Imagens

 
 
 
   Publicidade
 
 
 
   Publicidade
 
 
   Publicidade
 

 



 
 

07/12/06 - Sitepopular

Prejuízo de quase 2 milhões provoca indisponibilidade de bens de ex-prefeito

 

Motivada por ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, a Justiça declarou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, contas bancárias e aplicações financeiras do ex-prefeito de Pilão Arcado, José Lauro Teixeira da Rocha, e da comerciante, Eliana Santana Rocha. Os dois estão sendo acusados pelo promotor de Justiça Tiago Quadros de causarem o prejuízo de quase dois milhões ao erário municipal. De acordo com o membro do MP, entre os anos de 1997 e 2003, o ex-prefeito adquiriu da comerciante medicamentos sem prévio procedimento licitatório e “em conluio” com ela superfaturou o serviço de fotocópias.

Os réus, acusados de improbidade administrativa por causarem prejuízo ao erário, violaram ainda os princípios da impessoalidade, moralidade, legalidade e publicidade, que regem a administração pública. Por todos os danos que eles causaram ao município, o promotor de Justiça requer ainda que seja decretada a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos; ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais direta ou indiretamente por cinco anos. A ação desempenhada pela Promotoria de Justiça de Pilão Arcado foi precedida de procedimentos administrativos instaurados pelo Tribunal de Contas dos Municípios e pelo próprio MP.

De acordo com Tiago Quadros, o ex-prefeito adquiriu da empresária medicamentos que teriam como finalidade a doação para pessoas carentes do município. Entretanto, José Rocha, além de não realizar a licitação, não comprovou a efetiva entrega dos medicamentos “supostamente adquiridos”. Em relação ao serviço de “xerox”, o réu também não comprovou a efetiva prestação do serviço, e alegou que pagava mais caro pela fotocópia (R$ 0,50 por cópia) por conta da boa qualidade do material utilizado. Frisa o promotor de Justiça que “os contratos que envolvem o erário devem ser precedidos de procedimento licitatório, com o propósito de preservar os princípios constitucionais, proporcionar a todos oportunidades de oferecerem seus serviços ou mercadorias aos órgãos estatais e possibilitar à administração a escolha da proposta mais vantajosa”.

 

Sitepopular / Com informações do MP