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04/09/2007 20h03 - Sitepopular

Liminar que pedia o fechamento da Rádio Novo Amor (98 FM) foi indeferida.

Em 04 de setembro de 2007, o Juiz Márcio Flávio Mafra Leal indeferiu a liminar que pedia o fechamento da Rádio Novo Amor.

 
 
 

02/09/2007 20h03 - Sitepopular

Eunápolis - MPF/BA quer suspender concessão da rádio 98 FM

A Rádio Educativa Novo Amor, gerida pela Fundação Araci Pinto, utiliza a programação para fins políticos e comerciais, contrariando a legislação.

 O procurador da República Paulo Augusto Guaresqui propôs ação civil pública com pedido liminar contra a União e a Rádio Educativa Novo Amor, gerida pela Fundação Araci Pinto, por utilizar a programação para fins políticos e comerciais. Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis (BA), a 644 km de Salvador, pede à Justiça concessão de liminar que suspenda os efeitos da Portaria nº 816/2000, que autorizou a concessão do serviço de radiodifusão, assim como do contrato de permissão celebrado entre a rádio e a União.

O MPF solicitou informações sobre a concessão da rádio à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao Ministério das Comunicações (MC), os quais informaram que fora concedida outorga de permissão à Fundação Araci Pinto para executar o serviço de radiodifusão sonora com fins exclusivamente educativos, sem prévia licitação.

De acordo com o procurador, a permissão de serviço público sem procedimento licitatório atenta contra os dispositivos da Constituição Federal, que determina a realização de licitação para assegurar a igualdade de condições aos concorrentes e por ser mais vantajosa para a administração pública. Informa ainda que a Rádio Novo Amor, longe de explorar projetos voltados à educação e a cultura, vem, há muito, leiloando sua programação e espaços publicitários, dedicando-se a questões político-partidárias e de caráter comercial.

Nos pedidos finais, o procurador requer que seja declarado inconstitucional o artigo 41 da Lei 8.987/95 que excluiu a radiodifusão da necessidade de licitar, além da condenação da União na obrigação de não-fazer, consistente em não outorgar, não renovar e não aprovar a concessão/permissão/autorização do serviço de radiodifusão de sons e imagens com fins exclusivamente educativos no município de Eunápolis, sem a realização de prévio procedimento licitatório.

Número da ação para consulta processual: 2007.33.10.000736-7.

 
 
 

Sitepopular / Com informações de Gladys Pimentel, Ministério Público Federal