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16/08/2009 - Sitepopular | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Contribuintes podem renegociar dívidas com a União a partir de segunda-feira | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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A partir de segunda-feira (17), os
contribuintes que têm dívidas com a União e não foram beneficiados pelo
perdão de débitos de até R$ 10 mil poderão negociar o parcelamento. O
prazo acaba às 20h de 30 de novembro. A renegociação também abrange os
exportadores que passaram a dever ao governo por causa da extinção do
crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
decidida ontem (13) pelo
Supremo Tribunal Federal.
As dívidas vencidas até 30 de novembro do
ano passado poderão ser parceladas em até 180 meses (15 anos). O
benefício também abrange contribuintes que já tinham aderido a outros
programas de renegociação, como o Programa de Recuperação Fiscal
(Refis), o Parcelamento Especial (Paes) e o Parcelamento Excepcional
(Paex). A renegociação, no entanto, não abrange os débitos relativos ao
Simples Nacional. A PGFN esclareceu ainda que as dívidas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das sociedades civis de prestação de serviços também estão incluídas no parcelamento. O valor de cada prestação será corrigido pela variação da taxa Selic entre o mês seguinte ao que a dívida foi consolidada até o mês anterior ao pagamento, além de sofrer acréscimo de 1% para o mês em que a parcela for quitada. As prestações vencerão no último dia útil de cada mês e a primeira parcela deverá ser paga no mês de formalização do pedido. Em todos os casos, haverá redução de multas, juros de mora e encargos legais, mas quem optar pelo pagamento à vista terá maiores descontos. Será excluído do programa quem tiver pelo menos três prestações com mais de 30 dias de atraso ou quem deixar de pagar uma parcela, estando pagas as demais. De acordo com a PGFN e a Receita, parcelas pagas com até 30 dias de atraso não acarretarão inadimplência. Para débitos não incluídos em outros programas de parcelamento, a prestação mínima será de R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica. No caso do crédito do IPI sobre matérias-primas e do crédito-prêmio, as parcelas não poderão ser menores que R$ 2 mil. Incluído pelo Congresso na Medida Provisória (MP) 449, editada em dezembro do ano passado e aprovada em maio, o parcelamento ainda não tinha entrado em vigor porque não estava regulamentado. A MP 449 é a mesma que perdoou as dívidas de até R$ 10 mil com a União vencidas até 31 de dezembro de 2002.
A lei também determinou que as dívidas de
até R$ 10 mil vencidas de 1º de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2005
fossem objeto de
outro parcelamento, anunciado em março. As dívidas abaixo desse
valor vencidas entre 1º de janeiro de 2006 e 30 de novembro de 2008
foram incluídas na nova renegociação.
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