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18/11/2009 - Sitepopular / | ||||||||
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Bagunça total: Ex-prefeito de Nilo Peçanha tem contas rejeitadas do início ao fim do mandato, a exemplo de seu antecessor | ||||||||
As contas da Prefeitura de Nilo Peçanha, da responsabilidade de Quirino Hermógenes dos Santos, relativa ao exercício de 2008, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-gestor, aplicou multa no valor de R$ 30 mil e imputou ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 2.432,33, em razão dos subsídios pagos a maior no exercício, sendo R$ 1.666,67 ao prefeito e R$ 833,33 ao vice-prefeito. Cabe recurso da decisão. As prestações de contas de 2005, 2006 e 2007, todas de responsabilidade deste gestor, também foram rejeitadas pelo TCM, com aplicação de multas de R$ 4 mil, R$ 15 mil e R$ 7 mil, respectivamente. Seu antecessor, Antonio Galdino de Oliveira Filho, também teve as contas rejeitadas durante todo o seu mandato, de 2000 a 2004. As contas de Quirino dos Santos em 2008 foram rejeitadas, especialmente, em virtude do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da insuficiente disponibilidade de caixa de R$ 1.504.307,11 no último ano do mandato, para pagamento das despesas inscritas em restos a pagar. A prefeitura não cumpriu o dispositivo que determina a aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, alcançando somente o índice de 21,24%. O ex-prefeito também deixou de cumprir a aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério, uma vez que, havendo recebido recursos correspondentes no valor total de R$ 5.469.547,10, foi aplicado somente o percentual de 41,21%, ficando aquém da exigência legal. Identificou-se ainda a reincidência do ex-gestor no descumprimento da Lei nº 8.666/93, em face da ausência de licitação, no montante de R$ 1.096.349,32, em casos legalmente exigíveis, na aquisição de combustíveis, materiais descartáveis, material de papelaria, material de construção, transportes, assessoria e material de informática, e fragmentação de despesa no valor de R$ 154.801,11 para fugir ao procedimento na aquisição de combustíveis, medicamentos, locação de veículos e material de construção. totalizando R$ 1.251.150,43. A análise técnica apresentou diversas irregularidades que não foram descaracterizadas pelo ex-gestor, entre elas: descumprimento do artigo 29-A da Constituição Federal, despesas de R$ 18.304,40 realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB, reincidência na omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município, omissão na cobrança da dívida ativa, entre outras. | ||||||||
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