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Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
negou hoje (17) recursos do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB),
e de seu vice José Lacerda Neto (DEM), contra a cassação de seus mandatos,
decretada em 20 de
novembro
do ano passado pela prática de abuso de poder político e econômico nas
eleições de 2006.
Os ministros reiteraram que deverá assumir o governo da Paraíba o senador
José Maranhão (PMDB), que ficou em segundo lugar no último pleito. Cunha
Lima ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal(STF), mas terá que
deixar o cargo imediatamente, tão logo a decisão seja comunicada ao TRE da
Paraíba. Cunha Lima ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Após a decisão, a defesa de Cunha Lima deu entrada a um mandado de segurança
no TSE, para ser julgado ainda na sessão de hoje, em que pede a manutenção
do governador cassado no cargo até a publicação do acórdão no Diário da
Justiça.
Cunha Lima se mantinha no cargo por meio de liminar concedida pelo próprio
TSE em 27 de novembro do ano passado, até que se esgotassem as
possibilidades de recurso na Corte.
O julgamento foi retomado com o voto do ministro Arnaldo Versiani, que pediu
vista do processo em 17 de dezembro de 2008, quando alegou que precisava
conhecer profunddamente os memoriais. Versiani negou o recurso e votou no
sentido de que fosse realizada eleição indireta pela Assembléia Legislativa
da Paraíba, no prazo de 30 dias, para preencher o cargo de governador.
A proposta de nova eleição foi criticada pelos ministros Joaquim Barbosa e o
relator do processo, Eros Grau. Barbosa chegou a classificar o voto de
Versiani como "absurdo" e Grau o definiu como uma “afronta” à
jurisprudência da Corte. “Não me parece adequado estabelecer nova eleição
quando não houve nulidade de mais de 50 % dos votos”, afirmou o relator.
Apenas o ministro Felix Fischer acompanhou o entendimento de Versiani.
Versiani reclamou da expressão "absurdo" usada por Barbosa. Este, por sua
vez, respondeu dizendo que Versiani estaria autorizado a chamar qualquer um
de seus votos de "absurdo", se assim os considerasse.
Os recursos foram apresentados pelo governador Cunha Lima, pelo vice – José
Lacerda Neto -, por seus respectivos partidos (PSDB e DEM) e por Gilmar
Aureliano, ex-presidente da Fundação Ação Comunitária (FAC), entidade de
assistência social do estado envolvida nas irregularidades que levaram à
cassação.
O governador teria se valido, durante o período eleitoral de 2006, da
distribuição de cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa
assistencial. Segundo o Ministério Público Eleitoral, os eventos conhecidos
como cirandas de serviços, que se caracterizavam pela distribuição de
cheques para os eleitores, ocorreram em diversos municípios com a presença
do governador. Cunha Lima teria chegado a entregar pessoalmente benefícios.
O relator, ministro Eros Grau, assinalou no julgamento de mérito que cheques
foram distribuídos acompanhados de mensagens do governador nas quais o
benefício era tratado como“um presente” do agente político. |