O Ministério Público Federal (MPF) em
Eunápolis, na Bahia, propôs no início deste mês ação civil pública
com pedido liminar contra o município de Prado, a 790 quilômetros de
Salvador, e o Instituto Chico Mendes (ICMbio). O MPF pede que a Lei
Municipal nº 56/2001 seja declarada inconstitucional por não
proteger três unidades de conservação
federais
- Parque Nacional do Descobrimento, Parque Nacional de Monte Pascoal
e Reserva Extrativista Marinha (Resex Corumbau) - e seus entornos da
ocupação irregular desordenada.
Em vigor desde 2001, a referida legislação transformou todo o
litoral do município de Prado em área urbana. Com isso fomentou a
especulação imobiliária e a degradação ambiental na região que está
no entorno ou faz parte das três unidades de proteção integral.
Autor da ação, o procurador da República do MPF em Eunápolis
Anderson Vagner Góis afirma que a lei é inconstitucional e descumpre
a função socioambiental da política urbana, pois não se ateve aos
interesses da comunidade, coloca em risco o meio ambiente
ecologicamente equilibrado e não respeita as unidades de conservação
federais.
A Lei nº 9.985/2000 prevê que todas as unidades de conservação devem
dispor de um plano de manejo elaborado no prazo de cinco anos da
data de criação da unidade a ser protegida. O plano é um documento
técnico que estabelece o zoneamento e as normas que devem presidir o
uso e o manejo dos recursos naturais, além de viabilizar a aplicação
do que dispõe a Constituição Federal para proteger a integridade das
unidades de conservação. No caso dos dois parques e da reserva que
já possuem mais de cinco anos ou não possuem o referido plano ou ele
está defasado.
Na ação, o MPF pede que a ICMbio seja compelido a apresentar, no
prazo de seis meses, o plano de manejo do Parque Nacional do
Descobrimento e da Resex Corumbau e a revisão do plano do Parque
Nacional de Monte Pascoal. A Procuradoria da República em Eunápolis
pede, ainda, que sejam suspensos os cadastramentos de imóveis e o
fornecimento de certidões de regularidade na área de dez quilômetros
no entorno dos espaços de preservação, sob pena de multa diária de
dez mil reais em caso de descumprimento.