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18/11/2009 - Sitepopular /

 

Bagunça total: Ex-prefeito de Nilo Peçanha tem contas rejeitadas do início ao fim do mandato, a exemplo de seu antecessor

 

As contas da Prefeitura de Nilo Peçanha, da responsabilidade de Quirino Hermógenes dos Santos, relativa ao exercício de 2008, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dosCidade de Nilo Peçanha - Bahia Municípios, em sessão realizada nessa terça-feira (17/11).

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-gestor, aplicou multa no valor de R$ 30 mil e imputou ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 2.432,33, em razão dos subsídios pagos a maior no exercício, sendo R$ 1.666,67 ao prefeito e R$ 833,33 ao vice-prefeito. Cabe recurso da decisão.

As prestações de contas de 2005, 2006 e 2007, todas de responsabilidade deste gestor, também foram rejeitadas pelo TCM, com aplicação de multas de R$ 4 mil, R$ 15 mil e R$ 7 mil, respectivamente.

Seu antecessor, Antonio Galdino de Oliveira Filho, também teve as contas rejeitadas durante todo o seu mandato, de 2000 a 2004.

As contas de Quirino dos Santos em 2008 foram rejeitadas, especialmente, em virtude do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da insuficiente disponibilidade de caixa de R$ 1.504.307,11 no último ano do mandato, para pagamento das despesas inscritas em restos a pagar.

A prefeitura não cumpriu o dispositivo que determina a aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, alcançando somente o índice de 21,24%.

O ex-prefeito também deixou de cumprir a aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério, uma vez que, havendo recebido recursos correspondentes no valor total de R$ 5.469.547,10, foi aplicado somente o percentual de 41,21%, ficando aquém da exigência legal.

Identificou-se ainda a reincidência do ex-gestor no descumprimento da Lei nº 8.666/93, em face da ausência de licitação, no montante de R$ 1.096.349,32, em casos legalmente exigíveis, na aquisição de combustíveis, materiais descartáveis, material de papelaria, material de construção, transportes, assessoria e material de informática, e fragmentação de despesa no valor de R$ 154.801,11 para fugir ao procedimento na aquisição de combustíveis, medicamentos, locação de veículos e material de construção. totalizando R$ 1.251.150,43.

A análise técnica apresentou diversas irregularidades que não foram descaracterizadas pelo ex-gestor, entre elas: descumprimento do artigo 29-A da Constituição Federal, despesas de R$ 18.304,40 realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB, reincidência na omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município, omissão na cobrança da dívida ativa, entre outras.

 
 

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