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16/06/2009 - Sitepopular | ||||||||
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Bahia - Gastos de prefeituras com festas juninas e micaretas serão acompanhados pelo MP | ||||||||
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Promotores de Justiça que atuam nas
comarcas do interior do estado deverão, a partir de agora, instaurar
procedimentos com vistas à verificação dos gastos relativos às festas
juninas e micaretas organizadas pelas Prefeituras Municipais. A
recomendação, de autoria do procurador-geral de Justiça Lidivaldo
Britto, será publicada no
Caso sejam constatadas irregularidades com os gastos relativos às festas juninas ou micaretas, dispõe a recomendação que os promotores de Justiça devem encaminhar cópias dos autos dos processos judiciais e procedimentos instaurados à Procuradoria-Geral de Justiça, que analisará a possibilidade de ajuizar futuras ações penais, haja vista o foro privilegiado por prerrogativa de função dos gestores públicos. Conforme o procurador-geral de Justiça, a recomendação será expedida levando-se em consideração os elevados gastos efetivados pelos Municípios na organização das referidas festas, com realização de contratações em desacordo com as normas constantes da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº 8.666/93), violando, dessa forma, os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, dentre outros, além do cometimento de delitos penais estatuídos nessa lei. Na recomendação, o chefe do MP ressalta que a Administração Pública, mesmo no exercício de competência discricionária, jamais poderá distanciar-se do dever de bem administrar, em face do princípio da indisponibilidade do interesse público, pilar do regime jurídico administrativo. Lidivaldo Britto destaca ainda que compete ao MP velar pelos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial, e no caso concreto, os da legalidade, publicidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Ao MP, frisa o PGJ, compete, por determinação constitucional, a defesa do patrimônio público. | ||||||||
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