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O procurador da
República Paulo Augusto Guaresqui propôs ação civil pública com pedido
liminar contra a União e a Rádio Educativa Novo Amor, gerida pela
Fundação Araci Pinto, por utilizar a programação para fins políticos e
comerciais. Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis
(BA), a 644 km de Salvador, pede à Justiça concessão de liminar que
suspenda os efeitos da Portaria nº 816/2000, que autorizou a concessão
do serviço de radiodifusão, assim como do contrato de permissão
celebrado entre a rádio e a União.
O MPF solicitou informações sobre a concessão da rádio à Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao Ministério das Comunicações (MC),
os quais informaram que fora concedida outorga de permissão à Fundação
Araci Pinto para executar o serviço de radiodifusão sonora com fins
exclusivamente educativos, sem prévia licitação.
De acordo com o procurador, a permissão de serviço público sem
procedimento licitatório atenta contra os dispositivos da Constituição
Federal, que determina a realização de licitação para assegurar a
igualdade de condições aos concorrentes e por ser mais vantajosa para a
administração pública. Informa ainda que a Rádio Novo Amor, longe de
explorar projetos voltados à educação e a cultura, vem, há muito,
leiloando sua programação e espaços publicitários, dedicando-se a
questões político-partidárias e de caráter comercial.
Nos pedidos finais, o procurador requer que seja declarado
inconstitucional o artigo 41 da Lei 8.987/95 que excluiu a radiodifusão
da necessidade de licitar, além da condenação da União na obrigação de
não-fazer, consistente em não outorgar, não renovar e não aprovar a
concessão/permissão/autorização do serviço de radiodifusão de sons e
imagens com fins exclusivamente educativos no município de Eunápolis,
sem a realização de prévio procedimento licitatório.
Número da ação para consulta processual: 2007.33.10.000736-7. |