O promotor de Justiça Dioneles Leone Santana Filho
ajuizou ação civil pública por obrigação de fazer contra o Município de
Porto Seguro, representado pelo prefeito Gilberto Pereira Abade,
requerendo que os servidores contratados irregularmente pelo Município
sejam liminarmente dispensados. O representante do Ministério Público
estadual também requer, em caráter liminar, que os suplentes aprovados
no concurso público sejam regularmente investidos nos seus cargos.
Dioneles Santana lembrou que instaurou inquérito civil público em
outubro do ano passado tendo em vista que vários cidadãos procuraram a
Promotoria de Justiça de Porto Seguro (município localizado a 707km de
Salvador) informando que, apesar de terem sido aprovados no último
concurso público municipal, estariam trabalhando como contratados,
atuando como enfermeiros, professores, merendeiras, dentre outros
cargos. Tais pessoas, explicou ele, foram aprovados em colocação que
excedeu o número de vagas oferecidas, sendo considerados 'suplentes'.
“Tendo havido a posse dos 'aprovados' que preencheram o número de vagas
oferecidas em edital, restaram vários 'suplentes' que foram chamados
pela administração para trabalhar sem que lhes tenham sido asseguradas
as garantias de um servidor concursado”, acrescentou o promotor de
Justiça.
O representante do MP chamou atenção para o fato de que houve ainda
contratação de pessoas que sequer realizaram o concurso público e que
continuam trabalhando irregularmente como contratados para o Município,
“dando conta do descalabro cometido pela Administração Pública, que,
visando cumprir compromissos político-eleitoreiros, prefere dar
'emprego' aos apadrinhados políticos, ferindo frontalmente o princípio
da legalidade administrativa, bem como da moralidade”.
Para assegurar obediência à Constituição, lembrou o promotor de Justiça,
o Ministério Público firmou Termos de Ajustamento de Conduta em abril e
maio últimos com o Município, objetivando a substituição do vínculo do
pessoal contratado temporariamente de acordo com a folha de pagamento
pelos aprovados no concurso público, e dar posse ao pessoal aprovado
para a área de educação, não tendo o Município cumprido o acordado.
Dioneles Santana também destacou que as declarações fornecidas por
representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da
Bahia (APLB), por professores e profissionais da área de saúde confirmam
que as vagas existem e que há necessidade premente de convocação, “só
não ocorrendo em razão de conchavos políticos, vez que trabalham como
contratados, sob o manto da excepcionalidade, não só os suplentes, mas
também pessoas que sequer prestaram o concurso público”.
Na ação civil, o representante do MP pediu também que seja requisitado
ao Tribunal de Contas dos Municípios a lista nominal e completa de todos
os funcionários que receberam pagamento de salário do Município de
janeiro a julho de 2009; que sejam declarados nulos os atos de
contratação dos servidores sem concurso público ou daqueles que
prestaram o concurso (suplentes) mas estão trabalhando em regime de
contratação temporária; que seja determinado que sejam empossados e
investidos nos respectivos cargos os 'suplentes' aprovados no concurso e
que foram chamados para trabalhar como contratados; e que sejam
empossados, na ordem de classificação, quantos suplentes forem
necessários para suprir as vagas existentes decorrentes das anulações
dos contratos.