|
Brasília - O pão francês,
ou de sal, só poderá ser comercializado por peso. O
Diário Oficial da União já publicou a portaria
número 146 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, do dia 20 de junho, que especifica
ainda as características da balança a ser utilizada em
mercados e padarias e da placa para indicar o preço do
produto.
De acordo com as novas regras, determinadas pelo Inmetro
(Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial), a placa deverá ter letras e
números com tamanho mínimo de cinco centímetros de
altura e ser afixadas "próximo ao balcão de venda e em
local de fácil visualização pelo consumidor".
Para a balança, as normas exigem que a menor divisão
seja igual ou inferior a 5 gramas, indicando o peso e o
preço por quilo do produto.
As padarias e mercados têm prazo de 120 dias, desde
ontem (22), para se adaptar à mudança. |