Godin Castro | | | | | 23/04/2008 - Sitepopular | | | Aplicação irregular de recursos do Fundef leva ex-prefeito à Justiça | | | Por aplicar irregularmente recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) entre os anos de 2001 e 2003, no município de São Desidério (distante 869 Km de Salvador), o ex-prefeito João Barbosa de Souza Sobrinho está sendo alvo de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor de Justiça Sinval Castro Vilasboas. Na ação, o representante do Ministério Público estadual acusa o ex-gestor de utilizar a verba destinada ao fundo para realizar pagamento indevido de gratificação a professores, totalizando R$ 187.419,03, e pagar despesas sem comprovação, por meio de cheque compensado na conta do Fundef no valor de R$ 36.237,00. Durante aqueles três anos, João Barbosa Sobrinho promoveu várias obras de reforma, construção e ampliação de unidades escolares utilizando a verba do Fundef, mas sem atender às prescrições da Lei de Licitação, explica o promotor, que ainda acusa o ex-prefeito de direcionamento e favorecimento em algumas licitações. Outra irregularidade apontada pelo representante do MP é o fato do ex-prefeito ter premiado professores escolhidos como os melhores o ano, ao passo que, “de acordo com a legislação do Fundef, havendo saldo financeiro ao final de cada ano letivo, o mesmo poderá ser rateado entre os professores em atividade, não cabendo, portanto, nenhum tipo de premiação pecuniária individualizada a servidores”. O promotor de Justiça afirma que o patrimônio público de São Desidério foi altamente lesionado pelos atos praticados pelo ex-prefeito. Nesse sentido, ele requer que a Justiça declare a responsabilidade de João Barbosa Sobrinho, condenando-o ao ressarcimento integral dos danos causados ao patrimônio público e a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios deste. | | | | | 22/04/2008 - Sitepopular | | | TCM/BA Encaminha 111 representações contra gestores ao Ministério Publico | | O Tribunal de Contas dos Municípios encaminhou ao Ministério Público do Estado 17 representações contra gestores municipais no primeiro trimestre deste ano, para que sejam tomadas providências cabíveis na área judicial, devido a irregularidades cometidas por prefeitos, presidentes de câmaras e dirigentes de entidades descentralizadas. Em 2007, o TCM enviou 94 representações ao MP, que tiveram origem nas análises de contas, em termos de ocorrência ou em denúncias feitas contra os gestores. No total, foram encaminhadas 111 representações nos últimos 15 meses. O prefeito de Mucuri, Milton José Fonseca Borges - que teve suas contas rejeitadas nos últimos dois exercícios -, foi o gestor com o maior número de representações encaminhadas ao Ministério Público nesse período. Foram lavrados quatro termos de ocorrência contra ele por técnicos do tribunal. Em um deles, Milton Borges foi condenado por pagar a duas empresas mais de R$ 1 milhão pela locação de veículos em apenas cinco meses, comprometendo 11,4% da receita do município nessa transação, entre julho e novembro de 2006. REPRESENTAÇÕES ENCAMINHADAS AO MP EM 2008
| MUNICÍPIO | INSTITUIÇÃO | ORIGEM | Juazeiro | Prefeitura | |
|
|
|
|