Motivada
por ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, a
Justiça declarou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, contas
bancárias e aplicações financeiras do ex-prefeito de Pilão Arcado, José
Lauro Teixeira da Rocha, e da comerciante, Eliana Santana Rocha. Os dois
estão sendo acusados pelo promotor de Justiça Tiago Quadros de causarem
o prejuízo de quase dois milhões ao erário municipal. De acordo com o
membro do MP, entre os anos de 1997 e 2003, o ex-prefeito adquiriu da
comerciante medicamentos sem prévio procedimento licitatório e “em
conluio” com ela superfaturou o serviço de fotocópias.
Os réus,
acusados de improbidade administrativa por causarem prejuízo ao erário,
violaram ainda os princípios da impessoalidade, moralidade, legalidade e
publicidade, que regem a administração pública. Por todos os danos que
eles causaram ao município, o promotor de Justiça requer ainda que seja
decretada a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos
pelo prazo de cinco a oito anos; ressarcimento dos danos causados ao
patrimônio público; pagamento de multa civil; e proibição de contratar
com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais direta ou
indiretamente por cinco anos. A ação desempenhada pela Promotoria de
Justiça de Pilão Arcado foi precedida de procedimentos administrativos
instaurados pelo Tribunal de Contas dos Municípios e pelo próprio MP.
De acordo
com Tiago Quadros, o ex-prefeito adquiriu da empresária medicamentos que
teriam como finalidade a doação para pessoas carentes do município.
Entretanto, José Rocha, além de não realizar a licitação, não comprovou
a efetiva entrega dos medicamentos “supostamente adquiridos”. Em relação
ao serviço de “xerox”, o réu também não comprovou a efetiva prestação do
serviço, e alegou que pagava mais caro pela fotocópia (R$ 0,50 por
cópia) por conta da boa qualidade do material utilizado. Frisa o
promotor de Justiça que “os contratos que envolvem o erário devem ser
precedidos de procedimento licitatório, com o propósito de preservar os
princípios constitucionais, proporcionar a todos oportunidades de
oferecerem seus serviços ou mercadorias aos órgãos estatais e
possibilitar à administração a escolha da proposta mais vantajosa”.