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A 10ª Vara da Justiça Federal de Salvador Bahia,
determinou, por meio de uma liminar, a quebra do sigilo bancário e a
indisponibilidade de cerca de 3,2 milhões de reais em bens do ex-prefeito do
município de Nazaré, Isaac Lemos
Peixoto Filho, e do ex-secretário municipal de Educação, Djalma Luís
Santana. A decisão atende aos pedidos de uma ação por improbidade
administrativa proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA)
contra os agentes públicos, em 2008, por desvio de mais de três milhões de
reais em verbas do Fundo Nacional para Desenvolvimento da Educação (FNDE). O
recurso deveria ter sido destinado à realização de programas na área de
educação para adultos, alimentação escolar e no Programa Dinheiro Direto na
Escola (PDDE).
O ex-prefeito e o ex-secretário foram acusados pelo MPF de não prestação de
contas dos recursos públicos recebidos; irregularidades em processos
licitatórios por falta de publicidade; contratação direta não precedida de
licitação; inexecução de convênio relativo a melhorias habitacionais e
desconto em espécie de cheques de alto valor.
Fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), cujo relatório embasa a
ação do MPF, detectou que durante a gestão dos administradores, de 2001 a
2004, saques foram feitos nas contas bancárias do convênio e dos programas
por meio de descontos de cheques avulsos assinados pelo prefeito Isaac
Lemos, sem que os valores fossem aplicados nos referidos programas
destinados à educação. O ex-prefeito também não prestou contas de um
convênio firmado em 2006 com o FNDE para execução do Programa Nacional de
Correção do Fluxo Escolar, mesmo após repetidas solicitações do FNDE e do
Tribunal de Contas da União (TCU).
E mais: o MPF constatou que houve desvio das verbas destinadas à construção
de estruturas sanitárias domiciliares e à implantação de caixas d'águas e
fossas sanitárias nas casas de Nazaré. As verbas foram repassadas pelo
Ministério da Saúde/Funasa e pelo Ministério da Integração Nacional/Caixa
Econômica Federal, respectivamente.
Isaac Lemos Peixoto Filho e Djalma Luís Santana serão julgados, ainda, por
improbidade administrativa, cujas penas, previstas no art. 12 da Lei nº
8.429/92, incluem ressarcimento integral do dano, cassação dos direitos
políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público
ou receber incentivos fiscais e de crédito. |