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Está tramitando no Senado um projeto de lei
surpreendente. Ele determina às emissoras de rádio e de TV a divulgação, por
meio de pelo menos dez inserções diárias, da sua condição de empresas
concessionárias de um serviço público.
Há muito tempo faço uma certa blague com meus
alunos. Costumo dizer que só acreditarei na democracia brasileira quando as
emissoras de TV colocarem no ar, nos intervalos da programação, a seguinte
frase: "Esta é uma concessão pública outorgada pelo Estado em nome da
sociedade. Teve seu início em tal dia e se encerra no dia tal". Alguns riem,
outros sorriem. Ninguém acredita que um dia isso venha a acontecer. No
fundo, nem eu mesmo.
Os concessionários desse serviço público sempre fizeram questão de esconder
essa condição. Eles posam como "donos das TVs", confundindo ardilosamente a
propriedade das empresas, das quais são efetivamente donos, com os canais
públicos por onde circulam suas mensagens e que são de toda a sociedade.
Acredito que a expressão "concessão pública", referida ao rádio e à TV,
nunca tenha sido pronunciada numa emissora comercial. É um tabu. Por isso, a
maioria absoluta da população, que só se informa por esses meios, quando
perguntada a quem pertence um canal de TV responde: à família Marinho, ao
Silvio Santos, ao bispo Macedo ou à família Saad. Não passa pela cabeça
dessas pessoas a idéia de que esses grupos apenas ocupam espaços públicos e
que, teoricamente, poderiam ser substituídos caso houvesse um processo
aberto e democrático de outorgas no país. Como irão saber, se ninguém conta?
Pois não é que está em fase final de tramitação na Comissão de Ciência,
Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal um
projeto de lei surpreendente. Ele determina às emissoras de rádio e de
televisão a divulgação, por meio de pelo menos dez inserções diárias, da sua
condição de empresas concessionárias de um serviço público. A senadora
Marisa Serrano (PSDB-MS), autora da proposta, diz na justificativa que o
rádio e a televisão não são empreendimentos meramente comerciais, mas um
serviço público que pressupõe o atendimento das demandas do público. E a
União, por ser o poder concedente, deve agir em nome do receptor, garantindo
que a exploração de tais serviços seja sempre exercida em função dos seus
interesses.
E vai além. Diz entender que, para atender a esses interesses, o espectro
eletromagnético não pode ser objeto de apropriação por poucas famílias.
Lembra, em defesa da proposta, que até a década passada a exploração dos
veículos de grande parte da mídia no Brasil esteve concentrada nas mãos de
apenas nove grupos familiares, número que caiu para cinco, com a derrocada
de alguns deles. Diante disso, o projeto pretende ampliar para outras
pessoas e grupos sociais o acesso à exploração desse serviço. Por outro lado
proíbe esse mesmo acesso a familiares até segundo grau dos atuais
concessionários.
O projeto, na verdade, acrescenta novos dispositivos ao artigo 38 da Lei
4117, de agosto de 1962 que instituiu o Código Brasileiro de
Telecomunicações. Velha de mais de 40 anos, ainda que alterada algumas
vezes, é ela que baliza até hoje o funcionamento do sistema de radiodifusão
no Brasil. Para avaliarmos o seu anacronismo é só pensar o que eram a TV e o
país no início dos anos 1960. Via-se televisão em preto e branco e o
video-tape surgia como grande novidade. E o Brasil ainda era um país rural,
com mais de 70% da população vivendo no campo. Hoje, essa proporção mais do
que se inverteu, com a cidades abrigando cerca de 80% dos brasileiros. Para
não se falar nas mudanças de hábitos, gostos e valores.
Dou dois exemplos: em 1962 a pílula anticoncepcional não estava livremente à
venda nas farmácias e a mini-saia ainda não entrara em moda. De lá para cá o
país e o mundo mudaram muito. Mudanças culturais acompanhadas por um dos
maiores surtos de transformações tecnológicas já ocorridos na área das
comunicações. Para ficarmos apenas na TV, hoje ela circula pela internet e
entra na era digital. Mas apesar de tudo isso, a lei continua a mesma.
E pior. É vergonhosamente desrespeitada no pouco que ela ainda tem de atual
e positivo. Diz por exemplo que o tempo destinado à publicidade comercial na
programação não poderá exceder a 25% do total. Há emissoras vendendo
produtos e serviços 24 horas por dia. São empresas que recebem uma concessão
para dar preferência a finalidades "educativas, artísticas, culturais e
informativas", como manda a Constituição e as transformam em um balcão
eletrônico das mais variadas mercadorias. E há outras que também violam a
lei mas de maneira mais sutil. Para isso usam, além dos intervalos, os
próprios programas para fazer propaganda, pondo no ar os indefectíveis
merchandisings. O tempo por eles ocupado, somado ao dos anúncios
convencionais, dificilmente fica abaixo dos 25%, em diferentes emissoras.
Digo isso para ressaltar que o projeto em tramitação no Senado é importante
e precisa ser aprovado. Mas só isso não basta. É preciso fazer com que a lei
seja cumprida, coisa ainda difícil no Brasil, especialmente nessa área, onde
os interesses particulares consolidados parecem inabaláveis. Ainda assim, a
referência legal é importante, nem que seja para colocar a discussão do
controle público sobre a radiodifusão na pauta nacional.
O projeto (PLS 71/08) está com o relator, o Senador Sérgio Zambiasi
(PTB-RS), radialista de origem. E a decisão da CCT é terminativa. Ou seja,
não há necessidade de ir ao Plenário. Se aprovado segue diretamente para a
Câmara dos Deputados. O caminho para se tornar lei, como se vê, ainda é
longo. Mas só o fato do projeto existir já é um grande avanço, algo
inconcebível há alguns anos. Torço para a sua aprovação final, ainda que me
custe o fim da brincadeira feita todos os anos em sala de aula.
Laurindo Lalo Leal Filho,
sociólogo e jornalista, é professor de Jornalismo da ECA-USP e da Faculdade
Cásper Líbero. É autor, entre outros, de “A TV sob controle – A resposta da
sociedade ao poder da televisão” (Summus Editorial). |